UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
Pregão Eletrônico nº 027/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 054/2023 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, matrícula SIAPE nº 1040277, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.033.101/0001-18, sediado(a) na Rua Evaristo da Veiga, 65 - Sal 1 Sal 1401 Set 1 Sal 1402 Set 1 entrada suplementar Rua do Passeio 38/40, no Rio de Janeiro/RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Claudio Fernandes Castanheira da Silva, CPF nº XXX.472.877-XX, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na cláusula segunda do contrato 054/2023 e no inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 20/02/2025 até 20/02/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimativo total do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 130.633,30 (cento e trinta mil seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada reserva o direito do reajuste conforme cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 230045.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2024NE00406 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo eletronicamente.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Claudio Fernandes Castanheira da Silva
CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL
| Documento assinado eletronicamente por Claudio Fernandes Castanheira da Silva, Usuário Externo, em 24/01/2025, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 24/01/2025, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3894043 e o código CRC 08461ACB. |
Referência: Processo nº 23072.266980/2022-87 | SEI nº 3894043 |