UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 4/2024/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 27 de maio de 2024
Ao
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Orientações acerca do cumprimento das obrigações tributárias acessórias
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V.Sa., em razão das novas obrigações tributárias estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (EFD-Reinf, E-social e DCTFWeb) e do recolhimento de tributos centralizado, conforme informado no Ofício Circular nº 6/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG, cabe-nos reforçar que as obrigações acessórias às quais a UFMG está sujeita possuem periodicidade de envio mensal e não mais anual, como ocorria com a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta a partir de 2025.
Desta forma, vimos orientar quanto à necessidade das Unidades Gestoras se planejarem, principalmente considerando as ausências de servidores responsáveis por essas tarefas, de forma a garantir o envio dos eventos tributários de forma tempestiva, obedecendo o prazo definido pelo DCF (1º dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador), para que sejam realizadas as conciliações, eventos de fechamento e recolhimento dentro do prazo legal determinado pela Receita Federal do Brasil.
Ressaltamos que o cumprimento dos prazos de recolhimento e lançamento dos eventos na EFD-Reinf é fundamental para evitar a ocorrência de multas e juros, seja por atrasos nos pagamentos ou por autuações fiscais e, assim, garantir a regularidade fiscal da UFMG, sem a qual não é possível emitir certidões negativas de débitos e, consequentemente, formalizar convênios, Termos de Execução Descentralizada (TED), repasses e outros recebimentos de recursos pela Universidade.
Solicitamos ainda que as Unidades Gestoras revisem e, se necessário, ajustem seus fluxos de trabalho (acompanhamento da entrega de mercadorias/serviços, registro de entrada de bens nos sistemas de patrimônio/almoxarifado/biblioteca, atestes de documentos fiscais, etc.) de forma a garantir o envio tempestivo das Notas Fiscais aos Setores de Contabilidade/Financeiro. Aos técnicos de contabilidade e contadores responsáveis pela escrituração, orientamos que se organizem para enviar os eventos à medida em que forem processados os pagamentos aos fornecedores, a fim de evitar possíveis atrasos e/ou preenchimentos indevidos.
Reafirmamos que a falta de apresentação da EFD-Reinf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará a aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021.
Aproveitamos a oportunidade para reforçar que as principais informações sobre obrigações acessórias as quais a UFMG está sujeita estão disponíveis na página do DCF/PROPLAN (clique aqui).
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento
| | Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 27/05/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 27/05/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3265715 e o código CRC 5236F2C0. |
| Referência: Processo nº 23072.228348/2024-05 | SEI nº 3265715 |