Boletim de Serviço Eletrônico em 21/08/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Processo nº 23072.212702/2021-29

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 108/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Reitora, Profª. Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial e 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, matrícula SIAPE nº 2144050, doravante denominada CONTRATANTE, e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Calçada Canopo, 11 - 2º andar - sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville, em Santana de Parnaíba-SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Renata Nunes Ferreira, CPF nº xxx.237.288-xx, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 0108/2022 e o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 03/06/2025 a 03/06/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado anual do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 1.938.584,26 (um milhão e novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 161.548,69 (cento e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 230045.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2024NE00256 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente eletronicamente.

 

 

 

Profa. Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Renata Nunes Ferreira

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda


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Documento assinado eletronicamente por Renata Nunes Ferreira, Usuária Externa, em 08/05/2025, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 08/05/2025, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.212702/2021-29 SEI nº 4166321