UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 2/2025/DCF-SAD/UFMG
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2025.
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Diárias e Passagens - Prestações de Contas Pendentes
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V. Sa., conforme recomendações recorrentes do Tribunal de Contas da União quanto a prestações de contas pendentes, como o Acórdão 1179/2006-Primeira Câmara, que estabelece a abstenção de concessão de diárias e passagens a servidor com prestação de contas pendente e o Acórdão 1151/2007-Plenário, que determina a adoção de medidas para apresentação das prestações de contas de viagens ainda pendentes no SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, solicitamos providências para resolução das pendências relativas às viagens apresentadas na planilha anexa a este Ofício. Para subsidiá-los, seguem alguns apontamentos:
Após levantamento realizado das PCDPs por situação, a fim de indicar o status em que estas se encontram, verificamos que há viagens cujas prestações de contas já foram feitas e encaminhadas pelo Solicitante, estando pendente apenas de aprovação do Proponente (Diretor da Unidade) no SCDP. Solicitamos prioridade na aprovação destas pendências, visto que o procedimento de prestação de contas já foi realizado no sistema.
Recomendamos aos Solicitantes de Viagem que logo após realizarem e encaminharem as prestações de contas comuniquem de imediato ao Diretor da Unidade e/ou Autoridade Superior para que realizem as devidas aprovações no SCDP.
Solicitamos que o Setor de Contabilidade da Unidade acompanhe a resolução dessas pendências até que as PCDPs sejam devidamente finalizadas no sistema.
O Departamento de Contabilidade e Finanças solicita verificação destas pendências por parte da Unidade e retorno desta demanda através de despacho a ser criado neste processo até o dia 31/03/2025.
Lembramos ainda que as Unidades são responsáveis por requerer reembolsos de bilhetes não utilizados, acompanhando o recebimento dos créditos e realizando os devidos lançamentos no SCDP por meio do “Administrador de reembolso” designado pela Unidade. Sendo assim, solicitamos aos responsáveis que verifiquem constantemente os bilhetes passíveis de reembolso no SCDP e concluam o processamento destes de forma efetiva no sistema, conforme já orientado através do OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG enviado pelo DCF, com esclarecimentos sobre os procedimentos e prazos para solicitação do reembolso.
Mais informações sobre prestação de contas, reembolso de bilhetes, manuais e fluxos dessas atividades no SCDP encontram-se disponíveis na página da PROPLAN (Clique aqui para acessar)
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento
| | Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 28/01/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 29/01/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3917079 e o código CRC 3C790F02. |
| Referência: Processo nº 23072.205616/2025-93 | SEI nº 3917079 |