UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Ofício Circular nº 1/2025/DCF-SAD/UFMG
Belo Horizonte, 06 janeiro de 2024
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Obrigatoriedade de apropriação de instrumentos de cobrança no sistema Contratos.gov.br
Prezados(as) Senhores(as),
Conforme informado no Comunica SIAFI 2024/4276278, foi implementada a nova funcionalidade de apropriação de instrumentos de cobrança via sistema Contratos.gov.br, que será obrigatória a partir de janeiro de 2025. Portanto, a partir de agora, as Unidades Gestoras deverão seguir os procedimentos descritos no “Manual Contratos.gov.br” (disponível aqui) e no Webinar apresentado pelo MGI - Ministério da Gestão e da Inovação (disponível aqui) para a inclusão e liquidação dos instrumentos de cobrança no sistema. Desta forma, a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento serão realizados por meio do Contratos.gov.br, em atendimento à IN SEGES/ME Nº 77/2022.
Tendo em vista esta nova obrigatoriedade, as Unidade Gestoras não conseguirão mais efetivar a liquidação de nota de empenho originadas no Contratos.gov.br diretamente no Siafi pela transação INCDH, exceto os relativos a suprimento de fundos. Informamos que a inclusão/alteração do documento hábil, com inclusão de itens de PCO - Principal com Orçamento e/ou Encargos se dará exclusivamente no Contratos.gov.br. Para os demais itens do documento hábil (Dados de Pagamento, Dedução, Pré-doc, Despesa anular e outros lançamentos), por enquanto, será permitida a sua inclusão diretamente no SIAFI Web, bem como a realização dos compromissos para pagamento.
Seguem os principais tópicos que devem ser observados no “Manual Contratos.gov.br” para operacionalização da inclusão/apropriação dos instrumentos de cobrança:
Definição do empenho como substitutivo de contrato (páginas 112 e 113 do Manual);
Cadastro de contratos do tipo empenho (páginas 22 a 25 do Manual);
Cadastro de instrumento de cobrança (páginas 48 a 51 do Manual);
Apropriação de instrumento de cobrança (páginas 160 a 167 do Manual).
Lembramos que, para realização dos procedimentos descritos no módulo “Gestão Contratual”, para as Unidades que ainda não possuem, deverão solicitar acesso ao perfil “Contratos” junto ao DLO que é gestor do sistema Contratos.gov.br (scompras@dsg.ufmg.br).
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MAURÍCIO FREIRE GARCIA
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento
| | Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 06/01/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mauricio Freire Garcia, Pró-reitor(a), em 06/01/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3863378 e o código CRC 6E2A9EB9. |
| Referência: Processo nº 23072.200722/2025-81 | SEI nº 3863378 |