UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 7692, DE 07 DE agosto DE 2025
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual para a aquisição de recargas de gás 13kg e 45kg para atendimento a demandas do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais - ICA/UFMG - Campus Montes Claros, através do processo nº 23072.243003/2025-54.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
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NOME |
CPF/SIAPE |
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DANIELA FRANCIELE DOS SANTOS |
***.519.876-** |
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EURIVALDO NUNES RODRIGUES |
***.796.315-** |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
II - Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
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NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
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EURIVALDO NUNES RODRIGUES |
***.796.315-** |
Gestor Contratual |
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DANIELA FRANCIELE DOS SANTOS |
***.519.876-** |
Fiscal Administrativo |
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JOYCEMARA ALVES SILVA TÓFANI |
***.247.136-** |
Fiscal Administrativo |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF) e/ou de Serviço (OS);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OFs, OSs e NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material e do serviço contratado;
Recebimento definitivo do material e do serviço contratado;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das OFs e OSs;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER DOS ANJOS AUGUSTO
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 8935 – 27/10/2022
| | Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a), em 07/08/2025, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4442285 e o código CRC 962C2428. |
| Referência: Processo nº 23072.243003/2025-54 | SEI nº 4442285 |