UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 23072.201310/2020-53
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 011/2020
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 150/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO E A EMPRESA VIASOLO ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 2747, de 18 de abril de 2022, CPF n.º XXX.403.636-XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Viasolo Engenharia Ambiental S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.292.081/0001-40, sediada na Avenida da Praia, 100, bairro Betim Industrial, em Betim - MG, CEP 32671-172 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Wania Pinheiro Magalhães, CPF sob o nº XXX.407.286-XX e Alan Pierre de Espíndula Vieira, CPF nº XXX.205.256-XX, resolvem firmar o presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na cláusula segunda do contrato 150/2020 e no inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses com início a partir de 04/11/2024 á 04/11/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimativo total do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 964.200,00 (novecentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais), perfazendo um valor mensal de R$ 80.350,00 (oitenta mil trezentos e cinquenta reais), conforme o anexo I, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada resguarda o direito ao reajuste previsto na cláusula sexta do contrato e item 17 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 230045.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2024NE00027, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço.
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo eletronicamente.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Wania Pinheiro Magalhães
Viasolo Engenharia Ambiental S/A
Alan Pierre de Espíndula Vieira
Viasolo Engenharia Ambiental S/A
| Documento assinado eletronicamente por Alan Pierre de Espíndula Vieira, Usuário Externo, em 21/10/2024, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Wânia Pinheiro Magalhães, Usuária Externa, em 21/10/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 22/10/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3659456 e o código CRC 223ABCAA. |
Referência: Processo nº 23072.201310/2020-53 | SEI nº 3659456 |