Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Portaria Nº 6713, DE 02 DE agosto DE 2024

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para a aquisição  de serviços de coleta, transporte, transbordo e disposição final ambientalmente correta, em aterro sanitário, de Resíduos Sólidos – classe II A, segundo classificação da ABNT 10.004 e CONAMA 452/12 através do processo nº 23072.273450/2023-76.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTOno uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

João Victor Gonçalves Oliveira

111.458.646-35

Lucas Ribeiro Athayde

097.191.706-03

Nivea Alves Almeida

036.257.636-05

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

Marco Aurélio dos Santos Júnior 

054.900.186-74

Gestor Contratual

Sócrates Dumont Sobrinho

784.482.636-34

Fiscal Administrativo

Ângelo Antônio Pereira de Oliveira

404.117.886-04

Fiscal Técnico

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Fornecimento (OF) e ou de Serviço (OS);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio das OFs, OSs e NEs aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do material e do serviço contratado;

Recebimento definitivo do material e do serviço contratado;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das OFs e OSs;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELDER DOS ANJOS AUGUSTO

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 8935 – 27/10/2022­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcinei Mistico Azevedo, Vice diretor(a), em 07/08/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3429217 e o código CRC BED609A3.




Referência: Processo nº 23072.273450/2023-76 SEI nº 3429217