Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DLO - DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTRATOS - SEÇÃO DE CONTRATOS

Termo nº 2/2025

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO AO CONTRATO 003/2025

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada Pró-Reitor de Administração da UFMG, Prof. Ivan José da Silva Lopes, CPF nº xxx.403.636-xx , doravante denominado PERMITENTE, e a empresa VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.112.428/0001-09, sediada na Rua Nova Trindade, 10, Mooca, São Paulo/SP - CEP: 03164-135, doravante designado PERMISSIONÁRIO, neste ato representada por Francisco Lagoa Júnior, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, o uso de espaço da UFMG, de acordo com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui o objeto deste instrumento a Permissão Remunerada de Uso do espaço para uso de contêiner com área de 55,44 m2 em frente ao DGA (Departamento Gestão Ambiental) da Universidade Federal de Minas Gerais, para controle e fiscalização dos serviços de que se trata o Contrato n.° 003/2025

CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO

A UFMG permitirá o uso do local acima, obedecidas as seguintes condições:

Parágrafo Primeiro - A Permissionária deverá utilizar o contêiner descrita no objeto deste termo exclusivamente para os fins previstos no Contrato n.º 003/2025, mais especificamente, para o funcionamento de atividades administrativas de suporte aos serviços contratados. É vedada sua utilização para fim diverso do ora estipulado.

Parágrafo Segundo - A Permissionária obriga-se a manter o contêiner em perfeita condição de conservação, responsabilizando-se pelos danos que causar e pelas demais despesas porventura existentes.

Parágrafo Terceiro - A Permissionária responsabilizar-se-a pela utilização do espaço, além das despesas de instalação e manutenção do contêiner, de água, energia elétrica, internet e telefonia.

Parágrafo Quarto - A Permissionária deverá proceder a entrega do espaço, imediatamente após a sua desocupação, qualquer irregularidade constatada será de responsabilidade da Permissionária.

CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor mensal devido a título de remuneração pela Autorização de Uso da sala será de R$1.733,61 (Mil setecentos e 2 trinta e três reais e sessenta e um centavos) conforme estipulado no Termo de Referência item d.2) 8.3.5.7

Parágrafo Primeiro - A Permissionária deverá recolher, a título de contraprestação, a mensalidade estipulada no caput desta Cláusula, à conta Única do Tesouro Nacional, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da mensalidade.

I - A Permissionária receberá, oportunamente, por ofício/e-mail informações dos GRU’s para efetuar o crédito.

II - Deverão ser ressarcidos mensalmente à UFMG, pela contratada, o valor da conta de luz e água, sendo a internet e telefone de responsabilidade da Permissionária.

III - Os valores de consumo de água serão calculados pelo DGA- Departamento Gestão Ambiental, de acordo com o consumo e com base na tarifa média de Belo Horizonte (a qual não é fixa, e sim ajustada mensalmente), conforme estabelecido no “Convênio de Implantação, Exploração e Administração de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”, celebrado entre a UFMG e a COPASA. Serão pagos/ressarcidos à UFMG através de conta Única do Tesouro Nacional-GRU, emitido pelo Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais.

IV- Os valores de consumo de energia elétrica serão calculados pelo Departamento de Manutenção e Infraestrutura- DEMAI/UFMG, com base na tarifa vigente praticada pela Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG (a qual não é fixa, e sim reajustada anualmente de acordo com determinação da ANAEEL). E serão pagos/ressarcidos à UFMG através de conta Única do Tesouro Nacional - GRU. Emitido pelo Departamento de Manutenção e Infraestrutura- DEMAI/UFMG.

Parágrafo Segundo - A Permissionária deverá enviar, quando solicitado, cópia do comprovante de pagamento à Divisão de Finanças e Contratos/DLO/UFMG.

CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL

A remuneração mensal será reajustada a cada 12(doze) meses, contados a partir do início das atividades do contrato 03/2025, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro que venha a ser fixado pelo governo Federal.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Após o término de vigência do contrato 003/2025, ocorrido por qualquer motivo, os débitos porventura apurados deverão ser quitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA

A Autorização ora outorgada iniciar-se-á sua vigência a partir da data do início da vigência do contrato 003/2025 sendo que, o término da vigência está vinculado ao Contrato n.° 003/2025, podendo ser revogada, a qualquer tempo, a critério da UFMG, que, neste caso, informará o fato com 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA: PENALIDADES

A Permissionária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para utilização do espaço, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade seguinte:

Incorrendo a Permissionária em descumprimento de qualquer cláusula do presente termo, sujeitar-se-á a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da contraprestação devidamente corrigido, se for o caso. Em caso de reincidência, este percentual será de 15% (quinze por cento).

CLÁUSULA SÉTIMA: FORO

Por força do disposto no Art. 109, Inciso I da Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente instrumento.

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Francisco Lagoa Júnior

VIVA SERVIÇOS LTDA


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Lagoa Junior, Usuário Externo, em 18/07/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 18/07/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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