Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2020
Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 5/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

 

Aos Responsáveis pelas Fundações 

 

Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão - FEPE

Fundação Christiano Ottoni - FCO

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP

Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais - IPEAD

Fundação Universitária Mendes Pimentel - FUMP 

 

 

Assunto: Tramitação de processos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Conforme Ofício Circular nº 21/2019/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG, a partir de 02/01/2020 todos os processos relacionados à convênios e instrumentos congêneres, contratação de fundação de apoio, compras, contabilidade, finanças, patrimônio e almoxarifado tramitarão exclusivamente através do SEI.

Desta forma, esclarecemos que as documentações relacionadas a celebração de “convênios e instrumentos congêneres” e de “contratação de fundação de apoio” (como por exemplo: Propostas, Anuências, Prestações de Contas, etc.) deverão ser enviadas aos coordenadores dos projetos de forma eletrônica (arquivo PDF assinado digitalmente).

Informamos que para assinatura dos contratos pelos representantes das Fundações é necessário o prévio cadastro (senha pessoal e intransferível) como usuários externos no SEI/UFMG através de um link que será disponibilizado pela UFMG por e-mail ao usuário.

 

Orientações gerais:

 

A Partir do dia 02/01/2020, conforme Ofício Circular nº 1/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG, a Divisão de Convênios não receberá mais processos físicos para tramitação.  Os processos só serão aceitos se tramitados de forma eletrônica e serão devolvidos para adequações;

Os processos que já estão em vigor de forma física, serão incluídos no SEI a partir de alguma demanda para o processo, como exemplo termos aditivos e outros (a inclusão do número do processo originário do CPAV no SEI ficará a cargo da Divisão de Convênios). A partir desta transição, toda a movimentação futura deverá acontecer de forma eletrônica;

O nível de acesso do processo será definido pelo coordenador no ato da abertura, conforme lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). O nível de acesso está relacionado com o tipo de documento:

  1. Sigiloso: documento e/ou informação que, em razão de seu conteúdo, necessita de restrição, como no caso de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico. Os processos sigilosos tramitam no SEI através de acesso individual;

  2. Restrito: documento e/ou informação que, em razão de seu conteúdo, necessita de restrição de acesso. Os processos restritos no SEI só podem ser visualizados pelos setores por onde o processo tramitou;

  3. Público: documento e/ou informação que seu conteúdo não requer restrição de acesso. 

Os projetos que possuem perspectiva de geração de patentes e/ou propriedade intelectual, deverão ter o seu nível de acesso “Sigiloso”. Dúvidas quanto à classificação de processos como "Sigiloso" deverão ser dirimidas junto à Diretoria de Governança Informacional - DGI.

As bases de conhecimento estão disponíveis no site do SEI UFMG para consulta por meio do link https://sei.ufmg.br/index.php/processos-implantados/

Maiores esclarecimentos em relação a tramitação dos processos poderão ser solicitados à Divisão de Convênios/DCF através do e-mail: dcf-dcv@dcf.ufmg.br ou nos ramais 4104 ou 5512.

 

Atenciosamente,

 

 

ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


De acordo:

 


MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 23/01/2020, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 23/01/2020, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0042588 e o código CRC 718ECB0F.




Referência: Processo nº 23072.201599/2020-19 SEI nº 0042588