UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
PROCESSO N.º 23072.254060/2022-16
PROCESSO N.º 23072.218468/2022-24 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 09/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 372/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LANCHE LEGAL COMÉRCIO LTDA.
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística De Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a Lanche Legal Comércio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.356.627/0001-30, sediada na Rua Luiz Fernando, no 52, Bairro Santa Mônica em Belo Horizonte/MG - CEP: 31.530-630, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Juçara Dias Jordão Santos, CPF nº xxx.914.156-xx, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo aditivo a retificação de erro material na Cláusula Segunda e a prorrogação de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA: Na Cláusula Segunda, Item 2.1., onde se lê:
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de acordo com a data estabelecida no documento denominado "Ordem de Início das Atividades", podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Leia-se: O Contrato terá vigência inicial de 30 (trinta) meses), contatos a partir da data designada no documento denominado “Ordem de Início das Atividades”, expedido pela UFMG, podendo ser prorrogado, por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente termo aditivo a prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 07(sete) meses, conforme o fundamento legal do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e item 1.7 do termo de referência a partir 07/05/2025 a 07/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA: Incumbirá à contratante providenciar o reajuste contratual do valor da cesta básica e da Concessão Remunerada de Uso, observando o disposto no item 18, do Termo de Referência, anexo ao contrato e cláusula sexta do Contrato nº 372/2022.
CLÁUSULA QUINTA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA: A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, ou complementá-la, caso necessário, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato e do item 19 do Termo de Referência.
CLAUSULA SÉTIMA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Juçara Dias Jordão Santos
Lanche Legal Comércio Ltda
| Documento assinado eletronicamente por juçara dias jordão santos, Usuária Externa, em 28/04/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 29/04/2025, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4151125 e o código CRC 9E194575. |
Referência: Processo nº 23072.254060/2022-16 | SEI nº 4151125 |