Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Minuta de Termo Aditivo

 

Unidade Gestora: CTIT

1º Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2021 que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, autarquia federal de regime especial, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada por sua Reitora, Professora Sandra Regina Goulart Almeida, brasileira, matrícula no SIAPE nº 1964486, Ato de Nomeação: Decreto de 17 de março de 2022, do Presidente da República, doravante denominada simplesmente UFMG, e

a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 6627, Pampulha, Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Professor Jaime Arturo Ramírez, brasileiro, ato de Nomeação: Portaria/Reitoria n° 86, de 06 de janeiro de 2021, doravante denominada simplesmente FUNDEP,

tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 23072.224205/2021-73, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2021, com fundamento na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.973/2004, com a redação conferida pela Lei nº 13.243/2016, no Decreto nº 9.283/2018, na Portaria n° 67/2021 da Reitoria da UFMG, substituta da Portaria nº 28/2018, referendada pelo Conselho Universitário da UFMG, na Resolução nº 05/2022 da UFMG, nas diretrizes da Política de Inovação da UFMG e nas demais normas legais pertinentes à matéria.

 

CONSIDERANDO:

I - que foi celebrado o Contrato nº 170/2021 cujo objeto visa ao estabelecimento de parceria entre UFMG e FUNDEP para o apoio à gestão das atividades da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UFMG;

II - que o presente termo aditivo para a prorrogação da vigência contratual se apoia na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, conforme o inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993;

III - a previsão da possibilidade de prorrogação no item 10.3 do contrato em questão, que dispõe o seguinte: “desde que devidamente justificada, conforme a exigência constante no § 2º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a vigência do presente contrato poderá ser prorrogada, caso fique configurada alguma das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 do referido diploma legislativo”;

IV - que consta anexa ao processo em epígrafe a justificativa para a formalização do aditivo e a respectiva prorrogação contratual, em consonância com o disposto no item 10.3 do contrato;

A UFMG e a FUNDEP decidem por firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições a seguir explicitadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por 12 (doze) meses, a partir de 29 de maio de 2025, estendendo o Contrato até dia 29 de maio de 2026.
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

A “CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA”, do Contrato Original, passará a vigorar com a seguinte redação:

10.1. O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 29 de maio de 2021.

10.2. O presente contrato terá eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.

10.3. Desde que devidamente justificada, conforme a exigência constante no § 2º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a vigência do presente contrato poderá ser prorrogada, caso fique configurada alguma das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 do referido diploma legislativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do contrato original não modificados por este instrumento, bem como o respectivo projeto básico, parte integrante do contrato em referência, declarando-se nesta oportunidade a ratificação de seus termos.

 

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo digitalmente, perante as testemunhas abaixo.

 

Belo Horizonte/MG, data e hora da última assinatura digital dos representantes das partes.

 

 

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

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FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

 

 

Testemunhas

 

1.

Nome: Prof. Gilberto Medeiros Ribeiro

Diretor da CTIT

 

2.

Nome: Claudiane Vieira Brandão

Assistente em Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudiane Vieira Brandao, Servidor(a), em 23/05/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Medeiros Ribeiro, Diretor(a) de unidade, em 23/05/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jaime Arturo Ramírez, Usuário Externo, em 26/05/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 28/05/2025, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 23072.224205/2021-73 SEI nº 4235019