Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2025
DOU de 02/07/2025, seção 3, página 45

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Edital nº 1693/2025

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS DE ENSINO SUPERIOR - EDIÇÃO DE 2025

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) faz saber aos interessados que se encontra aberto o procedimento 2025 de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; com o §2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com o Decreto nº 10.287, de 20 de março de 2020; com a Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação; com a Portaria MEC Nº 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação; com o Regimento Geral da UFMG; com a Resolução Nº 5, de 29 de maio de 2025, do Conselho Universitário da UFMG e; com a Resolução Complementar CEPE Nº 01, de 16 de abril de 2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG.

 

SUMÁRIO

DEFINIÇÕES

INSCRIÇÃO

PREPARO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

ANÁLISE PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO E DEFINIÇÃO DA FORMA DE TRAMITAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO E POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR

TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA

TRAMITAÇÃO DETALHADA

PARECER CONCLUSIVO

ESTUDOS COMPLEMENTARES

APOSTILAMENTO DE DIPLOMA DOS REQUERIMENTOS DEFERIDOS

PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Edital, considera-se:

Instituição revalidadora: universidade pública responsável por analisar processo de revalidação;

Requerente: a pessoa que pede a revalidação de diploma;

Apostila de Haia: certificado que declara a autenticidade de um documento emitido no exterior, em um dos países que participam da Convenção da Apostila da Haia;

Legalização consular: caso o país onde o documento foi emitido não participe da Convenção da Apostila da Haia, o requerente deve apresentá-lo para o consulado do Brasil nesse país, para que ele seja legalizado e apto a produzir efeitos no Brasil;

Diretrizes curriculares nacionais: normativos responsáveis por orientar a organização, articulação, o desenvolvimento e a avaliação dos Projeto Pedagógicos dos cursos de graduação;

Comissão Permanente de Revalidação: Comissão responsável por avaliar os requerimentos de revalidação apresentados para determinado curso;

Câmara de Graduação: parte do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, responsável pela avaliação dos pareceres das Comissões de Revalidação e decisão final sobre aprovação ou reprovação dos requerimentos;

Parecer: documento que apresenta a análise do requerimento de revalidação e a decisão da Câmara de Graduação sobre o requerimento;

Indeferimento: resultado negativo para um requerimento;

Deferimento: resultado positivo para um requerimento;

Deferimento parcial: resultado parcialmente positivo para um requerimento, onde ocorre a indicação de estudos complementares.

 

INSCRIÇÃO

Este Edital estabelece os procedimentos para apresentação, a partir da data de assinatura deste documento, de requerimentos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior para avaliação de equivalência aos cursos de graduação ofertados regularmente pela UFMG, com exceção do curso de Medicina.

Conforme capítulo III da Resolução CNE/CES Nº 2, de 2024, a revalidação para o curso de Medicina será processada, exclusivamente, pelo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A Prograd publica norma específica para esse procedimento. Dessa forma, as regras aqui estabelecidas para os procedimentos de revalidação dos demais cursos de graduação da UFMG não são, em nenhuma hipótese, aplicáveis à revalidação de Medicina.

Será aceita a inscrição, por meio da plataforma Carolina Bori, de todos os interessados que cumprirem as normas deste Edital, sendo aceitas para avaliação as inscrições de portadores de diploma emitidos por qualquer instituição estrangeira de ensino superior.

É proibida a apresentação de requerimentos de revalidação de um mesmo diploma, simultaneamente, em mais de uma instituição revalidadora, conforme determinado pelo art. 8º da Portaria MEC Nº 1.151, de 2023. O requerente deverá informar que não possui requerimento de revalidação em análise em outra instituição no ato de inscrição.

Caso seja identificada, durante a tramitação do requerimento de revalidação na UFMG, que o requerente possui requerimento para o mesmo diploma em qualquer outra instituição, a UFMG cancelará automaticamente o requerimento de revalidação, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais cabíveis e independentemente do procedimento adotado pela segunda instituição revalidadora.

Ao submeter o requerimento, por meio da plataforma Carolina Bori, o requerente atesta a veracidade da documentação apresentada. O requerente poderá responder administrativa, civil e criminalmente pela falsidade das informações prestadas.

As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, por meio da plataforma Carolina Bori (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso), que as receberá, em fluxo contínuo, até o limite de capacidade de atendimento simultâneo, de 10 (dez) processos para cada curso de graduação.

Atingida a capacidade de atendimento simultâneo de análises de requerimentos de revalidação de cada curso, nos termos do art. 4º da Portaria MEC Nº 1.151, de 2023, a plataforma Carolina Bori aceitará novas inscrições, que ficarão em fila de espera, sendo convocados novos requerentes à medida em que for concluída a análise de mérito de um ou mais processos.

Conforme os §§ 3º e 4º do art. 7º da Portaria MEC Nº 1.151, de 2023, a entrada do requerimento em fila de espera apenas indica a expectativa de atendimento do requerente. Assim, os prazos de análise e tramitação não são aplicáveis aos requerimentos em fila de espera.

Não será aceito o envio de documentos do requerente fora da plataforma Carolina Bori.

Antes de fazer a inscrição, o requerente deverá ler atentamente este Edital e as demais informações disponibilizadas pela Internet, no portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/) e na página da Pró-Reitoria de Graduação (https://www.ufmg.br/prograd/revalidacao-de-diplomas/).

O interessado deve ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no Brasil.

O interessado deverá ter em mãos seus dados pessoais e os da instituição onde obteve o diploma, para o correto preenchimento de sua inscrição.

O interessado deverá manter-se atento às atualizações divulgadas nas páginas eletrônicas citadas no [item 2.5] até a emissão do Parecer Conclusivo e o encerramento do processo de revalidação de diplomas.

A Universidade poderá enviar, aos inscritos na plataforma Carolina Bori, por meio da própria plataforma ou por e-mail, nos endereços cadastrados pelos interessados na inscrição: solicitação de atualização das informações; convocação para exames e provas; solicitação de documentos originais para verificação; solicitação de complementação de informações e documentos (adicionais) para subsidiar a análise ou o registro do diploma, conforme o caso; bem como solicitação de atendimento à(s) demanda(s) da Comissão Permanente de Revalidação do curso em que o requerente pretende ter seu diploma revalidado.

O requerente deverá manter atualizados seu endereço e suas informações para contato na plataforma Carolina Bori, até o final do procedimento de revalidação.

É responsabilidade exclusiva do requerente a indicação do curso de graduação da UFMG para o qual pretende pedir a revalidação de seu diploma de graduação, baseado em seu conhecimento do curso realizado no exterior e sua possível correspondência aos cursos ofertados regularmente pela UFMG.

Para informações adicionais sobre os cursos, o requerente poderá acessar a página da Pró-Reitoria de Graduação, através do endereço <https://www.ufmg.br/prograd/cursos-de-graduacao/>.

Caso o diploma do requerente seja referente a curso inexistente na UFMG, ou ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) nesta Universidade, o interessado ainda poderá solicitar a revalidação, indicando o curso da UFMG que tenha maior proximidade ou similaridade com o que cursou no exterior. Essa escolha é de inteira responsabilidade do requerente. A tabela com os cursos ofertados pela UFMG reconhecidos pelo Ministério da Educação encontra-se no Anexo I deste Edital e na plataforma Carolina Bori.

O requerente deve ter ciência de que a avaliação, nesse caso, será baseada na equivalência entre o curso realizado no exterior e o curso indicado na UFMG, o que pode reduzir a possibilidade de aprovação do pedido de revalidação.

Conforme estipulado pelo art. 40 da Portaria MEC Nº 1.151, de 2023, o requerente com parecer pelo indeferimento não poderá requerer revalidação no mesmo curso novamente na UFMG.

A inscrição no processo de revalidação resultará, automaticamente, por parte do interessado, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais leis e normas relacionadas, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo, com a aplicação dos critérios de avaliação e julgamento, e com a possível divulgação de seu nome, universidade, curso e país de formação, e deferimento ou não do requerimento de revalidação, em conformidade aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

 

PREPARO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

O requerente deverá providenciar previamente a digitalização, exclusivamente em formato pdf, dos documentos originais abaixo relacionados e efetuar a inclusão deles na plataforma Carolina Bori, durante sua inscrição.

Na tela de documentação pessoal, no campo para documento de identidade, apresentar:

Se brasileiro, Documento de Identidade oficial, com foto (frente e verso). Deve constar do documento de identificação o nome completo do requerente, sua data de nascimento, sua nacionalidade e o nome da sua mãe e/ou do seu pai. O documento deve, ainda, estar dentro do prazo de validade.

Se estrangeiro, Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) (frente e verso) OU Passaporte (página de identificação, visto brasileiro e/ou carimbo de entrada no Brasil), OU comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal, desde que o protocolo possua a foto do requerente afixada. Deve constar do documento de identificação o nome completo do requerente, sua data de nascimento, sua nacionalidade e o nome de sua mãe e/ou de seu pai. Qualquer documento apresentado em atendimento a esse item deve estar dentro do prazo de validade no momento da inscrição.

Ainda na tela de documentação pessoal, no campo outros documentos de identificação, apresentar:

Para todos os requerentes, Termo de Compromisso (Anexo II do presente Edital), preenchido e assinado;

O requerente deverá preencher o documento com seus dados, sem alterar o texto padrão redigido no Anexo II. A alteração do texto poderá implicar em cancelamento do processo de revalidação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Para todos os requerentes, independente da nacionalidade, Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) OU comprovante de regularidade do CPF, que poderá ser obtido no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;

Para brasileiros do sexo masculino com idade inferior a 46 anos, comprovante de quitação com o serviço militar OU Certificado de Dispensa de Incorporação. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar não é (e não será aceita como) comprovante de quitação com o serviço militar;

Para brasileiros ou naturalizados, comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral. Será aceita Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio da internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br ou adquirida presencialmente em uma das centrais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais. O título de eleitor, sozinho, não constitui documento suficiente para comprovar a regularidade junto à Justiça Eleitoral. Caso decida apresentar o título de eleitor, o requerente deverá apresentar também os comprovantes de votação e/ou justificativa de ausência aceitos pela Justiça Eleitoral nas duas últimas eleições, inclusive os relativos ao segundo turno, se houver.

Na tela de documentação acadêmica, para todos os requerentes, apresentar:

Diploma original a ser revalidado, com a Apostila de Haia OU a legalização pela autoridade consular brasileira no país onde o diploma foi emitido, acompanhada da tradução oficial do documento por tradutor juramentado. Não serão aceitos Certificados ou Atestados de conclusão, nem outro documento que não seja o diploma final emitido pela Instituição estrangeira;

Não é necessário apresentar a tradução juramentada para diploma que foi emitido originalmente em língua portuguesa, galega, espanhola, francesa ou inglesa. Para as demais línguas, a tradução juramentada é obrigatória e deve ser realizada por tradutor público vinculado à Junta Comercial de um dos estados do Brasil. Traduções realizadas de forma diversa à informada não serão aceitas.

3.1.3.2. Histórico escolar original do requerente no curso de graduação cujo diploma é objeto de revalidação, no qual devem constar atividades acadêmicas curriculares cursadas ou aproveitadas em relação aos resultados das avaliações (desempenho) e frequência (assiduidade), bem como, quando couber, o tipo e a realização de estágio curricular e de outras atividades de ensino, pesquisa e extensão. O documento deverá vir acompanhado da Apostila de Haia OU da legalização pela autoridade consular brasileira no país onde foi emitido, acompanhada da tradução oficial do documento por tradutor juramentado;

Não é necessário apresentar a tradução juramentada para histórico escolar que foi emitido originalmente em língua portuguesa, galega, espanhola, francesa ou inglesa. Para as demais línguas, a tradução juramentada é obrigatória e deve ser realizada por tradutor público vinculado à Junta Comercial de um dos estados do Brasil. Traduções realizadas de forma diversa à informada não serão aceitas.

Projeto pedagógico do curso ou conteúdo programático das atividades acadêmicas curriculares cursadas ou aproveitadas, informadas no histórico escolar do requerente, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e contendo o máximo possível de informações relativas ao curso e suas atividades acadêmicas curriculares, tais como: ementas das atividades cursadas, bibliografia, duração do curso em semestres ou anos, carga horária total, teórica e prática, das disciplinas, estágios realizados, trabalho de conclusão de curso - quando houver -, internatos realizados, estratégias de avaliação, cenários de prática, relação professor/aluno em turmas teóricas e em turmas práticas para cada atividade acadêmica curricular;

A critério do requerente, no campo informações institucionais, poderão ser incluídas outras informações relativas à instituição e ao curso objeto de análise da revalidação, de forma a demonstrar a excelência do curso, como:

Nominata e titulação do corpo docente - grau de maior titulação do docente - ou seja, lista de nomes, com a respectiva titulação (doutor, mestre ou outra titulação), de todos os professores responsáveis pela oferta de cada uma das atividades acadêmicas curriculares cursadas pelo requerente no exterior. A lista deve ser autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.

Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.

Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis.

As informações mencionadas no [item 3.1.4], no [item 3.1.4.1] e no [item 3.1.4.2] deverão ser anexadas no campo informações adicionais da tela de documentação acadêmica.

A análise de revalidação irá considerar exclusivamente as condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e as condições institucionais de sua oferta, em comparação com formação esperada no Brasil. Nesse sentido, não será aceita e nem considerada documentação relativa a atividades desenvolvidas pelo requerente que não sejam parte do curso de graduação cujo diploma é objeto da revalidação.

A Apostila de Haia ou a legalização consular exigida no Diploma e Histórico escolar devem ser afixadas nos documentos originais. A digitalização do documento que será enviada pelo requerente deverá mostrar nitidamente a referida apostila ou legalização. Para mais informações, acessar: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/legalizacao-de-documentos.

Não é necessária a apresentação de Apostila de Haia ou de legalização consular nos documentos emitidos por instituição de ensino superior da França, com base no disposto no art. 23 do apenso ao Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000.

Refugiados, migrantes indocumentados e de acolhida humanitária, residentes ou domiciliados no Brasil, e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, que não estejam em posse dos documentos necessários para a revalidação, poderão ser dispensados de sua apresentação, mediante realização exclusiva de provas e exames, conforme avaliação da Comissão Permanente de Revalidação.

No caso previsto no item acima, o requerente deverá enviar, pela plataforma Carolina Bori, o documento emitido pelo governo brasileiro comprovando sua situação de abrigo no Brasil.

Ainda em relação aos refugiados ou em situação análoga, recomendamos que o requerente, para auxiliar a comprovação da sua formação acadêmica ou experiência profissional, envie outras informações e documentos, como depoimento pessoal sobre sua formação acadêmica e experiência profissional, indicação de colegas de turma que tenham obtido o mesmo diploma, indicação de professores que possam prestar informações sobre seu desempenho acadêmico, indicações de pessoas ou empresas com as quais tenha trabalhado que possam fornecer informações sobre seu desempenho profissional na área de formação.

A responsabilidade pela preparação, digitalização nítida e pelo envio correto de toda a documentação determinada cabe inteiramente ao requerente. O envio de arquivos que não estejam em formato pdf, arquivos danificados ou corrompidos, com páginas faltantes ou qualquer outra característica que prejudique a análise resultará na suspensão da tramitação na fase preliminar e possível cancelamento, caso o erro não seja corrigido no prazo estipulado pelo presente Edital.

Não serão aceitos documentos disponibilizados por links externos à plataforma Carolina Bori. O requerente poderá comprimir ou dividir o arquivo em duas ou mais partes, caso o arquivo em formato pdf tenha tamanho, em megabyte, superior ao aceito pela plataforma.

A plataforma Carolina Bori é gerenciada pelo Ministério da Educação (MEC), sendo necessário que o requerente recorra aos contatos do MEC, disponíveis no site da plataforma Carolina Bori, caso encontre qualquer falha ou dificuldade para utilizar o sistema. A UFMG não se responsabiliza por falhas na conexão, instabilidade ou quaisquer outros problemas que impeçam o envio correto do requerimento de revalidação pela plataforma Carolina Bori.

Não serão aceitos documentos enviados em desacordo com os procedimentos acima mencionados, nem haverá recebimento de documentação entregue, postada ou enviada pelos requerentes ou por eventuais procuradores fora da Plataforma Carolina Bori. A Pró-Reitoria de Graduação decidirá pelo indeferimento de ofício de qualquer requerimento de revalidação encaminhado de forma diversa do determinado no presente Edital.

 

ANÁLISE PRELIMINAR DA DOCUMENTAÇÃO E DEFINIÇÃO DA FORMA DE TRAMITAÇÃO

4.1. Os requerimentos recebidos serão submetidos a exame preliminar pela Prograd, que deverá, no prazo de até 30 dias, emitir despacho saneador via Plataforma Carolina Bori com uma das seguintes indicações:

Solicitação com documentação incompleta/incorreta, em desacordo com o estabelecido no presente Edital;

Solicitação a ser encaminhada para tramitação simplificada, conforme as condições estabelecidas na legislação vigente;

Solicitação a ser encaminhada para tramitação detalhada, conforme as condições estabelecidas na legislação vigente;

Solicitação indeferida na análise preliminar, conforme as condições estabelecidas na legislação vigente.

Serão indeferidos, na análise preliminar, e terão seus trâmites encerrados os requerimentos de revalidação referentes a cursos que não pertençam ao mesmo nível ou que não pertençam à mesma área do curso da UFMG apontado pelo requerente para solicitar sua revalidação.

Sendo constatada, na análise preliminar, a situação de documentação incompleta/incorreta, o requerente será comunicado da inconsistência da documentação pela plataforma Carolina Bori e terá o prazo máximo de 30 dias corridos, contados da data da devolução do pedido, para apresentar a complementação/correção da documentação.

Após o recebimento da complementação/correção da documentação, a solicitação de revalidação será novamente submetida a análise preliminar, nos termos e prazos do [item 4.1].

Caso não haja a entrega da documentação faltante dentro do prazo de 30 dias, ou caso se verifique que a documentação tenha permanecido incompleta/incorreta após a nova análise preliminar – ainda que devolvida pelo requerente antes do término do prazo limite – a solicitação será indeferida e seu trâmite será encerrado.

Os requerentes que entenderem atender as condições para requerer tramitação simplificada deverão selecionar essa opção e efetuar a inclusão de documento comprobatório de sua condição durante a inscrição na plataforma Carolina Bori.

Não será permitida a alteração do requerimento de tramitação detalhada para a tramitação simplificada após a conclusão da inscrição na referida plataforma.

Caso o requerente solicite a tramitação simplificada, efetue o envio de documentação comprobatória e essa solicitação seja recusada, será permitido ao interessado solicitar reconsideração da decisão, uma única vez, à Pró-Reitoria de Graduação, em até 10 dias corridos da comunicação de recusa da tramitação simplificada. As orientações para apresentação do requerimento de reconsideração serão encaminhadas aos requerentes junto com a comunicação da recusa.

Caso seja aceita a solicitação de reconsideração prevista no item anterior, o requerimento receberá tramitação simplificada. Caso seja negada, a solicitação será imediatamente tratada como tramitação detalhada.

Os requerimentos de revalidação que apresentem documentação completa e não sejam indicados para tramitação simplificada serão submetidos à tramitação detalhada, conforme detalhado no [item 7].

 

TAXA DE INSCRIÇÃO E POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR

Será aplicada a seguinte taxa para a abertura do processo de revalidação para todos os cursos abrangidos por esse Edital, independente da forma de tramitação (simplificada ou detalhada): R$ 2.938,26 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos).

A taxa tem o objetivo de cobrir os gastos referentes a todas as fases de tramitação do processo, sendo necessária mesmo que o resultado da revalidação seja pelo indeferimento. Assim, não haverá reembolso da taxa de inscrição.

O interessado poderá candidatar-se a obter redução do valor cobrado, desde que seja submetido à análise socioeconômica realizada pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump) e considerado em situação de vulnerabilidade socioeconômica pela UFMG. Para isso, é necessário:

Realizar a solicitação do processo de análise socioeconômica, por meio do preenchimento de questionário específico para redução de valor, disponível no site http://www.fump.ufmg.br (entrar em “Questionário Socioeconômico” e, no menu à esquerda, clicar em “Revalidação de Diplomas de Graduação”).

Apresentar, da forma estipulada pela Fump, a documentação solicitada para comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica. O horário de funcionamento e contato telefônico da Fump podem ser consultados na página acima referida.

O requerimento de redução do valor deverá ser protocolado, pelo requerente, junto à Fump, em até um dia útil após a inscrição na plataforma Carolina Bori. A Fump encaminhará ao requerente a listagem de documentos a serem apresentados. O requerente terá, então, cinco dias úteis para enviar esses documentos à Fump. Estes prazos estão estabelecidos com o objetivo de assegurar que a Fump possa realizar a avaliação antes de a Prograd concluir a análise preliminar da documentação de revalidação.

Não serão aceitos e nem analisados requerimentos de redução do valor encaminhados fora do prazo. Não haverá revisão desse tipo de requerimento.

Quando ocorrer a comunicação ao requerente de que sua documentação foi considerada apta na análise preliminar e que recebeu indicação de tramitação simplificada ou de tramitação detalhada, também será enviada ao requerente a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa do processo de revalidação, já considerando a possível redução de valor aplicada.

Apenas o Banco do Brasil está autorizado a receber o pagamento por meio da Guia de Recolhimento da União.

O prazo máximo para o pagamento da taxa e envio de seu comprovante à UFMG é de 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado da análise preliminar da documentação, conforme [item 4.1]. A cópia digitalizada do comprovante de pagamento deverá ser enviada por meio da plataforma Carolina Bori. Caso não ocorra o pagamento e envio do comprovante dentro desse prazo, o interessado será considerado desistente, sendo seu requerimento de revalidação cancelado e sua vaga no processo de revalidação liberada para outro interessado.

Não serão considerados comprovantes de agendamento do pagamento. Nesse caso, o requerente deverá aguardar a quitação da GRU pelo banco e emitir o comprovante definitivo, cuidando para não extrapolar o prazo determinado no item anterior.

Pagamentos efetuados fora do prazo implicarão cancelamento do requerimento, sem devolução da taxa paga.

Após a homologação do pagamento da taxa, a UFMG providenciará a abertura do processo de revalidação, aplicando a tramitação previamente determinada. Apenas a partir desse momento começarão a contar os prazos para análise de mérito do processo de revalidação de diploma pela UFMG.

 

TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA

Em conformidade com o art. 9º da Resolução CNE/CES Nº 2, de 2024, a tramitação simplificada aplica-se apenas aos seguintes casos:

Para o requerente que recebeu bolsa de estudo de agência governamental brasileira especificamente para cursar, no exterior, a graduação para a qual pede a revalidação;

Para os diplomas obtidos em cursos estrangeiros equivalentes à graduação brasileira devidamente listados ou admitidos em acordos bilaterais ou multilaterais sobre diplomas, em vigor no Brasil, que contemplem processos de avaliação prévia.

Estão incluídos nesses casos os cursos que receberam acreditação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul - Arcu-Sul.

Conforme item III.11 do anexo do Decreto nº 10.287, de 2020, a acreditação outorgada à instituição somente terá efeitos a partir do ano acadêmico no qual seja publicada a resolução pelo órgão competente da cada país signatário e atingirão os diplomas emitidos apenas durante o período da acreditação do curso de graduação. Assim, diplomas obtidos fora do período de acreditação não receberão tramitação simplificada.

A tramitação simplificada será restrita a diplomas de cursos cujo nome traduzido seja o mesmo do utilizado pelo curso da UFMG.

Ainda em conformidade com o art. 9º da Resolução CNE/CES Nº 2, de 2024, a tramitação simplificada não se aplica aos cursos superiores estrangeiros indicados ou admitidos em acordos de cooperação internacional, firmados por organismo brasileiro, que não tenham sido submetidos a processo prévio de avaliação por órgão público competente, ou que, em caso de avaliação, tenham obtido resultado negativo.

No caso de tramitação simplificada, a análise será efetuada pela Prograd e se aterá, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, prescindindo de análise aprofundada ou outras formas de avaliação.

Após a análise, será emitido Parecer Conclusivo pela Prograd para avaliação pela Câmara de Graduação.

 

TRAMITAÇÃO DETALHADA

No caso de tramitação detalhada, conforme Resolução Complementar CEPE Nº 01, de 2024, a Comissão Permanente de Revalidação do curso de graduação deverá emitir Parecer Conclusivo sobre a equivalência do diploma obtido no exterior e o diploma concedido pelo curso requerido para análise e deliberação pela Câmara de Graduação.

O processo que receber a indicação de tramitação detalhada será enviado pela Prograd à Secretaria Geral da Unidade Acadêmica que sedia o curso para o qual o requerente solicitou a equivalência.

Competem à Secretaria Geral da Unidade Acadêmica o controle e o encaminhamento do processo à Comissão Permanente de Revalidação.

A Comissão Permanente de Revalidação emitirá Parecer Conclusivo, conforme modelo aprovado pela Câmara de Graduação, devendo remetê-lo à Prograd no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados conforme o [item 5.8].

No caso de a Comissão Permanente de Revalidação optar pela aplicação de provas e exames, eles deverão ser iniciados até 90 (noventa) dias após a abertura do processo, contados conforme o [item 5.8], devendo o requerente ser convocado, para tal, pelo menos 30 (trinta) dias antes de sua realização.

A Comissão Permanente de Revalidação poderá solicitar ao requerente, no prazo de até 30 (trinta) dias após o início do processo de revalidação, complementação de informações e de documentos.

No caso do item anterior, o requerente terá até 60 (sessenta) dias para apresentar as informações e documentos solicitados. Na impossibilidade de cumprir a diligência nesse prazo, o requerente poderá solicitar a suspensão do processo por até 90 (noventa) dias.

O não cumprimento da diligência implicará indeferimento do requerimento e encerramento do processo.

No procedimento de tramitação detalhada, serão consideradas:

as condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e das condições institucionais de sua oferta;

a equivalência global de competências, habilidades e atitudes entre o curso de origem e aquelas estabelecidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de referência e pelo Projeto Pedagógico do curso no qual o requerente solicitou a revalidação;

as diferenças entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.

Inexistindo Diretrizes Curriculares Nacionais que regulamentem o curso no qual o requerente solicitou a revalidação, a equivalência será estabelecida tendo-se em vista o Projeto Pedagógico do curso na UFMG.

A juízo da Comissão Permanente de Revalidação, a inexistência de estágio supervisionado no curso de origem poderá ser suprida:

por comprovada experiência profissional do requerente em área de atuação afim à do curso requerido;

por provas e exames que abranjam competências, habilidades e atitudes.

Os requerentes poderão ser convocados pela Comissão Permanente de Revalidação para a realização de provas e exames nas seguintes hipóteses:

em complementação à análise documental, quando, a juízo da Comissão Permanente de Revalidação, houver dúvida acerca da equivalência dos conhecimentos, conteúdos, habilidades e competências do curso de origem e do curso requerido no contexto específico do Brasil;

em substituição à análise documental, no caso de refugiados previsto no [item 3.4] desse Edital.

Na convocação para exames e provas, a Comissão Permanente de Revalidação deverá informar os prazos previstos para divulgação dos resultados e os prazos para recurso contra questões presentes na avaliação.

As provas e exames poderão abranger conhecimentos, conteúdos, competências e habilidades relativos a:

curso completo;

etapa ou período curricular do curso;

atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória.

Será considerado aprovado o requerente que obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em cada uma das provas e exames.

As provas e exames poderão ser realizados em uma ou mais etapas, caso em que a aprovação na etapa anterior é condição necessária para a realização da etapa subsequente.

O não comparecimento do requerente às provas e exames para os quais houver sido convocado implicará o encerramento do processo com a indicação de indeferimento de seu requerimento.

A Câmara de Graduação deverá deliberar sobre o Parecer Conclusivo da Comissão Permanente de Revalidação, devendo o processo ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias a partir de seu início, conforme [item 5.8].

A Comissão Permanente de Revalidação poderá ser chamada a prestar esclarecimentos em relação à avaliação de mérito presente no Parecer Conclusivo, sempre que assim for determinado pela presidência da Câmara de Graduação, ainda que o Parecer já tenha sido aprovado pela retromencionada Câmara.

 

PARECER CONCLUSIVO

Após a realização da análise do processo de revalidação, seja por tramitação simplificada ou por tramitação detalhada, o Parecer Conclusivo será submetido à apreciação da Câmara de Graduação da UFMG para análise e deliberação final.

Após a aprovação do Parecer Conclusivo pela Câmara de Graduação da UFMG, ele será disponibilizado ao requerente, exclusivamente pela plataforma Carolina Bori. O Parecer Conclusivo informará se o requerimento de revalidação foi deferido, deferido parcialmente com indicação de estudos complementares ou indeferido.

Nos casos de deferimento do requerimento de revalidação, serão enviadas, ao interessado, as orientações referentes às providências necessárias para que o diploma seja devidamente registrado em livro próprio da UFMG, conforme [item 10] e em seus subitens, do presente Edital.

Nos casos de deferimento parcial com indicação de estudos complementares, o requerente receberá as instruções para efetuar sua matrícula, conforme determinado no [item 9] e em seus subitens, do presente Edital.

Nos casos de não revalidação do diploma, o processo será encerrado, com Parecer Conclusivo pelo indeferimento.

O requerente poderá reabrir o processo para apresentação de pedido de revisão, nos casos de indeferimento, caso entenda ter elementos que possam levar a mudança da decisão. Nesse caso, o requerimento deverá observar o previsto no [item 11] e em seus subitens, do presente Edital.

O requerente com parecer pelo indeferimento não poderá requerer revalidação novamente na UFMG para o mesmo diploma, conforme estipulado pelo art. 40 da Portaria MEC Nº 1.151, de 2023.

 

ESTUDOS COMPLEMENTARES

O parecer da Comissão Permanente de Revalidação poderá condicionar a revalidação à realização de estudos complementares até o limite de 5% (cinco por cento) da carga horária total exigida para a integralização do curso na UFMG.

É vedada a indicação de estudos complementares:

para a complementação de carga horária;

em atividades acadêmicas curriculares de estágio supervisionado e de trabalho de conclusão de curso;

em atividades de natureza optativa.

Os estudos complementares poderão ser realizados por meio de:

matrícula isolada, na UFMG, em atividades acadêmicas curriculares, independentemente da existência de vaga regular;

matrícula em atividades acadêmicas curriculares similares em outras universidades públicas.

Quando os estudos complementares forem realizados na UFMG, a Prograd repassará ao requerente as informações, fornecidas pelo Colegiado de curso, quanto à forma de efetuar a matrícula, bem como as datas e horários em que ele cursará as atividades acadêmicas curriculares indicadas. Exceto no caso de atividades ofertadas na modalidade a distância, os estudos complementares serão cursados presencialmente na cidade de Belo Horizonte ou Montes Claros, na dependência exclusiva de onde o curso da UFMG que avaliou a revalidação está sediado. No caso de atividades ofertadas na modalidade a distância, são previstos encontros e atividades avaliativas presenciais de acordo com a legislação vigente. Será de inteira responsabilidade do requerente os custos com estadia, transporte, alimentação e outros. Ficará a cargo da UFMG, exclusivamente, a garantia de vaga nas disciplinas indicadas. Poderão ser cobradas taxas para matrícula isolada, emissão de histórico e outros, a critério de cada curso, não sendo o requerente de revalidação isento delas.

O requerente deverá se manifestar sobre a opção de cursar os estudos complementares em outra universidade pública em até 30 (trinta) dias da ciência de sua exigência pela Comissão Permanente de Revalidação.

Não serão aceitos estudos complementares realizados em instituições de ensino superior privadas.

No caso de o requerente solicitar a realização dos estudos complementares em outra universidade pública, deverá submeter o requerimento à análise prévia da Comissão Permanente de Revalidação, via plataforma Carolina Bori, instruindo-o com o programa da atividade pretendida.

O requerente sujeita-se a todas as normas acadêmicas da universidade em que cursar as atividades complementares.

O requerente terá o prazo de:

até dois períodos letivos completos, subsequentes à comunicação da exigência de realização de estudos complementares, para conclusão das atividades indicadas;

30 (trinta) dias adicionais, para apresentar a documentação comprobatória de aprovação nos estudos complementares.

Perderá o direito à complementação e terá seu parecer alterado para indeferimento o requerente que não cursar os estudos complementares no prazo estipulado pela UFMG, sem apresentar justificativa aceita pela Prograd, ou o requerente que for reprovado em qualquer da(s) atividades(s) recomendada(s), por desempenho ou assiduidade insuficiente.

 

APOSTILAMENTO DE DIPLOMA DOS REQUERIMENTOS DEFERIDOS

Nos casos de deferimento do requerimento de revalidação de diploma, a Pró-Reitoria de Graduação providenciará a emissão da Apostila de Revalidação, que será registrada para que, em conjunto com o diploma original, torne este último válido no Brasil.

A Apostila é um documento individual, que conterá os dados do requerente, da revalidação e o registro junto ao Ministério da Educação.

O processo de confecção e registro da Apostila deverá ser concluído em 30 dias, contados a partir da divulgação do Parecer Conclusivo pela Prograd.

Após a conclusão do procedimento, a UFMG entrará em contato com o requerente, requisitando que ele (ou seu procurador legalmente constituído) compareça à Pró-Reitoria de Graduação munido de seu Diploma e documento de identidade originais. Não será feita a entrega da Apostila sem a apresentação desses documentos.

O requerente deverá retirar a Apostila em até dois anos.

Após esse prazo, caso não haja a retirada do documento, ele poderá ser cancelado e eliminado, em conformidade com os normativos aplicáveis ao acervo arquivístico.

 

PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO

Do Parecer Conclusivo, caberá pedido de revisão em nível de reconsideração ou de recurso, em conformidade com os prazos e formas estipuladas pelo Regimento Geral da UFMG e pela Resolução Nº 13, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG.

A revisão parcial ou total da decisão poderá ser provocada mediante:

pedido de reconsideração, de caráter conciliatório, que se aterá ao registrado na decisão inicial, sendo vedada sua reiteração pelo requerente;

interposição direta de recurso à instância superior, caso o interessado tenha optado por não dar previamente encaminhamento a pedido de reconsideração, ou caso esse pedido tenha sido indeferido.

A instância para apresentação de pedido de reconsideração será a Câmara de Graduação da UFMG. Para recurso, a instância superior será o plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Na UFMG, o pedido de revisão estará limitado a essas duas instâncias.

O pedido de revisão deverá ser formulado na plataforma Carolina Bori, pelo próprio requerente, e atender aos seguintes critérios:

ser apresentado em até 10 (dez) dias corridos após a liberação do Parecer Conclusivo na plataforma Carolina Bori;

indicar se o pedido de revisão está sendo remetido para avaliação da Câmara de Graduação para reconsideração ou para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para recurso;

apresentar texto redigido pelo requerente indicando, de forma detalhada e fundamentada, quais as razões para que a UFMG reveja seu parecer;

apresentar, se quiser, documentos que contribuam para sua alegação.

Pedidos apresentados fora do prazo ou não fundamentados serão cancelados, sem análise do mérito.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As disposições e instruções contidas no formulário de inscrição da plataforma Carolina Bori, nas convocações das Comissões Permanentes de Revalidação e nos Cadernos de Prova constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

12.2. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

12.3. Os prazos de avaliação do processo pela UFMG serão interrompidos durante os recessos e feriados e nos períodos de férias letivas da Universidade, conforme indicado no Calendário Escolar da UFMG.

Os prazos de avaliação do processo pela UFMG também poderão ser interrompidos pela ocorrência de condição não prevista neste Edital, a qual a Universidade não tenha dado causa. Nesse caso, a ocorrência será comunicada aos requerentes possivelmente prejudicados, na página da Pró-Reitoria de Graduação <https://www.ufmg.br/prograd/revalidacao-de-diplomas/>, informando se existe previsão para retomada dos processos.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.

12.5. A inscrição do requerente implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

 

 

Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica.

 

BRUNO OTÁVIO SOARES TEIXEIRA

Pró-Reitor de Graduação

Portaria UFMG 2.367, de 6 de abril de 2022


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a), em 30/06/2025, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4329297 e o código CRC 38BBEFEC.



 

ANEXO I

Edital nº 1693/2025 - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS DE ENSINO SUPERIOR - EDIÇÃO DE 2025

RELAÇÃO DE CURSOS DA UFMG COM POSSIBILIDADE DE SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA E O QUANTITATIVO MÁXIMO DE REQUERIMENTOS QUE SERÃO AVALIADOS SIMULTANEAMENTE :

 

CURSOS SEDIADOS EM BELO HORIZONTE/MG

Administração – 10 vagas

Antropologia – 10 vagas

Aquacultura – 10 vagas

Arquitetura e Urbanismo – 10 vagas

Arquivologia – 10 vagas

Artes Visuais (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Biblioteconomia – 10 vagas

Biomedicina – 10 vagas

Ciência da Computação – 10 vagas

Ciências Atuariais – 10 vagas

Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Ciências Contábeis – 10 vagas

Ciências do Estado – 10 vagas

Ciências Econômicas – 10 vagas

Ciências Sociais (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Ciências Socioambientais – 10 vagas

Cinema de Animação e Artes Digitais – 10 vagas

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis – 10 vagas

Controladoria e Finanças – 10 vagas

Dança (Licenciatura) – 10 vagas

Design – 10 vagas

Design de Moda – 10 vagas

Direito – 10 vagas

Educação Física (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Enfermagem – 10 vagas

Engenharia Aeroespacial – 10 vagas

Engenharia Ambiental – 10 vagas

Engenharia Civil – 10 vagas

Engenharia de Controle e Automação – 10 vagas

Engenharia de Minas – 10 vagas

Engenharia de Produção – 10 vagas

Engenharia de Sistemas – 10 vagas

Engenharia Elétrica – 10 vagas

Engenharia Mecânica – 10 vagas

Engenharia Metalúrgica – 10 vagas

Engenharia Química – 10 vagas

Estatística – 10 vagas

Farmácia – 10 vagas

Filosofia (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Física (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Fisioterapia – 10 vagas

Fonoaudiologia – 10 vagas

Formação Intercultural para Educadores Indígenas – 10 vagas

Geografia (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Geologia – 10 vagas

Gestão de Serviços de Saúde – 10 vagas

Gestão Pública – 10 vagas

História (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Jornalismo – 10 vagas

Letras (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Licenciatura em Educação do Campo – 10 vagas

Matemática (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Matemática Computacional – 10 vagas

Medicina Veterinária – 10 vagas

Museologia – 10 vagas

Música (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Nutrição – 10 vagas

Odontologia – 10 vagas

Pedagogia – 10 vagas

Psicologia – 10 vagas

Publicidade e Propaganda – 10 vagas

Química (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Química Tecnológica – 10 vagas

Radiologia – 10 vagas

Relações Econômicas Internacionais – 10 vagas

Relações Públicas – 10 vagas
Sistemas de Informação – 10 vagas

Teatro (Bacharelado e Licenciatura) – 10 vagas

Terapia Ocupacional – 10 vagas

Turismo – 10 vagas

✱ O curso de Medicina não participa do presente Edital, conforme informado no item 2.1.1.

 

CURSOS SEDIADOS EM MONTES CLAROS/MG

Administração – 10 vagas

Agronomia – 10 vagas

Engenharia Agrícola e Ambiental – 10 vagas

Engenharia de Alimentos – 10 vagas

Engenharia Florestal – 10 vagas

Zootecnia – 10 vagas

 

 

 

ANEXO II

Edital nº 1693/2025 - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS DE ENSINO SUPERIOR - EDIÇÃO DE 2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 1693/2025 - REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS DE ENSINO SUPERIOR

 

TERMO DE COMPROMISSO DO REQUERENTE

Documento que deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e enviado pelo requerente, via plataforma Carolina Bori, no momento da inscrição. O envio do Termo de Compromisso é obrigatório para recebimento do pedido.

 

Eu, ______________________________________________________________________ (escrever nome legível), CPF nº ___________________________________, requerente de revalidação de diploma de graduação junto à UFMG:

 

D E C L A R O:

 

Local e data de assinatura: _______________________________________, ____/____/________

 

_______________________________________

Assinatura do(a) requerente


Referência: Processo nº 23072.241711/2023-99 SEI nº 4329297