Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Unidade Gestora: 153254

  

quarto TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 408/22 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA Lanche Legal Comércio Ltda

Universidade Federal de Minas Gerais com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ nº 17.217.985/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Geral do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, Altair Damásio Dias, nomeado pela portaria n° 3.523 de 10 de maio de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 12 de maio de 2022, portador da  Carteira de Identidade n° M 2.547.691, expedida pela SSP/MG e CPF n.° 577.457.496-20, vem apostilar o Contrato n° 408/22, celebrado com a empresa Lanche Legal Comércio Ltda,  inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.356.627/0001-30, sediada na Rua Luiz Fernando, no 52, Bairro Santa Mônica  em Belo Horizonte/MG - CEP: 31.530-630,  neste ato representada pela Sra. Juçara Dias Jordão Santos, portadora da Carteira de Identidade nº M3.397.373, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MG, e CPF nº 536.914.156-87, doravante denominada CONTRATADA.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste anual do aluguel da concessão remunerada de uso da Lanchonete da Escola de Belas Artes - EBA. 

Os preços serão reajustados pelo índice IPCA (alimentação fora da residência), divulgado pelo IPEAD/UFMG, conforme cláusula sexta do contrato 408/22 e o item 18 do Termo de Referência. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal devido a título de remuneração pela concessão de uso da Lanchonete da Escola de Belas Artes - EBA será reajustado em 10,97%, considerando a variação do IPCA do mês de Fevereiro/24 a Janeiro/2025.

O valor mensal passará de R$4.093,98 (quatro mil, noventa e três reais e noventa e oito centavos) para R$4.543,09 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos), a partir de 06/02/2025.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, o presente Termo de Apostilamento é assinado pelo Representante da Contratante. 

 

 

 

Altair Damásio Dias

Diretor Geral do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 14/02/2025, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.257043/2022-31 SEI nº 3972087