Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Nº 2024ARP90015-001

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90015/2024

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90015/2024, publicada no DOU de 10/10/2024, processo administrativo n.º 23072.222647/2024-28, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de testes psicológicos, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 2127/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado , as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

RAZÃO SOCIAL: Artesã Editora LTDA
CNPJ: 03.813.768/0001-72
ENDEREÇO: Rua Rio Pomba, n.° 455 – Carlos Prates, Belo Horizonte – MG, 30720-290
CONTATO: (31) 99403-2226 / (31) 3303-1013
E-MAIL: atendimento@artesaeditora.com.br
DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú – AG: 1583 – C/C: 26303-1 – ARTESÃ EDITORA LTDA

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QTDE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
17 WISC-IV – ESCALA DE INTELIGENCIA WECHSLER PARA CRIANÇAS – KIT COMPLETO EDITORA PEARSON KIT 5 R$ 3.110,00 R$ 15.550,00
18 WISC-IV – ESCALA DE INTELIGENCIA WECHSLER PARA CRIANÇAS – PROTOCOLO DE REGISTRO GERAL EDITORA PEARSON UND 90 R$ 39,44 R$ 3.549,60
19 WISC-IV – ESCALA DE INTELIGENCIA WECHSLER PARA CRIANÇAS –
PROTOCOLO DE RESPOSTAS
EDITORA PEARSON UND 40 R$ 26,00 R$ 1.040,00
20 WISC-IV – ESCALA DE INTELIGENCIA WECHSLER PARA CRIANÇAS – PROTOCOLO DE RESPOSTAS 2 – CANCELAMENTO EDITORA PEARSON UND 40 R$ 25,67 R$ 1.026,80
21 WAIS III – ESCALA DE INTELIGENCIA WECHSLER PARA ADULTOS – KIT COMPLETO EDITORA PEARSON KIT 4 R$ 2.165,96 R$ 8.663,84
22 WAIS III – ESCALA DE INTELIGENCIA WECHSLER PARA ADULTOS – PROTOCOLO DE RESPOSTA GERAL EDITORA PEARSON UND 67 R$ 21,27 R$ 1.425,09
23 BFP – BATERIA FATORIAL DE PERSONALIDADE – CADERNO DE APLICAÇÃO REUTILIZÁVEL EDITORA PEARSON UND 80 R$ 27,50 R$ 2.200,00
24 BFP – BATERIA FATORIAL DE PERSONALIDADE – FOLHA DE APURAÇÃO EDITORA PEARSON UND 5 R$ 15,56 R$ 77,80
25 APM-RAVEN – MATRIZES AVANÇADAS DE RAVEN – CADERNO DE APLICAÇÃO EDITORA PEARSON UND 100 R$ 84,00 R$ 8.400,00
26 APM-RAVEN – MATRIZES AVANÇADAS DE RAVEN – MANUAL EDITORA PEARSON UND 50 R$ 150,00 R$ 7.500,00
27 APM-RAVEN – MATRIZES AVANÇADAS DE RAVEN – BLOCO DE RESPOSTAS EDITORA PEARSON UND 15 R$ 39,87 R$ 598,05
28 MAP – MEDIDA DE ATENÇÃO PLENA – BLOCO DE FOLHA DE APLICAÇÃO/RESPOSTA COM 25 FOLHAS EDITORA HOGREFE UND 8 R$ 90,55 R$ 724,40
29 MAP – MEDIDA DE ATENÇÃO PLENA – MANUAL EDITORA HOGREFE UND 8 R$ 107,54 R$ 860,32
30 MRI – MARCADORES DE RESILIENCIA INFANTIL – KIT COMPLETO EDITORA HOGREFE KIT 5 R$ 410,02 R$ 2.050,10
31 MRI – MARCADORES DE RESILIENCIA INFANTIL – LIVRO DE ESTÍMULOS EDITORA HOGREFE UND 20 R$ 81,04 R$ 1.620,80
32 MRI – MARCADORES DE RESILIENCIA INFANTIL – PROTOCOLO DE CORREÇÃO EDITORA HOGREFE UND 20 R$ 136,43 R$ 2.728,60
33 RAVEN INFANTIL – CPM- RAVEN MATRIZES PROGRESSIVAS COLORIDAS DE RAVEN – KIT COMPLETO EDITORA PEARSON KIT 7 R$ 403,97 R$ 2.827,79
34 EPF-TDAH – ESCALA DE PREJUÍZOS FUNCIONAIS TDAH – KIT COMPLETO EDITORA HOGREFE KIT 7 R$ 331,00 R$ 2.317,00
37 WAIS III – ESCALA WECHSLER DE INTELIGENCIA PARA ADULTOS – PROTOCOLO PROC. SÍMBOLOS EDITORA PEARSON UND 65 R$ 15,95 R$ 1.036,75
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 64.196,94

 

Applicar Soluções em Saúde Educação e Psicologia Ltda - CNPJ: 33.212.941/0001-48 - Avenida Afonso Pena, 952, Sala 4222, CEP: 30130-906 - Telefone: (31) 3889 1057 - e-mail: financeiro@portalpsic.com.br Representante Legal: Gustavo Henrique Pereira - Dados bancários: Banco Santander - Agência: 1658 - Conta: 13002740-3

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Neo PI-R Inventário de Personalidade NEO PI-R, Aplicação para Adulto, Revisado Cadernos de Aplicação Vetor Editora Unid. 105 R$ 30,00 R$ 3.150,00
3 Neo PI-R Inventário de Personalidade NEO Revisado Folha de Resposta Forma de apresentação: Bloco Vetor Editora Unid. 14 R$ 52,30 R$ 732,20
5 Forma de apresentação: Conjunto Completo BPA – Bateria Psicológica para Avaliação da Atenção – Folha de Aplicação – AA; AC; AD – Forma de apresentação: Conjuntos de aplicação. Vetor Editora Unid. 6 R$ 88,00 R$ 528,00
6 BPA Bateria Psicológica para Avaliação da Atenção – Manual. Vetor Editora Und. 35 R$ 106,00 R$ 3.710,00
9 TCFI – Teste de Criatividade Figural Infantil – Livro de Exercício. Vetor Editora Unid. 20 R$ 19,00 R$ 380,00
11 EPQ-J Questionário de Personalidade para criança e adolescente Manual. Vetor Editora Unid. 10 R$ 146,00 R$ 1.460,00
12 EPQ-J Questionário de Personalidade para criança e adolescente – Livro de Aplicação. Vetor Editora Und. 30 R$ 144,00 R$ 4.320,00
13 G-38 Teste não Verbal de Inteligência – Manual Vetor Editora Unid. 40 R$ 108,00 R$ 4.320,00
14 G-38 Teste não Verbal de Inteligência – Livro de Exercícios Vetor Editora Und. 100 R$ 79,00 R$ 7.900,00
15 G-38 Teste não Verbal de Inteligência – Folha de Respostas Forma de apresentação: Bloco. Vetor Editora Unid. 12 R$ 34,50 R$ 414,00
16 G-38 Teste não Verbal de Inteligência Crivo. Vetor Editora Und. 80 R$ 45,10 R$ 3.608,00
35 TDE II – 1º ao 4º ano – Forma de apresentação: Kit. Vetor Editora Unid. 5 R$ 578,00 R$ 2.890,00
36 TDE II – 5º ao 9 ano – Forma de apresentação: Kit. Vetor Editora Und. 5 R$ 643,00 R$ 3.215,00
38 ESAVI – Livros de instruções. Vetor Editora Und. 2 R$ 102,00 R$ 204,00
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 36.831,20

VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

R$ 101.028,14

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO/PRA/UFMG.

Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

LOCAIS DE ENTREGA:

  Item 1    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 100
  Item 3    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 4
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 10
  Item 5    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 6
  Item 6    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 35
  Item 9    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 20
  Item 11    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 10
  Item 12    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 30
  Item 13    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 40
  Item 14    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 100
  Item 15    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 12
  Item 16    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 80
  Item 17    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
  Item 18    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 90
  Item 19    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 40
  Item 20    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 40
  Item 21    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
  Item 22    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 65
  Item 23    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 80
  Item 24    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
  Item 25    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 100
  Item 26    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 50
  Item 27    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 15
  Item 28    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 8
  Item 29    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 8
  Item 30    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
  Item 31    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 20
  Item 32    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 20
  Item 33    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 7
  Item 34    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 7
  Item 35    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
  Item 36    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
  Item 37    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 65
  Item 38    
UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

vALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

alteração ou atualização do preços registrados

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

nEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

rEMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

cancelamento do registro do licitante vencedor e por preços registrados

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

condições gerais

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

 

Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da UFMG.

 

Representante Legal

ARTESA EDITORA LTDA

 

Representante Legal

APPLICAR SOLUCOES EM SAUDE EDUCACAO E PSICOLOGIA LTDA

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Documento assinado eletronicamente por Alcebino Santana de Souza Filho, Usuário Externo, em 13/11/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Henrique Pereira, Usuário Externo, em 19/11/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 19/11/2024, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3691262 e o código CRC BF9F3EE2.



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA ID SEI (3594224)


Referência: Processo nº 23072.222647/2024-28 SEI nº 3691262