Boletim de Serviço Eletrônico em 12/03/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 3/2024/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 12 de março de 2024

Aos 

Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros

C/c:

Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

 

Assunto: Pagamento de despesas com recursos financeiros de Emendas Parlamentares. 

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Com nossos cordiais cumprimentos, fazemos referência ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal para o exercício de 2024, dentre outras providências, o qual atribui à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República – SRI/PR, em seu artigo 4°, a responsabilidade pela autorização da liberação, junto ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, dos recursos financeiros destinados aos pagamentos das emendas parlamentares individuais e de bancada estadual, bem como das emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional ao Orçamento Geral da União.

Salientamos que dentre outras providências tomadas pela SPO/SE/MEC é a apuração das despesas liquidadas até o dia 09 de cada mês.

Ressaltamos que o procedimento adotado pela SPO/SE/MEC, para consolidação das demandas relativas a recursos financeiros de emendas parlamentares funciona da seguinte maneira:

  1. a SPO/SE/MEC consolida as despesas liquidadas a pagar das unidades vinculadas até o dia 09 de cada mês; 

  2. a SPO/SE/MEC envia à SRI/PR as demandas de financeiro para emendas parlamentares das unidades vinculadas até o dia 10 de cada mês (ou dia útil subsequente) para autorização; 

  3. a SPO/SE/MEC, após autorização da SRI/PR, solicita os recursos de emendas parlamentares à Secretaria de Tesouro Nacional - STN e repassa às unidades, emitindo um documento no Siafi, denominado Nota de Programação Financeira - PF, para cada empenho autorizado pela SRI/PR. No campo "observação" são discriminados, além do n° de empenho, o n° da emenda, PTRES, UO, UG e nome do autor da emenda. 

Segue um exemplo de Observação do documento PF: 

LIBERAÇÃO EMENDAS PARLAMENTARES - EMENDA: XXXXXXXX PTRES: 000000 UO: 26XXX UG: 15XXXX EMPENHO: 2023NEXXXXXX AUTOR: NOME DO PARLAMENTAR

Cumpre destacar que, o DCF, na qualidade de órgão setorial do Sistema de Administração Financeira e Contábil no âmbito da UFMG tem, dentre outras, a competência de coordenar, orientar e acompanhar as atividades de programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e de custos das unidades vinculadas à Universidade.

Esclarecemos ainda que é de responsabilidade dos setores de contabilidade/financeiro das unidades dar suporte aos projetos que receberam recursos oriundos de emendas parlamentares, bem como informar aos coordenadores e participantes dos projetos as disposições acima.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA

Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento, Pro-Tempore


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 12/03/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a), em 12/03/2024, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.214497/2024-89 SEI nº 3097570