Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90011/2024

Nº 2024ARP90011-001

 

A Universidade Federal de Minas Gerais por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, sediado à Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.270-901, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, portadora da matrícula funcional nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90011/2024, publicada no DOU de 04/06/2024, processo administrativo nº 23072.212749/2024-35, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição parcelada de cartões, cartolinas, envelopes e papéis diversos, destinados à Imprensa Universitária da UFMG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e especificados no item 01 ao 60 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 90011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado , as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item , fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

 

BRASÍLIA PAPÉIS – EIRELI EPP - 19.316.354/0001- 78

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

Cartão SBS (Solid Bleached Sulphate) comercial, cor branco, com todas as camadas de celulose branqueada, com revestimento em couchê dos dois lados, formato 66x96cm., gramatura 250 grs/m2, com variação de até 4%,em pacote com 150 folhas.

SUPREMO / SUZANO

FOLHA

30.000

R$ 1,54

R$ 46.200,00

3

Cartão SBS (Solid Bleached Sulphate) comercial, cor branco, com todas as camadas de celulose branqueada, revestimento com duas camadas em couchê em um dos lados, espessura entre 0,35 e 0,37mm e resistência à flexão entre 12 e 16,5 mN.m no sentido da fibra, formato 66x96cm., gramatura 300g/m2, com variação de até 4%,em pacote com 125 folhas.

SUPREMO / SUZANO

FOLHA

15.000

R$ 1,97

R$ 29.550,00

5

Cartão tela-linho comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 240grs/m2, em pacote com 125 folhas.

OPALINA / BLEND PAPER

FOLHA

5.000

R$ 4,33

R$ 21.650,00

6

Cartolina comercial, cor azul, formato 55x73cm., gramatura 180g/m2, em pacote com 100 folhas.

CARTOLINA / BLEND PAPER

FOLHA

5.000

R$ 0,94

R$ 4.700,00

7

Envelope tipo saco, cor pardo, formato 16,0x22,9cm., em papel Kraft natural 80g/m2., em caixa com 250 unidades

SCRITY

UNID.

20.000

R$ 0,17

R$ 3.400,00

8

Envelope tipo saco, cor ouro, formato 22,9x32, 4cm., em papel Kraft ouro 90g/m2., em caixa com 250 unidades

SCRITY

UNID.

20.000

R$ 0,33

R$ 6.600,00

9

Envelope tipo saco, cor ouro, formato 25,0x35,0cm., em papel Kraft ouro 80g/m2., em caixa com 250 unidades

SCRITY

UNID

20.000

R$ 0,59

R$ 11.800,00

10

Envelope tipo saco, cor pardo, formato 31,0x41,0cm, em papel Kraft natural 80 g/m2, em caixa com 250 unidades.

SCRITY

UNID.

30.000

R$ 0,39

R$ 11.700,00

11

Envelope tipo saco, cor branco, formato 18,5x24,8cm., em papel apergaminhado ou offset 90 g/m2, em caixa com 250 unidades.

SCRITY

UNID.

10.000

R$ 0,29

R$ 2.900,00

12

Papel couchê fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 90 g/m2, em pacote com 250 folhas.

COUCHE / SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 0,62

R$ 31.000,00

13

Papel couchê fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 115 ou 120 g/m2, em pacote com 250 folhas.

COUCHE / SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 0,78

R$ 39.000,00

14

Papel couchê fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 150 g/m2, em pacote com 250 folhas.

COUCHE / SUZANO

FOLHA

40.000

R$ 1,14

R$ 45.600,00

18

Papel couchê liso brilhante comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 90 g/m2, em pacote com 250 folhas.

COUCHE / SUZANO

FOLHA

30.000

R$ 0,62

R$ 18.600,00

19

Papel couchê liso brilhante comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 115 ou 120 g/m2, em pacote com 250 folhas.

COUCHE / SUZANO

FOLHA

20.000

R$ 0,80

R$ 16.000,00

24

Papel offset comercial cor branco, formato 66x96cm., gramatura 75 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

100.000

R$ 0,43

R$ 43.000,00

25

Papel offset comercial cor branco, formato 76x112cm, gramatura 75 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 0,57

R$ 28.500,00

26

Papel offset comercial cor branco, formato 66x96cm, gramatura 90 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

400.000

R$ 0,52

R$ 208.000,00

27

Papel offset comercial cor branco, formato 66x96cm, gramatura 90 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

100.000

R$ 0,54

R$ 54.000,00

28

Papel offset comercial cor branco, formato 76x112cm, gramatura 90 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

75.000

R$ 0,73

R$ 54.750,00

29

Papel offset comercial cor branco, formato 76x112cm, gramatura 90 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

25.000

R$ 0,73

R$ 18.250,00

30

Papel offset comercial cor branco, formato 66x96cm, gramatura 120 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 0,71

R$ 35.500,00

31

Papel offset comercial cor branco, formato 66x96cm, gramatura 150 g/m2, em pacote com 250 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

30.000

R$ 0,89

R$ 26.700,00

32

Papel offset comercial cor branco, formato 66x96cm, gramatura 180 g/m2, em pacote com 125 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 1,07

R$ 53.500,00

33

Papel alta alvura comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 240 g/m2, em pacote com 125 folhas.

ALTA ALVURA / SUZANO

FOLHA

5.000

R$ 1,43

R$ 7.150,00

35

Papel offset vergê comercial, cor cinza/opala, formato 66x96cm, gramatura 180 g/m2, em pacote com 125 folhas.

VERGE / SUZANO

FOLHA

5.000

R$ 2,95

R$ 14.750,00

36

Papel offset vergê comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 180 g/m2, em pacote com 125 folhas.

VERGE / SUZANO

FOLHA

5.000

R$ 2,95

R$ 14.750,00

41

Papel Kraft comercial, cor pardo, formato 66x96cm, gramatura 80 g/m2, para impressão, em pacote com 250 folhas.

KRAFT / FOREST PAPER

FOLHA

30.000

R$ 0,57

R$ 17.100,00

42

Papel Kraft comercial, cor pardo, formato 66x96cm, gramatura 100 g/m2, para impressão, em pacote com 250 folhas.

KRAFT / FOREST PAPER

FOLHA

30.000

R$ 0,69

R$ 20.700,00

43

Papel Kraft comercial, cor pardo, formato 66x96cm, gramatura 120 g/m2, para impressão, em pacote com 250 folhas.

KRAFT / FOREST PAPER

FOLHA

30.000

R$ 0,79

R$ 23.700,00

44

Papel Kraft comercial, cor pardo, formato 66x96cm, gramatura 200 g/m2, para impressão, em pacote com 250 folhas.

KRAFT / FOREST PAPER

FOLHA

20.000

R$ 1,37

R$ 27.400,00

51

Papel auto adesivo fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 170 g/m2 em pacote com 125 folhas.

FASPRINT / AVERY DENNINSON

FOLHA

5.000

R$ 2,93

R$ 14.650,00

53

Papel pólen comercial, natural, cor areia, formato 66x96cm., gramatura 70 g/m2, em pacote com 500 folhas.

POLEN / SUZANO

FOLHA

262.500

R$ 0,47

R$ 123.375,00

55

Papel pólen comercial, natural, cor areia, formato 76 x112 cm., gramatura 70 g/m2, em pacote com 500 folhas.

POLEN / SUZANO

FOLHA

150.000

R$ 0,63

R$ 94.500,00

56

Papel pólen comercial, natural, cor areia, formato 76 x112 cm., gramatura 70 g/m2, em pacote com 500 folhas.

POLEN / SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 0,66

R$ 33.000,00

58

Papel pólen comercial, natura, cor areia, formato 66x96cm., gramatura 80 em pacote com 500 folhas

POLEN / SUZANO

FOLHA

87.500

R$ 0,51

R$ 44.625,00

59

Papel pólen comercial, natural, cor areia, formato 76 x112 cm., gramatura 80 g/m2, em pacote com 500 folhas

POLEN / SUZANO

FOLHA

150.000

R$ 0,68

R$ 102.000,00

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 1.348.600,00

C2S COMERCIAL LTDA - 20.390.569/0001-18

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CARTÃO SBS (Solid Bleached Suphate) comercial, cor branco, com todas as camadas de celulose branqueada, revestimento com duas camadas de couchê em um dos lados, formato 66x96cm, gramatura 250g/m², com variação de até 4%, em pacote com 150 folhas.

SUZANO / CARTÃO SUZANO

FOLHA

30.000

R$ 1,51

R$ 45.300,00

15

Papel couchê fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 170 ou 180g/m², em pacote com 250 folhas.

SUZANO / COUCHE SUZANO

FOLHA

20.000

R$ 1,28

R$ 25.600,00

16

Papel couchê fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 250g/m², em pacote com 125 folhas.

SUZANO / COUCHE SUZANO

FOLHA

20.000

R$ 1,89

R$ 37.800,00

20

Papel couchê liso brilhante comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 150g/m², em pacote com 250 folhas.

SUZANO / COUCHE SUZANO

FOLHA

20.000

R$ 1,12

R$ 22.400,00

21

Papel couchê liso brilhante comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 170 ou 180g/m², em pacote com 250 folhas.

SUZANO / COUCHE SUZANO

FOLHA

20.000

R$ 1,18

R$ 23.600,00

23

Papel couchê liso brilhante comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 300g/m², em pacote com 125 folhas.

SUZANO / COUCHE SUZANO

FOLHA

10.000

R$ 2,37

R$ 23.700,00

37

Papel reciclado comercial cor natural, formato 66x96cm, gramatura 75g/m², em pacote com 500 folhas.

SUZANO / RECICLATO

FOLHA

5.000

R$ 0,67

R$ 3.350,00

38

Papel reciclado comercial cor natural, formato 66x96cm, gramatura 90g/m², em pacote com 500 folhas.

SUZANO / RECICLATO

FOLHA

5.000

R$ 1,03

R$ 5.150,00

39

Papel reciclado comercial cor natural, formato 66x96cm, gramatura 120g/m², em pacote com 250 folhas.

SUZANO / RECICLATO

FOLHA

5.000

R$ 1,11

R$ 5.550,00

49

Papel autoadesivo brilhante comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 85g/m², pacote com 125 folhas.

COLACRIL/ADESIVO BRILHO

FOLHA

5.000

R$ 2,86

R$ 14.300,00

50

Papel autoadesivo fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 85g/m², pacote com 125 folhas.

COLACRIL/ ADESIVO FOSCO

FOLHA

5.000

R$ 2,70

R$ 13.500,00

52

Papel pólen bold comercial, cor areia, formato 66x96cm, gramatura 90g/m², em pacote com 500 folhas.

SUZANO / POLEN SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 0,62

R$ 31.000,00

54

Papel pólen comercial, natural, cor areia, formato 66x96cm, gramatura 70g/m², em pacote com 500 folhas.

SUZANO / POLEN SUZANO

FOLHA

87.500

R$ 0,46

R$ 40.250,00

57

Papel pólen comercial, natural, cor areia, formato 66x96cm, gramatura 80g/m², em pacote com 500 folhas.

SUZANO / POLEN SUZANO

FOLHA

262.500

R$ 0,50

R$ 131.250,00

60

Papel pólen comercial, natural, cor areia, formato 76x112cm, gramatura 80g/m², em pacote com 500 folhas.

SUZANO / POLEN SUZANO

FOLHA

50.000

R$ 0,67

R$ 33.500,00

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 456.250,00

FPD FORNECEDORA DE PAPEL E DERIVADOS EIRELI ME - 27.003.354/0001-46

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

04

Cartão tela-linho comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 180g/m², em pacote

com 125 folhas.

BLENDPAPER

FOLHA

10.000

R$ 3,30

R$ 33.000,00

34

Papel color plus comercial, cor Santiago, formato

66x96cm., gramatura 180 g/m', em pacote com 125 folhas.

BLENDPAPER

FOLHA

5.000

R$ 4,90

R$ 24.500,00

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 57.500,00

LSA ESTUDIO GRAFICO EDITORA E PAPEIS LTDA - 27.463.188/0001-60

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

17

Papel couchê fosco comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 300 g/m2, em pacote com 125 folhas.

SUZANO

FOLHA

10.000

R$ 2,40

R$ 24.000,00

22

Papel couchê liso brilhante comercial, cor branco, formato 66x96cm, gramatura 250 g/m², em pacote com 125 folhas.

SUZANO

FOLHA

10.000

R$ 1,69

R$ 16.900,00

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 40.900,00

IMPORTEC INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA - ME - 12.710.145-65

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

48

Papelão cinza (tipo parná) 1,5mm de espessura, tamanho

80x100cm

NILPEL RIO VERDE

PCT

200

R$ 7,00

R$ 1.400,00

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 1.400,00

TOTAL GLOBAL: R$ 1.904.650,00

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO/PRA/UFMG

Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

vALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

alteração ou atualização do preços registrados

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

nEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

rEMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

cancelamento do registro do licitante vencedor e por preços registrados

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

condições gerais

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes.

 

 

 

Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da UFMG

 

 

Representante Legal

BRASÍLIA PAPÉIS – EIRELI EPP

 

 

Representante Legal

C2S COMERCIAL LTDA

 

 

Representante Legal

FPD FORNECEDORA DE PAPEL E DERIVADOS EIRELI – ME

 

 

Representante Legal

LSA ESTUDIO GRAFICO EDITORA E PAPEIS LTDA

 

 

Representante Legal

IMPORTEC INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA ME

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Guimarães de Albuquerque, Usuário Externo, em 08/07/2024, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Odimar De Almeida Silveira Santos, Usuário Externo, em 08/07/2024, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Kenji More, Usuário Externo, em 08/07/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafaele Borges de Rezende, Usuário Externo, em 08/07/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Alves Paiva De Souza, Usuário Externo, em 10/07/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 11/07/2024, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3332888 e o código CRC 403EAE7C.



ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

 

 

BRASÍLIA PAPÉIS – EIRELI EPP – CNPJ: : 19.316.354/0001- 78

Endereço: ST SCIA Quadra 14 Conjunto 2, 1° pavimento Lote 15 zona industrial, Guará, Brasília/DF, CEP: 71.250-735

E-mail: brasiliapapeisbsb@gmail.com - Telefone: (61) 99857-6019, (61) 99997-8448

Banco: Banco do Brasil; Agência: 3599-8; Conta Corrente: 115.128-2

Responsável legal: Eduardo Kenji More, ***801.031-**

 

C2S COMERCIAL LTDA – CNPJ: 20.390.569/0001-18

Endereço: Rua Carlos de Laet, 2591, Boqueirão, Curitiba/PR – CEP: 81650-040

E-mail: c2scomercial@gmail.com - Telefone: (41) 3276-0714, (41) 9919-2822

Banco: Banco do Brasil; Agência: 1622-5; Conta Corrente: 109.086-0

Responsável legal: Rafaele Borges de Rezende, ***626.789-**

 

FPD FORNECEDORA DE PAPEL E DERIVADOS EIRELI – ME - CNPJ: 27.003.354/0001-46

Endereço: Quadra CND 02, Lote 09, Loja 03, Praça do Bicalho, Taguatinga Norte, Brasília/DF – CEP: 72.120-025

E-mail: fpd.papeisederivados@gmail.com , odimarsilveira@gmail.com - Telefone: (61) 3034-0006, (61) 8175-6666

Banco: Banco do Brasil; Agência: 08265; Conta Corrente: 75.135-9

Responsável legal: Odimar de Almeida Silveira Santos, ***379.041-**

 

LSA ESTUDIO GRAFICO EDITORA E PAPEIS LTDA - CNPJ: 27.463.188/0001-60

Endereço: Rua Inabu 75, Jacarezinho, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20975-190

E-mail: licitacoeslsa@gmail.com - Telefone: (21) 98610-4870, (21) 2115-0040

Banco: Banco Bradesco; Agência: 2819; Conta Corrente: 33558-4

Responsável legal: Gustavo Guimarães de Albuquerque, ***047.857-**

 

IMPORTEC INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA ME - CNPJ: 12.710.145/0001-65

Endereço: Quadra QN 212, Conjunto F, Lote: 02, Samambaia Norte, Brasília/DF CEP: 72.316-536

E-mail: licitacao@grupoimports.com.br - Telefone: (61) 3049-0006, (61) 99896-0006

Banco: Banco Bradesco; Agência: 2895-9; Conta Corrente: 400.778-6

Responsável legal: Bruno A. Paiva de Souza, ***371.211-**

 

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA ID SEI 3281201


Referência: Processo nº 23072.212749/2024-35 SEI nº 3332888