Boletim de Serviço Eletrônico em 30/12/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

 

 

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 2024ARP90030-001

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº ***.170.336-** e matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90030/2024, publicada no DOU de 11/12/2024, processo administrativo nº 23072.238953/2024-86, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição parcelada de materiais bibliográficos, nacionais e estrangeiros, destinados a diversas unidades da UFMG, especificado(s) no(s) item(ns) 001 - 027 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação Pregão Eletrônico SRP nº 90030/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  

DE OLHO NO LIVRO DISTRIBUIDOR E REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.372.101/0001-68

Rua Cláudio Fuzaro , 132 - São Paulo - SP - CEP: 05028-100 - Fone: (11) 3729 3550 - E-mail: vendas@deolhonolivro.com

          BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4328-1 - CONTA CORRENTE 105890-8

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

LANCE

VL. UNIT

VL TOTAL

10

602533

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Exatas e da Terra.

UNIDADE

934

15%

R$ 57,50

R$ 53.705,00

12

602541

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Engenharias.

UNIDADE

980

17%

R$ 58,50

R$ 57.330,00

15

602536

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Sociais Aplicadas

UNIDADE

1484

10%

R$ 55,00

R$ 81.620,00

17

602545

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Linguística, Letras e Artes

UNIDADE

2028

7%

R$ 53,50

R$ 108.498,00

18

464248

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ensino Fundamental.

UNIDADE

20

13%

R$ 56,50

R$ 1.130,00

VALOR TOTAL R$ 302.283,00

 

Eunice Maria Gonçalves de Oliveira – EPP - CNPJ: 11.311.279/0001-40 - IE: 148.876.263.111
Endereço: Rua Maria José, 306 Bela Vista – CEP: 01324-010 – São Paulo – SP
Telefone/fax: (11) 3101-5816 - E-mail: licitacao@eunicelivros.com.br
DADOS BANCÁRIOS : Banco: ITAÚ – Agencia: 0251 – Conta: 99762-3
ITEM CATMAT DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE LANCE VL. UNIT VL TOTAL
9 464248 Material bibliográfico nacional ou estrangeiro,
disponível no mercado interno (Brasil) de obras
gerais e de referência na área: Ensino
Fundamental.

UNIDADE

820

43%

R$ 28,50

R$ 23.370,00

21 481580 Publicações oficiais, editadas por órgãos
governamentais e fundações, desde que
comercializados diretamente pelos próprios na
área: Engenharias.

UNIDADE

20

80,20%

R$ 9,90

R$ 198,00

VALOR TOTAL R$ 23.568,00

 

Delmoço Distribuidora de Livros LTDA- ME - CNPJ: 40.516.764/0001-59 | IE: 130.461.016.112

Endereço: Rua Carlos Belmiro Correia nº 1056. Casa 02. Parque Peruche- SP

                                                       Fone/WhatsApp: (11) 9.8950-3472  - E-mail: vendas@delmoco.com.br

                                              DADOS BANCÁRIOS - Banco: Banco do Brasil - Agência: 1173-8 - Conta -Corrente: 32970-3

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

LANCE

VL. UNIT

VL TOTAL

7

486167

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Humanas. Oferecemos sob os preços praticados pela Editora/Importadora o desconto de 43,60% (quarenta e três vírgula sessenta por cento)

UNIDADE

4076

43,60%

R$ 28,20

R$ 114.943,20

11

602531

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais
e de referência na área: Ciências Biológicas. Oferecemos sobre os preços praticados pela
Editora/Importadora o acréscimo de 16% (dezesseis por cento)

UNIDADE

282

16%

R$ 58,00

R$ 16.356,00

13

602532

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências da Saúde. Oferecemos sobre os preços praticados pela Editora/Importadora o acréscimo de 16% (dezesseis por cento

UNIDADE

130

16%

R$ 58,00

R$ 7.540,00

14

602530

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Agrárias. Oferecemos sobre os preços praticados pela Editora/Importadora o acréscimo de 9% (nove por cento)

UNIDADE

1026

9%

R$ 54,50

R$ 55.917,00

16

602534

Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Humanas. Oferecemos sobre os preços praticados pela Editora/Importadora o acréscimo de 9% (nove por cento)

UNIDADE

868

9%

R$ 54,50

R$ 47.306,00

VALOR TOTAL

R$ 242.062,20

 

FHS LIVROS LTDA - CNPJ: 45.546.237/0001-00

Endereço: RUA MARIANO PROCÓPIO, N 862 - LOJA - BAIRRO JOÃO PINHEIRO - CEP 30530-290, BELO HORIZONTE/MG

Telefone: (31) 3643-5214 - E-mail: fhslivros@hotmail.com

DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil - Agência: 1614 - Conta corrente: 17496-3

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

LANCE

VL. UNIT

VL TOTAL

1

481567

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Exatas e da Terra.

UNIDADE

3488

42,90%

R$ 28,55

R$ 99.582,40

2

481582

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Biológicas.

UNIDADE

1810

42,50%

R$ 28,75

R$ 52.037,50

3

481580

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Engenharias.

UNIDADE

2556

42,90%

R$ 28,55

R$ 72.973,80

4

486170

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências da Saúde.

UNIDADE

13218

42,50%

R$ 28,75

R$ 380.017,50

5

416168

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Agrárias.

UNIDADE

592

42,50%

R$ 28,75

R$ 17.020,00

6

486166

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Ciências Sociais Aplicadas.

UNIDADE

3944

42,90%

R$ 28,55

R$ 112.601,20

8

486163

Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência na área: Linguística, Letras e Artes.

UNIDADE

5620

42,90%

R$ 28,55

R$ 160.451,00

19

481567

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios na área: Ciências Exatas e da Terra.

UNIDADE

20

14,99%

R$ 57,49

R$ 1.149,80

20

481582

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios na área: Ciências Biológicas.

UNIDADE

20

14,99%

R$ 57,49

R$ 1.149,80

22

486170

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios na área: Ciências da Saúde.

UNIDADE

20

18,90%

R$ 59,45

R$ 1.189,00

23

486168

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios na área: Ciências Agrárias.

UNIDADE

20

19,90%

R$ 59,95

R$ 1.199,00

24

486166

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios na área: Ciências Sociais Aplicadas.

UNIDADE

1486

18,79%

R$ 59,39

R$ 88.253,54

25

486167

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios na área: Ciências Humanas.

UNIDADE

686

14,98%

R$ 57,49

R$ 39.438,14

26

486163

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios na área: Linguística, Letras e
Artes.

UNIDADE

20

19,95%

R$ 59,97

R$ 1.199,40

27

464248

Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde
que comercializados diretamente pelos próprios na área: Ensino Fundamental.

UNIDADE

20

17,79%

R$ 58,89

R$ 1.177,80

VALOR TOTAL FORNECEDOR R$ 1.029.439,88

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística e de Serviços Operacionais/DLO/UFMG.

Além do gerenciador, são órgãos e entidades participantes do registro de preços:

 

Orgãos participantes do PE SRP 90030/2024
1 Material 481567-Livro didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 300 3488
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 976
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG Belo Horizonte/MG 14
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 148
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Belo Horizonte/MG 192
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1520
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 120
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 198
2 Material 481582-Livro Didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 300 1810
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 798
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 470
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 80
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 142
3 Material 481580-Livro didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 2556
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 154
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1374
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 140
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 226
158123 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MG Juiz de Fora/MG 642
4 Material 486170-Livro didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 13218
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 936
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG Belo Horizonte/MG 780
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG Belo Horizonte/MG 16
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 480
153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG Belo Horizonte/MG 9694
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1278
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 8
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 6
5 Material 486168-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 592
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 52
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 376
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 44
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 100
6 Material 486166-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 3944
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 554
153264 - MUSEU HISTORICO NATURAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG Belo Horizonte/MG 420
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG Belo Horizonte/MG 80
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 666
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG Belo Horizonte/MG 1150
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Belo Horizonte/MG 204
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 160
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 136
158123 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MG Juiz de Fora/MG 534
7 Material 486167-Livro Didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 300 4076
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 104
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 64
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG Belo Horizonte/MG 84
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG Belo Horizonte/MG 114
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 666
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Belo Horizonte/MG 800
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1240
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 520
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 4
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG Belo Horizonte/MG 100
158123 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MG Juiz de Fora/MG 60
8 Material 486163-Livro Didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 300 5620
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2642
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 426
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG Belo Horizonte/MG 332
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Belo Horizonte/MG 200
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Belo Horizonte/MG 188
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG Belo Horizonte/MG 922
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 80
158123 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MG Juiz de Fora/MG 510
9 Material 464248-Livro didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 300 820
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153264 - MUSEU HISTORICO NATURAL/UFMG Belo Horizonte/MG 100
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG Belo Horizonte/MG 400
10 Material 602533-Livro Didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 20 934
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 288
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Belo Horizonte/MG 210
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 288
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 60
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 48
11 Material 602531-Livro Didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 20 282
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 178
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 24
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 40
12 Material 602541-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 980
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 940
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 20
13 Material 602532-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 130
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 24
153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG Belo Horizonte/MG 8
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 62
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 16
14 Material 602530-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 1026
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 736
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 270
15 Material 602536-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 1484
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 22
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG Belo Horizonte/MG 620
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 666
153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG Belo Horizonte/MG 98
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 6
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Montes Claros/MG 52
16 Material 602534-Livro Didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 20 868
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 8
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 666
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Belo Horizonte/MG 76
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 78
17 Material 602545-Livro didático Unidade Maior Desconto 152370 - CENTRO DE APOIO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA/UFMG Belo Horizonte/MG 20 2028
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 66
153281 - ESCOLA DE MUSICA/UFMG Belo Horizonte/MG 1246
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG Belo Horizonte/MG 676
18 Material 464248-Livro didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20
19 Material 481567-Livro didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20
20 Material 481582-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20
21 Material 481580-Livro didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20
22 Material 486170-Livro didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20
23 Material 486168-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20
24 Material 486166-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 1486
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG Belo Horizonte/MG 800
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 666
25 Material 486167-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 686
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 666
26 Material 486163-Livro Didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20
27 Material 464248-Livro didático Unidade Maior Desconto 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 20 20

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023[A1] .

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da UFMG

 

 

Representante Legal

De Olho no Livro Distribuidor e Representante Comercial Ltda

 

Representante Legal

Eunice Maria Gonçalves de Oliveira – EPP

 

 

Representante Legal

Delmoço Distribuidora de Livros LTDA- ME

 

 

Representante Legal

FHS Livros Ltda

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Maria Gonçalves De Oliveira, Usuário Externo, em 27/12/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Michael José Alves Do Bem, Usuário Externo, em 28/12/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Antonio Pereira de Carvalho, Usuário Externo, em 30/12/2024, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fábio Henrique Gomes de Oliveira Santos, Usuário Externo, em 30/12/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 30/12/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3851936 e o código CRC 607287AD.



ANEXO a Ata de Registro de Preços

 

Termo de referência doc. SEI 3810139


Referência: Processo nº 23072.238953/2024-86 SEI nº 3851936