Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CENTRAL DE COMPRAS

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP 90018/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 00008/2025

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90018/2024, publicada no DOU de 10/04/2025, processo administrativo n.º 23072.270464/2022-57, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a contratação dos serviços de transporte - incluindo veículos e motoristas especificados nos itens 01 a 12 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação nº 90018/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado , as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

 

ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 37.287.521/0001-81

 

ENDEREÇO: AV. CIRCULAR, 1192, LOJA 46, COND SHOPPING 1000, ST PEDRO LUDOVICO - GOIÂNIA/GO - CEP: 74823-020

TELEFONE:(62) 996143815 - E-MAIL:abriltour@terra.com.br

 

DADOS BANCÁRIOS: BANCO 001, AGÊNCIA 1242-4, CONTA CORRENTE 132434-9

Grupo

CATSER

Item

Descrição

ICB
153291

IGC
153293

Veterinaria 153282

Unidade

Qtde Anual Estimada

Valor unitário

Valor Total Estimado

1

25089

1

Veículo Tipo I - Van com capacidade mínima de 18 lugares e máxima de 21 lugares

4000

29000

3720

Km rodado

36.720

R$ 9,29

R$ 341.128,80

23213

2

Quantidade estimada de diárias para o item 1 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo)

20

80

26

Diárias

126

R$ 300,00

R$ 37.800,00

23310

3

Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo I fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária.

25

100

540

Horas

665

R$ 248,08

R$ 164.973,00

2

25089

4

Veículo Tipo II - Ônibus Rodoviário, capacidade mínima de 44 lugares e máxima de 50 lugares

5.162

18000

0

Km rodado

23.162

R$ 13,45

R$ 311.528,90

 

23213

5

Quantidade estimada de diárias para o item 4 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo)

25

160

0

Diárias

185

R$ 600,00

R$ 111.000,00

23310

6

Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo II fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária.

30

450

0

Horas

480

R$ 263,57

R$ 126.513.60

 

3

25089

7

Veículo Tipo III - Micro-Ônibus Rodoviário, capacidade mínima de 27 lugares e máxima de 32 lugares

8900

24000

0

Km rodado

32900

R$ 11,62

R$ 382.298,00

23213

8

Quantidade estimada de diárias para o item 7 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo)

59

100

0

Diárias

159

R$ 500,00

R$ 79.500,00

23310

9

Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo III fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária.

36

600

0

Horas

636

R$ 196,49

R$ 124.967,64

 

 

VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 1.679.710,14 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil setecentos e dez reais e quatorze centavos)

 

 

I9 SOLUTIONS - SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 11.735.329/0001-17


ENDEREÇO: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES, 939 - TORRE I - ED. JACARANDÁ - TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040

TELEFONE: (11) 4615-2174 / (11) 94725-0846 - E-MAIL: licitacao@i9solutions.net.br/giovanna@i9solutions.net.br

 

DADOS BANCÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CODIGO: 104 - AGENCIA: 0906  -CONTA CORRENTE: 000578345641-8

Grupo

CATSER

Item

Descrição

ICB
153291

IGC
153293

Veterinaria 153282

Unidade

Qtde Anual Estimada

Valor unitário

Valor Total Estimado

4

25089

10

Veículo Tipo IV - caminhonete 4x4, cabine dupla

2000

5000

11520

Km rodado

18520

R$ 7,35

R$ 136. 122,00

23213

11

Quantidade estimada de diárias para o item 10 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo)

10

40

0

Diárias

50

R$ 600,00

R$ 30.000,00

23310

12

Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo IV fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária.

15

10

960

Horas

985

R$ 77,00

R$ 75.845,00

 

 

VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 241.967,00 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais)

Valor total da Ata: R$ 1.921.677,14 (um milhão, novecentos e vinte e um mil seiscentos e setenta e sete reais e quatorze centavos).

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO/PRA/UFMG.

Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Grupo CATSER Item Descrição ICB
153291
IGC
153293
Veterinaria 153282 Unidade Qtde Anual Estimada
1 25089 1 Veículo Tipo I - Van com capacidade mínima de 18 lugares e máxima de 21 lugares 4000 29000 3720 Km rodado 36.720
23213 2 Quantidade estimada de diárias para o item 1 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo) 20 80 26 Diárias 126
23310 3 Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo I fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária. 25 100 540 Horas 665
2 25089 4 Veículo Tipo II - Ônibus Rodoviário, capacidade mínima de 44 lugares e máxima de 50 lugares 5.162 18000 0 Km rodado 23.162
23213 5 Quantidade estimada de diárias para o item 4 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo) 25 160 0 Diárias 185
23310 6 Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo II fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária. 30 450 0 Horas 480
3 25089 7 Veículo Tipo III - Micro-Ônibus Rodoviário, capacidade mínima de 27 lugares e máxima de 32 lugares 8900 24000 0 Km rodado 32900
23213 8 Quantidade estimada de diárias para o item 7 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo) 59 100 0 Diárias 159
23310 9 Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo III fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária. 36 600 0 Horas 636
4 25089 10 Veículo Tipo IV - caminhonete 4x4, cabine dupla 2000 5000 11520 Km rodado 18520
23213 11 Quantidade estimada de diárias para o item 10 (para os casos de viagens com pernoite, para custear as despesas com estadia e alimentação do motorista, bem como de estacionamento do veículo) 10 40 0 Diárias 50
23310 12 Hora em espera: Tempo em que o veículo tipo IV fica à disposição da UFMG no local de destino, sendo 1 hora = 60 minutos. Será paga nos casos em que não houver diária. 15 10 960 Horas 985

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021

5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021

5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original

5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses

5,7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital e;

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços

5.9.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 ;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023 .

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da UFMG

 

Representante Legal

ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA

 

Representante Legal

I9 SOLUTIONS - SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Benito Teixeira, Usuário Externo, em 10/06/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lineu Lino Lemos, Usuário Externo, em 11/06/2025, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 13/06/2025, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO a Ata de Registro de Preços

ANEXO I

termo de referência

(Disponibilizado no documento SEI nº 4123769)

 


Referência: Processo nº 23072.270464/2022-57 SEI nº 4251568