Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo Aditivo

PROCESSO N.º 23072.257043/2022-31

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 23/2022

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 408/2022 QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LANCHE LEGAL COMÉRCIO LTDA.

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logísca de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, doravante denominada CONTRATANTE e a Lanche Legal Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.356.627/0001-30, sediada na Rua Luiz Fernando, no 52, Bairro Santa Mônica em Belo Horizonte/MG - CEP: 31.530-630, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Juçara Dias Jordão Santos, CPF nº xxx.914.156-xx resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo aditivo a retificação de erro material na Cláusula Segunda do Contrato 408/2022 e a prorrogação de sua vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA: Na Cláusula Segunda, Item 2.1. do Contrato 408/2022, onde se lê: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de acordo com a data estabelecida no documento denominado "Ordem de Início das Atividades", podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Leia-se: O Contrato terá vigência inicial de 30 (trinta) meses, contatos a partir da data designada no documento denominado “Ordem de Início das Atividades”, expedido pela UFMG, podendo ser prorrogado, por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos.

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente termo aditivo prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses, conforme fundamento legal do art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/1993 e Item 1.7 do termo de referência, a partir de 06/08/2025 a 06/02/2028.

CLÁUSULA QUARTA: Incumbirá à contratante providenciar o reajuste contratual do valor da Cesta Básica e Concessão Remunerada de Uso, observado o disposto no Item 18, do Termo de Referência, anexo ao contrato e Cláusula Sexta do Contrato nº 408/2022.

CLÁUSULA QUINTA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SEXTA: A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, ou complementá-la, caso necessário, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato e do item 19 do Termo de Referência.

CLAUSULA SÉTIMA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Juçara Dias Jordão Santos

Lanche Legal Comércio Ltda


logotipo

Documento assinado eletronicamente por juçara dias jordão santos, Usuária Externa, em 15/07/2025, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 16/07/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4384704 e o código CRC B87D4EA8.




Referência: Processo nº 23072.257043/2022-31 SEI nº 4384704