Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

PROCESSO N.º 23072.256634/2022-91

PROCESSO N.º 23072.218469/2022-79 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 325/2022, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LCA COMÉRCIO LTDA.

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LCA Comércio Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.488/0001-72, sediada na Rua São Paulo, nº 1105, apto 501 - bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-130, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Charles Emil Afonso Domingos CPF nº xxx.961.066-xx, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato por mais 30(trinta) meses, conforme o fundamento legal do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e item 1.7 do termo de referência a partir 03/04/2025 a 03/10/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: Incumbirá à contratante providenciar o reajuste contratual do valor da Concessão Remunerada de Uso, previsto no subitem 18, do Termo de Referência, anexo ao contrato e cláusula sexta do Contrato nº 325/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUARTA: A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, ou complementá-la, caso necessário, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato e do item 19 do Termo de Referência.

CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Charles Emil Afonso Domingos

LCA Comércio Ltda


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Documento assinado eletronicamente por CHARLES EMIL AFONSO DOMINGOS, Usuário Externo, em 14/02/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 14/02/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.256634/2022-91 SEI nº 3960112