Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Processo nº 23072.210502/2020-51

 

Dispensa de Licitação n.º 72/2020

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 128/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO/UFMG E A SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 2747, de 18 de abril de 2022, CPF n.º xx.403.636-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e a SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU, Autarquia Municipal criada pela lei 2.220, de 27 de agosto de 1973, e regida atualmente pela Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.673.998/0001-25, Inscrição Estadual 062.173.487.0051, com sede na Rua Sergipe, n.º 64, 8ºandar, nesta Capital, neste ato representada por seu Diretor Administrativo-Financeiro, Diogo Sie Carreiro Lima, inscrito no CPF sob o nº xxx.551.606-xx, competência delegada por meio da PORTARIA SLU Nº 039, de 14 de junho de 2024 , resolvem firmar o presente termo de aditivo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº128/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 16/10/2024 e término em 16/10/2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 198.105,99 (cento e noventa e oito mil, cento e cinco reais e noventa e nove centavos), a ser pago em parcelas mensais de R$ 16.508,83 (dezesseis mil quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 230045.

 

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2024NE0083, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço.

 

CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

 

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da UFMG

 

 

 

Diogo Sie Carreiro Lima

Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU


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Documento assinado eletronicamente por Diogo Sie Carreiro Lima, Usuário Externo, em 13/09/2024, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 16/09/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.210502/2020-51 SEI nº 3512862