UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 2014, DE 13 DE março DE 2025
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual para o pregão eletrônico SRP 90003/2024, com o objetivo de aquisição de material elétrico e climatização, através do processo nº 23072.237904/2024-26.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
HUGGO RHODRIGO SOARES MARINHO |
083.352.116-04 |
JOÃO VICTOR GONÇALVES OLIVEIRA |
111.458.646-35 |
EURIVALDO NUNES RODRIGUES |
983.796.315-87 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
HUGGO RHODRIGO SOARES MARINHO |
083.352.116-04 |
Gestor Contratual |
ADRIELLY SOUZA LUIZ |
131.010.146-97 |
Fiscal Administrativo |
JOÃO VICTOR GONÇALVES OLIVEIRA |
111.458.646-35 |
Fiscal Técnico |
MARIA DALVA PAZ SANTOS LEAL |
655.202.626-91 |
Fiscal Administrativo |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OFs e NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material;
Recebimento definitivo do material;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das OFs;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º REVOGAR as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER DOS ANJOS AUGUSTO
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 8935 – 27/10/2022
| Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a), em 13/03/2025, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4038059 e o código CRC 689DC174. |
Referência: Processo nº 23072.237904/2024-26 | SEI nº 4038059 |