UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DLO - DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTRATOS - SEÇÃO DE CONTRATOS
Termo nº 2/2025
TERMO DE PERMISSÃO DE USO AO CONTRATO 003/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada Pró-Reitor de Administração da UFMG, Prof. Ivan José da Silva Lopes, CPF nº xxx.403.636-xx , doravante denominado PERMITENTE, e a empresa VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.112.428/0001-09, sediada na Rua Nova Trindade, 10, Mooca, São Paulo/SP - CEP: 03164-135, doravante designado PERMISSIONÁRIO, neste ato representada por Francisco Lagoa Júnior, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, o uso de espaço da UFMG, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto deste instrumento a Permissão Remunerada de Uso do espaço para uso de contêiner com área de 55,44 m2 em frente ao DGA (Departamento Gestão Ambiental) da Universidade Federal de Minas Gerais, para controle e fiscalização dos serviços de que se trata o Contrato n.° 003/2025
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO
A UFMG permitirá o uso do local acima, obedecidas as seguintes condições:
Parágrafo Primeiro - A Permissionária deverá utilizar o contêiner descrita no objeto deste termo exclusivamente para os fins previstos no Contrato n.º 003/2025, mais especificamente, para o funcionamento de atividades administrativas de suporte aos serviços contratados. É vedada sua utilização para fim diverso do ora estipulado.
Parágrafo Segundo - A Permissionária obriga-se a manter o contêiner em perfeita condição de conservação, responsabilizando-se pelos danos que causar e pelas demais despesas porventura existentes.
Parágrafo Terceiro - A Permissionária responsabilizar-se-a pela utilização do espaço, além das despesas de instalação e manutenção do contêiner, de água, energia elétrica, internet e telefonia.
Parágrafo Quarto - A Permissionária deverá proceder a entrega do espaço, imediatamente após a sua desocupação, qualquer irregularidade constatada será de responsabilidade da Permissionária.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal devido a título de remuneração pela Autorização de Uso da sala será de R$1.733,61 (Mil setecentos e 2 trinta e três reais e sessenta e um centavos) conforme estipulado no Termo de Referência item d.2) 8.3.5.7
Parágrafo Primeiro - A Permissionária deverá recolher, a título de contraprestação, a mensalidade estipulada no caput desta Cláusula, à conta Única do Tesouro Nacional, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da mensalidade.
I - A Permissionária receberá, oportunamente, por ofício/e-mail informações dos GRU’s para efetuar o crédito.
II - Deverão ser ressarcidos mensalmente à UFMG, pela contratada, o valor da conta de luz e água, sendo a internet e telefone de responsabilidade da Permissionária.
III - Os valores de consumo de água serão calculados pelo DGA- Departamento Gestão Ambiental, de acordo com o consumo e com base na tarifa média de Belo Horizonte (a qual não é fixa, e sim ajustada mensalmente), conforme estabelecido no “Convênio de Implantação, Exploração e Administração de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”, celebrado entre a UFMG e a COPASA. Serão pagos/ressarcidos à UFMG através de conta Única do Tesouro Nacional-GRU, emitido pelo Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais.
IV- Os valores de consumo de energia elétrica serão calculados pelo Departamento de Manutenção e Infraestrutura- DEMAI/UFMG, com base na tarifa vigente praticada pela Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG (a qual não é fixa, e sim reajustada anualmente de acordo com determinação da ANAEEL). E serão pagos/ressarcidos à UFMG através de conta Única do Tesouro Nacional - GRU. Emitido pelo Departamento de Manutenção e Infraestrutura- DEMAI/UFMG.
Parágrafo Segundo - A Permissionária deverá enviar, quando solicitado, cópia do comprovante de pagamento à Divisão de Finanças e Contratos/DLO/UFMG.
CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO MENSAL
A remuneração mensal será reajustada a cada 12(doze) meses, contados a partir do início das atividades do contrato 03/2025, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro que venha a ser fixado pelo governo Federal.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Após o término de vigência do contrato 003/2025, ocorrido por qualquer motivo, os débitos porventura apurados deverão ser quitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA
A Autorização ora outorgada iniciar-se-á sua vigência a partir da data do início da vigência do contrato 003/2025 sendo que, o término da vigência está vinculado ao Contrato n.° 003/2025, podendo ser revogada, a qualquer tempo, a critério da UFMG, que, neste caso, informará o fato com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA: PENALIDADES
A Permissionária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para utilização do espaço, sob pena de lhe ser aplicada a penalidade seguinte:
Incorrendo a Permissionária em descumprimento de qualquer cláusula do presente termo, sujeitar-se-á a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da contraprestação devidamente corrigido, se for o caso. Em caso de reincidência, este percentual será de 15% (quinze por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO
Por força do disposto no Art. 109, Inciso I da Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente instrumento.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Francisco Lagoa Júnior
VIVA SERVIÇOS LTDA
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Lagoa Junior, Usuário Externo, em 18/07/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 18/07/2025, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4191627 e o código CRC D97B838B. |
| Referência: Processo nº 23072.227847/2025-58 | SEI nº 4191627 |