Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CENTRAL DE COMPRAS

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 038/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP038-002

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Av. Antônio Carlos, nº 6627 – Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 038/2023, publicada no DOU de 05/07/2024, processo administrativo n.º 23072.254802/2023-94, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos de uso específicos para laboratórios didáticos da UFMG, especificados nos itens 1 a 44 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 38/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

13.533.610/0001-00 - WEBLABOR SAO PAULO MATERIAIS DIDATICOS LTDA
Endereço: Rua Ipiranga,796 – Jardim Santista - Mogi das Cruzes/SP - CEP: 08730-000.
E-mail:licitacao@weblabor.com.br- Telefone: (11) 4722-4184
Banco: Banco do Brasil; Agência: 0294-1; Conta Corrente: 89178-9
Responsável legal: Raphael Pablo dos Messias Torraga Miranda Bruno, *** .850.298-**
Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
8 Balança eletrônica capacidade pesagem: 3,20, voltagem: 110/220, características adicionais: precisão eletrônica, tipo: digital, dimensões: 170 x 240 x 75, tipo painel: cristal líquido com iluminação WEBLABOR S3102 Unidade 4 R$ 2.380,00 R$ 9.520,00
9 Balança precisão características adicionais: semi-analitica, prato: 170 x 180 mm, resolução: 0,01, capacidade máxima: 4.200, tipo painel: visor de lcd com retro-iluminação WEBLABOR S4202 Unidade 8 R$ 2.450,00 R$ 19.600,00
TOTAL FORNECEDOR: R$ 29.120,00
45.827.291/0001-24 - PRECISO EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA
Endereço: Rua Domingos de Morais, 2268, Sala 6 - Vila Mariana São Paulo/SP - CEP: 04036-000. Correspondência: Rua Dr. Nogueira Martins, 235 – Saúde - São Paulo/SP. – CEP: 04143-020.
E-mail: vendas@marte.com.br; edital@precisolab.com.br; edital@marte.com.br- Telefone: (11) 3411-4500
Banco: Banco do Brasil; Agência: 1744-2; Conta Corrente: 404-9
Responsável legal: Marcia Salles, *** 012.688-**
Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
5 Agitador mecânico tipo homogeinizador, ajuste: ajuste mecânico, com visor digital, rotação: até 20.000, componentes: com tripé, altura regulável, capacidade: até 20 MARTE OneSense 20 Unidade 9 R$ 2.010,00 R$ 18.090,00
7 Balança eletrônica capacidade pesagem: 210g (variação +/- 5%), voltagem: 110-230, características adicionais: capela de vidro com 3 portas deslizantes, teclado, tipo: semi- analítica, dimensões: 345 x 215 x 345, tipo painel: lcd, sensibilidade: 0,0001 MARTE AD200 Unidade 11 R$ 2.970,00 R$ 32.670,00
TOTAL FORNECEDOR:

R$ 50.760,00

TOTAL DA ATA

R$ 79.880,00

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO/PRA/UFMG.

Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

N° do Item Tipo de Item Item Unidade de Fornecimento Critério de Julgamento Valor Unitário Estimado (R$) UASG - Município/UF de Entrega - Quantidade UASGs Quantidade total
1 Material 439114-Agitador magnético Unidade Menor Preço 1.850,10 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 5 10
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
2 Material 485373-Agitador magnético Unidade Menor Preço 1.549,83 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 8
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 5
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
3 Material 440606-Agitador magnético Unidade Menor Preço 13.933,97 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Belo Horizonte/MG 1 1
4 Material 452706-Agitador magnético Unidade Menor Preço 1.495,67 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 5 15
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 3
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 4
5 Material 416064-Agitador mecânico Unidade Menor Preço 2.884,83 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 1 9
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 3
6 Material 305918-Balança eletrônica Unidade Menor Preço 1.426,19 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 2 5
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
7 Material 440796-Balança eletrônica Unidade Menor Preço 4.824,80 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 4 11
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 3
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 3
8 Material 428833-Balança eletrônica Unidade Menor Preço 4.835,50 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 4
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 3
9 Material 439723-Balança precisão Unidade Menor Preço 4.073,91 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 1 8
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 3
10 Material 233292-Bomba vácuo Unidade Menor Preço 4.635,39 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 1 12
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 5
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 3
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
11 Material 486628-Carrinho Transporte Unidade Menor Preço 2.703,11 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 2 29
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 6
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 3
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 10
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 3
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 4
12 Material 442192-Centrífuga Unidade Menor Preço 6.035,17 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 1 11
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 3
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 4
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
13 Material 422477-Centrífuga Unidade Menor Preço 2.560,40 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2 7
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 4
14 Material 308740-Cronômetro Unidade Menor Preço 120,82 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 2 61
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 10
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 15
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 8
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 12
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 10
15 Material 317924-Display tipo led Unidade Menor Preço 1.970,39 153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG Belo Horizonte/MG 3 4
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
16 Material 612111-Sensor eletrônico Unidade Menor Preço 1.075,39 153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1 3
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 2
17 Material 345067-Escada hospitalar Unidade Menor Preço 438,33 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 7 19
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 8
18 Material 601299-Ventilador / exaustor axial - peça / acessório Unidade Menor Preço 8.122,13 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 15 15
19 Material 372140-Ferro de soldar Unidade Menor Preço 48,51 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 5 6
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
20 Material 434370-Gerador forma de onda Unidade Menor Preço 2.378,17 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4 4
21 Material 455441-Inversor frequência Unidade Menor Preço 4.693,15 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 2 2
22 Material 478942-Microscópio Unidade Menor Preço 826,72 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 9 37
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 20
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
23 Material 411058-Módulo pré-tratamento água Unidade Menor Preço 3.849,91 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 1 4
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
24 Material 603537-Multímetro Unidade Menor Preço 470,88 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 1 22
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 9
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 3
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 6
25 Material 484406-Osciloscópio Unidade Menor Preço 8.643,80 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 6 6
26 Material 484406-Osciloscópio Unidade Menor Preço 4.478,07 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4 4
27 Material 484406-Osciloscópio Unidade Menor Preço 10.954,45 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 1 1
28 Material 441523-Osciloscópio Unidade Menor Preço 2.225,31 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 1
29 Material 224830-Peagômetro Unidade Menor Preço 1.611,91 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 5 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 7
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 2
30 Material 224830-Peagômetro Unidade Menor Preço 1.700,96 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG Belo Horizonte/MG 6 14
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 5
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 1
31 Material 449367-Peneirador Unidade Menor Preço 6.990,25 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 3
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 1
32 Material 606637-Tatame Unidade Menor Preço 14,66 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 50 4
33 Material 601372-Ponta prova osciloscópio Unidade Menor Preço 221,5 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4 4
34 Material 601372-Ponta prova osciloscópio Unidade Menor Preço 221,5 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 1
35 Material 341764-Ponta prova osciloscópio Unidade Menor Preço 549,37 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 1
36 Material 329420-Ponta prova multímetro Unidade Menor Preço 139,46 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 52 52
37 Material 601372-Ponta prova osciloscópio Unidade Menor Preço 1.920,00 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4 8
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 4
38 Material 479131-Equipamentos diversos para serviços profissionais Unidade Menor Preço 43.800,00 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 1
39 Material 261287-Tacômetro Unidade Menor Preço 464 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG Belo Horizonte/MG 2 2
40 Material 600710-Transmissor de temperatura Unidade Menor Preço 6.255,00 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1 1
41 Material 480953-Lavadora ultrassônica Unidade Menor Preço 57.775,00 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 2 6
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 4
42 Material 463276-Freezer vertical Unidade Menor Preço 191.669,08 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Belo Horizonte/MG 3 5
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 1
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG Belo Horizonte/MG 1
43 Material 410459-Equipamento odontológico Unidade Menor Preço 6.732,37 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 45 45
44 Material 410454-Equipamento odontológico Unidade Menor Preço 4.423,84 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG Belo Horizonte/MG 15 15

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes.

 

PROF. IVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Pró-Reitor de Administração da UFMG

 

 

Representante Legal

WEBLABOR SAO PAULO MATERIAIS DIDATICOS LTDA

 

 

Representante Legal

PRECISO EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcia Salles, Usuário Externo, em 23/09/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Raphael Pablo dos Messias Torraga Miranda Bruno, Usuário Externo, em 24/09/2024, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 26/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3559959 e o código CRC A48E2139.



ANEXO a Ata de Registro de Preços

TERMO DE REFERÊNCIA (Disponibilizado no documento SEI em PDF nº 3340084  )


Referência: Processo nº 23072.254802/2023-94 SEI nº 3559959