UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
PROCESSO N.º 23072.256634/2022-91
PROCESSO N.º 23072.218469/2022-79 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 325/2022, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LCA COMÉRCIO LTDA.
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LCA Comércio Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.488/0001-72, sediada na Rua São Paulo, nº 1105, apto 501 - bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-130, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Charles Emil Afonso Domingos CPF nº xxx.961.066-xx, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato por mais 30(trinta) meses, conforme o fundamento legal do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e item 1.7 do termo de referência a partir 03/04/2025 a 03/10/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: Incumbirá à contratante providenciar o reajuste contratual do valor da Concessão Remunerada de Uso, previsto no subitem 18, do Termo de Referência, anexo ao contrato e cláusula sexta do Contrato nº 325/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, ou complementá-la, caso necessário, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato e do item 19 do Termo de Referência.
CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Charles Emil Afonso Domingos
LCA Comércio Ltda
| | Documento assinado eletronicamente por CHARLES EMIL AFONSO DOMINGOS, Usuário Externo, em 14/02/2025, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 14/02/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3960112 e o código CRC E41D9FF6. |
| Referência: Processo nº 23072.256634/2022-91 | SEI nº 3960112 |