UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 23072.206013/2021-85
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 003/2021
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 096/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UFMG, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - DLO/UFMG E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE, representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 2747, de 18 de abril de 2022, CPF n.º XXX.403.636-XX e a Porto Seguro Cia de Seguros Gerais inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.198.164/0001-60 , sediada na Av. Rio Branco, 1489 - Campos Elíseos - CEP: 01205-905 e Rua Guaianases, 1238 - Campos Elíseos - CEP: 01204-001 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª Neide Oliveira Souza, coordenadora, CPF nº XXX.408.568-XX e pelo Andreza Cristina de Oliveira Valdes, CPF nº XXX.772.278-XX, resolvem firmar o presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo aditivo a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro, sua prorrogação e alteração do quantitativo do objeto contratual. A alteração pretendida não altera o objeto inicialmente pactado.
CLÁUSULA SEGUNDA: Observado o disposto no § 1° do art. 65 da Lei 8.666/93, e cláusula décima terceira do contrato, procede-se alteração no quantitativo do objeto contratual, com a exclusão de 01 (um) veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA: A especificação do veículo a ser incluído no objeto contratual e o seu respectivo valor é:
ITEM |
PLACA |
MODELO |
ANO/MODELO |
VALOR |
79 |
GMF8601 |
MITSUBICHI L200 PICK-UP |
2019/2020 |
R$ 397,80 |
TOTAL |
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R$ 397,80 |
CLÁUSULA QUARTA: Com a exclusão do veículo acima, o valor total segurado do contrato 096/2021 passa de R$ 31.866,27 (trinta e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), para R$ 31.468,47 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta e oito mil e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUINTA: Observado o disposto na Lei 8.666/93 artigo 65 inciso II letra “d”, determina-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, devido o impacto ocasionado pela recente majoração no preço do seguro. O valor total segurado do contrato 096/2021 passa de R$ 31.468,47 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta e oito mil e quarenta e sete centavos) para R$ 44.061,16 (quarenta e quatro mil sessenta e um reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA SEXTA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 096/2021, e art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03/05/2024, até o dia 03/05/2025.
Parágrafo Único: A prorrogação da vigência do contrato observará os exatos termos do contrato nº 096/2021 e do seu Anexo com quantitativo ajustado nos termos deste aditamento, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência, o valor anual dos serviços está estimado em R$ 44.061,16 (quarenta e quatro mil sessenta e um reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA OITAVA: As despesas advindas deste instrumento correm por conta da natureza de despesa 339039 e programa de trabalho 169687.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE00646, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via anexada aos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA NONA: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁSULA DÉCIMA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e validade.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Neide Oliveira Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Andreza Cristina de Oliveira Valdes
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
| Documento assinado eletronicamente por Andreza Cristina de Oliveira Valdes, Usuário Externo, em 30/04/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Neide Oliveira Souza, Usuário Externo, em 30/04/2024, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 03/05/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3205805 e o código CRC 1214B724. |
Referência: Processo nº 23072.217830/2022-40 | SEI nº 3205805 |