Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Unidade Gestora: 153254

  

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 186/24  DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA HR LANCHES, PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI.

Universidade Federal de Minas Gerais com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ nº 17.217.985/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Geral do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, Altair Damásio Dias, nomeado pela portaria n° 3.523 de 10 de maio de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 12 de maio de 2022, portador da  Carteira de Identidade n° M 2.547.691, expedida pela SSP/MG e CPF n.° 577.457.496-20, vem apostilar o Contrato n° 186/25, celebrado com a empresa HR LANCHES, PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 09.565.838/0001-05, situada na Av. Afonso Pena, n. 1537, Bairro Centro, em Belo Horizonte - MG, representada pela Sra. Joanna Fagundes Habaeb, portadora da Carteira de Identidade n° MG 12.726.125, expedida pela SSP/MG e CPF n.° 067.848.436-81, doravante denominada CONTRATADA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste anual do aluguel da concessão remunerada de uso do Restaurante e Lanchonete da Praça de Serviços.

O aluguel será reajustado pelo índice IPCA (alimentação fora da residência), divulgado pelo IPEAD/UFMG, conforme cláusula sétima, item 7.3 do contrato 186/24, item 9.2.3 do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal devido a título de remuneração pela concessão de uso do Restaurante e Lanchonete da Praça de Serviços será reajustado em 9,91%, considerando a variação do IPCA do mês de junho/24 a maio/2025.

O valor mensal passará de R$30.351,58 (trinta mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) para R$33.359,42 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), a partir de 21/06/2025.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, o presente Termo de Apostilamento é assinado pelo Representante da Contratante. 

 

 

 

Altair Damásio Dias

Diretor Geral do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 01/07/2025, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.265908/2023-13 SEI nº 4340402