Boletim de Serviço Eletrônico em 07/01/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Ofício Circular nº 6/2024/DCF-SAD/UFMG

Belo Horizonte, 03 de Outubro de 2024

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

 

Assunto: Encerramento do Exercício de 2024 - Parte I - Prazos para Empenhos

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

O Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF solicita providências junto aos setores competentes dessa Unidade Gestora, observando as instruções a seguir:

 

1 – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

1.1 - EMPENHO DAS DESPESAS EM 2024

 

Objetivo: Alertar para os processos licitatórios que devem estar aptos, até a data limite, para empenho.

 

Orçamento geral da UFMG

Orçamento da CAPES

Orçamento de Emendas Parlamentares

Orçamento Descentralizado por Outros Órgãos

Os empenhos emitidos devem ser devidamente assinados no Siafi Web pelo ordenador de despesas e gestor financeiro tempestivamente. Ao final do exercício, os setores contábeis/financeiro devem verificar o cumprimento dessa obrigação. Além disso, os empenhos devem compor os respectivos processos no SEI.

 

 

1.2 - EMPENHOS PARA FUNDAÇÕES DE APOIO

 

No caso de processos devidamente formalizados com Fundação de Apoio, as publicações das dispensas de licitação (artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/21) devem ocorrer no máximo 1 (um) dia antes das datas limites para empenhos, conforme especificado nesse ofício, pois a publicação é efetivada no D.O.U e/ou PNCP no dia seguinte ao lançamento no Comprasnet (ver o horário diário limite para a efetivação no D.O.U dia seguinte), sendo essa uma condição prévia para a realização de empenhos.

Para assegurar sua eficácia, os contratos e seus aditamentos que tiverem os empenhos feitos conforme orientações acima, devem ser assinados no exercício de 2024, depois de assinados, devem ser publicados no D.O.U. por meio do Comprasnet até, no máximo, o 10º dia útil a contar da data de sua assinatura, conforme determina o art. 94, inciso II, da Lei 14.133/21. Maiores informações sobre contratação de fundações de apoio podem ser obtidas na página da PROPLAN (Clique Aqui).

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


De acordo:

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA

Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 03/10/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 03/10/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3598619 e o código CRC FA824504.




Referência: Processo nº 23072.256388/2024-39 SEI nº 3598619