UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 5/2024/DCF-SAD/DCF-INA/PROPLAN-INA-UFMG
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2024
Aos
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
C/c: Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
Assunto: Depósitos em Garantia
Prezados(as) Senhores(as),
De acordo com a mensagem nº 2024/3829119 da Setorial Contábil do MEC, houve uma atualização na Macrofunção 02.11.26 - Depósitos em Garantia, em decorrência da revogação da Lei nº 8.666/1993 pela Lei nº 14.133/2021, assim como de diretrizes da SUSEP.
A nova versão da macrofunção introduz como principal alteração a inclusão do item 4.6, em atendimento ao acórdão TCU nº 2.717/2023. Esse acórdão determina que os valores das verbas trabalhistas depositados em contas vinculadas para contratos de serviços continuados, conforme estipulado no art. 121, § 3º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021, devem ser reconhecidos como ativos da Administração. Consequentemente, esses valores devem ser registrados em contas contábeis do ativo (11131.02.00 – Garantias) e do passivo (21881.04.06 – Depósitos Retidos de Fornecedores).
Portanto, todas as unidades gestoras da UFMG que possuem contratos administrativos vigentes sob a regência da Lei nº 14.133/2021 precisarão se ajustar aos procedimentos contábeis da macrofunção 02.11.26 para registrar as garantias contratuais previstas nesses documentos, inclusive a os valores destinados às contas vinculadas, conforme estabelecido pela referida macrofunção.
A partir do dia 23/09/2024, os depósitos em contas vinculadas deverão ser feitos de acordo com o item 4.6.5 da macrofunção, utilizando a situação DOB039 – Retenção para Cumprimento de Obrigações Trabalhistas no momento da emissão da Ordem Bancária. Dessa forma, as unidades gestoras não deverão mais empregar a situação DOB035 – Retenção de Depósitos sobre Fornecedores para esta finalidade. Solicitamos ajustar todos os documentos hábeis existentes no SIAFI, nesta data.
Os saldos depositados nas contas vinculadas para cada fornecedor, assim como os rendimentos mensais e a atualização monetária, deverão ser obtidos por meio dos canais de atendimento das instituições bancárias, conciliados e, em seguida, devem ser registrados através de documento hábil do tipo PA, na situação CRD504 – Ingressos na Conta Vinculada – Conciliação (Acórdão TCU nº 2.717/2023) até 30/09/2024.
Salientamos que o registro contábil de todas as modalidades de garantias contratuais previstas na macrofunção 02.11.26, para contratos elaborados conforme a lei nº 14.133 de 2021, é mandatório e deverá ser implementado pelas unidades gestoras, conforme Macrofunção 02.11.26. Para quaisquer dúvidas adicionais, recomenda-se entrar em contato com a Divisão de Contabilidade do DCF pelos canais de atendimento habituais.
Atenciosamente,
ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MAURÍCIO FREIRE GARCIA
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
| | Documento assinado eletronicamente por Mauricio Freire Garcia, Pró-reitor(a), em 23/09/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 23/09/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3575729 e o código CRC 0E5A8E71. |
| Referência: Processo nº 23072.254484/2024-42 | SEI nº 3575729 |