Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CENTRAL DE COMPRAs

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 90031/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2025

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90031/2024, publicada no DOU de 14/01/2025, processo administrativo n.º 23072.245939/2024-39, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição parcelada de Material de Higiene/Limpeza/Gêneros Alimentícios, destinados a diversas unidades da UFMG, especificados nos itens 001 - 104 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico SRP nº 90031/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

57.601.967/0001-46 - A & M SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
Endereço: Rua Brasília, 111 – Liberdade - São Gotardo/MG- CEP: 38.800-000
E-mail: aemsolucoesintegradasg@gmail.com - Telefone: (34) 99955-5218.
Banco: Banco do Brasil; Agência: 4839; Conta Corrente: 48120-3.

Item

Especificação

Marca / Modelo

Unidade

Quantidade

Valor unitário

Valor Total
100 Sabonete líquido concentrado, perolado, PH neutro, aroma erva-doce, p/ uso direto em saboneteira, galão de 5000 ml BIO-KRISS Galão 5 L 10455 R$ 14,30 R$ 149.506,50
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 149.506,50
14.302.611/0001-07 - COMERCIAL ROSA SANTOS LTDA
Endereço: Rua Maringá, 25 – Milionários – Belo Horizonte/MG- CEP: 30.620-270.
E-mail: paulo@comercialrosasantos.com.br - Telefone: (31) 2512-6346/(31) 2512-6347
Banco: Banco do Brasil; Agência: 1614-4; Conta Corrente: 104867-8.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 02
10 Balde plástico (Polietileno), resistente na cor preta, com alça em arame galvanizado, capacidade de 12L ARQPLAST Unidade 273 R$ 9,99 R$ 2.727,27
11 Borrifador, tipo spray, corpo plástico, contendo bico borrifador com jato regulável, aplicação: material de limpeza. Capacidade de 500ml ARBRA Unidade 987 R$ 3,98 R$ 3.928,26
26 Desentupidor de pia, boca em borracha flexível, tipo sanfonado, aplicação em pia de cozinha, cor preta, 20 cm de altura. Cabo plástico resistente. Garantia de 6 meses a partir do recebimento do produto. HALLEY VASSOURAS Unidade 254 R$ 3,90 R$ 990,60
27 Desentupidor de vaso sanitário, boca em borracha flexível, tipo sanfonado, aplicação em vaso sanitário, cor preta, 10cm de altura e 16cm de diâmetro. Cabo de madeira. Comprimento do cabo de 50cm. Garantia de 6 meses a partir do recebimento do produto. HALLEY VASSOURAS Unidade 200 R$ 6,90 R$ 1.380,00
47 Escova de limpeza geral, de mão, oval, confeccionada em polietileno resistente, cerdas de náilon. Comprimento 12,5 cm, largura 6 cm, espessura 4 cm. HALLEY VASSOURAS Unidade 238 R$ 2,69 R$ 640,22
48 Escova para lavagem de tanques, cerdas em náilon com cabo rosqueável em alumínio, base em polietileno, cor azul ou branca, comprimento da escova 20 cm, comprimento do cabo 120 cm. CRS Unidade 65 R$ 19,90 R$ 1.293,50
49 Escova para lavar garrafas, cerdas macias de náilon, diâmetro aproximado 5 cm, cabo em plástico com aproximadamente 30 cm de comprimento. CRS Unidade 315 R$ 9,14 R$ 2.879,10
50 Escova com raspador. Cerdas de nylon duro, revestimento. Material: estrutura plástica resistente de longa duração. Tamanho aproximado: 27cm altura x 6,4cm x 5cm CRS Unidade 232 R$ 13,29 R$ 3.083,28
51 Escova para vaso sanitário, formato cilíndrico, com copo plástico, cerdas compridas em náilon, cabo longo em plástico, cor branca. Dimensões aproximadas: comprimento 360 mm, largura 116 mm, profundidade 116 mm. HALLEY VASSOURAS Unidade 280 R$ 5,25 R$ 1.470,00
52 Escovinha para limpeza de materiais em geral anatômica, cerdas rígidas. Pegadores anatômicos para prevenir que a escova escorregue. Dimensões aproximadas 75 x 14x 21mm SANCHES Unidade 152 R$ 9,90 R$ 1.504,80
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 19.897,03
54 Esponja de lã de aço carbono para limpeza geral, não oxidado, pacote com 8 unidades, peso aproximado 60g por pacote. ASSOLAN Pacote 8 Unidades 1563 R$ 1,69 R$ 2.641,47
57 Esponja de limpeza geral, abrasividade mínima, dupla face de manta não tecido, cor azul ou laranja, fibra sintética com agente antimicrobiano, espuma de poliuretano, limpeza suave sem riscar peças de superfícies delicadas, dimensões: largura 110 mm, profundidade 75 mm, espessura de 20mm. Indicada para limpeza de acrílico, cristal, vidro, inox e utensílios com revestimento antiaderente. BETTANIN Unidade 722 R$ 1,79 R$ 1.292,38
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 23.830,88
65.353.401/0001-70 - COMERCIAL VENER LTDA
Endereço: Avenida Américo Vespúcio, 213 – Aparecida – Belo Horizonte/MG- CEP: 31.230-240.
E-mail: comercialvener@hotmail.com - Telefone: (31) 3425-7501 (31) 99550-7321 (31) 987517342. Banco: Banco do Brasil; Agência 1229-7; Conta Corrente: 500.353-9.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
70 Hipoclorito de Sódio para pronto uso com 1% de cloro ativo, embalado em galão de polietileno, de alta densidade, de cor escura, impedindo ação da luminosidade, com tampa que não permita vazamento. Galão de 5L. Embalagem resistente contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da
data da entrega.
LUMINOSA Galão de 5L 130 R$ 8,62 R$ 1.120,60
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 1.120,60
13.857.945/0001-76 - DALO EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: Rua Ângelo Vidolin, 71 - Canguiri – Colombo/PR- CEP: 83.412-200.
E-mail: daloempreendimentos@hotmail.com - Telefone: (41) 99931-5981.
Banco: Banco do Brasil; Agência 1780-9; Conta Corrente: 34513-0.
Item Especificação Marca Unidade   Valor unitário Valor Total
69 Guardanapos de papel super branco, absorvente, macio, sem furos, dimensões aproximadas 30 x 30 cm. Pacote com 50 unidades. Do lar Pacote 50 Unidades 3138 R$ 2,22 R$ 6.966,36
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 6.966,36
27.471.471/0001-34 - DISTRIBRAS ATACADISTA LTDA
Endereço: Rua Marcone, 42 - Água Branca – Contagem/MG- CEP: 32.371-470.
E-mail: licita.distribras@gmail.com- Telefone: (31) 2524-5737.
Banco: Bradesco; Agência 02638; Conta Corrente: 19.538-3.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 11
81 Pá em zinco, com coletor medindo aproximadamente 26cm de largura, cabo de madeira de 60cm, uso para limpeza. DISTRIBUIR Unidade 193 R$ 10,25 R$ 1.978,25
94 Rodo com cabo e base de alumínio. Medidas aproximadas: base de 40 cm; cabo de 1,40 m, com 02 borrachas, com alça (suporte plástico) para pendurar. SANCHES Unidade 256 R$ 34,99 R$ 8.957,44
95 Rodo com cabo de madeira, Suporte: Aço Galvanizado - Comprimento Suporte: 90cm DISTRIBUIR Unidade 151 R$ 17,90 R$ 2.702,90
96 Rodo para pia de cozinha, material plásticos e elastômeros termoplásticos, com cabo e alça para transporte; comprimento do cabo de 20 cm. DISTRIBUIR Unidade 286 R$ 4,15 R$ 1.186,90
102 Vassoura de piaçava nº 5, com cabo de madeira, fixado ao taco e este ao corpo através do revestimento com folha de flandres. Cabo de madeira resistente com formato cilíndrico, lixado, isento de nós, superfície lisa sem formas pontiagudas, ponta superior arredondada e inferior firmemente presa ao taco. Taco em madeira com furação central lisa para receber o cabo rigidamente preso. Corpo de madeira com formato trapezoidal, adequado para receber fios de piaçava distribuídos entre este e o taco. Piaçava selecionada e beneficiada, fios contínuos e rigidez adequada para varrição de pisos ásperos. Não serão aceitos fios provenientes de crina vegetal tingida ou de plástico. Revestimento do conjunto taco, corpo e piaçava deverá ser feito com folha de flandres litografada ou lisa, sem oxidação ou rebarbas, podendo ser pregado ou grampeado. DISTRIBUIR Unidade 358 R$ 25,00 R$ 8.950,00
103 Vassoura de uso interno, cabo rosqueavel, inclinado, cerdas de náilon ou pelo, indicada para pisos lisos, cabo de alumínio, revestimento sintético. dimensões aproximadas: altura total de 130 cm, comprimento da cepa de 30 cm, comprimento da cerdas de 8 cm DISTRIBUIR Unidade 256 R$ 15,20 R$ 3.891,20
104 Vassoura para teto, formato arredondado, tipo vasculho, com cerdas de sisal natural, resistente, com cabo de madeira revestido, comprimento mínimo do cabo: 1,7 metros. DISTRIBUIR Unidade 110 R$ 23,50 R$ 2.585,00
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 30.251,69
19 Cloro líquido para limpeza geral, (forte) aspecto físico líquido,teor cloro ativo varia de 3 a 6%, cor amarela esverdeada, aplicação lavagem e alvejante de chão, roupas, banheiras, pias, frasco de 1000 ml. Validade: pelo menos 80% do prazo de validade útil. MAIS Litro 2036 R$ 4,01 R$ 8.164,36
68 Guardanapo de papel super branco, macio, sem furos, 1ª qualidade, dimensões mínimas de 24 x 22cm. Pacote com 50 unidades. SANTEPEL Pacote 50 Unidades 11417 R$ 1,99 R$ 22.719,83
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 61.135,88
49.039.321/0001-99 - EASY CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: Rua Estrada do Jatobá, 95, Loja 04 - Diamante – Belo Horizonte/MG- CEP: 30.644-200. E-mail: easyclean9504@gmail.com
Telefone: (31)3356-6681 / (31) 97248-9497 / (31) 98734-8037. Banco: Banco do Brasil; Agência 1229 - 7; Conta Corrente: 70919 - 0.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 14
97 Sabão comum extrusado, à base de sais inorgânicos, sódio, coadjuvante, sem perfume, tablete com 180g BICA Tablete 180g 1297 R$ 1,04 R$ 1.348,88
98 Sabão de coco, à base de óleos naturais, sais inorgânicos, sódio, coadjuvante, tablete com 180g. CLARIX Tablete 180g 1773 R$ 2,12 R$ 3.758,76
99 Sabão em pó, biodegradável concentrado, micro perolado. Composição: tensoativo aniônico, sequestrante, coadjuvante, alcalinizante, branqueador óptico, pigmento, perfume e tensoativo biodegradável (alquibenzeno sulfanato de sódio). Apresentado em embalagem de papelão contendo informações do fabricante e data de fabricação. Caixa de 1 Kg. KLIP Caixa 1 KG 495 R$ 5,38 R$ 2.663,10
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 7.770,74
101 Sabonete líquido concentrado, perolado, PH neutro, p/ uso direto em saboneteira, bombona plástica super resistente, contendo 20 litros. ROMA Galão 20 L 1164 R$ 70,20 R$ 81.712,80
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 89.483,54
52.996.455/0001-02 - ELEVATE UTILIDADES LTDA
Endereço: Rua Peru, 88 - Centro – Taquaruçu do Sul/ RS- CEP: 98.410-000.
E-mail: licitacao@elevateutilidades.com.br - Telefone: (55) 2038-0222.
Banco: Banco do Brasil; Agência 0680-7; Conta Corrente: 49050-4.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
64 Garrafa térmica, revestimento externo em plástico, capacidade 1000 ml, com ampola de vidro substituível, fundo removível, tampa, sistema de rosca, textura lisa, cor preta, diversas cores a escolha, sendo no mínimo oferecido nas cores branca, preta e vermelha. MOR/USE Unidade 557 R$ 23,29 R$ 12.972,53
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 12.972,53
13.857.945/0001-76 - FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: Rua Antônio Quintiliano, 328, Galpão - Nova Aparecida – Nova União/ MG- CEP: 34.990-000. E-mail: contato@fxdistribuidora.com.br - Telefone: (31) 3685-1213.
Banco: Caixa Econômica Federal; Agência 1667; Conta Corrente: 2327-7.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 13
37 Dispenser higienizador, em plástico ABS, na cor: branca, com visor frontal, para sabonete líquido ou álcool em gel. Com reservatório com capacidade: 800 ml, Tipo fixação: parede, anti-furto. Acompanhado dos itens: parafusos, buchas e chave/tranca. PREMISSE Unidade 931 R$ 36,82 R$ 34.279,42
38 Dispenser higienizador, em aço inox, com acabamento polido, para sabonete líquido ou álcool em gel. Com reservatório para sabonete líquido de 1000 ml; com válvula metálica, cromada e mola resistente; tampa com fechadura - tranca antivandalismo. Tipo fixação: parede. Acompanhado dos itens: parafusos, buchas e chave/tranca. BIOVIS Unidade 557 R$ 256,28 R$ 142.747,96
39 Dispenser para papel toalha interfolhas - em aço, frente em inox polido de alta qualidade, base em plástico de alta durabilidade. Compatível com papéis toalha interfolhas de diversas marcas. Fixação em parede. Dimensões mínimas (altura) 18 cm x (largura) 33 cm x (profundidade) 12 cm. Acompanhado dos itens: parafusos, buchas. NOBRE SELECT Unidade 592 R$ 127,28 R$ 75.349,76
92 Porta-Papel Higiênico, material: chapa zincada ou aço inoxidável, largura: 12,50cm, altura: 27 cm, - características adicionais: para rolo de 300 a 400m, com dobradiça e fechadura, formato: redondo, instalação: fixo sobreposto na parede, cor: branca. Acompanhado dos itens: parafusos, buchas e chave. AURIMAR Unidade 402 R$ 84,28 R$ 33.880,56
93 Porta-Papel Higiênico, material: chapa zincada ou aço inoxidável - características adicionais: para rolo de 800m, com dobradiça e fechadura, formato: redondo, instalação: fixo sobreposto na parede. Acompanhado dos itens: parafusos, buchas e chave. AURIMAR Unidade 459 R$ 96,28 R$ 44.192,52
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 330.450,22
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 330.450,22
33.843.544/0001-74 - JD DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
Endereço: Avenida Montreal, 684 - Jardim Canada – Nova Lima/ MG- CEP: 34.007-720.
E-mail: licitacao@disklimpezaplus.com.br - Telefone: (31) 98218-7977.
Banco: SICOOB; Agência 3103; Conta Corrente: 10802-2.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 07
31 Desodorizador sanitário, composição: Paradicloro Benzeno Min 98%, essência eucalipto, aspecto físico em pedra, com suporte plástico para vaso sanitátio SANY Unidade 3996 R$ 1,32 R$ 5.274,72
32 Desodorizador, aromatizador de ambientes, apresentação aerossol, essências variadas (lavanda, floral, talco, jasmim, etc.) , sem clorofluorocarboneto (CFC) KELDRIN Unidade 729 R$ 8,70 R$ 6.342,30
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 11.617,02
35 Detergente líquido neutro para higienização de piso, uso geral, concentrado com alto poder de limpeza, veículo tensoativo, aniônico, metassilicato de sódio, espessante, tensoativo não iônico, fragrância agradável e Ph neutro. Embalado em galão de 5 litros, contendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e numero de registro do produto nos órgão de vigilância sanitários. HYPER Embalagem 5,00 L 376 R$ 15,59 R$ 5.861,84
72 Limpador multiuso, líquido, neutro ou com aroma suave, frasco com 500 ml. Embalagem resistente contendo dados da empresa, CRQ do químico responsável, data de fabricação e validade, telefone para contato. Validade mínima de 18 meses a partir da data de entrega. BARRA Frasco 500,00 ML 2839 R$ 1,94 R$ 5.507,66
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 22.986,52
21.291.860/0001-00 - KSA FORTE COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LIMITADA
Endereço: Rua 21, Lote 08, Loja 01, Polo de Modas - Guará II – Brasília/DF- CEP: 71.070-521.
E-mail: ksafortetecnologia@gmail.com - Telefone: (61) 3222-2611 OU (61) 99197-8015.
Banco: Banco do Brasil; Agência 1606-3; Conta Corrente: 1007444-9.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
73 Lixeira telada em aço aramado, capacidade 10 L, sem tampa, cor preta, boca e base redondas, para uso em escritório, dimensões aproximadas: altura 28 cm, diâmetro 26 cm, circunferência 78 cm. JAVICK Unidade 621 R$ 20,00 R$ 12.420,00
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 12.420,00
49.704.565/0001-49 - MAXLIMP DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA
Endereço: Rua Triangulo Mineiro, 47, Apt 103 - Santa Amélia – Belo Horizonte/MG - CEP: 31.555-490.
E-mail: bplicitacoes@gmail.com/ maxlimplicitacoes@gmail.com – Telefone: (31) 97193-7154 / (35) 99859-3290. Banco: Bradesco; Agência 2638; Conta Corrente: 03269-8.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 12
86 Papel higiênico (rolão) padrão institucional, cor branco polar, folha simples, de primeira qualidade, dimensões 0,10 x 300 m, 100% celulose virgem, folha macia, alvura ISO superior a 80%, gofrado, gramatura mínima de 18g/m², resquisitos de acordo com métodos de ensaio NBR. Noah / Slim
Paper
Rolo 300 M 53429 R$ 4,49 R$ 239.896,21
87 Papel higiênico (rolão) padrão institucional, cor branco polar, folha simples, de primeira qualidade, dimensões 0,10 x 600 m, 100% celulose virgem, folha macia, alvura ISO superior a 80%, gofrado, gramatura mínima de 18g/m², resquisitos de acordo com métodos de ensaio NBR. Noah / Slim
Paper
Rolo 600 M 14500 R$ 8,49 R$ 123.105,00
88 Papel higiênico (rolão) padrão institucional, cor branco polar, folha simples, de primeira qualidade, dimensões 0,10 x 800 m, 100% celulose virgem, folha macia, alvura ISO superior a 80%, gofrado, gramatura mínima de 18g/m². resquisitos de acordo com métodos de ensaio NBR. Noah / Slim
Paper
Rolo 800 M 50431 R$ 12,09 R$ 609.710,79
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 972.712,00
91 Papel toalha, na cor branca,100% celulose virgem extra-luxo, de primeira qualidade, interfolhas dupla (2 dobras interfolhado), sem furos, para higiene pessoal, dimensões mínimas 22 x 21,5 cm aproximadamente, fardo contendo 5 pacotes com 250 folhas em cada pacote, fechados hermeticamente, total por fardo 1250 folhas. Noah / Slim
Paper
Fardo c/ 5 pacotes (c/ 250 fls) 86438 R$ 10,39 R$ 898.090,82
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 1.870.802,82
09.138.326/0001-54 - PABLO LUIS MARTINS
Endereço: Rua Vereador Arthur Manoel Mariano, 1721 - Forquilhinhas – São José/SC –
CEP: 88.106500. E-mail: handtecequipamentos@gmail.com – Telefone: (48) 3375-4436
Banco: Sicredi; Agência 0226 7; Conta Corrente: 65835-4.
Item Especificação Marca Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
59 Filme PVC esticável e transparente para embalar alimentos, material policloreto de vinila, rolo com comprimento do filme de 100m, largura de 38cm e espessura de 10 micra. GUARUFILME Rolo 100 M 438 R$ 18,31 R$ 8.019,78
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 8.019,78
48.771.853/0001-53 - PAULO EDUARDO LOURENCO CAMPOS 33422164847
Endereço: Rua Octávio Christofano, 55 – Jardim Califónia – Sorocaba/SP - CEP: 18.071-705.
E-mail: costaecampos@outlook.com – Telefone: (15) 99177-0913
Banco: Stone Pagamentos; Agência: 0001; Conta Corrente: 569751324.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
89 Papel higiênico, fardo com 16 pacotes; cada pacote com 04 rolos de papel higiênico (totalizando 64 rolos), alvura ISO superior a 80%, folha dupla, sem furos, picotado, super macio, cada rolo medindo 10 cm de largura e 30 m de comprimento. Deverá ser entregue 16 pacotes com 04 rolos, totalizando 64 rolos. TRÓPICO/ MULTIFOFO Fardo 64 Unidades 4145 R$ 64,18 R$ 266.026,10
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 266.026,10
42.772.140/0001-28 - PICUHY DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: Rua Augusto Severo, 224 – Centro – Santa Cruz/RN - CEP: 59.200-000.
E-mail: picuhydistribuidora@gmail.com – Telefone: (84) 98185-8686
Banco: Banco do Brasil; Agência: 2035-4; Conta Corrente: 73137-4.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
30 Desinfetante líquido à base de Cloreto de Didecil Dimetilamônio, princípio ativo: Cloreto Alquil Dimetil Benzil Amônio, teor ativo entre 0,35% e 0,4%. Fragância Marinha, Lavanda, Floral ou Eucalipto. Frasco contendo 2000 ML. Embalagem resistente contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data da entrega. DELTA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA/ALICE
Frasco de 2L 391 R$ 3,71 R$ 1.450,61
71 Inseticida, em aerossol, eficiencia contra baratas, aranhas, moscas e mosquitos, sem odor, frascos com volume não inferior a 300ml, isento de cfc -clorofluorcarbono e sem espuma, embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. AEROFLEX IND. DE AEROSOL
LTDA/BUZZ OFF
Frasco 300ml 652 R$ 8,69 R$ 5.665,88
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 7.116,49
46.411.961/0001-90 - PRADO DISTRIBUICOES E SOLUCOES LTDA
Endereço: Rua Leia Filomena Dias, 107 – Fazendinha – Curitiba/PR - CEP: 81.330-680.
E-mail: prado.licitacao@gmail.com – Telefone: (41) 98452-7981
Banco: Banco do Brasil; Agência: 3792-3; Conta Corrente: 77.546-0.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 08
40 Elemento filtrante do tipo refil, c+3, para purificadores de água IBBL, a base de microfibra de polipropileno de densidade graduada, compatível com o modelo PDF-300, retentor de impurezas, odores e gostos com três estágios de filtração. filtro removível e de fácil troca. Validade de 6 meses ou 3000 L após instalação. ACQUABIOS/REFIL AB3
NATURAL
Unidade 341 R$ 47,60 R$ 16.231,60
41 Elemento filtrante do tipo refil, para bebedouro, filtragem por carvão ativado, comprimento 20", vazao: 600l/h., 5 microns 2,5" diametro. LULOBLOCK/O REFIL CARBON BLOCK 20' Unidade 537 R$ 60,00 R$ 32.220,00
42 Elemento filtrante do tipo refil, para carcaças de 10" x 2,5", 5 micras, carvão ativado compacto, retenção de partículas, cloro, odor e gosto, vazão de até 1000 litros/hora, pressão máxima de trabalho 120 PSI (8 kgf/cm2). LULOBLOCK/ REFIL CARBON
BLOCK 10'
Unidade 533 R$ 35,00 R$ 18.655,00
43 Elemento filtrante do tipo refil, bacteriológico, 0,22 micra, para carcaças de 10" x 2,5", cartucho em polipropileno, com dupla camada plissada, Vazão máxima: 690 litros/hora. LULOBLOCK/Refil Plissado Absoluto 0.22 Micras
Bacteriológico
Unidade 519 R$ 120,00 R$ 62.280,00
44 Elemento filtrante do tipo refil, pré c+3, para purificadores de água IBBL, a base de microfibra de polipropileno de densidade graduada, compatível com o modelo PDF-300, retentor de impurezas, odores e gostos com três estágios de filtração. filtro removível e de fácil troca. Validade de 6 meses ou 3000 L após instalação. ACQUABIOS/REFIL AB3 PRÉ Unidade 681 R$ 45,13 R$ 30.733,53
45 Elemento filtrante do tipo refil, tripla filtração, vazão: 50 L/h, características adicionais: manta polipropileno, dolomita, carvão ativado prata, compatível com os purificadores de água libell acquaflex, press, press baby e press side, pressão máxima 4 kgf cm². Validade de 6 meses ou 3000 L após instalação. POLICARBON/ REFIL FLEXFLOW Unidade 462 R$ 38,69 R$ 17.874,78
46 Elemento filtrante do tipo refil, vazão máxima 0,75 litros/min, filtro em carvão vegetal de coco de babaçu, impregnado com prata coloidal, pressão máxima 0,392 MPa (40mca). Compatível com os purificadores de água Soft by Everest. Validade de 6 meses ou 3000 L após instalação. HIDROFILTROS/REFIL HF-SFT Unidade 426 R$ 42,00 R$ 17.892,00
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 195.886,91
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 195.886,91
21.767.486/0001-68 - ROSILAN COMERCIO E LICITACOES LTDA
Endereço: Rua Caiçara, 93 – Vapabuçu – Sete Lagoas/MG - CEP: 35.701-157.
E-mail: licitaseven@gmail.com/ licitação.sete@gmail.com – Telefone: (31) 3771-7488.
Banco: SICOOB; Agência: 3175; Conta Corrente: 11.790-0.
Item Especificação Marca / Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total
GRUPO 01
1 Açúcar cristal, branco, pacotes de 5 kg, isento de impurezas; livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitos e de detritos minerais, animais ou vegetais CRISTAL DE
MINAS
Embalagem 5 KG 10221 R$ 20,98 R$ 214.436,58
2 Açúcar mascavo, sem aditivos químicos, sacarose de cana-de-açúcar, aplicação alimentação humana, 100% natural com fervura de melado. Descrição Complementar: Embalagem resistemte, contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data da entrega. VIVER BEM Embalagem 500 G 708 R$ 16,73 R$ 11.844,84
3 Açúcar refinado, branco, pacotes de 1 kg, isento de impurezas; livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitos e de detritos minerais, animais ou vegetais. Embalagem plástica resistente, contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data da entrega. GUARANI Embalagem 1 KG 349 R$ 7,49 R$ 2.614,01
4 Adoçante dietético líquido a base de sacarina sódica e ciclamato de sódio, sem aspartame, sem quantidade significativa de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Embalagem plástica resistente, contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data da entrega. ZERO CAL Frasco 100 ML 1978 R$ 5,98 R$ 11.828,44
5 Adoçante dietético líquido a base de sucralose e acesulfame de potássio, sem quantidade significativa de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Embalagem plástica resistente, contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data da entrega. ZERO CAL Frasco 100 ML 1412 R$ 9,49 R$ 13.399,88
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 254.123,75
6 Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 1 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1 g/l, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, frasco de 1000 ml. Embalagem plástica resistente, contendo informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir da data da entrega. Q OTIMO Frasco 1000 ML 2891 R$ 2,50 R$ 7.230,39
56 Esponja de limpeza geral, abrasividade média, dupla face de manta não tecido, cores amarelo (espuma) e verde (fibra), fibras sintéticas, unidas com resina a prova d’água, emprego de mineral abrasivo aderido à espuma de poliuretano com bactericida, dimensões: largura 110 mm, profundidade 75 mm, espessura de 20mm. Uso em limpeza geral em cozinhas industriais, restaurantes e similares e indústria de alimentos. BETANIN/SUPERPRO Unidade 16006 R$ 0,98 R$ 15.685,88
67 Garrafa térmica 12 litros, tripé retrátil, alça retrátil, bocal largo que facilita a entrada de líquidos, prática e resistente torneira de plástico com abertura tipo rosca, indicado para líquidos quentes ou frios, isolamento térmico com espuma de PU (poliuretano), livre de CFC, dimensões com tripé aberto (A x Ø): 46 x 29 cm, dimensões com tripé fechado (A x Ø): 40 x 29 cm, peso 2,1kg, garantia 3 meses, acompanha manual de instruções. INVICTA Unidade 31 R$ 153,46 R$ 4.757,11
VALOR DO FORNECEDOR: R$ 281.797,13

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 3.340.522,26 (três milhões, trezentos e quarenta mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos)

 

ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTEs

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística e de Serviços Operacionais/DLO/UFMG.

Além do gerenciador, são órgãos e entidades participantes do registro de preços encontram-se no anexo II desta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

alteração ou atualização dos preços registrados

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

 

 

 

Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da UFMG

 

 

Representante Legal

A & M SOLUCOES INTEGRADAS LTDA

 

Representante Legal

COMERCIAL ROSA SANTOS LTDA

 

Representante Legal

COMERCIAL VENER LTDA

 

 

Representante Legal

DALO EMPREENDIMENTOS LTDA

 

 

Representante Legal

DISTRIBRAS ATACADISTA LTDA

 

 

Representante Legal

EASY CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA

 

 

Representante Legal

ELEVATE UTILIDADES LTDA

 

 

Representante Legal

FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

 

 

Representante Legal

JD DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA

 

 

Representante Legal

KSA FORTE COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LIMITADA

 

 

Representante Legal

MAXLIMP DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA

 

 

Representante Legal

PABLO LUIS MARTINS

 

Representante Legal

PAULO EDUARDO LOURENCO CAMPOS 33422164847

 

 

Representante Legal

PICUHY DISTRIBUIDORA LTDA

 

 

Representante Legal

PRADO DISTRIBUICOES E SOLUCOES LTDA

 

 

Representante Legal

ROSILAN COMERCIO E LICITACOES LTDA

 


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Documento assinado eletronicamente por Kamylla Mendes de Andrade, Usuária Externa, em 25/03/2025, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jobson Prado, Usuário Externo, em 25/03/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Isabella Gonsalves Reis, Usuária Externa, em 25/03/2025, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Priscilla Xavier Ribeiro, Usuário Externo, em 25/03/2025, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tharles Gabriele Cauduro, Usuário Externo, em 26/03/2025, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renita Berlez Budal, Usuário Externo, em 27/03/2025, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Pedrosa Marques Ferreira, Usuário Externo, em 27/03/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO a Ata de Registro de Preços

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(Disponibilizado no documento SEI nº 3819834 )

 

 

 

ANEXO II

relação de unidades participantes da ata de registro de preços

N° do Item Unidade de
Fornecimento
Órgãos Participantes Quantidade Quantidade Total
1 Embalagem 5 KG 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 4012 10221
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 250
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 12
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 5
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 48
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 200
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 80
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 300
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 160
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 400
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 160
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 10
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 75
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 5
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 54
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 175
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 708
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 400
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 400
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 1807
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 150
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 250
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 300
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 200
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 60
2 Embalagem 500 G 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 512 708
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 8
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 50
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 50
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 2
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 86
3 Embalagem 1 KG 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 172 349
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 5
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 100
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 2
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 30
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 10
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 30
4 Frasco 100 ML 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 950 1978
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 20
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 50
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 36
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 50
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 100
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 3
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 32
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 60
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 24
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 41
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 60
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 120
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 30
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
5 Frasco 100 ML 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 420 1412
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 24
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 36
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 25
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 12
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 3
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 2
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 66
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 60
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 15
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 233
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 80
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 4
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 30
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
6 Frasco 1000 ML 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 300 2891
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 20
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 6
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 48
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 10
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 10
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 100
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 250
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 20
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 53
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 100
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 300
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 70
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 84
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 200
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 250
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 100
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 20
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 820
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 100
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 30
10 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 10 273
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 5
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 50
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 20
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 30
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 20
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 34
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 20
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 2
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
11 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 215 987
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 120
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 3
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 6
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 50
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 20
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 10
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 25
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 20
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 20
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 30
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 20
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 50
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 150
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 41
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 50
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 100
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 32
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
19 Litro 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 100 2036
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 1080
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 24
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 150
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 200
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 100
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 120
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 150
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 30
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 50
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 30
26 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 34 254
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG 1
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 3
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 12
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 50
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 10
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 30
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 58
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 15
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 4
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
27 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 32 200
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG 1
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 50
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 34
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 20
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 1
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
30 Frasco de 2L 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 50 391
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 50
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 3
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 21
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 160
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 7
31 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 1000 3996
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 20
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 15
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 1600
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 1000
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 12
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 100
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 149
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
32 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 200 729
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 20
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 10
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 12
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 20
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 197
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 20
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 30
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
35 Embalagem 5 L 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 10 376
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 50
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 120
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 5
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 1
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 2
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 43
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 3
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 10
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
37 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 210 931
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 10
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 200
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 50
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 50
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 15
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 150
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 100
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 20
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 30
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 50
38 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 212 557
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 40
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 51
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 72
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 50
39 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 60 592
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG 3
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 10
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 10
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 50
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 10
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 20
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 30
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 50
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 50
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 100
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 72
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 50
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 20
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 50
40 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 190 341
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 14
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 3
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 1
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 15
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 32
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 10
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 10
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
41 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 78 537
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 10
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 5
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 14
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 2
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 32
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 10
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
42 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 20 533
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 6
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 14
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 4
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 120
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
43 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 20 519
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 6
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 14
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 120
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
44 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 190 681
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 5
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 44
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 14
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 5
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 30
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 32
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
45 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 20 462
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 10
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 4
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 14
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 20
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 20
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 15
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
46 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 30 426
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 14
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 10
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 8
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
47 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 15 238
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 10
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 4
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 15
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 5
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 20
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 25
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 14
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 30
48 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 5 65
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 50
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 10
49 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 28 315
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 11
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 10
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 100
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 15
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 19
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
50 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 10 232
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 100
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 10
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
51 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 50 280
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG 1
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 4
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 12
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 50
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 15
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 4
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
52 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 10 152
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 5
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 100
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 5
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 30
54 Pacote 8 UN 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 550 1563
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 20
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 15
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 100
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 300
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 20
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 36
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 30
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 84
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 15
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 221
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 30
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 30
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 100
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
56 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 4500 16006
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 100
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 20
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 100
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 8
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 48
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 100
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 50
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 200
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 200
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 1000
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 150
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 335
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 50
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 30
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 200
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 500
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 120
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 1680
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 150
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 2000
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 3341
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 250
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 200
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 324
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 250
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
57 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 100 722
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 20
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 250
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 8
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 100
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 5
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 25
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 14
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 100
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
59 Rolo 100 M 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 15 438
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 6
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 10
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 4
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 100
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 36
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 125
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 10
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
64 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 238 557
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 6
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 15
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 10
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 12
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 4
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 5
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 24
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 25
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 60
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 30
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 2
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 25
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 20
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 51
67 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 20 31
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 3
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 1
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 2
68 Pacote 50 UN 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 4150 11417
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 3
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 20
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 100
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 50
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 40
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 400
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 200
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 1000
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 400
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 160
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 50
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 50
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 50
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 300
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 100
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 700
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 640
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 390
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 150
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 1824
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 200
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 400
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 10
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 30
69 Pacote 50 UN 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 1020 3138
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 10
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 200
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 640
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 12
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 1056
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 100
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
70 Galão de 5L 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 10 130
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 10
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 50
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 50
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
71 Frasco 300ml 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 116 652
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 50
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 10
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 10
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 70
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 10
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 10
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 50
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 120
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 86
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 50
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 20
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 30
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
72 Frasco 500 ML 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 110 2839
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 10
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 45
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 50
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 500
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 53
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 40
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 10
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 300
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 100
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 816
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 20
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 100
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 278
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 50
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 200
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 12
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
73 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 60 621
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 15
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 10
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 30
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 10
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 20
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 100
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 50
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 100
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 30
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 10
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 50
81 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 20 193
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 3
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 5
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 2
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 12
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 29
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
86 Rolo 300 M 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 6904 53429
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 300
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 1100
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 180
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 1600
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 10000
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 3000
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 2000
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 3000
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 2600
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 6560
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 6000
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 5
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 800
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 1800
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 5060
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 2500
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
87 Rolo 600 M 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 6640 14500
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 300
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 1000
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 496
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 2000
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 4000
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
88 Rolo 800m 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 13816 50431
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 300
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 2500
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 2000
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 4995
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 1500
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 2000
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 7000
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 14400
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 1800
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 20
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
89 Fardo 64 UN 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 1860 4145
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 50
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 300
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 5
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 20
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 32
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 60
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 150
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 2
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 26
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 100
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 720
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 20
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 500
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 200
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 100
91 Fardo c/ 5 pacotes (c/ 250 fls) 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 36500 86438
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 1500
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 300
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 2
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 5
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 900
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 2000
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 1345
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 6000
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 3000
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 2200
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 1500
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 2500
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 4000
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 1500
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 9550
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 3500
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 1500
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 5436
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 2200
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 1000
92 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 55 402
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 12
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 40
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 15
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 60
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 48
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 30
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
93 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 105 459
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 10
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 50
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 50
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 72
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 15
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 20
94 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 10 256
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 10
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 10
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 1
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 30
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 20
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 48
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
95 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 5 151
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 15
96 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 20 286
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG 1
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 12
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 5
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 1
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 10
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 20
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 20
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 24
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 15
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 1
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 10
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 870
97 Tablete 180g 153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 5 1297
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 100
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 10
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 150
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 20
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 12
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 100
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 30
98 Tablete 180g 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 1020 1773
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 5
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 150
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 150
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 220
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 30
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 30
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 48
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 110
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
99 Caixa 1 KG 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 10 495
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 350
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 10
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 50
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 4
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 1
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 10
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 10
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 50
100 Galão 5 L 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 3050 10455
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG 150
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 50
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 10
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 10
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG 96
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG 100
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG 60
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 500
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 140
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 300
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 630
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG 160
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 120
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 100
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 350
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 1
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG 200
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 540
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG 300
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 450
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 1968
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 150
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 350
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 420
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 200
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 50
101 Embalagem 20 L 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 174 1164
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 20
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG 1
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 4
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 200
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG 50
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 135
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 50
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 480
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 50
102 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 26 358
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 3
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG 2
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG 5
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 22
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG 10
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 5
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 60
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 30
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 38
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG 20
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 7
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
103 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 20 256
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG 5
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 3
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 100
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 1
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM 5
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG 10
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 62
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG 10
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG 5
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10
104 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG 11 110
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG 1
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG 2
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG 50
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG 2
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG 2
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG 2
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG 10

 

ANEXO III

ENDEREÇOS DE ENTREGAS E RESPONSÁVEIS

UNIDADE ENDEREÇO DE ENTREGA RESPONSÁVEL
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG Rua Paraíba, nº 697, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG. CEP: 30.130-
141
Nívia Maria de Oliveira Reis, telefone: (31) 3409-8803,
e-mail: spatri@arq.ufmg.br
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha, Belo Horizonte - MG Gilberto, Geraldo ou Edmundo
(31)3409-7482 / 5270
spatri@eba.ufmg.br salmox@eba.ufmg.br
152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Universidade Federal de Minas Gerais - Av. Antonio Carlos,
6627 - Pampulha - Belo Horizonte/MG Unidade: Unidade Administrativa III Departamento: Antigo Centro de Apoio à Educação a Distância - CAED - Bloco/Sala: 115 - Horário Entrega: 8 às 16horas
Cláudio Gilberto da Silva, telefone: (31) 3409-5526,
e-mail: compras@caed.ufmg.br
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Av. Presid. Antônio Carlos, 6627, Sala 113, Pampulha, cep: 31270-901, Belo Horizonte / MG Adriano Tomé Pereira 3409-4942
smpatr@coltec.ufmg.br
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG Centro Pedagógico/UFMG, Almoxarifado, localizado na Avenida
Presidente Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo Horizonte, Minas
Gerais, CEP 31.270.901.
Andreia Alves da Cunha
(31) 3409-5197
scompras@cp.ufmg.br
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG Av. João Pinheiro, nº 100, centro, BH - MG - CEP: 30.130-180 Paula de Souza Brandão 3409-8613
salmox@direito.ufmg.br
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627 – Pampulha - Belo Horizonte/MG - CEP: 31270-901 Edmilson Azevedo (31)3409-5204
salmox@eci.ufmg.br
153278 - ESCOLA DE EDUCAÇAO FISICA/UFMG Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 Campus - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31270- 901. Carla Adriene Barbosa Oliveira Dedison Justino Neto
Luciene Aparecida de Carvalho Marcos Rodrigo de Carvalho Reis 31 3409-2305
infraestrutura@eeffto.ufmg.br
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG Av. Professor Alfredo Balena, 190, bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.130-100 Cíntia de Assis Araújo
(31) 3409-8019
salmox@enf.ufmg.br
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - sala 1504 /
1505 - S. patrimônio - Campus -Pampulha - CEP nº 31.270-901
Marcelo Morais Gomes
(31) 3409-1710
salmox@adm.eng.ufmg.br
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo Horizonte, MG - CEP 31270-901 Douglas Venicio Velloso 3409-7090 -
sgerais@face.ufmg.br
Daniel Felippe Bernardino Corrêa 3409-7018 sti-
processos@face.ufmg.br Isabella de Brito Alves
3409-7116 - bib@face.ufmg.br Ricardo Silveira Martins
3409-7131 - dcad@face.ufmg.br
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha, Belo
Horizonte/MG, CEP: 31.270-901, Prédio da Faculdade de Educação, Sala 1118
Rafael Junio Ferreira da Silva
(31) 3409-5317
serge@fae.ufmg.br
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG, 31270-901 - FAFICH _Almoxarifado SALA 1006 - Térreo Valteir Gonçalves Ribeiro 31- 34095014 - 3409 5035
almox@fafich.ufmg.br,
salmox@fafich.ufmg.br
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG AV ANTÔNIO CARLOS, 6627 - PAMPULHA CEP 31.270.901 - BH/MG EDUARDO PORTES 31 3409-6833
edupg@bol.ufmg.br
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Almoxarifado central, no prédio do CAAD - Avenida Universitária, nº
1000, Bairro Universitário, Montes Claros/MG.
Adrielly Souza Luiz
(38) 2101- 7716
salmox@ica.ufmg.br
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Avenida Presidente Antônio Carlos 6627, Bairro Pampulha, Belo Horizonte,
MG, CEP 31.270-901
Rafael Othero - Seção de 31) 34092547
salmox@icb.ufmg.br
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Av. Antônio Carlos, 6.627 – Campus Pampulha da UFMG Belo Horizonte - MG CEP: 31.270-901 Leonardo Alves de Almeida 3409-5801
salmox@icex.ufmg.br
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Avenida Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG, CEP: 31270-901 Miriam M. F. Cardoso (31)3409-5413
siel@igc.ufmg.br
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Campus Pampulha - CEP: 31.270-901 - BeloHorizonte/MG Maurílio Costa 3409-5159
maurilio@imprensa.ufmg.br
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG Almoxarifado da FALE (sala 2019)
Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horzionte/MG -CEP 31270-901
Horário de recebimento: 8h às 12h e 13h às 17h.
Bianca | Alexandre | Valeska
(31) 3409-5135
salmox@letras.ufmg.br
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG Av. Prof. Alfredo Balena, 190 - Bairro Santa Efigênia - Belo
Horizonte/MG - CEP 30130-100 (Seção de
Almoxarifado)
Rafael Junio Ferreira da Silva
(31) 3409-5317
salmox@medicina.ufmg.br serge@fae.ufmg.br
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG Almoxarifado, sala 1002, 1º andar, prédio da Escola de Música da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) - Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG, 31270-901 Alberto Silva da Rocha 3409 4705
salmox@musica.ufmg.br
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Prédio da Faculdade de Odontologia , Av. Antonio Carlos, 6627 - Pampulha Belo
Horizonte, Minas Gerais CEP: 31270-901 - Setor
Almoxarifado sala 1023
Adimilson ou André
(31) 3409-2459
salmox@odonto.ufmg.br
PRÓ-REITORIA DE CULTURA DA UFMG - PROCULT Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, São José
- Belo Horizonte / MG - CEP: 31270-901
Prédio da Biblioteca Central da UFMG - 4°andar
- sala 413 - Campus Pampulha
Bruno Lanna
(31) 3409-3272 ou 6411
infra@procult.ufmg.br
153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Reitoria 6andar sala 6013 - Campus Pampulha Tales Railton de Almeida (31)34094055 /3934
scompras@prograd.ufmg.br
153274 - PRO-REITORIA DE POS-GRADUA¢AO/UFMG Prédio da Reitoria - 7º andar - Sala 7005
Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha CEP 31270-901 – Belo Horizonte/MG
Tamires Regina da Silva Santos
(31) 3409-4046
sadm@prpg.ufmg.br
COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS - CEUA Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901
Unidade Administrativa II - 2º Andar - Sala: 2005.
Erika Fernanda Mota
(31) 3409-4516
ceua@prpq.ufmg.br
BIOTÉRIO CENTRAL Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha Belo Horizonte - MG, CEP.: 31270-901. Biotério Central da UFMG; ; referência: ao lado do museu de morfologia do ICB (Instituto de Ciências Biológicas) e em frente ao estacionamento da Faculdade de Farmácia. Ana Flávia Assumpção D’Urço (Biotério Central)
(31) 3409-3865
bioteriocentral@prpq.ufmg.br
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte/MG Charles Pereira Costa 3409-2033
salmox@vet.ufmg.br
COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - CAC R. Reitor Píres Albuquerque, 415 - Pampulha, Belo Horizonte - MG. CEP 31270901
CAC - sediada no prédio do CAD3, bloco A, sala 306
Juliene Alana de Souza (31)3409-4587
scompras@cac.ufmg.br

Referência: Processo nº 23072.245939/2024-39 SEI nº 4075627