Boletim de Serviço Eletrônico em 31/07/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PROGRAD - DIRETORIA UNIVERSIDADE E EDUCAÇÃO BÁSICA

Edital nº 1659/2025

EDITAL DUEB/PROGRAD Nº 001/2025

SELEÇÃO DO PROGRAMA DE INOVAÇÃO E METODOLOGIA DE ENSINO/RELAÇÃO UNIVERSIDADE E EDUCAÇÃO BÁSICA - PIME GRADUAÇÃO BOLSAS E ATIVIDADE VOLUNTÁRIA - PERFIL MONITORIA/EDUCAÇÃO INCLUSIVA

MODALIDADES AMPLA CONCORRÊNCIA E AÇÕES AFIRMATIVAS

A Diretora da Diretoria Universidade e Educação Básica – DUEB, da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais – PROGRAD/UFMG, Professora Roberta Guimarães Corrêa, faz saber que, no período de 23/06/2025 até as 23h59min do dia 30/06/2025, esta Diretoria receberá inscrições de candidatos(as) para o exame de seleção destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro reserva para o Programa de Bolsas da Graduação da PROGRAD, nas modalidades ampla concorrência, ações afirmativas e atividade voluntária, para atuar em ações desenvolvidas pela DUEB/PROGRAD/UFMG.

1 – Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação em Pedagogia e Psicologia da UFMG, que estejam a pelo menos três anos da integralização de seus créditos e possuam conhecimentos e habilidades adequadas para o exercício das atividades e ações desenvolvidas no âmbito desta Diretoria, conforme descrito nos itens 5 e 6 deste Edital.

2 – É obrigatório que o(a) estudante possua e mantenha um Rendimento Semestral Global (RSG) igual ou superior a 2,00 (dois inteiros) ou Nota Semestral Global (NSG) igual ou superior a 60 (sessenta) no último semestre para o qual essa informação já tenha sido disponibilizada pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA). Esta regra não valerá para estudantes que ainda não tenham RSG ou NSG semestral lançado em seus históricos escolares devido à entrada recente na UFMG.

2.1 – O(A) estudante que participou de Mobilidade Acadêmica Nacional ou Internacional poderá concorrer aos Programas de Bolsas da Prograd, desde que apresente um RSG maior ou igual a 2 ou NSG maior ou igual a 60 no primeiro semestre imediatamente anterior à sua saída, considerando, no máximo, três semestres consecutivos de mobilidade acadêmica.

3 – O(A) estudante que tenha feito trancamento total de matrícula no semestre anterior poderá concorrer aos Programas de Bolsas da Prograd, desde que apresente um RSG maior ou igual a 2 ou NSG maior ou igual a 60 no semestre imediatamente anterior ao do trancamento total.

4 – As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento de formulário on-line, disponível no link https://forms.gle/E65TMDps2pGgKQPw5 e também disponível na página web da DUEB (https://www.ufmg.br/prograd/dueb/editais/). No ato da inscrição os(as) candidatos(as) deverão informar os dados solicitados no formulário e anexar cópia dos seguintes documentos para o e-mail indicado: a) o Curriculum Vitae; b) Comprovante de Matrícula do 1º semestre de 2025 ou, na falta deste, salvar a tela Minhas Matrículas no SIGA do 1º semestre de 2025; c) Histórico Escolar ou, na falta deste, o Extrato de Integralização Curricular, contendo o último e mais recente RSG ou NSG registrado; d) Declaração que comprove ser assistido pela FUMP (Fundação Universitária Mendes Pimentel) - solicitar declaração via e-mail: acolhimento@fump.ufmg.br, se for o caso e; e) se estudante ingressante pelo sistema de cotas da UFMG, extrato comprobatório do SIGA (salvar a tela Identificação do SIGA).

5 – A seleção visa ao preenchimento de 04 (quatro) vagas, sendo 02 (duas) de ampla concorrência, 01 (uma) de ações afirmativas e 01 para voluntário e formação de cadastro reserva, referente ao perfil monitoria/educação inclusiva, devidamente descrito no item 6 deste edital, modalidades ampla concorrência, ações afirmativas e atividade voluntária para atuação em atividades de articulação institucional de formação inicial e continuada de professores(as) da Educação Básica desta Diretoria, a saber: acompanhamento de cursistas durante a oferta da disciplina Transtorno do Espectro do Autismo: recursos para inclusão escolar, ofertada pelas Professoras Adriana Araújo Pereira Borges e Maria Luísa Magalhães Nogueira, e em atividades relacionadas, como as atividades do Curso PAR Digital (https://pardigital.fae.ufmg.br) e acompanhamento das professoras no uso do Sistema Web, de planejamento educacional individualizado (PEI) para alunos com deficiência.

5.1 – 25% das cotas concedidas aos Órgãos Acadêmicos deverão ser reservadas para atender a Política de Ações Afirmativas na UFMG. As vagas para a modalidade ações afirmativas serão destinadas aos estudantes de graduação classificados(as) socioeconomicamente no nível I, II ou III pela FUMP e/ou estudantes que ingressaram na UFMG pelo sistema de cotas. Na seleção, no que se refere à classificação socioeconômica, será observada a prioridade para o nível I, seguido pelo nível II e, por fim, nível III.

5.2 – Em caso de não inscrição e/ou comparecimento de candidatos(as) para concorrerem à seleção nas vagas destinadas à modalidade ações afirmativas, essas vagas serão remanejadas para a modalidade ampla concorrência.

6 – A participação nas ações do DUEB, tanto pelo Programa de Bolsas da Graduação quanto por meio de atividade voluntária, caracteriza-se pelo seguinte perfil e possíveis atividades:

6.1 – Perfil monitoria/educação inclusiva: ter conhecimentos e/ou interesse em temáticas relacionadas a educação inclusiva, com foco no Transtorno do Espectro do Autismo, habilidades para produção de conteúdos de ensino, para acompanhamento e interação com cursistas (que consistem em estudantes de graduação da UFMG matriculados e professores da Educação Básica vinculados às ações da DUEB) em ambiente virtual de aprendizagem e durante encontros presenciais, que serão realizados em 4 sábados (1 por mês) durante o semestre.

6.1.1 – Descrição das atividades: acompanhamento e interação com cursistas durante a disciplina Transtorno do Espectro do Autismo: recursos para inclusão escolar, sempre com a mediação das docentes responsáveis pela oferta. Acompanhamento da realização das atividades avaliativas, sob supervisão e com guia detalhado para correção. O acompanhamento e interação se dará em ambiente virtual de aprendizagem e durante os quatro encontros presenciais que serão realizados aos sábados, das 9h às 12h. Contribuir na organização e condução dos encontros presenciais aos sábados e de eventos da DUEB. É obrigatória a participação nas reuniões da equipe de trabalho e participação na Semana do Conhecimento. Acompanhamento e interação com cursistas durante a oferta do curso PAR Digital https://pardigital.fae.ufmg.br), sempre com mediação das professoras responsáveis. Acompanhamento da utilização do planejamento educacional individualizado para alunos com deficiência. Contribuir na organização e condução dos encontros presenciais aos sábados e de eventos da DUEB. É obrigatória a participação nas reuniões da equipe de trabalho e participação na Semana do Conhecimento. Produção de relatório final com as atividades realizadas.

7 – O exame de seleção compreenderá uma fase, a saber:

7.1 – Fase única: apresentação da documentação completa e análise das respostas enviadas via formulário de inscrição, conforme item 4 deste edital, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos por candidato(a). Serão avaliados: adequação do perfil do(a) candidato(a) ao perfil desejado neste Edital; experiências anteriores do(a) candidato(a); disponibilidade de tempo para realização das atividades; desempenho nas atividades nos casos em que o(a) estudante já tenha sido bolsista PIME.

7.1.1 – Serão aprovados(as) até 10(dez) candidatos(as). Em caso de empate, será realizada entrevista individual.

7.1.2.1 – Os classificados em situação de empate serão comunicados, via e-mail sobre a data e horário da entrevista, que terá duração máxima de 1 (uma) hora. Não será possível alteração da data e horário da entrevista previamente recebidos por e-mail.

8 - O resultado preliminar será publicado a partir do dia 11/07/2025, no site da DUEB, disponível em https://www.ufmg.br/prograd/dueb/editais/ .

9 – Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) na ordem decrescente de notas atribuídas durante a seleção em fase única do processo seletivo.

9 – O prazo para interposição de recursos será de 10 (dez) dias corridos, a contar a partir da data de divulgação do resultado preliminar.

10 - O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail: dueb@prograd.ufmg.br . A comissão terá o prazo de 5(cinco) dias a partir do recebimento do recurso para resposta. O resultado final será divulgado no site da DUEB (https://www.ufmg.br/prograd/dueb/editais) no dia 25/07/2025.

11 – O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá ter disponibilidade de dedicação de 20 horas semanais, totalizando 80 horas mensais. As atividades serão desenvolvidas junto às docentes responsáveis pela atividade acadêmica descrita no item 6 do edital e em articulação com a Diretoria Universidade e Educação Básica – DUEB. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá ter disponibilidade de três turnos por semana (4 horas cada), para atuar presencialmente na Faculdade de Educação (FaE/UFMG – Campus Pampulha).

12 – Após a homologação do resultado final, esta Diretoria se reserva o direito de convocar os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) mediante a disponibilidade de vagas e necessidade das atividades. As bolsas terão vigência a partir do dia de cadastro no Sistema de Fomento e de início das atividades, podendo ser renovadas segundo critérios estabelecidos nas Normas e Procedimentos Gerais de Bolsas de Graduação e pela Diretoria Universidade e Educação Básica – DUEB/PROGRAD/UFMG.

13 – Aos(Às) participantes via programa de bolsas, será creditada pela PROGRAD uma bolsa mensal no valor de R$700,00 (setecentos reais). As bolsas têm caráter temporário, não geram vínculo empregatício e são isentas de imposto de renda.

14 – O(A) estudante poderá manter emprego ou realizar estágio obrigatório ou não obrigatório, desde que a fonte pagadora não seja a UFMG e que haja disponibilidade para desempenhar as atividades junto a DUEB, sem prejuízo para suas atividades regulares na graduação.

15 – O(A) estudante bolsista do Programa de Bolsas da Graduação não poderá receber outras bolsas acadêmicas, exceto aquelas vinculadas à assistência estudantil, concedidas pela FUMP. Em relação às bolsas e auxílios ofertados pela FUMP, os casos serão analisados individualmente por esta Fundação. Será proibido o recebimento de bolsas da PROGRAD por estudantes que recebam qualquer bolsa para intercâmbio nacional ou internacional, assim como estudantes que recebam bolsa de estágio paga pela UFMG.

16 – Este edital terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data de início das inscrições do processo de seleção, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

17 – Endereço: Diretoria Universidade e Educação Básica – DUEB, da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais – PROGRAD/UFMG, Campus Pampulha, Belo Horizonte – MG, telefone (31)3409-4004.

 

Belo Horizonte, 23 de junho de 2025.

 

Professora Roberta Guimarães Corrêa

Diretora da Diretoria Universidade e Educação Básica

DUEB/PROGRAD/UFMG


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Documento assinado eletronicamente por Roberta Guimaraes Correa, Professora do Magistério Superior, em 23/06/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.238643/2025-42 SEI nº 4316666