Boletim de Serviço Eletrônico em 07/01/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Ofício Circular nº 1/2025/DCF-SAD/UFMG

Belo Horizonte, 06 janeiro de 2024

Aos 

Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades

 

C/c:

Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

 

Assunto: Obrigatoriedade de apropriação de instrumentos de cobrança no sistema Contratos.gov.br

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Conforme informado no Comunica SIAFI 2024/4276278, foi implementada a nova funcionalidade de apropriação de instrumentos de cobrança via sistema Contratos.gov.br, que será obrigatória a partir de janeiro de 2025. Portanto, a partir de agora, as Unidades Gestoras deverão seguir os procedimentos descritos no “Manual Contratos.gov.br” (disponível aqui) e no Webinar apresentado pelo MGI - Ministério da Gestão e da Inovação (disponível aqui) para a inclusão e liquidação dos instrumentos de cobrança no sistema. Desta forma, a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento serão realizados por meio do Contratos.gov.br, em atendimento à IN SEGES/ME Nº 77/2022.

Tendo em vista esta nova obrigatoriedade, as Unidade Gestoras não conseguirão mais efetivar a liquidação de nota de empenho originadas no Contratos.gov.br diretamente no Siafi pela transação INCDH, exceto os relativos a suprimento de fundos. Informamos que a inclusão/alteração do documento hábil, com inclusão de itens de PCO - Principal com Orçamento e/ou Encargos se dará exclusivamente no Contratos.gov.br. Para os demais itens do documento hábil (Dados de Pagamento, Dedução, Pré-doc, Despesa anular e outros lançamentos), por enquanto, será permitida a sua inclusão diretamente no SIAFI Web, bem como a realização dos compromissos para pagamento.

Seguem os principais tópicos que devem ser observados no “Manual Contratos.gov.br” para operacionalização da inclusão/apropriação dos instrumentos de cobrança:

Lembramos que, para realização dos procedimentos descritos no módulo “Gestão Contratual”, para as Unidades que ainda não possuem, deverão solicitar acesso ao perfil “Contratos” junto ao DLO que é gestor do sistema Contratos.gov.br (scompras@dsg.ufmg.br).

 

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 

MAURÍCIO FREIRE GARCIA

Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 06/01/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Freire Garcia, Pró-reitor(a), em 06/01/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.200722/2025-81 SEI nº 3863378