Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo Aditivo

PROCESSO N.º 23072.254060/2022-16

PROCESSO N.º 23072.218468/2022-24 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 372/2022, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LANCHE LEGAL COMÉRCIO LTDA.

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística De Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a Lanche Legal Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.356.627/0001-30, sediada na Rua Luiz Fernando, no 52, Bairro Santa Mônica em Belo Horizonte/MG - CEP: 31.530-630, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Juçara Dias Jordão Santos, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na Lei 8.666/93, artigo 65, inciso II letra “d”, determina-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com alteração do valor do aluguel pago pela Permissionária relativo à concessão de uso de espaço pela exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional - EEFFTO, através de parâmetros técnicos estudados pela Fundação de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com o reequilíbrio contratual, o valor da concessão remunerada de uso do contrato nº 372/2022 passa de R$15.379,57 (quinze mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para R$ 3.906,07 (Três mil novecentos e seis reais e sete centavos), a partir da data de assinatura deste aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUARTA: A contratada fica obrigada a adequar a garantia prevista na cláusula Sétima do Contrato e do item 19.7 do Termo de Referência em decorrência da alteração contratual objeto deste termo aditivo.

CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Juçara Dias Jordão Santos

Lanche Legal Comércio Ltda


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Documento assinado eletronicamente por juçara dias jordão santos, Usuária Externa, em 08/08/2025, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 08/08/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.254060/2022-16 SEI nº 4438056