UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
Processo nº 23072.211217/2022-19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 008/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 272/2022 QUE FIRMAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA.
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, por intermédio Departamento de Logística De Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU de 26 de abril de 2022, inscrito no CPF nº xxx.403.636-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e a Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda inscrita no CNPJ/MF nº 05.266.324/0003-51, sediada na Avenida Lincoln Alves dos Santos, n° 740, Distrito Industrial - CEP: 39.404-005 - Montes Claros/MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Marlano Lima Ribeiro CPF nº xxx.773.966-xx e pelo Sr. Gilson Almeida Vilela, CPF nº xxx.557.106-xx, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 272/2022 e o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 01/08/2024 até 01/08/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 331.560,00 (trezentos e trinta e um mil e quinhentos e sessenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: Após o intervalo de um ano é previsto o reajuste do contrato conforme item 18.2 do Termo de Referência, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 230045.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2024NE00411para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.
CLÁUSULA QUINTA: A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, ou complementá-la, caso necessário, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Eletronicamente por ambas as partes.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Gilson Almeida Vilela
SERQUIP - TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA
Marlano Lima Ribeiro
SERQUIP - TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA
Documento assinado eletronicamente por Marlano Lima Ribeiro, Usuário Externo, em 01/07/2024, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Gilson Almeida Vilela, Usuário Externo, em 01/07/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 03/07/2024, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3333943 e o código CRC DCD64655. |
Referência: Processo nº 23072.211217/2022-19 | SEI nº 3333943 |