Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Contrato nº 60/2024

Processo Administrativo n° 23072.209318/2023-19

 

 

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 60/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA S&M SERVICOS LTDA.

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº  ***.170.336-** e matrícula SIAPE nº 2144050, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa S&M SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.350.057/0001-71, sediada na Rua Eridano, nº 407, Bairro Brasil Industrial, em Belo Horizonte/MG, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Joseane Custódio dos Santos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.209318/2023-19 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 24/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada  para prestação de serviços de recepcionista nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais, nas cidades de Belo Horizonte e Tiradentes, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

ITEM

CATSER

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (Período de 60 meses)

1

8729

Prestação de serviços de RECEPCIONISTA nas dependências da UFMG, nas cidades de Belo Horizonte/MG e Tiradentes/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Mensal

60

R$ 262.373,31

R$ 15.742.398,60

 

Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira

Local de trabalho
em BELO HORIZONTE

Jornada de trabalho

Horário

Carga horária diária

1º Turno

2º Turno

Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador [DAST]
Pampulha, Unidade Administrativa II

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador [DAST]
Pampulha, Unidade Administrativa II

Segunda-feira
a sexta-feira

12:12 às 18:30

19:30 às 22:00

8h48min

Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador [DAST]
Unidade Centro

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador [DAST]
Unidade Centro

Segunda-feira
a sexta-feira

09:12 às 12:00

13:00 às 19:00

8h48min

Departamento de Administração de Pessoal [DAP] Pampulha, Unidade Administrativa III, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Departamento de Administração de Pessoal [DAP] Pampulha, Unidade Administrativa III, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Departamento de Registro e Controle Acadêmico [DRCA]

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Departamento de Registro e Controle Acadêmico [DRCA]

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Departamento de Logística e Suprimentos e de Serviços Operacionais [DLO] - Recepção

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Departamento de Logística e Suprimentos e de Serviços Operacionais [DLO] - DITRA

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Departamento de Logística e Suprimentos e de Serviços Operacionais [DLO] - DISEC

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura [DEMAI]: Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Recepção, 1º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 16:30

Departamento de Apoio Administrativo [DAA]: Recepção, 1º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 16:30

Escola de Enfermagem [ENF]: Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem, Sala 120, Bloco Norte, 1º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Escola de Enfermagem [ENF]: Seção de Infraestrutura, sala 022, bloco Norte, Térreo

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Escola de Engenharia [ENG]: Diretoria, sala 1504, bloco I, 1º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Engenharia [ENG]: Seção de Pessoal, sala 1506 A, bloco I, 1º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Engenharia [ENG]: Assessoria de Recursos Humanos, sala 1506 B, bloco I, 1º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Engenharia [ENG]: Seção de Patrimônio, sala 1605, bloco I, 1º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Engenharia [ENG]: Departamento de Engenharia Metalúrgica, sala 2233, bloco II, 2º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Engenharia [ENG]: Departamento de Engenharia Elétrica, sala 2411, bloco I, 2º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Engenharia [ENG]: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, sala 2303, bloco I, 2º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Engenharia [ENG]: Seção de Ensino , sala 3005, bloco III, 3º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Escola de Veterinária [EVET]: Prédio Principal, Diretoria / Recepção, Bloco A, 1º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

07:36 às 12:00

13:00 às 17:24

8h48min

Faculdade de Direito [DIR]: Gabinete da Diretoria/ Secretaria Geral - Edifício Villas-Bôas - 2º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG - CEP: 30130-180

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Faculdade de Direito [DIR]: Setor de Infraestrutura/Sala dos Professores - Edifício Villas-Bôas - Térreo. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG - CEP: 30130-180

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Faculdade de Direito [DIR]: Setor de Infraestrutura/Sala dos Professores - Edifício Villas-Bôas - Térreo. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG - CEP: 30130-180

Segunda-feira
a sexta-feira

13:12 às 18:30

19:30 às 22:00

8h48min

Faculdade de Direito [DIR]: Colegiado de Pós-Graduação em Direito (PPGD) - Edifício Villas-Bôas - 11º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG - CEP: 30130-180

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Faculdade de Direito [DIR]: Secretaria dos Departamentos (DIN/DIT/DIC/DIP) - Edifício Villas-Bôas - 9º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG - CEP: 30130-180

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Faculdade de Direito [DIR]: Divisão de Assistência Judiciária – Professor Paulo Edson (DAJ) - Edifício Villas-Bôas - 7º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG - CEP: 30130-180

Segunda-feira
a sexta-feira

09:00 às 13:00

14:00 às 18:48

8h48min

Faculdade de Direito [DIR]: Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Edifício Villas-Bôas - 8º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG - CEP: 30130-180

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Faculdade de Ciências Econômicas [FACE]: Diretoria, sala 1005, Bloco Administrativo, 1º andar.

Segunda-feira
a sexta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Faculdade de Ciências Econômicas [FACE]: Setor de Tecnologia da Informação, sala 1095, Bloco 5, 1º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Faculdade de Ciências Econômicas [FACE]: CEDEPLAR / Financeiro, sala 3010, Bloco Administrativo, 3º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Faculdade de Ciências Econômicas [FACE]: CEDEPLAR / Secretaria Geral, sala 3017, Bloco Administrativo, 3º andar.

Segunda-feira
a sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas [FAFICH]: Serviço de Psicologia Aplicada (Clínica-Escola do curso de Psicologia), sala F2062, 2º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 18:00

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Faculdade de Letras [FALE]: Diretoria, 3012, 3º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Faculdade de Letras [FALE]: Colegiado de Letras-Libras, 3025, 3º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

12:00 às 16:00

17:00 às 21:48

8h48min

Faculdade de Letras[FALE]: Serviço de Acolhimento e Escuta da Faculdade de Letras - SAEL, 3018, 3º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

9:00 às 13:00

14:00 às 18:48

8h48min

Faculdade de Letras[FALE]: Serviços Gerais, 2031, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

 

Instituto de Ciências Biológicas [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150

Segunda-feira
a quinta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 18:00

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Instituto de Ciências Biológicas [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150

Segunda-feira
a quinta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 18:00

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Instituto de Ciências Biológicas [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150

Segunda-feira
a quinta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 18:00

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Instituto de Ciências Biológicas [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150

Segunda-feira
a quinta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 18:00

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Instituto de Ciências Exatas [ICEX]: Departamento de Ciência da Computação [DCC] - Secretaria Administrativa, Sala 5309 do Anexo, 5º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 11:30

12:30 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

07:30 às 11:30

12:30 às 16:30

REITORIA: Portaria da Reitoria da UFMG

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Pró-Reitoria de Planejamento [PROPLAN]: Reitoria, Gabinete dos Pró-Reitores, sala 5036, 5º andar

Segunda-feira
a quinta-feira

07:30 às 12:00

13:00 às 17:30

9h(2ª a 5ª)
8h(6ª feira)

Sexta-feira

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Pró-Reitoria de Recursos Humanos [PRORH]: Reitoria, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 12:00

13:00 às 16:48

8h48min

Pró-Reitoria de Pós-graduação [PRPG]: Reitoria - Gabinete, sala 7032, 7º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

7:00 às 11:00

12:00 às 16:48

8h48min

Pró-Reitoria de Pós-graduação [PRPG]: Reitoria - Gabinete, sala 7032, 7º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 17:48

8h48min

Pró-Reitoria de Pós-graduação [PRPG]: Reitoria - Secretaria Administrativa, sala 7005, 7º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

7:00 às 11:00

12:00 às 16:48

8h48min

 

Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado

Local de trabalho
em BELO HORIZONTE

Jornada de trabalho

Horário

Carga horária diária

1º Turno

2º Turno

Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC]: CAD 1, sala da administração, sala 218, bloco B, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

7:00 às 13:00

14:00 às 16:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

8:00 às 12:00

***

Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC]: CAD 1, sala da administração, sala 218, bloco B, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

13:00 às 17:00

18:00 às 22:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

8:00 às 12:00

***

Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC]: CAD 2, sala da administração, sala B204, bloco B, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

7:00 às 13:00

14:00 às 16:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

8:00 às 12:00

***

Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC]: CAD 2, sala da administração, sala B204, bloco B, 2º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

13:00 às 17:00

18:00 às 22:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

8:00 às 12:00

***

Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC]: CAD 3, sala da administração, sala 305, bloco A, 3º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

7:00 às 13:00

14:00 às 16:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

8:00 às 12:00

***

Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC]: CAD 3, sala da administração, sala 305, bloco A, 3º andar

Segunda-feira
a sexta-feira

13:00 às 17:00

18:00 às 22:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

8:00 às 12:00

***

Escola de Veterinária [EVET]: Hospital Veterinário, Clínica de Pequenos Animais, Térreo

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 11:00

12:00 às 16:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

08:00 às 12:00

***

Escola de Veterinária [EVET]: Hospital Veterinário, Clínica de Pequenos Animais, Térreo

Segunda-feira
a sexta-feira

07:00 às 11:00

12:00 às 16:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

08:00 às 12:00

***

 

Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado

Local de trabalho
em TIRADENTES

Jornada de trabalho

Horário

Carga horária diária

1º Turno

2º Turno

Campus Cultural UFMG em Tiradentes*

*OBS: O posto deverá atender aos três espaços pertencentes ao Campus Tiradentes a depender da demanda

Segunda-feira
a sexta-feira

8:00 às 12:00

13:00 às 17:00

8h (2ª a 6ª)
4h(sábado)

Sábado

9:30 às 13:30

***

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação é de 5(cinco) anos, com a data estabelecida no documento denominado "Ordem de Início das Atividades", prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

o contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 262.373,31 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e trinta e um centavos) , perfazendo o valor total de R$ 15.742.398,60 (quinze milhões, setecentos e quarenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)

Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021).

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021).

Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.

A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumento.

Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice  Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula:

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.

Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.

Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.

O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30(trinta) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º).

O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.

A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.

A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.

A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):

indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;

fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;

estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;

definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;

demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 1(um )mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1(um) mês.

Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).

Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.

Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.

Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.

Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.

Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte.

Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.

Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas.

Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.

Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.

Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal;

Para efeito de comprovação da comunicação, a contratado deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.

Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato.

Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e

obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 60(sessenta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.

Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.

A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.

Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.

O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.

A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

  1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze)  dias;

  2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

    a) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

     

  3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5 % a 30% do valor do Contrato.

  4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,5% a 30%  do valor do Contrato.

  5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 30%  do valor do Contrato.

  6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 30%  do valor do Contrato.

  7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações.   

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.

O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:

a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e

os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

O contratante poderá ainda:

nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e

nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15229/153254

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 169687

Elemento de Despesa: 33903979

Plano Interno: M20RKG0169N

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao  art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO (art. 92, §1º)

É eleito o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

 

 


SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

Reitora da UFMG

 

 

JOSEANE CUSTODIO DOS SANTOS

S&M SERVICOS LTDA


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Documento assinado eletronicamente por Joseane Custódio dos Santos, Usuária Externa, em 11/03/2024, às 23:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Vice-Reitor, em 13/03/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3066533 e o código CRC 7DB26DC4.



ANEXO I
Dados do Fornecedor do Serviço

 

RAZÃO SOCIAL: S&M SERVICOS LTDA (Consulta CNPJ RFB)

CNPJ: 04.350.057/0001-71

ENDEREÇO: Rua Eridano, nº 407, Bairro Brasil Industrial, Belo Horizonte / MG , CEP: 30.644-100

TELEFONES: (31) 2585-2675 / (31) 2523-0082 / (31) 99814-4750

E-MAIL:​ contratos.licitacaosm@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Joseane Custodio dos Santos

 

DADOS BANCARIOS

BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AG: 3104

CONTA: 5124-0

 

ANEXO II
Termo de referência

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 35 Termo de Referência 106/2023 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 106/2023 153254-ADMINISTRACAO GERAL/UFMG PATRICIA SILVA DE MOURA 04/01/2024 10:14 (v 7.0) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra 23072.209318 /2023-19 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepcionista nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais, nas cidades de Belo Horizonte e Tiradentes, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O quadro com detalhamento sobre quantitativo solicitado por Unidade acadêmica e/ou administrativa da UFMG pode ser consultado no anexo I. 1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), visto que as especificações para a sua execução estão objetivamente definidas, e serão executadas por profissionais cuja categoria é reconhecida legalmente e está relacionada na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável composto por diversas empresas prestadoras desses serviços, as quais são compatíveis entre si, de modo que permite atender à necessidade da UFMG de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, com execução realizada mediante alocação pela contratada de empregados em regime de dedicação exclusiva, a ser contratada por Pregão, em sua forma eletrônica. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.  Trata- se, portanto, de serviço necessário para o desempenho das atribuições do Órgão, atividades estas que estão voltadas ao funcionamento das rotinas administrativas e operacionais deste órgão, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que tal medida racionaliza o processo de gestão contratual e reduz os custos administrativos decorrentes. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade do atendimento dos serviços de recepção, objeto de execução indireta nos termos do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, considerando que a Universidade Federal de Minas Gerais possui o contrato nº 022/2018 [Pregão Eletrônico nº 011/2018], firmado com a empresa Santa Fé Serviços EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.670.079/0001-81 que está encerrando em 01 /10/2023, sem possibilidade de prorrogação.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 35 2.2. O serviço de recepcionista corresponde a uma necessidade permanente da administração, devendo estender- se por mais de um exercício financeiro. Não se trata de solução passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém prestados de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo. São serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, contribuindo para o atendimento eficiente aos usuários internos e externos da instituição, o que resulta em uma melhor e mais eficaz qualidade dos serviços ofertados. Sob outro vértice, sua interrupção poderia comprometer o funcionamento ou retardar o trabalho de determinadas unidades acadêmicas e administrativas conforme exposto na formalização de demanda, parte integrante deste processo. Além disso, o serviço trata do cumprimento da obrigação inarredável da Administração em conservar e assegurar os bens públicos, bem como as pessoas e informações que neles circulam. 2.3. A prestação deste serviço destina-se à realização de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão, necessários ao bom funcionamento da Universidade Federal de Minas e não inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão e por se tratar de cargo extinto. 2.4. Com a extinção de cargos, dentre eles o de recepcionista, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, prevista na Lei no. 9.632, de 7 de maio de 1998 e a não contratação por intermédio de concurso público para o cargo pretendido; a Universidade Federal de Minas Gerais se vê obrigada a efetuar a contratação de empresa que desempenhe atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da universidade, a fim de garantir prestação de serviços com qualidade e em tempo hábil de forma eficaz e eficiente, aos usuários; pois, não dispõe de recursos humanos para o atendimento desse serviço, de forma que, para o atendimento da demanda, torna-se necessária a terceirização do serviço de recepcionista, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. 2.5. Destaca-se que no § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, passou a prever de forma expressa a possibilidade de execução indireta de serviços acessórios, conforme transcrição a seguir: “Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado”. 2.6. Os serviços de recepcionistas estão elencados na Portaria nº 443/2018 do Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamentou o art. 2º do decreto 9.507/2018, que estabeleceu os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação. 2.7. Portanto, a contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de recepcionista, atualmente, prestados nas dependências de unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Minas Gerais com objetivo de dar suporte, de forma qualificada, à realização de atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional, contribuindo, ainda, para a melhoria dos serviços prestados à sociedade. 2.8. O parcelamento da solução não se mostra economicamente viável, pois este modelo ocasionaria perda de economia de escala, razão pela qual optou-se pelo fornecimento integrado de todo o serviço, uma vez que a gestão integrada do contrato facilitará o controle e a redução de gastos, a unicidade e padronização do objeto, além de evitar problemas de continuidade dos serviços contratados, garantindo-lhes celeridade, objetividade e eficiência. 2.9. Assim, será um único item, pois, os postos guardam semelhança entre si, para atender aos princípios da economicidade e da razoabilidade, além do que o agrupamento destes se deve ao fato de que todos os serviços agrupados estão intrinsecamente relacionados, não sendo passíveis de sofrer parcelamento além da maneira definida no objeto sem que reste configurada inviabilidade econômica.  2.10. O objeto licitado forma um conjunto unitário, resguardada as suas especificidades, considerando que os serviços consistem em apenas um objeto a ser prestado por empresa especializada (prestação de serviços de mão de obra), não existe vantagem econômica no parcelamento do objeto. 2.11. A execução por empresas diferentes poderia trazer mais prejuízo do que uma possível e, não certa, redução de custos. 2.12. Ademais, o parcelamento resultaria no aumento de custos com a gestão e fiscalização dos contratos, sem, por outro lado, existir uma contrapartida econômica. Perder-se-ia também em economia de escala, visto que os custos fixos das empresas contratadas seriam diluídos em um número menor postos de trabalho contratados, considerando que é apenas um tipo de categoria profissional com carga horária e localidades diferenciadas. Ou seja, o parcelamento tornaria a parte do contrato que se refere aos serviços a serem prestados insignificantes em termos de valor, podendo ocasionar a sua não contratação. 

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 35 2.13. Logo, observa-se que, neste caso, o parcelamento não traz benefícios à administração e, portanto, não se mostra uma opção viável.  Por isso, não ocorrerá o parcelamento desta solução.  A contratação dos serviços será em item único, sendo esta forma que melhor atende os interesses e necessidades da Administração. 2.14. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme detalhamento a seguir: 2023

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 35 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1.  A descrição da solução como um todo abrange a prestação de serviços de recepcionista pela contratada, com execução realizada mediante alocação de empregados com o cargo de recepcionista, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, especialmente as atribuições do cargo e os requisitos grau de instrução, exigências legais, conhecimentos e competências desejáveis para o desenvolvimento das atividades relacionadas aos serviços contratados nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, descritas neste documento. 3.2. A contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mão de obra terceirizada, com dedicação exclusiva, deve cumprir com os padrões exigidos de produtividade e frequência estabelecidos para prestação dos serviços contínuos de Recepcionista, além do fornecimento de materiais e insumos de mão de obra, a serem executadas nas unidades da Universidade Federal de Minas Gerais, localizadas em Belo Horizonte e Tiradentes. 3.3. Os serviços objeto da presente contratação serão executados diariamente, em horários estabelecidos de acordo com a conveniência administrativa da Instituição, bem como a legislação trabalhista e a convenção coletiva da categoria, conforme detalhamento inserido neste Termo de Referência. 3.4. Os serviços a serem prestados na UFMG serão contratados com base em postos de serviço, estabelecendo-se o custo por posto. 3.5. Para o atendimento à necessidade de prestação de serviço de recepcionista, a Contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para o exercício das atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 4221-05 e demais características identificadas pela UFMG como necessárias ao desenvolvimento do trabalho.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 35 3.6. A contratante e a contratada deverão observar as respectivas obrigações e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência, Edital e Contrato, especialmente as referentes à gestão e fiscalização contratual, ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, e à jornada e horário de trabalho. 3.7. A Contratada deverá disponibilizar os empregados na data de início da execução dos serviços, observados os prazos dispostos no Termo de Referência e Contrato assim como, nas ocorrências de substituições definitivas ou temporárias. 3.8. Estabelecimento de indicadores de desempenho da contratada na execução dos serviços, por meio de IMR, com possibilidade de adequação do pagamento devido pela contratante. 3.9. Os valores devidos à contratada deverão ser ajustados ao efetivo cumprimento de todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência, ressaltadas as disposições de cumprimento dos empregados da contratada da jornada de trabalho e do uso do uniforme, dos resultados do IMR a serem apurados e do cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, pela contratada. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1.  Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada; 4.1.2. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 4.1.3. Colaborar para a redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 4.1.4. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão; 4.1.5. Realizar a segregação correta de resíduos; 4.1.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE. Subcontratação 4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. 4.4. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato. 4.5. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. Vistoria (não obrigatória) 4.7. As empresas que optarem pela realização da vistoria deverão realizá-la até o último dia que antecede a abertura da licitação, no local de execução dos serviços acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento pelo e-mail sadm@dsg.ufmg.br

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 35 4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.  4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.10. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência. 4.11. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. ​​​​​​​4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: mediante emissão da ordem de início das atividades. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados nas unidades acadêmicas e administrativas da UFMG, conforme jornada de trabalho, horário de serviço e localidades abaixo: Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira. Local de trabalho em BELO HORIZONTE Jornada de trabalho Horário Carga horária diária 1º Turno 2º Turno DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] PAMPULHA, Unidade Administrativa II Segunda-feira a sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] PAMPULHA, Unidade Administrativa II Segunda-feira a sexta-feira 12:12 às 18:30 19:30 às 22:00 8h48min DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] Unidade Centro Segunda-feira a sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min 09:12 às 12:00 13:00 às 19:00 8h48min

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 35 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] Unidade Centro Segunda-feira a sexta-feira DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL [DAP] Pampulha, Unidade Administrativa III, 2º andar Segunda-feira a sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL [DAP] Pampulha, Unidade Administrativa III, 2º andar Segunda-feira a sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO [DRCA] Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO [DRCA] Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS [DLO] – Recepção Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS [DLO] – DITRA Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS [DLO] – DISEC Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA [DEMAI]: Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Recepção, 1º andar Segunda-feira a quinta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 16:30 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO [DAA]: Recepção, 1º andar Segunda-feira a quinta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira )

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 35 Sexta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 16:30 ESCOLA DE ENFERMAGEM [ENF]: Colegiado de Pós-Graduação em Enfermagem, sala 120, bloco Norte, 1º andar. Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min ESCOLA DE ENFERMAGEM [ENF]: Seção de Infraestrutura, sala 022, bloco Norte, andar térreo. Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Diretoria, sala 1504, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Seção de Pessoal, sala 1506 A, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Assessoria de Recursos Humanos, sala 1506 B, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Seção de Patrimônio, sala 1605, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Departamento de Engenharia Metalúrgica, sala 2233, bloco II, 2º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Departamento de Engenharia Elétrica, sala 2411, bloco I, 2º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 35 ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, sala 2303, bloco I, 2º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Seção de Ensino , sala 3005, bloco III, 3º andar. Segunda-feira a quinta-feira 7:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 ESCOLA DE VETERINÁRIA [EVET]: Prédio Principal, Diretoria / Recepção, Bloco A, 1º andar. Segunda-feira a sexta-feira 07:36 às 12:00 13:00 às 17:24 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Gabinete da Diretoria/ Secretaria-Geral - Edifício Villas-Bôas- 2º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180.   Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Setor de Infraestrutura/Sala dos Professores- Edifício Villas-Bôas - Térreo. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180.   Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Setor de Infraestrutura/Sala dos Professores - Edifício Villas-Bôas - Térreo. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 13:12 às 18:30 19:30 às 22:00 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Colegiado de Pós-Graduação em Direito (PPGD) - Edifício Villas-Bôas - 11º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Secretaria dos Departamentos (DIN/DIT Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 35 /DIC/DIP) - Edifício Villas-Bôas - 9º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Divisão de Assistência Judiciária – Professor Paulo Edson (DAJ) - Edifício Villas-Bôas - 7º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 09:00 às 13:00 14:00 às 18:48 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Edifício Villas-Bôas - 8º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: Diretoria, sala 1005, Bloco Administrativo, 1º andar. Segunda-feira a sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: Setor de Tecnologia da Informação, sala 1095, Bloco 5, 1º andar. Segunda-feira a sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h 48min FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: CEDEPLAR /Financeiro, sala 3010, Bloco Administrativo, 3º andar. Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: CEDEPLAR /Secretaria Geral, sala 3017, Bloco Administrativo, 3º andar. Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS [FAFICH]: Serviço de Psicologia Aplicada (clínica- escola do curso de Psicologia), sala F2062, 2o. andar. Segunda-feira a quinta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 11 de 35 FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Diretoria, 3012, 3ºandar. Segunda-feira a sexta-feira FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Colegiado de Letras-Libras, 3025, 3º andar. Segunda-feira a sexta-feira 12:00 às 16:00 17:00 às 21:48 8h48min FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Serviço de Acolhimento e Escuta da Faculdade de Letras - SAEL, 3018, 3º andar. Segunda-feira a sexta-feira 9:00 às 13:00 14:00 às 18:48 8h48min FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Serviços Gerais, 2031, 2º andar. Segunda-feira a sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a quinta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a quinta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a quinta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a quinta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS [ICEX]: Departamento de Ciência da Computação [DCC] - Secretaria Administrativa, Sala 5309 do Anexo - 5o. andar Segunda-feira a quinta-feira 07:30 às 11:30 12:30 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 07:30 às 11:30 12:30 às 16:30

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 12 de 35 REITORIA: Portaria da Reitoria da UFMG   Segunda-feira a quinta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO[PROPLAN]: Reitoria, Gabinete dos Pró-Reitores, sala 5036, 5º andar. Segunda-feira a quinta- feira 07:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h(2ª a 5ª) 8h(6ª feira ) Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS [PRORH]: Reitoria, 2º andar Segunda-feira a sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO [PRPG]: Reitoria - Gabinete, sala 7032, 7º andar. Segunda-feira a sexta-feira 7:00 às 11:00 12:00 às 16:48 8h48min PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO [PRPG]: Reitoria - Gabinete, sala 7032, 7º andar. Segunda-feira a sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO [PRPG]: Reitoria - Secretaria Administrativa, sala 7005, 7º andar Segunda-feira a sexta-feira 7:00 às 11:00 12:00 às 16:48 8h48min   Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Local de trabalho em BELO HORIZONTE Jornada de trabalho Horário Carga horária diária 1º Turno 2º Turno COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 1, sala da administração, sala 218, bloco B, 2º andar Segunda-feira a sexta-feira 7:00 às 13:00 14:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** 13:00 às 17:00 18:00 às 22:00 8h (2ª a 6ª)

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 13 de 35 COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 1, sala da administração, sala 218, bloco B, 2º andar Segunda-feira a sexta-feira 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 2, sala da administração, sala B204, bloco B, 2º andar Segunda-feira a sexta-feira 7:00 às 13:00 14:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 2, sala da administração, sala B204, bloco B, 2º andar Segunda-feira a sexta-feira 13:00 às 17:00 18:00 às 22:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 3, sala da administração, sala 305, bloco A, 3º andar Segunda-feira a sexta-feira 7:00 às 13:00 14:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 3, sala da administração, sala 305, bloco A, 3º andar Segunda-feira a sexta-feira 13:00 às 17:00 18:00 às 22:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** ESCOLA DE VETERINÁRIA [EVET]: HOSPITAL VETERINÁRIO, Clínica de Pequenos Animais, andar térreo. Segunda-feira a sexta-feira 07:00 às 11:00 12:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 08:00 às 12:00 *** ESCOLA DE VETERINÁRIA [EVET]: HOSPITAL VETERINÁRIO, Clínica de Pequenos Animais, andar térreo. Segunda-feira a sexta-feira 07:00 às 11:00 12:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 08:00 às 12:00 ***   Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 14 de 35 Local de trabalho em TIRADENTES Jornada de trabalho Horário Carga horária diária 1º Turno 2º Turno CAMPUS CULTURAL UFMG em TIRADENTES* *OBS: O posto deverá atender aos três espaços pertencentes ao Campus Tiradentes a depender da demanda. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 09:30 às 13:30 ---   5.3. Os locais de execução dos postos poderão ser alterados, dentro da mesma cidade de execução do serviço, a critério da Contratante, mediante comunicação por escrito, à Contratada. 5.4. A critério da Contratante, os horários de início da jornada poderão sofrer alterações, desde que não ultrapassem a jornada semanal. 5.5. Caso o horário de expediente da unidade administrativa e/ou acadêmica seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação, de forma a melhor atender às necessidades da Contratante, mediante prévio comunicado à Contratada. 5.6. Caso seja ultrapassado o horário de expediente, será respeitado o limite de 22h para não gerar pagamento de adicional noturno, sendo compensadas as horas excedentes dentro do mês ou, na impossibilidade, no mês subsequente, obedecidas as condições da Norma Coletiva de Trabalho da Categoria. 5.7. É vedada a realização de horas-extras pelos empregados da Contratada. Em casos excepcionais, deverá ser previamente autorizado pelo Gestor do Contrato. 5.8. Excepcionalmente e, a critério da Contratante, poderá ser solicitado pela Administração, a prestação de serviços emergenciais, fora da jornada normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que observada a legislação e normas trabalhistas que regem o assunto. Para tais casos, pagamento poderá ser feito à razão de valor da hora extra ou da compensação de horas estipulada pela convenção ou dissídio coletivo de trabalho (se houver) da categoria em questão e calculada na forma prevista em proposta, ou prevista legalmente. 5.9. A ocorrência de ponto facultativo exclusivo da Universidade Federal de Minas Gerais compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se à Administração o direito de dispensar os serviços, de acordo com a conveniência e a necessidade, com posterior compensação das horas. 5.10. Os serviços de recepção serão prestados nas dependências das instalações da UFMG, nos seguintes endereços:

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 15 de 35 Rotinas a serem cumpridas 5.11. Os profissionais selecionados pela Contratada deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas do serviço contratado: 5.11.1.  Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído (a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor; 5.11.2. Apresentar-se e desenvolver suas atividades devidamente uniformizado(a);

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 16 de 35 5.11.3. Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho; 5.11.4. Ser respeitoso(a) e tratar com educação o público em geral. Tratar a todos com urbanidade; 5.11.5. Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço; 5.11.6.  Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da UFMG; 5.11.7. Cumprir as normas internas da UFMG; 5.11.8. Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público; 5.11.9. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado; 5.11.10. Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema; 5.11.11. Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição; 5.11.12. Manter atualizada a documentação utilizada no posto; 5.11.13. Receber/passar o serviço ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; 5.11.14. Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante; 5.11.15. Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada; 5.11.16. Zelar pela preservação do patrimônio da UFMG sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; 5.11.17. Manter o local de trabalho sempre bem organizado e limpo para passar sempre uma boa impressão do local; 5.11.18. Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços; 5.11.19. Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da UFMG para solucionar falhas em máquinas e equipamentos; 5.11.20. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais; 5.11.21. Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e/ou superior hierárquico, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito; 5.11.22.  Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da UFMG, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior; 5.11.23. Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento; 5.11.24. Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da UFMG; 5.11.25. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da fiscalização. 5.12. As atribuições do prestador de serviço de recepcionista serão as seguintes: ​​​​5.12.1.  Recepcionar e prestar serviço de apoio aos visitantes e comunidade em geral nas dependências da UFMG, oferecendo atendimento prioritário e tratamento diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; 5.12.2.  Cadastrar os visitantes, caso assim seja estabelecido pela UFMG;

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 17 de 35 5.12.3.  Conferir, quando necessário, documentos com identificação; 5.12.4. Preencher formulários de controle (de visitantes, de assinatura de jornais, de chaves, etc.), que ficam na recepção, caso assim seja estabelecido pela UFMG; 5.12.5. Anunciar sempre à área destinatária a presença do visitante, solicitando autorização para liberação da entrada; 5.12.6.  Acompanhar, quando necessário, o(s) visitante(s) até o local desejado; 5.12.7. Prestar informações ao público em geral sobre localização de pessoas, horário de funcionamento da unidade, espaços físicos, localização de setores e departamentos, inclusive quanto a rotas e espaços acessíveis; 5.12.8. Fornecer informações de acordo com orientações da Administração; 5.12.9. Auxiliar a comunidade acadêmica com informações sobre a UFMG; 5.12.10. Prestar atendimento telefônico com fornecimento de informações ao público e/ou direcionamento das ligações aos setores solicitados; 5.12.11. Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas; 5.12.12. Receber correspondências e documentos, organizar, separar e repassar para os devidos setores ou pessoas; 5.12.13. Organizar materiais de trabalho, malotes e documentos, além de distribuí-los caso solicitado pela UFMG; 5.12.14. Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados, sempre que autorizado; 5.12.15. Preparar e organizar agendas, quando os serviços assim exigirem; 5.12.16. Digitalizar documentos; 5.12.17. Imprimir relatórios de controle sob sua responsabilidade; 5.12.18. Organizar e fornecer informações a serem prestadas à comunidade acadêmica e aos visitantes, por meio de informativos, sites, notas internas da UFMG, entre outros; 5.12.19.  Comunicar qualquer anormalidade à segurança, inclusive a presença de pessoa(s) com atitude(s) suspeita(s); 5.12.20. Solicitar o suporte de segurança, quando requerido; 5.12.21. Evitar o acesso de pessoas ou a permanência de objetos que não façam parte do Setor; 5.12.22. Aferir temperatura de visitante, caso assim seja estabelecido pela UFMG; 5.12.23. Cumprir as determinações da UFMG, em caso de pandemia ou estado de emergência (declarado oficialmente), em relação à triagem dos visitantes, de acordo com as instruções vigentes, tendo a Contratada, fornecer, se necessário, o EPI (equipamento de proteção individual); 5.12.24. Realizar outras tarefas, pertinentes à função, de acordo com normas e orientações, conforme necessidade do serviço. 5.13. Apenas no intuito de nortear e manejar as atividades a serem desenvolvidas por este cargo, segue no anexo II, tabela de atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.14. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.14.1. O item será adjudicado a um único licitante.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 18 de 35 5.14.2. Os empregados da empresa contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a UFMG. 5.14.3. Embora não possua vínculo empregatício de nenhuma natureza com os profissionais da empresa contratada, a UFMG se reserva o direito de recusar aqueles que não preencherem as condições necessárias para o bom desempenho do serviço. ​​​​​​​5.14.4. A Contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para o exercício das atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 4221-05 e demais características identificadas pela UFMG como necessárias ao desenvolvimento do trabalho. ​​​​​​​5.14.5. Cada prestador de serviço de recepcionista selecionado pela Contratada deverá atender os seguintes requisitos: 5.14.5.1.  ​​​​​​​ Quanto Ensino médio completo. ao grau de instrução : 5.14.5.2. ​​​​​​​ Quanto : Possuir conhecimentos básicos de informática, especificamente aos conhecimentos na utilização de softwares para escritório (ambiente Windows/softwares livres, editor de texto e de apresentações, planilha eletrônica, internet/intranet-navegação, e correio eletrônico); e, conhecimento de língua portuguesa para expressar-se oralmente, quando ouvinte, ou em redação de textos, atentando para o uso correto da ortografia, gramática e para o uso de vocabulário adequado. 5.14.5.3. ​​​​​​​ Quanto : a) Comunicação – capacidade de escutar e às competências pessoais desejáveis de transmitir ideias com desenvoltura, coerência, cordialidade e objetividade; b) Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; c) Ética – capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; d) Gerenciamento do tempo – capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; e) Resolução de problemas – capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas; f) Pontualidade – capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; g) Profissionalismo – capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter; h) Equilíbrio emocional – capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência; i) Disposição – capacidade de estar sempre alerta e disponível, ter iniciativa e entusiasmo. ​​​​​​​ 5.15. ​​​​​​​A descrição das atribuições do posto e das normas gerais a serem cumpridas, o quantitativo e local onde os postos serão alocados, os dias e horário de prestação dos serviços, as rotinas a serem cumpridas, encontram-se detalhadas nos itens 1.1.; 1.2; 5.1 a 5.12 deste Termo de Referência. 5.16. ​​​​​​​A execução dos serviços ocorrerá nas dependências das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, nas cidades de Belo Horizonte e Tiradentes, observadas as exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência e Contrato, especialmente as relativas ao cumprimento dos requisitos do posto especificado, jornada e horários de trabalho, acesso a sistemas informatizados, segurança da informação e normas e regras da Contratante. 5.17. ​​​​​​​Caso haja necessidade, dentro da mesma cidade de execução, os postos poderão ser realocados para endereços pertencentes à UFMG, não citados nas tabelas dos itens 5.2 e 5.10, desde que não acarretem aumento de custos para a CONTRATADA ou alteração no objeto do contrato. ​​​​​​​5.18. Os serviços de recepcionista se darão de forma contínua, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra; executados diariamente, em dias úteis, de acordo com jornada de trabalho semanal indicada no item 5.2., com intervalo de 01 (uma) hora para refeição; no período diurno, assim entendido, o intervalo compreendido entre 6:00 e 22:00 horas. ​​​​​​​5.19. Não será solicitada cobertura do posto no intervalo de 01 (uma) hora para refeição do prestador de serviço de recepcionista. 5.20. ​​​​​​​Em caso de ausência do prestador de serviço de recepcionista, seja por motivo de licença, falta ao serviço ou outro motivo análogo, a Contratada deverá atender em até 02 (duas) horas o pedido de reposição do posto; devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato. Não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 19 de 35 5.21. ​​​​​​​Nos casos de férias do prestador de serviço de recepcionista, em que houver cobertura, a Contratada deverá se programar para que o posto seja substituído conforme a programação elaborada pela Contratante. 5.22. ​​​​​​​Há previsão para cobertura, no período de férias dos prestadores de serviço de recepcionista, em Belo Horizonte, de: 6 2 (vinte e seis) postos de 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira e, 08 (oito) postos de 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. E, na cidade de Tiradentes está prevista a cobertura de 01(um) posto de 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. 5.23. ​​​​​​​A critério da Contratante, a cobertura de férias dos postos poderão sofrer alterações, mediante comunicação por escrito, à Contratada. ​​​​​5.24. Contratada deverá orientar seus colaboradores acerca da necessidade de esses comunicarem ao preposto eventuais ausências para que a empresa possa providenciar sua substituição, sem prejuízo da possibilidade da UFMG realizar o comunicado. 5.25. ​​​​​​​A Contratada deverá substituir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sempre que solicitado pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do serviço público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços. ​​​​​​​5.26. Para formar a estimativa de custos para os postos de recepcionista, tomaram-se como base as seguintes Convenções Coletivas de Trabalho (CCT): 5.26.1. ​​​​​​​Para a Cidade de Belo Horizonte: Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 do Sindicato das Empresas de Asseio Conservação do Estado de MG - SINDEAC. Número de Registro no MTE: MG000001 /2023. 5.26.2. ​​​​​​​Para a Cidade de Tiradentes: Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais - SINTEAC. Número de Registro no MTE: MG000433/2023. 5.27. ​​​​​​​Os sindicatos indicados no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento da convenção coletiva adotada pelo licitante/contratante. 5.28. ​​​​​​​Na proposta apresentada deverá constar a que Convenção Coletiva de Trabalho a empresa se vincula. As CCT’s apresentadas acima são REFERÊNCIAS, podendo a empresa adotar outro sindicato pertencente à categoria profissional, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições constantes no CBO. Deverão ser obedecidos os princípios da base territorial e da unidade sindical, conforme fundamentação contida no Art. 8º, CF 88, combinado com o Art. 511, da CLT, § 3º e Súmula nº 374 – TST. 5.29. ​​​​​​​As propostas deverão ser apresentadas conforme a CCT vigente. Caso sejam homologadas novas CCTs, que substituam as utilizadas como referência, as planilhas da UFMG serão revisadas. 5.30. ​​​​​​​Os benefícios e as vantagens da categoria indicada não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais as Licitantes e os profissionais estejam vinculados. 5.31. ​​​​​​​Caso a empresa faça opção por um sindicato com número menor de benefícios, a planilha de custos e formação de preços da UFMG deverá ser revisada com a supressão de tais benefícios. 5.32. ​​​​​​​A CONTRATADA deverá cumprir as exigências das CCT para a categoria, além das legislações trabalhistas, normas sobre saúde e segurança do trabalho. ​​​​​​​5.33. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento dos salários e demais benefícios de seus empregados ao pagamento das faturas correspondentes aos serviços contratados. Uniformes ​​​​​​​5.34. Os uniformes a serem fornecidos pelo contratado a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes: 5.34.1. ​​​​​​​ O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 20 de 35 ​​​​​ ​​​​​​​ 5.34.1.1. ​​​​​​​ Deverá ser entregue 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato; devendo ser substituídos, no quantitativo indicado no quadro acima, a camisa social [manga curta e longa], a calça comprida social e o par de sapatos a cada 12(doze) meses e, o casaco social, tipo blazer, a cada 24 meses de execução contratual; ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação. 5.34.1.2. ​​​​​​​​ O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue no prazo máximo de 10(dez) dias antes do início da prestação dos serviços. 5.34.2. ​​​​​​​ As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: Camisa, estilo social, manga curta, confeccionada em tecido tricoline, com o mínimo de 65% 5.34.2.1.  algodão na composição do tecido; cor clara, sem transparecer o corpo; costura reforçada; abertura frontal, em toda a extensão, fechável por botões; com identificação da empresa (nome e/ou logomarca) impresso ou bordado no lado superior esquerdo. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. 5.34.2.2. Camisa, estilo social, manga longa, confeccionada em tecido tricoline, com o mínimo de 65% algodão na composição do tecido; cor clara, sem transparecer o corpo; costura reforçada; abertura frontal, em toda a extensão, fechável por botões; com identificação da empresa (nome e/ou logomarca) impresso ou bordado no lado superior esquerdo. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. 5.34.2.3. Calça comprida social, modelagem tradicional/reta, cor escura, tecido de poliviscose, costura reforçada. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. 5.34.2.4.  Casaco social, tipo blazer, na mesma cor da calça, tecido de poliviscose, com identificação da empresa (nome e/ou logomarca) impresso ou bordado no lado superior esquerdo. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. 5.34.2.5. Para o uniforme feminino: sapato social, tipo scarpin, em couro, na cor preta, bico quadrado, salto grosso de no máximo 03 cm, linha confort. 5.34.2.6. Para o uniforme masculino: sapato social, estilo casual com cadarço, em couro, na cor preta, linha confort. 5.34.3. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, nas peças que compõem a parte superior do vestuário. 5.34.4. Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de boa qualidade, ajuste perfeito ao corpo do usuário. 5.34.5. A indicação de tecidos com maior percentual de algodão em sua composição para as camisas do uniforme foi feita considerando, principalmente, o conforto térmico dos prestadores de serviço, tendo em vista que nem todos os prédios da UFMG são climatizados. E, ainda que o sejam, nem sempre o local onde o prestador de serviço será alocado é climatizado. Esse dado foi apurado pela equipe de planejamento, conforme melhor detalhado no documento SEI nº 2262728, mediante pesquisa realizada com os fiscais de

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 21 de 35 contrato que informaram que parte dos prestados de serviço que ocupam os postos objeto da presente contratação apontaram o desconforto térmico como um dos pontos negativos das condições de trabalho. 5.34.6. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pela Contratante, devendo a contratada providenciar as devidas adaptações quando necessárias. 5.34.7. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo- os sempre que estiverem apertados; 5.34.8. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. Procedimentos de transição e finalização do contrato ​​​​​​​5.35. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. ​​​​​​​ 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto. Contudo, o preposto deverá disponibilizar contato telefônico para atendimento, no mínimo, em horário comercial, devendo comparecer ao local da prestação dos serviços sempre que for solicitado pela Contratante. 6.8. O preposto deverá responder ao comunicado/solicitação feita pela contratante em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de sanção. 6.9. A Contratada deverá manter atualizados os dados de contato telefônico e de endereço eletrônico (e-mail) da empresa e do preposto, devendo este último estar disponível durante todo o expediente contratado. 6.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.11. Ficará a cargo do preposto, dentre outras coisas, solucionar junto ao escritório da contratada e seus empregados alocados nos postos, problemas relativos à: cartões de vale-transporte; apuração de ponto; faltas, férias e licenças; auxílio alimentação; socorro em caso de acidentes; protocolizar documentos destinados à Contratada; realizar a entrega de uniformes, obedecendo à sua descrição e periodicidade de fornecimento, conforme Termo de referência. A entrega deverá realizar-se no local de execução dos serviços; e demais questões que envolvam a relação de trabalho entre empregado/empregador.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 22 de 35 6.12. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.13. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.14. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.15. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.16. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.17. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.18. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.19. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.20. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos. 6.21. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 6.22. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 6.23. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada. 6.24. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 6.25. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 6.26. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada. 6.27. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 6.28. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei n. 14.133/2021. (IN05/17 - art. 62)

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 23 de 35 6.29. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. (art. 47, §2º, IN05/2017) 6.30. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.31. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.32. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. Fiscalização Administrativa 6.33. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.34. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.35. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 6.36. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: 6.36.1.   No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 6.36.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 6.36.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 6.36.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; 6.36.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e 6.36.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): 6.36.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); 6.36.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 24 de 35 6.36.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.36.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.36.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos: 6.36.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; 6.36.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; 6.36.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 6.36.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 6.36.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 6.36.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 6.36.1.5. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 6.36.1.6. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.36.1.7. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; . 6.36.1.8. exames médicos demissionais dos empregados dispensados 6.36.2. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.36.1.1 acima deverão ser apresentados. 6.36.3. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.36.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. 6.36.4.  A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. 6.36.5. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. 6.36.6. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros. 6.36.7. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item. 6.36.8. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 6.36.9. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 25 de 35 6.36.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB). 6.36.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho. 6.36.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 6.36.13. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. 6.36.14. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 6.36.15. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 6.36.16. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. 6.36.17. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada. 6.36.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 6.36.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.36.20. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. 6.36.21. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.36.22. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.   Gestor do Contrato 6.37. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.38. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 26 de 35 6.39. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.40. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.41. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.42. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.43. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.2.1. não produzir os resultados acordados, 7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios estabelecidos no IMR. Do recebimento 7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022) 7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 27 de 35 7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal: 7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.10.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. 7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021) 7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.17.1.  Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.17.2.  Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 7.17.3.  Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.17.4.  Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.17.5.  Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 28 de 35 7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, 32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.23.1.  o prazo de validade; 7.23.2.  a data da emissão; 7.23.3.  os dados do contrato e do órgão contratante; 7.23.4.  o período respectivo de execução do contrato; 7.23.5.  o valor a pagar; e 7.23.6.  eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.25. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.29. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 29 de 35 Forma de pagamento 7.33. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.35.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.36. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de crédito 7.37. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico. 7.38. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante. 7.39. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.40. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.41. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos). 7.42. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado. Conta-Depósito Vinculada 7.43. Para tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte do contratado, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017, aplicável por força do art. 1º da IN SEGES/ME nº 98, de 2022, são as estabelecidas neste Termo de Referência. 7.44. Na presente contratação, a conta-depósito vinculada é isenta de tarifas bancárias. 7.45. Todos os custos referentes a conta-depósito vinculada, inclusive os que venham a existir, são de responsabilidade da contratada. 7.46. O futuro contratado deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.47. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 30 de 35 valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes. 7.48. O contratado autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados à execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, e que somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 05/2017. 7.49. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações: 7.49.1. 13º (décimo terceiro) salário; 7.49.2. Férias e um terço constitucional de férias; 7.49.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e 7.49.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário. 7.49.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017. 7.50. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica. 7.51. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital Termo de Referência que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços. 7.52. O contratado poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta- depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato. 7.53. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. 7.54. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos. 7.55. O contratado deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 7.56. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 05/2017. 8. FORMA E CRITÉRIOS SELEÇÃO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 31 de 35 Regime de Execução 8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global. Exigências de habilitação 8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.4. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para Pessoa física: fins de identificação em todo o território nacional; 8.5.  : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da Empresário individual respectiva sede; 8.6.  : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Microempreendedor Individual - MEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.7.  ou sociedade identificada como empresa Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8.  : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Sociedade empresária estrangeira Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.9.  : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, Sociedade simples acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.10.  : inscrição do ato constitutivo da filial, Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, Municipal pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.17. Prova de regularidade com a Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em Municipal cujo exercício contrata ou concorre;

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 32 de 35 8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 8.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, , inciso II); caput 8.22. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 8.22.1.  índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.22.2.  capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação; 8.22.3.  patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 8.22.4.  As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; 8.22.5.  Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.22.6.  Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme anexo do edital, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos: 8.23.1.  a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e 8.23.2.  caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. 8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.   Qualificação Técnico-Operacional 8.26. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.27. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 32 de 35 8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 8.21. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, , inciso II); caput 8.22. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 8.22.1.  índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 8.22.2.  capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação; 8.22.3.  patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; 8.22.4.  As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; 8.22.5.  Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.22.6.  Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 8.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme anexo do edital, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos: 8.23.1.  a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e 8.23.2.  caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. 8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.   Qualificação Técnico-Operacional 8.26. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.27. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 34 de 35 10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 11. DOS ANEXOS 11.1. Constituem parte integrante deste Termo de Referência, os seguintes anexos: ANEXO I – Tabela com quantitativo solicitado por unidade acadêmica e/ou administrativa da UFMG ANEXO II - Tabela de Atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05 ANEXO III - Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ANEXO IV –  Estudo Técnico Preliminar   12. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, . de 13 de novembro de 2020         FELIPE SANTIAGO OLIVEIRA NUNES Membro da Equipe de Estudos Preliminares - Portaria nº 1914, de 08 /03/2023 Assinou eletronicamente em 03/01/2024 às 18:33:30.             TATIENE APARECIDA FACUNDO SILVA Membro da Equipe de Estudos Preliminares - Portaria nº 1914, de 08 /03/2023             PATRICIA SILVA DE MOURA Membro da Equipe de Estudos Preliminares - Portaria nº 1914, de 08 /03/2023 Assinou eletronicamente em 04/01/2024 às 10:14:01.    

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 35 de 35

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - Tabela quantitativo solicitado por unidade acadêmica e_ou administrativa da UFMG (1).pdf (425.77 KB) Anexo II - Tabela de Atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05 (3).pdf (364.35 KB) Anexo III - Instrumento de Medição de Resultado (IMR).pdf (613.56 KB) Anexo IV - ETP60_2023_assinado.pdf (1.1 MB)

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Anexo I - Tabela quantitativo solicitado por unidade acadêmica e_ou administrativa da UFMG (1).pdf

Soma de QUANTIDADE Rótulos Belo Horizonte Tiradentes Total Geral Descrição/Especificação do posto Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC] Departamento de Logistica de Suprimentos e de Serviços Operacionais [DLO] Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura [DEMAI] Escola de Enfermagem [ENF] Escola de Engenharia [ENG] Escola de Veterinária [EVET] Faculdade de Ciências Econômicas [FACE] Faculdade de Direito [DIR] Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas [FAFICH] Faculdade de Letras [FALE] Instituto de Ciências Biológicas [ICB] Instituto de Ciências Exatas [ICEx/DCC] Pró-Reitoria de Administração [PRA] Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento [PROPLAN] Pró-Reitoria de Pós-Graduação [PRPG] Pró-Reitoria de Recursos Humanos [PRORH]* Pró-Reitoria de Cultura [PROCULT] Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda- feira a sexta-feira. 0 3 2 2 8 1 4 7 1 4 4 1 2 1 3 9 0 52 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda- feira a sábado. 6 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 9 Total Geral 6 3 2 2 8 3 4 7 1 4 4 1 2 1 3 9 1 61 Tabela com quantitativo solicitado por unidade acadêmica e/ou administrativa da UFMG

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Anexo II - Tabela de Atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05 (3).pdf

Tabela de Atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05 Áreas CBO Atividades RECEPCIONAR E PRESTAR SERVIÇO DE APOIO / AVERIGUAR NECESSIDADES DE VISITANTES E DIRIGIR AO LUGAR OU PESSOA PROCURADA Recepcionar e prestar serviço de apoio aos visitantes e comunidade em geral nas dependências da UFMG, oferecendo atendimento prioritário e tratamento diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Cadastrar os visitantes, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Acompanhar, quando necessário, o(s) visitante(s) até o local desejado; Anunciar sempre à área destinatária a presença do visitante, solicitando autorização para liberação da entrada; PRESTAR ATENDIMENTO TELEFÔNICO E FORNECER INFORMAÇÃOES Prestar informações ao público em geral sobre localização de pessoas, horário de funcionamento da unidade, espaços físicos, localização de setores e departamentos, inclusive quanto a rotas e espaços acessíveis; Fornecer informações de acordo com orientações da Administração; Auxiliar a comunidade acadêmica com informações sobre a UFMG; Prestar atendimento telefônico com fornecimento de informações ao público e/ou direcionamento das ligações aos setores solicitados; Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas; MARCAR ENTREVISTAS OU CONSULTAS E RECEBER CLIENTES OU VISITANTES AGENDAR SERVIÇOS E FAZER RESERVAS INDICAR ACOMODAÇÕES EM HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Áreas CBO Atividades OBSERVAR NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA Conferir, quando necessário, documentos com identificação; Preencher formulários de controle (de visitantes, de assinatura de jornais, de chaves, etc.), que ficam na recepção, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Evitar o acesso de pessoas ou a permanência de objetos que não façam parte do Setor; Aferir temperatura de visitante, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Cumprir as determinações da UFMG, em caso de pandemia ou estado de emergência (declarado oficialmente), em relação à triagem dos visitantes, de acordo com as instruções vigentes, tendo a Contratada, fornecer, se necessário, o EPI (equipamento de proteção individual); NOTIFICAR SEGURANÇAS SOBRE PRESENÇAS ESTRANHAS Comunicar qualquer anormalidade à segurança, inclusive a presença de pessoa(s) com atitude(s) suspeita(s); Solicitar o suporte de segurança, quando requerido; FECHAR CONTAS E ESTADIAS DE CLIENTES ORGANIZAR INFORMAÇÕES Receber correspondências e documentos, organizar, separar e repassar para os devidos setores ou pessoas; Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados, sempre que autorizado; PLANEJAR O TRABALHO COTIDIANO Organizar materiais de trabalho, malotes e documentos, além de distribuí-los caso solicitado pela UFMG; Preparar e organizar agendas, quando os serviços assim exigirem; Digitalizar documentos; Organizar e fornecer informações a serem prestadas à comunidade acadêmica e aos visitantes, por meio de informativos, sites, notas internas da UFMG, entre outros; Imprimir relatórios de controle sob sua responsabilidade; Realizar outras tarefas, pertinentes à função, de acordo com normas e orientações, conforme necessidade do serviço.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Anexo III - Instrumento de Medição de Resultado (IMR).pdf

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) 1. INFORMAÇÕES GERAIS Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagame nto por eventual não atendimento das metas estabelecidas. Este anexo é parte indissociável do contrato. O Instrumento de Medição de Resultado IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em ba ses compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Objetivo a atingir: Prestação do serviço em elevados níveis de qualidade. Forma de av aliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Co ntratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato. O IMR deve ser considerado e entendido pela Contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à Contratante. O IMR é um instrumento ágil que objetiv a a avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos in dicadores de desempenho. Após análise dos resultados destas avaliações pela Contratante, caso seja constatado que a Contratada não cumpriu com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conform e estabelecido pelos indicadores e termos do contrato, a Contratante poderá além da aplicação do IMR, iniciar processo de sanção previsto no contrato. 2. DOS INDICADORES E ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS Os serviços e produtos da contratada serão avaliados por meio de 0 7 (se te ) indicadores: 1. Cumprimento da Jornada de trabalho 2. Cumprimento do prazo para reposição de mão de ob ra em caso de eventual ausência 3. Atraso no p agamento de salários 4. Atraso no p agamento de benefícios [ vale alimentação e vale transporte ] 5. Atraso no p agamento de direitos trabalhistas [FGTS, INSS e outros] 6. Uso de uniforme 7. Qualidade dos serviços prestados Aos indicadores serão atribuídos pontos, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de nível de serviço. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços. A pontuação final dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada. As tabelas a seguir apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da

pontuação de qualidade. INDICADOR nº 01 CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABAL HO ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir a disponibilidade de mão de obra contratada e necessária ao atendimento das necessidades da UFMG, a fim de que os serviços sejam prestados de forma ininterrupta, conforme indicado no Termo de Referência e Contrato. Meta a cumprir Nenhuma ocorrência no mês. Instrumento de medição Conferência local. Constatação do registro de ocorrências. Forma de acompanhamento Visual, verificação "in loco”, pelo fiscal técnico/ setorial e responsável pelo setor. Ação do Fiscal cnico/ setorial de Contrato mediante anota ções no registro de o corrências. Informação prestada pelo Preposto sobre a ausência do prestador de serviços de recepcionista. Fiscal técnico/ setorial realiza v erificação dos registros feitos na folha de registro de frequência mensal do prestador de ser viço e atesta o documento junto com o preposto. A equipe de contratos fiscaliza a documentação enviada pela contratada com o ateste do fiscal técnico/setorial. Periodicidade Diária, com aferição m ensal das ocorrências . Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Mecanismo de Cálculo Verificar a quantidade total de ocorrências r egistradas no mês de referência para este indicador. Para tanto, deve - se somar o número de ocorrências registradas pelos fis cais técnico/setorial para obter o valor total de ocorrências registradas no mês de referência que corresponderá à pontuação obtida da Contratada para este Indicador. Ocorrências Prestador de serviço de recepcionista não cumpre os horários de entrada/saíd a e dos intervalos para refeição, fixados pela UFMG. Faixas de ajuste no pagamento 00 a 05 ocorrências = 13 pontos 06 ocorrências = 11 pontos 07 ocorrências = 09 pontos 08 ocorrências = 07 pontos 09 ocorrências = 05 pontos 10 ou mais ocorrências = 0 ponto s Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicada a glosa do valor da nota fiscal/fatura, relativa às ocorrências do mês de prestação de serviço. A pontuaçã o será zerada para o mês seguinte. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. Para este indicador, o s dois primeiro s m eses de contrato ser ão objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço prestado pela contratada. INDICADOR nº 0 2 CUMPRIMENTO DO PRAZO PARA REPOSIÇÃO DE MÃO DE OBRA EM CASO DE EVENTUAL AUSÊNCIA ITEM DESCRIÇ ÃO Finalidade Garantir a disponibilidade de mão de obra contratada e necessária ao atendimento das necessidades da UFMG, a fim de que os serviços sejam prestados de forma ininterrupta, conforme indicado no Termo de Referência e Contrato. Meta a cumprir N enhuma ocorrência no mês. Instrumento de medição Conferência local. Constatação do registro de ocorrências. Forma de acompanhamento Visual, verificação "in loco”, pelo fiscal técnico/ setorial e responsável pelo setor. Ação do Fiscal de Contrato mediant e anotações no registro de ocorrências.

Periodicidade Por evento, com aferição m ensal do resultado. Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Mecanismo de Cálculo Verificar a quantidade total de ocorrências r egistradas no mês de refe rência para este indicador. Para tanto, deve - se somar o número de ocorrências registradas pelos fiscais técnico/setorial para obter o valor total de ocorrências registradas no mês de referência que corresponderá à pontuação obtida da Contratada para este I ndicador. Ocorrências Empresa Contratada deixa de substituir prestador de serviço em gozo: de licença, de faltas justificadas ou injustificadas, no prazo indicado no Termo de Referência e Contrato. Faixas de ajuste no pagamento 00 a 02 ocorrências = 12 p ontos 03 ocorrências = 11 pontos 04 ocorrências = 09 pontos 05 ocorrências = 07 pontos 06 ocorrências = 05 pontos 07 ou mais ocorrências = 0 pontos Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. O acú mulo de pontos é mensal, sendo aplicada a glosa do valor da nota fiscal/fatura, relativa às ocorrências do mês de prestação de serviço. A pontuação será zerada para o mês seguinte. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. Para este indicador, os dois primeiros meses de contrato serão objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do ser viço prestado pela contratada. INDICADOR nº 0 3 ATRASO NO P AGAMENTO DE SALÁRIOS ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Mitigar ocorrências de atrasos de pagamento de salários, garantindo assim, a manutenção dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviço. M eta a cumprir 100% de manutenção dos direitos trabalhistas . Instrumento de medição Conferência documental, pelo Fiscal Administrativo do Contrato. Forma de acompanhamento Documental, pelo fiscal administrativo e gestor do contrato. Análise da documenta ção enviada pela contratada com a devida anotação no registro de ocorrências, por par te do fiscal/gestor do contrato. Periodicidade Mensal Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Mecanismo de Cálculo Verificar a quantidade total de ocorrências r egistradas no mês de referência para este indicador. Ocorrências Não entregar mensalmente comprovante de pagamento dos salários dos prestadores de serviço Não efetuar o pagamento dos salários dos prestadores de serviço até o 5º dia útil. Não cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação no Termo de Referência. Faixas de ajuste no pagamento Sem ocorrências = 15 pontos 01 ou mais ocorrências = 0 pontos Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos p ontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicada a retenção do valor da nota fiscal/fatura, relativa às ocorrências do mês de prestação de serviço. A pontuação será zerada para o mês seguinte. O IMR será implementado a partir da p rimeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados.

INDICADOR nº 0 4 - ATRASO NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS [ VALE ALIMENTAÇÃO E V ALE TRANSPORTE ] ITEM DESCRIÇÃO Finalidade M itigar ocorrências de atrasos e de pagamento fracionados de benefícios, garantindo assim, a manutenção dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviço. Meta a cumprir 100% de manutenção dos direitos trabalhistas. Instrumento de medição Conferência documental, pelo Fiscal Administrativo do Contrato. Forma de acompanhamento Documental, pelo fiscal administrativo e gestor do contrato. Análise da documentação enviada pela contratada com a devida anotação no registro de ocorrências, por parte do fiscal /gestor do contrato. Periodicidade Mensal Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Mecanismo de Cálculo Verificar a quantidade total de ocorrências r egistradas no mês de referência para este indicador. Ocorrências Não entregar mens almente comprovantes de pagamento de benefícios. Não efetuar o pagamento dos benefícios (vale alimentação, vale transporte) tempestivamente. Não cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação no Termo de Referência. Faixas de ajuste no p agamento Sem ocorrências = 1 5 pontos 01 ou mais ocorrências = 0 pontos Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicada a retenção do valor da nota fiscal/fa tura, relativa às ocorrências do mês de prestação de serviço. A pontuação será zerada para o mês seguinte. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. INDICADOR nº 0 5 - ATRASO NO PAGAMENTO DE DIREITOS TRABALHI STAS [FGTS, INSS E O UTROS] ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir a manutenção dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviço. Meta a cumprir 100% de manutenção dos d ireitos trabalhistas e das condições de habilitação da contratada. Instrumento de medição Conferência documental, pelo Fiscal Administrativo do Contrato. Forma de acompanhamento Documental, pelo fiscal administrativo e gestor do contrato. Análise da doc umentação enviada pela contratada com a devida anotação no registro de ocorrências, por parte do fiscal/gestor do contrato. Periodicidade Mensal Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Mecanismo de Cálculo Verificar a quantidade to tal de ocorrências r egistradas no mês de referência para este indicador. Ocorrências Não efetuar o recolhimento do INSS no prazo previsto na legislação. Não efetuar o recolhimento do FGTS no prazo previsto na legislação. Não entregar mensalmente a com provação do pagamento dos encargos trabalhistas no prazo previsto no Termo de Referência. Não cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação no Termo de Referência. Faixas de ajuste no pagamento Sem ocorrências = 15 pontos 01 ou mais ocorr ências = 0 pontos Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicada a retenção do valor da nota fiscal/fatura, relativa às ocorrências do mês de prestação de serviço. A pontuação será zerada para o mês seguinte.

O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. INDICADOR nº 0 6 USO DE U NIFORME ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas ao fornecimento e uso dos uniformes, apresentação pessoal e identificação dos funcionários da contratada que circulam nas dependências da Contratante. Meta a cumprir 100% dos prestadores de serviço da contratada utilizando uniforme com identificação da empresa, ao assumir o posto. Instrumento de medição Conferência local. Constatação formal do r egistro de o corrências. Forma de acompanhamento Visual, verific ação "in loco”, pelo fiscal técnico/ setorial e responsável pelo setor. Ação do Fiscal de Contrato mediante anotações no registro de ocorrências. Periodicidade Diária, com aferição mensal do resultado. Início de Vigência A partir do início da prestação d o serviço Mecanismo de Cálculo Verificar a quantidade total de ocorrências r egistradas no mês de referência para este indicador. Para tanto, deve - se somar o número de ocorrências registradas pelos fiscais técnico/setorial para obter o valor total de ocorr ências registradas no mês de referência que corresponderá à pontuação obtida da Contratada para este Indicador. Ocorrências Empresa Contratada deixou de fornecer conjunto completo de uniforme aos prestadores de serviço da Contratada, nos prazos e condiçõe s previstas no Termo de Referência. Empresa Contratada deixou de substituir peça de uniforme inadequada ao tamanho do prestador de servidor ou danificada ou cuja qualidade tenha sido recusada. Prestador de serviço de recepcionista não utiliza o uniform e com identificação da empresa contratada. Prestador de serviço de recepcionista utiliza uniforme incompleto ou inadequado. Faixas de ajuste no pagamento 00 a 02 ocorrências = 10 pontos 03 ocorrências = 09 pontos 04 ocorrências = 07 pontos 05 ocorrência s = 05 pontos 06 ocorrências = 03 pontos 07 ou mais ocorrências = 0 pontos Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicada a retenção do valor da nota fisca l/fatura, relativa às ocorrências do mês de prestação de serviço. A pontuação será zerada para o mês seguinte. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal do contrato avaliar mensalmente a execu ção dos serviços prestados. Para este indicador, os dois primeiros meses de contrato serão objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço prestado pela contratada . INDICADOR nº 0 7 QUALIDADE DOS SERV IÇOS PRESTADOS ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir o nível de qualidade e a plena execução da prestação dos serviços contratados. Meta a cumprir 100% de qualidade na execução dos serviços contratados. Instrumento de medição Constatação de ocorrências po r meio de formulá rio (que poderá ser eletrônico) respondido pelo fiscal técnico/ setorial .

Constatação formal do registro de ocorrências. Forma de acompanhamento Pela fiscalização do contrato e pelos usuários dos serviços. Periodicidade Mensal Início de Vigência A partir do início da prestação do serviço Mecanismo de Cálculo Verificar a média final referente ao grau de satisfação registrado no mês de referência para este indicador. Para tanto, deve - se somar os totais de pontos registrados, para este ind icador, pelos fiscais técnico/setorial e depois, dividir o total obtido pela quantidade de avaliações respondidas, resultando numa média. Essa média corresponderá à pontuação da Contratada para este Indicador. Ocorrências Não atendimento às solicitações e fetuadas pela fiscalização do contrato Manter prestador de serviço sem a qualificação e competências previstas, para a execução dos serviços. Deixar de substituir prestador de serviço com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições no prazo previsto. Recepcionista não trata cordialmente o público quando da execução do serviço. Recepcionista não cumpre de maneira adequada as atribuições e normas previstas no Termo de Referência. Reclamações do público usuário so bre a qualidade do serviço prestado ou do atendimento dos profissionais. Recusar a executar serviço ou rotina, solicitado formalmente pela Administração e constante das atribuições ou rotinas administrativas previstas no Termo de Referência, sem motivo j ustificado. Deixar de encaminhar demandas, do público externo e/ou interno, recebidas diretamente seja por telefone, e - mail ou pessoalmente. Apresentar, em serviço, comportamento inadequado ao ambiente de trabalho ou inconveniente, do ponto de vista pr ofissional. Deixar de comunicar à Administração qualquer acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para as pessoas ou para o patrimônio da Administração. Faixas de ajuste no pagamento De 0 a 2 0 pontos, conforme média obt ida . Observações Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal, sendo aplicada a retenção do valor da nota fiscal/fatura, relativa às ocorrências do mês de prestação de serviço. A po ntuação será zerada para o mês seguinte. O IMR será implementado a partir da primeira medição da data de assinatura do contrato, cabendo ao Fiscal do contrato avaliar mensalmente a execução dos serviços prestados. Para este indicador, o primeiro mês de con trato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço prestado pela contratada.

3. FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS O s Fisca is do Contrato dever ão utilizar as tabelas abaixo para registro das ocorrências dentro do período de aferição: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS IMR CONTRATO nº 00/0000 CONTRATADA: Xxxx OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepcionista MÊS DE REFERÊNCIA: (mês) / (ano) ÓRGÃO/UNIDADE: Xxxx LOCAL ONDE POSTO(S) ESTÁ(ÃO) ALOCADO(S) Xxxx NOME DO FISCAL TÉCNICO / SETORIAL TITULAR NOME DO FISCAL TÉCNICO / SETORIAL SUBSTITUTO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS INDICADOR nº 01 CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA HISTÓRICO DAS OCORRÊNCIAS NÚMERO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS DATA RELATO Prestador de serviço de recepcionista cumpre os horários de entrada/saída e dos intervalos para refeição, fixados pela UFMG? ( ) SIM 00/00/00 00:00 Obs: caso não seja verificada nenhuma ocorrência no mês, inserir: “Não foi observada nenhuma ocorrência em relação ao cumprimento da jornada de trabalho”. ( ) NÃO SOMATÓRIO DAS OCORRÊNCIAS PARA O INDICADOR INDICADOR nº 02 CUMPRIMENTO DO PRAZO PARA REPOSIÇÃO DE MÃO DE OBRA EM CASO DE EVENTUAL AUSÊNCIA DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA HISTÓRICO DAS OCORRÊNCIAS NÚMERO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS DATA RELATO Empresa Contratada deixa de substituir prestador de serviço em gozo: de licença, de faltas justificadas ou injustificadas, no prazo indicado no Termo de Referência e Contrato. ( ) SIM 00/00/00 00:00 Obs: caso não seja verificada nenhuma ocorrência no mês, inserir: “Não foi observada nenhuma ocorrência em relação ao cumprimento do prazo para reposição de mão de obra em caso de eventual ausência”. ( ) NÃO SOMATÓRIO DAS OCORRÊNCIAS PARA O INDICADOR

INDICADOR nº 06 USO DE UNIFORME DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA HISTÓRICO DAS OCORRÊNCIAS NÚMERO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS DATA RELATO Empresa Contratada deixou de fornecer conjunto completo de uniforme aos prestadores de serviço da Contratada, nos prazos e condições previstas no Termo de Referência? ( ) SIM 00/00/00 00:00 Obs: caso não seja verificada nenhuma ocorrência no mês, inserir: “Não foi observada nenhuma ocorrência em relação ao uso do uniforme”. ( ) NÃO Empresa Contratada deixou de substituir peça de uniforme inadequada ao tamanho do prestador de servidor ou danificada ou cuja qualidade tenha sido recusada? ( ) SIM 00/00/00 00:00 ( ) NÃO Prestador de serviço de recepcionista utiliza o uniforme com identificação da empresa contratada? ( ) SIM 00/00/00 00:00 ( ) NÃO Prestador de serviço de recepcionista utiliza uniforme incompleto ou inadequado? ( ) SIM 00/00/00 00:00 ( ) NÃO SOMATÓRIO DAS OCORRÊNCIAS PARA O INDICADOR INDICADOR nº 07 QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS Legenda do grau de satisfação 2 = Satisfatório 1 = Regular 0 = Ruim DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA RESPOSTA [ SIM/NÃO/ EM PARTE] GRAU DE SATISFAÇÃO A empresa contratada atendeu às solicitações feitas pela fiscalização do contrato no prazo estabelecido? A empresa contratada manteve prestador de serviço sem a qualificação e competências previstas, para a execução dos serviços? A empresa contratada, quando solicitado, deixou de substituir prestador de serviço com rendimento insatisfatório ou que teve conduta incompatível com suas atribuições no prazo previsto? O prestador de serviço de recepcionista trata cordialm ente o público quando da execução do serviço? O prestador de serviço de recepcionista cumpre de maneira adequada as atribuições e normas previstas no Termo de Referência? Houve registro de reclamações do público usuário sobre a qualidade do serviço prestado ou do atendimento dos profissionais?

O prestador de serviço de recepcionista se recusou a executar serviço ou rotina, solicitado formalmente pela Admini stração, e constante das atribuições ou rotinas administrativas previstas no Termo de Referência, sem motivo justificado? O prestador de serviço de recepcionista deixou de encaminhar demandas, do público externo e/ou interno, recebidas diretamente seja por telefone, e - mail ou pessoalmente? O prestador de serviço de recepcionista apresenta, em serviço, comportamento inadequado ao ambiente de trabalho ou inconveniente, do ponto de vista profissional? O prestador de serviço de recepcionista deixou de comunicar à Administração qualquer acontecimento entendido como irregular e que poderia vir a representar risco para as pessoas ou para o patrimônio da Administração? SOMATÓRIO DO GRAU DE SATISFAÇÃO HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS DO INDICADOR Nº 7 Data 00/00/0000 (breve relato) (cidade ), (dia) de (mês) de (ano). Nome completo do fiscal UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS IMR CONTRATO nº 00/0000 CONTRATADA: Xxxx OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepcionista MÊS DE REFERÊNCIA: (mês) / (ano) NOME DO FISCAL ADMINISTRATIVO AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS INDICADOR nº 03 ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA HISTÓRICO DAS OCORRÊNCIAS NÚMERO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS DATA RELATO Não entregar mensalmente comprovante de pagamento dos salários dos prestadores de serviço . 00/00/00 00:00 Não efetuar o pagamento dos salários dos prestadores de serviço até o 5º dia útil. 00/00/00 00:00

Não cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação no Termo de Referência. 00/00/00 00:00 SOMATÓRIO DAS OCORRÊNCIAS PARA O INDICADOR INDICADOR nº 04 - ATRASO NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS [VALE AL IMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE] DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA HISTÓRICO DAS OCORRÊNCIAS NÚMERO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS DATA RELATO Não entregar mensalmente comprovantes de pagamento de benefícios. 00/00/00 00:00 Não efetuar o pag amento dos benefícios (vale alimentação, vale transporte) tempestivamente. 00/00/00 00:00 Não cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação no Termo de Referência. 00/00/00 00:00 SOMATÓ RIO DAS OCORRÊNCIAS PARA O INDICADOR INDICADOR nº 05 - ATRASO NO PAGAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS [FGTS, INSS E OUTROS] DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA HISTÓRICO DAS OCORRÊNCIAS NÚMERO DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS DATA RELATO Não efetuar o recolhimento do INSS no prazo previsto na legislação. 00/00/00 00:00 Não efetuar o recolhimento do FGTS no prazo previsto na legislação. 00/00/00 00:00 Não entregar mensalmente a comprovação do pagam ento dos encargos trabalhistas no prazo previsto no Termo de Referência. 00/00/00 00:00 Não cumprir os prazos estabelecidos para entrega de documentação no Termo de Referência. 00/00/00 00:00

SOMATÓRI O DAS OCORRÊNCIAS PARA O INDICADOR (cidade ), (dia) de (mês) de (ano). Nome completo do fiscal responsável pelo preenchimento UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS IMR CONTRATO nº 00/0000 CONTRATADA: Xxxx OBJETO: Contratação de empresa especializ ada para prestação de serviços de recepcionista UNIDADE: Xxxx MÊS DE REFERÊNCIA: (mês) / (ano) GESTOR DO CONTRATO: RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS INDICADOR CRITÉRIO/ FAIXAS DE AJUSTE TOTAL DE OCORRÊNCIAS REGISTRADAS PONTUA ÇÃO OBTIDA 01 Cumprimento da jornada de trabalho 00 a 05 ocorrências = 13 pontos 06 ocorrências = 11 pontos 07 ocorrências = 09 pontos 08 ocorrências = 07 pontos 09 ocorrências = 05 pontos 10 ou mais ocorrências = 0 pontos 02 Cumprimento do prazo para reposição de mão de obra em caso de eventual ausência. 00 a 02 ocorrências = 12 pontos 03 ocorrências = 11 pontos 04 ocorrências = 09 pontos 05 ocorrências = 07 pontos 06 ocorrências = 05 pontos 07 ou mais ocorrências = 0 pontos 03 Atraso no pagamento de salários. Sem ocorrências = 15 pontos 01 ou mais ocorrências = 0 pontos 04 - Atraso no pagamento de benefícios [vale transporte e vale alimentação] Sem ocorrências = 15 pontos 01 ou mais ocorrências = 0 pontos 05 Atraso no pagamento de direitos trabalhistas [FGTS, INSS e outros] Sem ocorrências = 15 pontos 01 ou mais ocorrências = 0 pontos 06 Uso de uniforme 00 a 02 ocorrências = 10 pontos 03 ocorrências = 09 pontos 04 ocorrências = 07 pontos 05 ocorrê ncias = 05 pontos 06 ocorrências = 03 pontos 07 ou mais ocorrências = 0 pontos Nº 07 Qualidade dos serviços prestados De 0 a 20 pontos, conforme média obtida. PONTUAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO PERCENTUAL DE DESCONTO DO VALOR TOTAL PREVISTO DA NOTA FISCAL/FATURA OBSERVAÇÕES (cidade ), (dia) de (mês) de (ano). Nome

Após concluído, o relatório [que deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo as provas produzidas] deverá ser tempestivam ente juntado a um processo autuado para tratar do acompanhamento do contrato de prestação de serviços, assinado pelo servidor responsável e comunicado à empresa com prazo aberto para manifestação. Eventuais justificavas à s falhas apontadas devem ser encami nhadas pela Contratada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. Caso ocorram, os recursos interpostos contra a avaliação de resultados deverão ser dirigidos ao gestor do contrato. Dirimidas as dúvidas, o gestor do contrato ajusta a pontuação da medição ao IMR obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a CONTRATADA a emitir a Nota Fiscal de seus serviços. 4. DAS FAIXAS DE AJUSTA DE PAGAMENTO As pontuações devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima. A aplicação dos critérios de averiguação do nível de serviços resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo: Pontuação Total do Serviço = Soma tório dos p ontos obtidos do "Indicador 1" + Somatório dos pontos obtidos do "Indicador 2" + Somatório dos pontos obtidos do "Indicador 3"+ Somatório dos pontos obtidos do "Indicador 4" + Somatório dos pontos obtidos do "Indicador 5"+ Somatório dos pontos obtidos do "Indicador 6" + Média dos Pontos obtidos do "Indicador 7" Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela de percentual de desconto do valor total previsto da nota fiscal/fatura. TABELA DE PERCENTUAL DE DESCONTO DO VALOR TOTAL PREVISTO DA NOTA FISCAL/FATURA PONTOS DESCONTO De 9 0 a 100 pontos Nenhum d esconto no valor total previsto da nota fiscal/fatura De 8 0 a 89 pontos Desconto de 0 ,5 % do valor total previsto da nota fiscal/fatura De 70 a 79 pontos Desconto de 1 , 0 % do valor total previsto da nota fiscal/fatura De 60 a 69 pontos Desconto de 1,5 % do valor total previsto da nota fiscal/fatura De 50 a 59 pontos Desconto de 2,0 % do valor total previsto da nota fiscal/fatura De 40 a 49 pontos Desconto de 2,5 % do valor total previsto da nota fiscal/fatura Abaixo de 40 pontos Desconto de 3 , 5 % do valor total previsto da nota fiscal/fatura A avaliação do s indicadores abaixo de 40 pontos por três vezes ensejará em rescisão do contrato.

UASG 153254 Termo de Referência 106/2023 Anexo IV - ETP60_2023_assinado.pdf

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 1 de 30 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 1. Informações Básicas Número do processo: 23072.209318/2023-19 2. Descrição da necessidade O presente estudo tem por finalidade assegurar a continuidade do atendimento dos serviços de recepção, objeto de execução indireta nos termos do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, considerando que a Universidade Federal de Minas Gerais possui o contrato nº 022/2018 [Pregão Eletrônico nº 011/2018], firmado com a empresa , Santa Fé Serviços EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.670.079/0001-81 que está encerrando em 01/10/2023 sem possibilidade de prorrogação. O serviço de recepcionista corresponde a uma necessidade permanente da administração, devendo estender-se por mais de um exercício financeiro. Não se trata de solução passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém prestados de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo. São serviços auxiliares, necessários à Administração para o contribuindo para o atendimento eficiente aos usuários internos e externos da desempenho de suas atribuições, instituição, o que resulta em uma melhor e mais eficaz qualidade dos serviços ofertados. Sob outro vértice, sua interrupção poderia comprometer o funcionamento ou retardar o trabalho de determinadas unidades acadêmicas e Além disso, o administrativas conforme exposto na formalização de demanda, parte integrante deste processo. serviço trata do cumprimento da obrigação inarredável da Administração em conservar e assegurar os bens públicos, bem como as pessoas e informações que neles circulam. A prestação deste serviço destina-se à realização de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal do órgão, necessários ao bom funcionamento da Universidade Federal de Minas e não inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão e por se tratar de cargo extinto. Pública Com a extinção de cargos, dentre eles o de recepcionista, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, prevista na Lei no. 9.632, de 7 de maio de 1998 e a não contratação por intermédio de concurso público para o cargo pretendido; a Universidade Federal de Minas Gerais se vê obrigada a efetuar a contratação de empresa que desempenhe atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da universidade, a fim de garantir prestação de serviços com rios; pois, não dispõe de recursos humanos para o qualidade e em tempo hábil de forma eficaz e eficiente, aos usuá atendimento desse serviço, de forma que, para o atendimento da demanda, torna-se necessária a terceirização do serviço de recepcionista, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. § 1º do art. 3º do , passou a prever de forma Destaca-se que no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 expressa a possibilidade de execução indireta de serviços acessórios, conforme transcrição a seguir: Art. 3º ... § 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado. Os serviços de recepcionistas estão elencados na Portaria nº 443/2018 do Ministério da Economia, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamentou o art. 2º do decreto 9.507/2018, que estabeleceu os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação. Portanto, a contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de recepcionista, atualmente, prestados nas dependências de unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Minas Gerais com objetivo de dar suporte, de forma qualificada, à realização de atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional, contribuindo, ainda, para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 2 de 30 3. Área requisitante Área Requisitante Responsável Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAD] - Centro de Atividades Didáticas - CAD 1 Rubens Estevão Costa de Morais Querino Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAD] - Centro de Atividades Didáticas - CAD 2 Sebastião Fábio Coimbra Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAD] - Centro de Atividades Didáticas - CAD 3 Sheila Ferreira Coelho Departamento de Administração de Pessoal [DAP] Saiuri Soares Muniz Marques Departamento de Apoio Administrativo [DAA] – Diretoria Leandro Ribeiro Maia Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador [DAST] Ana Cristina da Silva Fernandes do Amaral Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DISEC Silmara Alves Oliveira Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DITRA Helder de Faria Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais [DLO] - Secretaria Edna de Oliveira Costa Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura [DEMAI]- Diretoria Geraldino de Souza Gomes Departamento de Registro e Controle Acadêmico [DRCA] Mara Inez Correa de Souza Pires Escola de Enfermagem [ENF] - Colegiado de Graduação em Nutrição (CGNUT) Tatiani Uceli Maioli Escola de Enfermagem [ENF] - Seção de Audiovisual e Seção de Infraestrutura Lucas Gonçalves de Freitas Escola de Enfermagem [ENF] - Colegiado de Pós-Graduação em Enfermagem (CPGE) Kleyde Ventura de Souza Escola de Engenharia [ENG] - Assessoria de Recursos Humanos João César de Freitas Fonseca Escola de Engenharia [ENG] - Departamento de Engenharia Elétrica Wallace do Couto Boaventura Escola de Engenharia [ENG] - Departamento de Engenharia Metalúrgica Witor Wolf Escola de Engenharia [ENG] - Diretoria Cícero Murta Diniz Starling Escola de Engenharia [ENG] - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica Frederico Gadelha Guimarães Escola de Engenharia [ENG] - Seção de Ensino Wesley Mendes Oliveira Escola de Engenharia [ENG] - Seção de Patrimônio Naim Rodrigues de Araújo Escola de Engenharia [ENG] - Seção de Pessoal Angela Conceição Pereira Santos Silva Escola de Veterinária [EVET] - Diretoria Luciana Batista Antunes Barbosa Escola de Veterinária [EVET] - Hospital Veterinário Samuel da Silva Rezende Faculdade de Ciências Econômicas [FACE] - CEDEPLAR Frederico Gonzaga Jayme Júnior Faculdade de Ciências Econômicas [FACE] - Diretoria Fernanda Medrado Silva Moreira Faculdade de Ciências Econômicas [FACE] - Setor de Tecnologia da Informação - STI Alexandre Alves da Rocha Faculdade de Direito [DIR]- Colegiado de Pós-Graduação em Direito (PPGD) Camila Ferreira Fernandes Faculdade de Direito [DIR] - Divisão de Assistência Judiciária - Professor Paulo Edson (DAJ) Wellerson Alves de Roma Faculdade de Direito [DIR] - Gabinete da Diretoria/Secretaria- Geral (DIR/SECGERAL) Cláudia Queiroz de Almeida Faculdade de Direito [DIR] - Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) Yaska Fernanda de Lima Campos Faculdade de Direito [DIR] - Secretaria dos Departamentos

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 3 de 30 (DIN/DIT/DIC/DIP) Ludmila Machado Wanderley Faculdade de Direito [DIR] - Setor de Infraestrutura/Sala dos Professores (CIN) Sérgio Luiz Nonato Rosetti Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas [FAFICH] - Diretoria Bruno Pinheiro Wanderley Reis Faculdade de Letras [FALE] - Colegiado de Letras - Libras Guilherme Lourenço de Souza Faculdade de Letras [FALE] - Secretaria Geral Carla Anunciata França de Lacerda Faculdade de Letras [FALE] - Serviço de Acolhimento e Escuta da Faculdade de Letras - SAEL Ana Maria Chiarini Faculdade de Letras [FALE] - Serviços Gerais Paula Mariela de Castro Sollero Instituto de Ciências Biológicas [ICB] - Gerência de Recursos Humanos - GRH Kéllen Xavier Soares de Freitas Instituto de Ciências Exatas [ICEX] - Departamento de Ciência da Computação Luiz Chaimowicz Pró-Reitoria de Administração [PRA] Eliane Aparecida Ferreira Pró-Reitoria de Cultura [PROCULT] Mônica Medeiros Ribeiro Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento [PROPLAN] Macilene Gonçalves de Lima Pró-Reitoria de Pós-Graduação [PRPG] - Gabinete Eduardo Soares Neves Silva Pró-Reitoria de Recursos Humanos [PRORH] Maria Márcia Magela Machado 4. Descrição dos Requisitos da Contratação Considerando que a atividades relacionadas à recepção tem natureza continuada, o diretor geral do DLO prorrogável por até 10 (dez) considera que o período de vigência do novo contrato seja de até 5 (cinco) anos, anos, de acordo com art. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista que tal medida racionaliza o processo de gestão contratual e reduz os custos decorrentes. Critérios de seleção do fornecedor Considerando o tipo de contratação, entende-se como pertinente a exigência de critérios de qualificação técnica, comprovando experiência no exercício da atividade nos moldes da legislação vigente, a ser disciplinado no Termo de Referência e/ou Edital. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, a ser disciplinado no Termo de Referência e/ou Edital. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no Termo de Referência e/ou Edital. Requisitos da Contratação Os requisitos básicos para a prestação de serviços objeto deste Estudo Técnico Preliminar serão elencados a seguir: Contratação de empresa especializada e com experiência comprovada; Alocação de prestadores de serviço de recepcionista observando as atribuições do cargo e os requisitos de grau de instrução, exigências legais, conhecimentos e competências desejáveis para o desenvolvimento das atividades relacionadas aos serviços contratados nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Cumprimento da jornada de trabalho semanal conforme indicado no Termo de Referência, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição; no período diurno, assim entendido, o intervalo compreendido entre 6:00 e 22:00 horas. Os serviços objeto do presente estudo serão executados diariamente, em horários estabelecidos de acordo com a conveniência administrativa da Instituição, bem como a legislação trabalhista e a convenção coletiva da categoria, conforme detalhamento inserido no Termo de Referência. A Contratada deverá disponibilizar os empregados na data de início da execução dos serviços, observados os prazos dispostos no Termo de Referência assim como, nas ocorrências de substituições definitivas ou temporárias.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 4 de 30 A contratante e a contratada deverão observar as respectivas obrigações e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência, especialmente as referentes à gestão e fiscalização contratual, ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, e à jornada e horário de trabalho. Estabelecimento de indicadores de desempenho da contratada na execução dos serviços, por meio de IMR, com possibilidade de adequação do pagamento devido pela contratante. Para o atendimento à necessidade de prestação de serviço de recepcionista, a Contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para o exercício das atividades descritas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e demais características identificadas pela UFMG como necessárias ao desenvolvimento do trabalho. 4221-05 [1] Cada prestador de serviço de recepcionista selecionado pela Contratada deverá atender os seguintes requisitos: Ensino médio completo Quanto ao grau de instrução : : Possuir conhecimentos básicos de informática, especificamente na utilização de Quanto aos conhecimentos softwares para escritório (ambiente windows/softwares livres, editor de texto e de apresentações, planilha eletrônica, internet/intranet-navegação, e correio eletrônico); e, conhecimento de língua portuguesa para expressar-se oralmente, quando ouvinte, ou em redação de textos, atentando para o uso correto da ortografia, gramática e para o uso de vocabulário adequado. : a) Comunicação – capacidade de escutar e de transmitir ideias com Quanto às competências pessoais desejáveis desenvoltura, coerência, cordialidade e objetividade; b) Concentração - capacidade de ficar alerta, selecionar informações importantes, bloquear sinais irrelevantes e direcionar o pensamento; c) Ética – capacidade de adotar comportamentos e relacionamentos que observem os valores e normas adotados no ambiente de trabalho; d) Gerenciamento do tempo – capacidade de gerenciar o próprio tempo e o dos outros considerando as atividades a serem realizadas; e) Resolução de problemas – capacidade de percepção e criação de estratégias efetivas para resolver situações novas ou mal definidas; f) Pontualidade – capacidade de realizar os compromissos e afazeres dentro do prazo estipulado, com exatidão e regularidade; g) Profissionalismo – capacidade de demonstrar excelência, valores honráveis, padrões, ética e bom caráter; h) Equilíbrio emocional – capacidade de trabalhar sob pressão, resistência à frustração, maturidade e resiliência; i) Disposição – capacidade de estar sempre alerta e disponível, ter iniciativa e entusiasmo. Os profissionais selecionados pela Contratada deverão cumprir todas as normas gerais a seguir relacionadas, e ainda as atribuições específicas do serviço contratado: Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído (a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor; Apresentar-se e desenvolver suas atividades devidamente uniformizado(a); Assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho; Ser respeitoso(a) e tratar com educação o público em geral. Tratar a todos com urbanidade; Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço; Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências da UFMG; Cumprir as normas internas da UFMG; Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público; Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado; Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando- lhe o problema; Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição; Manter atualizada a documentação utilizada no posto; Receber/passar o serviço ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante; Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada; Zelar pela preservação do patrimônio da UFMG sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; Manter o local de trabalho sempre bem organizado e limpo para passar sempre uma boa impressão do local; Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços; Solicitar apoio técnico junto às unidades competentes da UFMG para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 5 de 30 Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais; Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e/ou superior hierárquico, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito; Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da UFMG, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior; Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento; Evitar confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes da UFMG; Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da fiscalização. As atribuições do prestador de serviço de recepcionista serão as seguintes: Recepcionar e prestar serviço de apoio aos visitantes e comunidade em geral nas dependências da UFMG, oferecendo atendimento prioritário e tratamento diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Cadastrar os visitantes, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Conferir, quando necessário, documentos com identificação; Preencher formulários de controle (de visitantes, de assinatura de jornais, de chaves, etc.), que ficam na recepção, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Anunciar sempre à área destinatária a presença do visitante, solicitando autorização para liberação da entrada; Acompanhar, quando necessário, o(s) visitante(s) até o local desejado; Prestar informações ao público em geral sobre localização de pessoas, horário de funcionamento da unidade, espaços físicos, localização de setores e departamentos, inclusive quanto a rotas e espaços acessíveis; Fornecer informações de acordo com orientações da Administração; Auxiliar a comunidade acadêmica com informações sobre a UFMG; Prestar atendimento telefônico com fornecimento de informações ao público e/ou direcionamento das ligações aos setores solicitados; Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas; Receber correspondências e documentos, organizar, separar e repassar para os devidos setores ou pessoas; Organizar materiais de trabalho, malotes e documentos, além de distribuí-los caso solicitado pela UFMG; Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados, sempre que autorizado; Preparar e organizar agendas, quando os serviços assim exigirem; Digitalizar documentos; Imprimir relatórios de controle sob sua responsabilidade; Organizar e fornecer informações a serem prestadas à comunidade acadêmica e aos visitantes, por meio de informativos, sites, notas internas da UFMG, entre outros; Comunicar qualquer anormalidade à segurança, inclusive a presença de pessoa(s) com atitude(s) suspeita (s); Solicitar o suporte de segurança, quando requerido; Evitar o acesso de pessoas ou a permanência de objetos que não façam parte do Setor; Aferir temperatura de visitante, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Cumprir as determinações da UFMG, em caso de pandemia ou estado de emergência (declarado oficialmente), em relação à triagem dos visitantes, de acordo com as instruções vigentes, tendo a Contratada, fornecer, se necessário, o EPI (equipamento de proteção individual); Realizar outras tarefas, pertinentes à função, de acordo com normas e orientações, conforme necessidade do serviço. Apenas no intuito de nortear e manejar as atividades a serem desenvolvidas por este posto, segue no anexo I tabela de atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05. Do Uniforme O prestador de serviço de recepcionista selecionado pela Contratada deverá apresentar-se devidamente uniformizado(a). O uso do uniforme tem por finalidade identificar os terceirizados no exercício de suas funções. Além de padronizar, transmite credibilidade aos visitantes e comunidade em geral atendidos nas dependências da UFMG.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 6 de 30 Na pesquisa realizada, em março de 2023, junto aos fiscais do contrato nº 022/2018 [recepcionista-atual], foram registrados os seguintes comentários negativos sobre o uniforme feito por alguns prestadores de serviço: “O uniforme esquenta muito.” “O uniforme no calor esquenta muito.” “Material muito quente.” “O funcionário alega que a calça social é desconfortável (esquenta).” “Os prestadores de serviço se queixam do tecido, que é muito quente, e do sapato, que é desconfortável.” “Já foi feita reclamação sobre o tamanho das peças, que não condizem com o tamanho necessário para vestir bem.” “A camisa feminina poderia ter uma opção com manga menor, pois o prédio não é climatizado e, nos períodos de calor intenso, o incômodo é grande. Outra reclamação refere-se à qualidade da costura das calças, que costumam descosturar com facilidade.” Diante desse cenário e, com o intuito de definir os tecidos das peças do uniforme para a nova contratação, foi feito um levantamento dos tecidos [com suas composições] indicados para o uniforme de recepcionistas em Estudos Técnicos Preliminares e/ou Termos de Referência elaborados por outros órgãos públicos; pesquisa em sites na internet e consulta ao Termo de Referência que deu origem ao contrato nº 022/2018. Os tecidos indicados, no Termo de Referência que deu origem ao contrato nº 022/2018, para a calça e blazer foram “Oxford de alta qualidade ou two-way premium stretch” e, para a camisa “tecido tricoline sem elastano”. Contudo, não foi feita menção sobre a composição dos tecidos. Em consulta realizada, via internet, verificou-se que os tecidos indicados no TR do contrato vigente poderiam ter as seguintes composições: Tecido Possível Composição tecido oxford de alta qualidade   65% poliéster, 35%viscose 100% poliéster 48% Poliéster / 52% Viscose; 97% Poliéster / 3% Viscose two-way premium stretch   95% Poliéster / 5% elastano; 96% Poliéster / 4% elastano; tecido tricoline sem elastano   100% Algodão; 65% Algodão / 35% Poliéster; 65% Poliéster / 35% Algodão; 80% Poliéster / 20% Algodão; 90% Poliéster / 10%Algodão; Para a calça do uniforme, optou-se pelo tecido poliviscose, indicado em ETP e TR de vários órgãos. Segundo pesquisa realizada na internet este tecido é " um blend de poliéster (2/3) e viscose (1/3), que também pode receber algumas frações de elastano em sua composição. As fibras da poliviscose são muito maleáveis e resistentes, e, por isso, bastante eficientes para evitar amassamento, deformações e a formação de peeling (bolinhas).”

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 7 de 30 A indicação de tecidos com maior percentual de algodão em sua composição para as camisas do uniforme foi feita considerando, principalmente, o conforto térmico dos prestadores de serviço. “O conforto térmico pode ser avaliado por parâmetros objetivos, tais como, transporte de umidade e de vapor de água, condutividade térmica, resistência térmica, absorção e permeabilidade ao vapor de água e ao ar. No entanto, a forma mais comum de avaliação é subjetiva, baseada em sentidos e experiências que norteiam as características de conforto térmico de acordo com a percepção individual de cada ser humano, as sensações percebidas durante o seu uso em condições climáticas controladas, nível de atividade desempenhada e condições ambientais.” De acordo as informações extraídas de sites na internet: “Quanto mais fibras de algodão e viscose, mais fresco é o uniforme. (...) são provenientes de plantas, algodoeiro e visco de árvore, por esse motivo esquentam menos. (...) Já a poliamida e o poliéster vêm do petróleo (...) assim, roupas com maior percentual desses fibras artificiais vão esquentar mais”. “muito versátil, o tricoline não desfia e traz uma sensação térmica ótima ao corpo, sendo utilizado em diversos produtos, como camisas, saias, vestidos e batas.”; “O Tecido Tricoline é predominantemente constituído de fibras de algodão, construídas em tela. Porém apesar de ser em grande parte composto de algodão, é um tecido leve e fresco, ideal para climas tropicais como o Brasil.” Além da composição do tecido, considerou-se que nem todos os prédios da UFMG são climatizados. E, ainda que o sejam, nem sempre o local onde o prestador de serviço será alocado é climatizado. Ou seja, a indicação do tipo de tecido, e sua composição, no caso das camisas visa gerar conforto. Um adequado tipo de vestimenta torna o ambiente de trabalho mais confortável e agradável, o que melhora a eficácia do serviço prestado. ainda, no caso de serviços de recepção, o profissional ao sentir-se confortável com o uniforme, provavelmente, manterá um nível de simpatia, sendo sempre mais solícito na execução do serviço, principalmente, no atendimento ao público. Evitando assim, reclamações e melhora no atendimento, gerando assim, excelência na qualidade do serviço A licitante vencedora deverá fornecer uniformes desde o início da prestação dos serviços, devendo o conjunto completo compreender as seguintes peças do vestuário: COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO (MASCULINO E FEMININO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE [POR POSTO] PERIODICIDADE DE ENTREGA Camisa social, manga curta Unidade 04 (quatro)     12 meses     Camisa social, manga longa Unidade 02 (duas) Calça comprida social Unidade 02 (duas) Par de sapatos Par 01 (um) Casaco social, tipo blazer Unidade 01 (um) 24 meses Deverá ser entregue 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato; devendo ser substituídos, no quantitativo indicado no quadro acima, a camisa social [manga curta e longa], a calça comprida social e o par de sapatos a cada 12(doze) meses e, o casaco social, tipo blazer, a cada 24 meses de execução contratual; ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita do contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do início da prestação dos serviços.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 8 de 30 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: , confeccionada em tecido tricoline, com o mínimo de 65% algodão Camisa, estilo social, manga curta na composição do tecido; cor clara, sem transparecer o corpo; costura reforçada; abertura frontal, em toda a extensão, fechável por botões; com identificação da empresa (nome e/ou logomarca) impresso ou bordado no lado superior esquerdo. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. , confeccionada em tecido tricoline, com o mínimo de 65% algodão Camisa, estilo social, manga longa na composição do tecido; cor clara, sem transparecer o corpo; costura reforçada; abertura frontal, em toda a extensão, fechável por botões; com identificação da empresa (nome e/ou logomarca) impresso ou bordado no lado superior esquerdo. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. , modelagem tradicional/reta, cor escura, tecido de poliviscose, costura Calça comprida social reforçada. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. na mesma cor da calça, tecido de poliviscose, com identificação da Casaco social, tipo blazer, empresa (nome e/ou logomarca) impresso ou bordado no lado superior esquerdo. Modelagem masculina ou feminina, conforme sexo do prestador de serviço de recepcionista. , tipo scarpin, em couro, na cor preta, bico quadrado, salto Para o uniforme feminino: sapato social grosso de no máximo 03 cm, linha confort. , estilo casual com cadarço, em couro, na cor preta, linha Para o uniforme masculino: sapato social confort. Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, nas peças que compõem a parte superior do vestuário. Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de boa qualidade, ajuste perfeito ao corpo do usuário. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pela Contratante, devendo a contratada providenciar as devidas adaptações quando necessárias. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.   [1] Informações retiradas de “Classificação Brasileira de Ocupações : CBO - 2010 - 3a ed . Brasília : MTE, SPPE, 2010 ” - Disponível em < https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2016/04/CBO2002_Liv3.pdf > 5. Levantamento de Mercado três Esta contratação se baseia em soluções de mercado encontradas em âmbito público, havendo, portanto, soluções possíveis para a execução do serviço em questão: Solução 1: Servidor do quadro Conforme artigo 37, da CF/1998, o provimento de cargo público na administração pública direta e indireta depende de aprovação prévia em concurso público. No âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, a Lei nº 11.091/2005 estabelece a estrutura do Plano De Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 9 de 30 em Educação, definindo as diretrizes, condições para ingresso, desenvolvimento e remuneração dos servidores. Esse instrumento legal previu o cargo de recepcionista, classificado como Nível D, para o qual se exigia ensino médio completo como requisito de escolaridade. De acordo com o Ofício nº 389/2023/PRORH-GAB-UFMG [doc. SEI 2290778], a “Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG possui atualmente 09 servidores ocupantes do cargo Recepcionista e não há previsão de provimento por meio de concurso público, uma vez que o cargo está extinto, conforme disposto na Lei 9.632, de 07 de maio de 1998.” E, que “não há servidor da UFMG, ocupante do cargo Recepcionista, disponível para a prestação do serviço em outra Unidade/Órgão diferente daquele em que se encontra lotado”, conforme informado no Ofício nº 413/2023/PRORH-GAB-UFMG [doc. SEI 2311854]. Solução 2: Contratação de serviços por demanda/produtividade Nesta solução, as contratações ocorrem por demanda, ou seja, de acordo com a necessidade dos serviços, havendo necessidade de uma constante emissão de ordens de serviço para seus atendimentos. Para a contratação do serviço de recepcionista, esse método mostra-se inviável e improdutivo para a UFMG, visto contínuas. que as demandas são Além disso, a ausência de profissional no local para a execução da demanda exigiria o encaminhamento, a todo instante, de um profissional para a unidade acadêmica ou administrativa demandante, o qual não estaria familiarizado com as rotinas e processos da unidade, resultando em serviços prestados de forma ineficaz. Solução 3: Contratação de serviços por posto de trabalho A contratação por postos de trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra permite que os profissionais alocados para a prestação dos serviços estejam inseridos no cotidiano da unidade acadêmica/administrativa, tomando conhecimento dos processos e rotinas inerentes à área, proporcionando, assim, uma maior produtividade, uma vez que o profissional estará familiarizado com os assuntos daquela unidade. Verificou-se que outras universidades e entidades adotam essa solução, como por exemplo: 1 . Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica ,Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Instituto de Controle de Espaço Aéreo , Código da UASG: 120016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº.010/GAP-SJ/2023. 2 . Instituto Nacional de Seguro Social, Código da UASG 510178 , PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022. 3 . Universidade Federal do Rio de Janeiro, Código da UASG: 153115, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022. 4 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, Código da UASG: 158123, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022. 5 . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, Código da UASG 158138, PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) n.° 010/2022. 6 . Universidade Federal de Juiz de Fora, Código da UASG 158028, PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) n.° 06 /2020. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2021, VIGÊNCIA CONTRATO 24/01/2023 A 23/01/2024. Além disso, observa-se que essa solução tem sido a adotada pela UFMG por meio do Contrato nº 022/2018 [Pregão Eletrônico nº 011/2018 - Processo Administrativo n° 23072.028764/2018-59], firmado com a empresa Santa Fé Serviços EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.670.079/0001-81, cuja vigência encerra-se em 01/10/2023. Justificativa da solução adotada Nesse cenário de Pública extinção de cargos, dentre eles o de recepcionista, no âmbito da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, prevista na Lei no. 9.632, de 7 de maio de 1998 e a não contratação por , o Decreto n.º 9.507/2018 traz as disposições relativas à intermédio de concurso público para o cargo pretendido execução indireta, mediante contratação de serviços da Pública Administração Federal Direta, Autárquica e . Em seu art. 3º, o decreto aponta os serviços cuja execução indireta será vedada: Fundacional Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços: I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 10 de 30 III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. Como estabelece o inciso IV, dos cargos inerentes às categorias funcionais do órgão, a vedação não se aplica àqueles que tenham sido extintos do quadro geral de pessoal. Já o §1º do mesmo artigo prevê que as atividades auxiliares, instrumentais e acessórias são passíveis de contratação indireta, nos seguintes termos: “Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado” (BRASIL, 2018). Os serviços de recepcionista se destinam à realização de tarefas instrumentais, de cunho operacional, complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da UFMG. No mesmo sentido, a contratação não engloba serviços que envolvam tomada de decisão ou posicionamento institucional, como nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, considerados estratégicos para a entidade. Sendo assim, essa terceirização não representa ameaça capaz de colocar em risco o controle de processos, de conhecimentos e de tecnologias. Diante do exposto, para suprir a necessidade da Administração, a contratação será realizada por meio de execução indireta, com amparo no Decreto n.º 9.507/2018. Baseando-se na experiência da Administração com contratações anteriores e considerando que a demanda por estes serviços é contínua, a forma mais viável encontrada foi o modelo de contratação que consiste na prestação de serviços contínuos de recepcionista, com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Universidade Federal de Minas Gerais. Os serviços a serem prestados na UFMG serão contratados com base em postos de trabalho, estabelecendo-se o custo por posto. 6. Descrição da solução como um todo A descrição da solução como um todo abrange a prestação de serviços de recepcionista pela contratada, com execução realizada mediante alocação de empregados com o cargo de recepcionista, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, especialmente as atribuições do cargo e os requisitos grau de instrução, exigências legais descritas no documento. O objeto da licitação enquadra-se na categoria de serviços comuns, visto que as especificações para a sua execução estão objetivamente definidas, e serão executadas por profissionais cuja categoria é reconhecida legalmente e está relacionada na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável composto por diversas empresas prestadoras desses serviços, as quais são compatíveis entre si, de modo que permite atender à necessidade da UFMG de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, com execução realizada mediante alocação pela contratada de empregados em regime de dedicação exclusiva, a ser contratada por Pregão, em sua forma eletrônica. Trata-se de prestação de serviços de natureza contínua. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. A contratação em tela tem natureza contínua por se tratar de serviço necessário para o desempenho das atribuições do Órgão, atividades estas que estão voltadas ao funcionamento das rotinas administrativas e operacionais deste órgão. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018 constituindo- se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 11 de 30 Ressalta-se que a prestação do serviço pretendida não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. O período de vigência do contrato será de até 5 (cinco) anos, de acordo com art. 106 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que tal medida racionaliza o processo de gestão contratual e reduz os custos decorrentes, com possibilidade de prorrogação por interesse das partes por até 10 (dez) anos, de acordo com art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mão de obra terceirizada, com dedicação exclusiva, deve cumprir com os padrões exigidos de produtividade e frequência estabelecidos para prestação dos serviços contínuos de Recepcionista, além do fornecimento de materiais e insumos de mão de obra, a serem executadas nas unidades da Universidade Federal de Minas Gerais, localizadas em Belo Horizonte e Tiradentes. Os serviços serão prestados de forma contínua, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com alocação de postos de trabalho a serem implantados nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais, nas cidades de Belo Horizonte e Tiradentes. Os serviços a serem prestados na UFMG serão contratados com base em postos de serviço, estabelecendo-se o custo por posto. A contratante e a contratada deverão observar as respectivas obrigações e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência, especialmente as referentes à gestão e fiscalização contratual, ao cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, e à jornada e horário de trabalho. A Contratada deverá disponibilizar os empregados na data de início da execução dos serviços, observados os prazos dispostos no Termo de Referência assim como, nas ocorrências de substituições definitivas ou temporárias. Os valores devidos à contratada deverão ser ajustados ao efetivo cumprimento de todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência, ressaltadas as disposições de cumprimento dos empregados da contratada da jornada de trabalho e do uso do uniforme, dos resultados do IMR a serem apurados e do cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, pela contratada. Requisitos da Contratação Os requisitos da contratação foram descritos no tópico 4 deste estudo técnico preliminar. Do Objeto “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sugestão de descrição sucinta do Objeto: recepcionista nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais, nas cidades de Belo Horizonte e Tiradentes, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.” Grupo Item Especificação Unidade de medida             1 01 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, na cidade de Belo Horizonte. Posto de trabalho 02 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, na cidade de Belo Horizonte. Posto de trabalho 03 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, na cidade de Belo Horizonte. Posto de trabalho 04 Posto de trabalho

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 12 de 30 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, na cidade de Tiradentes. Os itens 01, 02, 03 e 04 formarão o Grupo 1 e serão adjudicados a um único licitante. A execução dos serviços ocorrerá nas dependências das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, observadas as exigências e obrigações estabelecidas neste documento, especialmente as relativas ao cumprimento dos requisitos do cargo especificado, jornada e horários de trabalho, acesso a sistemas informatizados, segurança da informação e normas e regras da Contratante. Os serviços de recepcionista se darão de forma contínua e executados diariamente, em dias úteis, de acordo com jornada de trabalho semanal indicada em subitem específico. Com intervalo de 01 (uma) hora para refeição; no período diurno, assim entendido, o intervalo compreendido entre 6:00 e 22:00 horas. Não será solicitada cobertura do posto no intervalo de 01 (uma) hora para refeição do prestador de serviço de recepcionista. Em caso de ausência do prestador de serviço de recepcionista, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço ou outro motivo análogo, a Contratada deverá atender em até 02 (duas) horas o pedido de reposição do posto; devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato. Não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra). A Contratada deverá orientar seus colaboradores acerca da necessidade de esses comunicarem ao preposto eventuais ausências para que a empresa possa providenciar sua substituição, sem prejuízo da possibilidade da UFMG realizar o comunicado. A Contratada deverá substituir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sempre que solicitado pela Administração, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do serviço público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços. A critério da Contratante, os horários de início da jornada poderão sofrer alterações, desde que não ultrapassem a jornada semanal. Caso o horário de expediente da unidade administrativa e/ou acadêmica seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação, de forma a melhor atender às necessidades da Contratante, mediante prévio comunicado à Contratada. Caso seja ultrapassado o horário de expediente, será respeitado o limite de 22h para não gerar pagamento de adicional noturno, sendo compensadas as horas excedentes dentro do mês ou, na impossibilidade, no mês subsequente, obedecidas as condições da Norma Coletiva de Trabalho da Categoria. É vedada a realização de horas extras pelos empregados da Contratada. Em casos excepcionais, deverá ser previamente autorizado pelo Gestor do Contrato. Excepcionalmente e, a critério da Contratante, poderá ser solicitado pela Administração, a prestação de serviços emergenciais, fora da jornada normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que observada a legislação e normas trabalhistas que regem o assunto. Para tais casos, o pagamento poderá ser feito à razão de valor da hora extra ou da compensação de horas estipulada pela convenção ou dissídio coletivo de trabalho (se houver) da categoria em questão e calculada na forma prevista em proposta, ou prevista legalmente. A ocorrência de ponto facultativo exclusivo da Universidade Federal de Minas Gerais compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se à Administração o direito de dispensar os serviços, de acordo com a conveniência e a necessidade, com posterior compensação das horas. A prestação de serviço de recepcionista será realizada nas unidades acadêmicas e administrativas da UFMG, conforme jornada de trabalho, horário de serviço e localidades abaixo: Grupo 1 - Item 01: Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta- feira. Local de trabalho em BELO HORIZONTE Jornada de trabalho Horário Carga horária diária 1º Turno 2º Turno

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 13 de 30 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS [DLO] - Recepção Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS [DLO] - DITRA Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS [DLO] - DISEC Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA [DEMAI]: Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Recepção, 1º andar Segunda-feira a Quinta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h Sexta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 16:30 8h DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO [DAA]: Recepção, 1º andar Segunda-feira a Quinta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 17:30 9h Sexta-feira 07:30 às 12:00 13:00 às 16:30 8h FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Gabinete da Diretoria/ Secretaria-Geral - Edifício Villas- Bôas- 2º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Setor de Infraestrutura/Sala dos Professores- Edifício Villas-Bôas - Térreo. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Setor de Infraestrutura/Sala dos Professores - Edifício Villas-Bôas - Térreo. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 13:12 às 18:30 19:30 às 22:00 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Colegiado de Pós-Graduação em Direito (PPGD) - Edifício Villas-Bôas - 11º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Secretaria dos Departamentos (DIN/DIT/DIC/DIP) - Edifício Villas-Bôas - 9º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min 09:00 às 13:00 14:00 às 18:48 8h48min

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 14 de 30 FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Divisão de Assistência Judiciária – Professor Paulo Edson (DAJ) - Edifício Villas-Bôas - 7º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH /MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira FACULDADE DE DIREITO [DIR]: Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) - Edifício Villas-Bôas - 8º andar. Avenida João Pinheiro, nº 100 - Centro/BH/MG: CEP: 30130-180. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: Diretoria, sala 1005, Bloco Administrativo, 1º andar. segunda-feira a sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: Setor de Tecnologia da Informação, sala 1095, Bloco 5, 1º andar. segunda-feira a sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h 48min FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS [FAFICH]: Serviço de Psicologia Aplicada (clínica-escola do curso de Psicologia), sala F2062, 2o. andar. Segunda-feira a Quinta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Diretoria, 3012, 3ºandar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Colegiado de Letras - Libras, 3025, 3º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 12:00 às 16:00 17:00 às 21:48 8h48min FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Serviço de Acolhimento e Escuta da Faculdade de Letras - SAEL, 3018, 3º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 9:00 às 13:00 14:00 às 18:48 8h48min FACULDADE DE LETRAS [FALE]: Serviços Gerais, 2031, 2º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a Quinta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a Quinta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 15 de 30 INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a Quinta-feira Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB]: Gerência de Recursos Humanos, Bloco C 150 Segunda-feira a Quinta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 18:00 9h Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS [PRORH]: Reitoria, 2º andar Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] PAMPULHA, Unidade Administrativa II Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] PAMPULHA, Unidade Administrativa II Segunda-feira a Sexta-feira 12:12 às 18:30 19:30 às 22:00 8h48min DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] Unidade Centro Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] Unidade Centro Segunda-feira a Sexta-feira 09:12 às 12:00 13:00 às 19:00 8h48min DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL [DAP] Pampulha, Unidade Administrativa III, 2º andar Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL [DAP] Pampulha, Unidade Administrativa III, 2º andar Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 12:00 13:00 às 16:48 8h48min DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO [DRCA] Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO [DRCA] Segunda-feira a sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:48 8h48min     Grupo 1 - Item 02: Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta- feira.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 16 de 30 Local de trabalho em BELO HORIZONTE Jornada de trabalho Horário Carga horária diária 1º Turno 2º Turno ESCOLA DE ENFERMAGEM [ENF]: Colegiado de Pós-Graduação em Enfermagem, sala 120, bloco Norte, 1º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENFERMAGEM [ENF]: Colegiado de Graduação em Nutrição, sala 201, bloco Sul, 2º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENFERMAGEM [ENF]: Seção de Audiovisual, sala 004, bloco Norte, andar térreo. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 11:00 12:00 às 16:00 8h ESCOLA DE ENFERMAGEM [ENF]: Seção de Infraestrutura, sala 022, bloco Norte, andar térreo. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 11:00 12:00 às 16:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Diretoria, sala 1504, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Seção de Pessoal, sala 1506 A, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Assessoria de Recursos Humanos, sala 1506 B, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Seção de Patrimônio, sala 1605, bloco I, 1º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Departamento de Engenharia Metalúrgica, sala 2233, bloco II, 2º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Departamento de Engenharia Elétrica, sala 2411, bloco I, 2º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, sala 2303, bloco I, 2º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG]: Seção de Ensino , sala 3005, bloco III, 3º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 17 de 30 ESCOLA DE VETERINÁRIA [EVET]: Prédio Principal, Diretoria / Recepção, Bloco A, 1º andar. FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: CEDEPLAR/Financeiro, sala 3010, Bloco Administrativo, 3º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE]: CEDEPLAR/Secretaria Geral, sala 3017, Bloco Administrativo, 3º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS [ICEX]: Departamento de Ciência da Computação [DCC] - Secretaria Administrativa, Sala 5309 do Anexo - 5o. andar Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h REITORIA: Portaria da Reitoria da UFMG* * 2 postos Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO[PROPLAN]: Reitoria, Gabinete dos Pró-Reitores, sala 5036, 5º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO [PRPG]: Reitoria - Gabinete, sala 7032, 7º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO [PRPG]: Reitoria - Gabinete, sala 7032, 7º andar. Segunda-feira a Sexta-feira 9:00 às 13:00 14:00 às 18:00 8h PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO [PRPG]: Reitoria - Secretaria Administrativa, sala 7005, 7º andar Segunda-feira a Sexta-feira 8:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h   Grupo 1 - Item 03: Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Local de trabalho em BELO HORIZONTE Jornada de trabalho Horário Carga horária diária 1º Turno 2º Turno COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 1, sala da administração, sala 218, bloco B, 2º andar Segunda-feira a Sexta-feira 7:00 às 13:00 14:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado)

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 18 de 30 Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 1, sala da administração, sala 218, bloco B, 2º andar Segunda-feira a Sexta-feira 13:00 às 17:00 18:00 às 22:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 2, sala da administração, sala B204, bloco B, 2º andar Segunda-feira a Sexta-feira 7:00 às 13:00 14:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 2, sala da administração, sala B204, bloco B, 2º andar Segunda-feira a Sexta-feira 13:00 às 17:00 18:00 às 22:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 3, sala da administração, sala 305, bloco A, 3º andar Segunda-feira a Sexta-feira 7:00 às 13:00 14:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC]: CAD 3, sala da administração, sala 305, bloco A, 3º andar Segunda-feira a Sexta-feira 13:00 às 17:00 18:00 às 22:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 8:00 às 12:00 *** ESCOLA DE VETERINÁRIA [EVET]: HOSPITAL VETERINÁRIO, Clínica de Pequenos Animais, andar térreo. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 11:00 12:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 08:00 às 12:00 *** ESCOLA DE VETERINÁRIA [EVET]: HOSPITAL VETERINÁRIO, Clínica de Pequenos Animais, andar térreo. Segunda-feira a Sexta-feira 07:00 às 11:00 12:00 às 16:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado) Sábado 08:00 às 12:00 ***   Grupo 1 - Item 04: Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado. Local de trabalho em TIRADENTES Jornada de trabalho Horário Carga horária diária 1º Turno 2º Turno CAMPUS CULTURAL UFMG em TIRADENTES* Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 13:00 às 17:00 8h (2ª a 6ª) 4h(sábado)

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 19 de 30 *OBS: O posto deverá atender aos três espaços pertencentes ao Campus Tiradentes a depender da demanda. Sábado 09:30 às 13:30 --- Os locais de execução dos postos poderão ser alterados, dentro da mesma cidade de execução do serviço, a critério da Contratante, mediante comunicação por escrito, à contratada. Os serviços de recepção serão prestados nas dependências das instalações da UFMG, nos seguintes endereços: UNIDADE ENDEREÇO COORDENADORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS [CAC] – CAD 1, CAD 2, CAD 3             Campus Pampulha: Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.270-901 DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS [DLO] DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA [DEMAI] DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO [DAA] FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS [FACE] FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS [FAFICH] FACULDADE DE LETRAS [FALE] INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS [ICB] PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS [PRORH] DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] PAMPULHA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL [DAP] DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO [DRCA] ESCOLA DE ENGENHARIA [ENG] ESCOLA DE VETERINÁRIA [EVET] HOSPITAL VETERINÁRIO

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 20 de 30 INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS [ICEX] REITORIA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO [PROPLAN] PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO [PRPG] FACULDADE DE DIREITO [DIR] Avenida João Pinheiro, nº 100 – Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30130-180. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR [DAST] Unidade Centro 7º andar do Ambulatório Bias Fortes, localizado no Campus Saúde - Av. Prof. Alfredo Balena, 190 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG – CEP: 30130-100. ESCOLA DE ENFERMAGEM [ENF] Av. Prof. Alfredo Balena, 190 – Térreo – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG – CEP: 30130-100   CAMPUS CULTURAL UFMG em TIRADENTES   Rua Padre Toledo, 190. Tiradentes/MG - CEP: 36.325-000 Rua Padre Toledo, 158. Tiradentes/MG - CEP: 36.325-000 Rua Direita, 05. Tiradentes/ MG - CEP: 36.325-000 7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Para definição do quantitativo a ser contratado, em 12 de maio de 2023, foi encaminhado Ofício nº 2/2023/DLO-DPL- UFMG informando às unidades acadêmicas e administrativas da UFMG sobre os procedimentos para a formalização de demanda para novo processo licitatório que objetiva contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recepcionista; visando assim, dar seguimento aos trabalhos da comissão designada para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). As unidades abaixo relacionadas encaminharam ofício para formalização da demanda. UNIDADE OFÍCIO Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC] OFÍCIO Nº 8/2023/CAC-CH-UFMG [SEI 2311661] Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais [DLO] OFÍCIO Nº 15/2023/DLO-DIR-UFMG [SEI 2304812]

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 21 de 30 Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura [DEMAI] OFÍCIO Nº 49/2023/DAA-SSA-UFMG [SEI 2303321] Escola de Enfermagem [ENF] OFÍCIO Nº 38/2023/ENFERMAGEM-DIR-UFMG [SEI 2312781] Escola de Engenharia [ENG] OFÍCIO Nº 14/2023/ENGENHARIA-ARH-UFMG [SEI 2303119] Escola de Veterinária [EVET] OFÍCIO Nº 145/2023/VETERINARIA-DIR-UFMG [SEI 2302121] Faculdade de Ciências Econômicas [FACE] OFÍCIO Nº 167/2023/FACE-DIR-UFMG [SEI 2309530] Faculdade de Direito [DIR] OFÍCIO Nº 17/2023/DIREITO-SGE-UFMG [SEI 2308437] Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas [FAFICH] OFÍCIO Nº 21/2023/FAFICH-DIR-UFMG [SEI 2312296] Faculdade de Letras [FALE] OFÍCIO Nº 24/2023/FALE-DIR-UFMG [SEI 2312642] Instituto de Ciências Biológicas [ICB] OFÍCIO Nº 10/2023/ICB-DIR-UFMG [SEI 2313103] Instituto de Ciências Exatas [ICEx/DCC] OFÍCIO Nº 45/2023/ICEX-DCC-UFMG [SEI 2303825] Pró-Reitoria de Administração [PRA] OFÍCIO Nº 77/2023/PRA-GAB-UFMG [SEI 2318953] Pró-Reitoria de Cultura [PROCULT] OFÍCIO Nº 5/2023/PROCULT-CH-UFMG [2318447] Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento [PROPLAN] OFÍCIO Nº 11/2023/PROPLAN-GAB/PROPLAN-UFMG [SEI 2303793] Pró-Reitoria de Pós-Graduação [PRPG] OFÍCIO Nº 17/2023/PRPG-GAB-UFMG [SEI 2305382] Pró-Reitoria de Recursos Humanos [PRORH]* OFÍCIO Nº 420/2023/PRORH-GAB-UFMG [SEI 2316542] *OBS: No Ofício nº 420/2023/PRORH-GAB-UFMG [SEI 2316542] foram incluídos os dados dos ofícios: Ofício nº 5/2023/DAP-DAD-UFMG - SEI 2312789, Ofício nº 113/2023/DAST-DGE-UFMG - SEI 2305138 e Ofício nº 16/2023/DRCA-DIR-UFMG - SEI 2312792. A quantidade de postos para atendimento das necessidades dos serviços de recepcionista foi estimada de acordo com os ofícios de formalização de demanda inseridos no Processo SEI nº 23072.225672/2023-82, parte integrante deste processo. O quadro com detalhamento sobre quantitativo solicitado por Unidade acadêmica e/ou administrativa pode ser consultado no anexo II, de acordo com dados retirados do Processo SEI nº 23072.225672/2023-82.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 22 de 30 Tendo em vista que a Pró-Reitoria de Cultura - PROCULT solicitou o posto “Item 3 - Recepcionista CBO 4221-05. para a cidade de Tiradentes, esta comissão foi Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado”, orientada a incluir um novo item [Item 4 - Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, ] uma vez que, para o cálculo do custo deste posto será utilizada na cidade de Tiradentes convenção coletiva utilizada na região de Tiradentes, que não é a mesma utilizada para região de Belo Horizonte. O quadro abaixo representa a compilação destas demandas, após adequações. Item Descrição Unidade Quantidade de postos 1 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, na cidade de Belo Horizonte. Posto de trabalho 32 2 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, na cidade de Belo Horizonte. Posto de trabalho 22 3 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, na cidade de Belo Horizonte. Posto de trabalho 8 4 Recepcionista. CBO 4221-05. Posto diurno. 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, na cidade de Tiradentes. Posto de trabalho 1   8. Estimativa do Valor da Contratação Valor (R$): 4.206.399,12 O valor unitário estimado foi obtido a partir de informações retiradas do Quinto Termo de Apostilamento [doc. SEI 2051544] ao contrato de prestação de serviços nº 022/2018 [contrato vigente], sendo apenas uma referência para a estimativa do valor da contratação para este Estudo Técnico Preliminar. Na planilha de Custos e Formação de Preços [doc. SEI 2051598] anexo do Quinto Termo de Apostilamento ao contrato nº 022/2018 no “quadro resumo do custo por empregado” consta que o valor mensal total por posto é de R$ 5.564,02 (cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), perfazendo para a contratação pretendida com quantitativo de 63 postos, um valor mensal estimado de R$ 350.533,26 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dois centavos) e, valor anual estimado de R$ 4.206.399,12 (quatro milhões, duzentos e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e doze centavos). Sendo assim, para inclusão do valor estimado unitário e total no Termo de Referência, uma pesquisa de preço deverá ser realizada para atualização dos valores, conforme preconizado na Estimativa do Valor da Contratação; e determinação do orçamento disponível para a execução adequada do contrato. Para fins de determinação do custo estimado da contratação, em se tratando de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva (DEMO), aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Instrução Normativa n°5, de 26 de maio de 2017 [que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o , conforme regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional] autorizado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 [que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 23 de 30 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional] observando, no que couber, a Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução O parcelamento da solução não se mostra economicamente viável, pois este modelo ocasionaria perda de economia de escala, razão pela qual optou-se pelo fornecimento integrado de todo o serviço, uma vez que a gestão integrada do contrato facilitará o controle e a redução de gastos, a unicidade e padronização do objeto, além de evitar problemas de continuidade dos serviços contratados, garantindo-lhes celeridade, objetividade e eficiência. Assim, será composto um grupo único com os itens pois, estes guardam semelhança entre si, para atender aos princípios da economicidade e da razoabilidade, além do que o agrupamento de itens em lote/grupo se deve ao fato de que todos os serviços agrupados estão intrinsecamente relacionados, não sendo passíveis de sofrer parcelamento além da maneira definida no objeto sem que reste configurada inviabilidade econômica. O objeto licitado forma um conjunto unitário, resguardada as suas especificidades, considerando que os serviços consistem em apenas um objeto a ser prestado por empresa especializada (prestação de serviços de mão de obra), não existe vantagem econômica no parcelamento do objeto. A execução por empresas diferentes poderia trazer mais prejuízo do que uma possível e, não certa, redução de custos. Ademais, o parcelamento resultaria no aumento de custos com a gestão e fiscalização dos contratos, sem, por outro lado, existir uma contrapartida econômica. Perder-se-ia também em economia de escala, visto que os custos fixos das empresas contratadas seriam diluídos em um número menor postos de trabalho contratados, considerando que é apenas um tipo de categoria profissional com carga horária e localidades diferenciadas. Ou seja, o parcelamento tornaria a parte do contrato que se refere aos serviços a serem prestados insignificantes em termos de valor, podendo ocasionar a sua não contratação. Logo, observa-se que, neste caso, o parcelamento não traz benefícios à administração e, portanto, não se mostra uma opção viável. Por isso, não ocorrerá o parcelamento desta solução. A contratação dos serviços será em grupo único composto por quatro itens, sendo esta forma que melhor atende os interesses e necessidades da Administração.   10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes Com relação ao objeto que se pretende contratar, a saber, contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recepcionista, não se verificou a necessidade de realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido. 11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento De acordo com as formalizações de demandas inseridas no Processo SEI nº 23072.225672/2023-82, o objeto da presente contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) [2023], conforme detalhamento a seguir: OFÍCIO Nº 145/2023/VETERINARIA-DIR-UFMG [SEI 2302121] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000024/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 24 de 30 Id do item no PCA 48 Classe/Grupo 851 - SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL Identificador da Futura Contratação 153282-32/2023 OFÍCIO Nº 14/2023/ENGENHARIA-ARH-UFMG [SEI 2303119] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000022/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 200 Classe/Grupo 851 - SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL Identificador da Futura Contratação 153280-12/2022 OFÍCIO Nº 49/2023/DAA-SSA-UFMG [SEI 2303321] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000012/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 15 Classe/Grupo 911 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GOVERNO Identificador da Futura Contratação 153267-56/2022 OFÍCIO Nº 11/2023/PROPLAN-GAB/PROPLAN-UFMG [SEI 2303793] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000002/2022 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 52 Classe/Grupo 851 (SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL) Identificador da Futura Contratação 153254-91/2023

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 25 de 30 OFÍCIO Nº 45/2023/ICEX-DCC-UFMG [SEI 2303825 e 2331279] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000034/2023 Data de publicação no PNCP 19/05/2023 Id do item no PCA 691 Classe/Grupo 851 Identificador da Futura Contratação 153292-1/2023 OFÍCIO Nº 15/2023/DLO-DIR-UFMG [SEI 2304812] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000002/2023 Data de publicação no PNCP 16/05/2022 Id do item no PCA 335 Classe/Grupo 851 Identificador da Futura Contratação 153254-5/2022 OFÍCIO Nº 17/2023/PRPG-GAB-UFMG [SEI 2305382] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000016/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/23 Id do item no PCA 36 Classe/Grupo 911 Identificador da Futura Contratação 153274-10/2022 OFÍCIO Nº 17/2023/DIREITO-SGE-UFMG [SEI 2308437] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000026/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 26 de 30 Id do item no PCA 265 Classe/Grupo SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL Identificador da Futura Contratação 153284-15/2023 OFÍCIO Nº 167/2023/FACE-DIR-UFMG [SEI 2309530] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000025/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 29 Classe/Grupo 911 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GOVERNO Identificador da Futura Contratação 153283-81/2022 OFÍCIO Nº 8/2023/CAC-CH-UFMG [SEI 2311661] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000002/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 514 Classe/Grupo 851 - SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL Identificador da Futura Contratação 153254-84/2023 OFÍCIO Nº 21/2023/FAFICH-DIR-UFMG [SEI 2312296] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000029/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 110 Classe/Grupo 851 - SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL Identificador da Futura Contratação 153287-52/2023

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 27 de 30 OFÍCIO Nº 24/2023/FALE-DIR-UFMG [SEI 2312642] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000030/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 198 Classe/Grupo 851 - SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL Identificador da Futura Contratação 153288-41/2022 OFÍCIO Nº 38/2023/ENFERMAGEM-DIR-UFMG [SEI 2312781] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000021/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 726 Classe/Grupo 851-SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE EMPREGOS E FORNECIMENTO DE PESSOAL Identificador da Futura Contratação 153279-30/2023 OFÍCIO Nº 10/2023/ICB-DIR-UFMG [SEI 2313103 e 2334033] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000033/2023 Data de publicação no PNCP 19/05/2023 Id do item no PCA 96 Classe/Grupo 711 - SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA,EXCETO SERVIÇO BANCÁRIO DE INVESTIMENTO,SERVIÇOS DE SEGUROS E DE PENSÕES Identificador da Futura Contratação 153291-40/2022 OFÍCIO Nº 5/2023/PROCULT-CH-UFMG [2318447] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000037/2022

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 28 de 30 Data de publicação no PNCP 11/05/2023 Id do item no PCA 02 Classe/Grupo 851 Identificador da Futura Contratação 154459-10/2022 OFÍCIO Nº 77/2023/PRA-GAB-UFMG [SEI 2318953] ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000002/2023 Data de publicação no PNCP 16/05/2022 Id do item no PCA 335 Classe/Grupo 851 Identificador da Futura Contratação 153254-5/2022 OFÍCIO Nº 420/2023/PRORH-GAB-UFMG [SEI 2316542] ** ID PCA no PNCP 17217985000104-0-000002/2023 Data de publicação no PNCP 10/05/2023 Id do item no PCA 205 Classe/Grupo 851 Identificador da Futura Contratação 153254-25/2022 *OBS: No Ofício nº 420/2023/PRORH-GAB-UFMG [SEI 2316542] foram incluídos os dados dos ofícios nº 5/2023 /DAP-DAD-UFMG - SEI 2312789, nº 113/2023/DAST-DGE-UFMG - SEI 2305138 e nº 16/2023/DRCA-DIR-UFMG - SEI 2312792.   12. Benefícios a serem alcançados com a contratação Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuirão, indiretamente, para o cumprimento da missão institucional, facilitando a entrega de produtos para a sociedade, promovendo, consequentemente, a justiça social e satisfação da população com os serviços prestados por esta Universidade. Relativo ao aproveitamento dos recursos humanos espera-se o cumprimento, por parte da empresa contratada, de todas as obrigações e compromissos assumidos por ocasião da contratação, pois, desse modo, não haverá a

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 29 de 30 necessidade de rescisão contratual por motivos de descumprimento de cláusulas do contrato, permitindo ao órgão contratante, em vez de envidar esforços para a realização de nova licitação para contratação do mesmo objeto, destinar seus recursos humanos para outras atividades finalísticas. Além disso, ao contratar-se postos de trabalhos de recepcionista, a Administração não tem necessidade de realizar capacitação e treinamento para além de orientações inerentes às atividades específicas dos postos terceirizados, o que possibilita a utilização dos seus recursos humanos de forma otimizada, e o encaixe eficaz do funcionário selecionado ao fluxo de atividades acessórias do Órgão contratante. 13. Providências a serem Adotadas Quanto à adequação do ambiente do órgão, não foram constatadas necessidades de modificações ou adaptações para que os serviços a serem licitados sejam prestados de forma adequada. Portanto, o atendimento das necessidades se dará de acordo com as edificações e ambientes já consolidados neste órgão. Quanto à fiscalização recomenda-se que seja realizada uma reunião inicial de implantação do contrato com os fiscais, para esclarecimentos e orientações gerais. Além de reuniões e oficinas periódicas e/ou indicação de cursos para capacitação dos servidores gestores e fiscais do contrato, designados na forma da lei, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. 14. Possíveis Impactos Ambientais A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável tomando todos os cuidados necessários para que a consecução dos serviços não decorra em qualquer degradação ao meio ambiente. Em uma primeira leitura, não foi identificado nenhum critério específico para o objeto no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU. Disponível em <https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias /gncs_082022.pdf> 15. Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara esta contratação. viável 15.1. Justificativa da Viabilidade Consideradas as informações incluídas neste estudo, esta Comissão entende que a contratação é viável. 16. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, . de 13 de novembro de 2020     FELIPE SANTIAGO OLIVEIRA NUNES Assistente em Administração Assinou eletronicamente em 19/06/2023 às 08:16:08.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 30 de 30         TATIENE APARECIDA FACUNDO SILVA Assistente em Administração Assinou eletronicamente em 16/06/2023 às 15:17:00.         PATRICIA SILVA DE MOURA Assistente em Administração Assinou eletronicamente em 19/06/2023 às 08:30:32.    

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - Tabela de Atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05.pdf (364.35 KB) Anexo II - Quantitativo solicitado por Unidade.pdf (514.37 KB)

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 Anexo I - Tabela de Atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05.pdf

Tabela de Atividades considerando a descrição sumária do CBO 4221-05 Áreas CBO Atividades RECEPCIONAR E PRESTAR SERVIÇO DE APOIO / AVERIGUAR NECESSIDADES DE VISITANTES E DIRIGIR AO LUGAR OU PESSOA PROCURADA Recepcionar e prestar serviço de apoio aos visitantes e comunidade em geral nas dependências da UFMG, oferecendo atendimento prioritário e tratamento diferenciado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; Cadastrar os visitantes, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Acompanhar, quando necessário, o(s) visitante(s) até o local desejado; Anunciar sempre à área destinatária a presença do visitante, solicitando autorização para liberação da entrada; PRESTAR ATENDIMENTO TELEFÔNICO E FORNECER INFORMAÇÃOES Prestar informações ao público em geral sobre localização de pessoas, horário de funcionamento da unidade, espaços físicos, localização de setores e departamentos, inclusive quanto a rotas e espaços acessíveis; Fornecer informações de acordo com orientações da Administração; Auxiliar a comunidade acadêmica com informações sobre a UFMG; Prestar atendimento telefônico com fornecimento de informações ao público e/ou direcionamento das ligações aos setores solicitados; Receber, anotar e transmitir recados e mensagens recebidas; MARCAR ENTREVISTAS OU CONSULTAS E RECEBER CLIENTES OU VISITANTES AGENDAR SERVIÇOS E FAZER RESERVAS INDICAR ACOMODAÇÕES EM HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Áreas CBO Atividades OBSERVAR NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA Conferir, quando necessário, documentos com identificação; Preencher formulários de controle (de visitantes, de assinatura de jornais, de chaves, etc.), que ficam na recepção, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Evitar o acesso de pessoas ou a permanência de objetos que não façam parte do Setor; Aferir temperatura de visitante, caso assim seja estabelecido pela UFMG; Cumprir as determinações da UFMG, em caso de pandemia ou estado de emergência (declarado oficialmente), em relação à triagem dos visitantes, de acordo com as instruções vigentes, tendo a Contratada, fornecer, se necessário, o EPI (equipamento de proteção individual); NOTIFICAR SEGURANÇAS SOBRE PRESENÇAS ESTRANHAS Comunicar qualquer anormalidade à segurança, inclusive a presença de pessoa(s) com atitude(s) suspeita(s); Solicitar o suporte de segurança, quando requerido; FECHAR CONTAS E ESTADIAS DE CLIENTES ORGANIZAR INFORMAÇÕES Receber correspondências e documentos, organizar, separar e repassar para os devidos setores ou pessoas; Acessar, alterar, consultar, excluir e incluir dados e informações em sistemas informatizados, sempre que autorizado; PLANEJAR O TRABALHO COTIDIANO Organizar materiais de trabalho, malotes e documentos, além de distribuí-los caso solicitado pela UFMG; Preparar e organizar agendas, quando os serviços assim exigirem; Digitalizar documentos; Organizar e fornecer informações a serem prestadas à comunidade acadêmica e aos visitantes, por meio de informativos, sites, notas internas da UFMG, entre outros; Imprimir relatórios de controle sob sua responsabilidade; Realizar outras tarefas, pertinentes à função, de acordo com normas e orientações, conforme necessidade do serviço.

UASG 153254 Estudo Técnico Preliminar 60/2023 Anexo II - Quantitativo solicitado por Unidade.pdf

Belo HorizonteTiradentes Total Geral Descrição/Especificação do posto Coordenadoria de Assuntos Comunitários [CAC] Departamento de Logistica de Suprimentos e de Serviços Operacionais [DLO] Departamento de Manutenção e Operação da Infraestrutura [DEMAI] Escola de Enfermagem [ENF] Escola de Engenharia [ENG] Escola de Veterinária [EVET] Faculdade de Ciências Econômicas [FACE] Faculdade de Direito [DIR] Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas [FAFICH] Faculdade de Letras [FALE] Instituto de Ciências Biológicas [ICB] Instituto de Ciências Exatas [ICEx/DCC] Pró-Reitoria de Administração [PRA] Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento [PROPLAN] Pró-Reitoria de Pós-Graduação [PRPG] Pró-Reitoria de Recursos Humanos [PRORH]* Pró-Reitoria de Cultura [PROCULT] Recepcionista.CBO4221-05.Posto diurno.40horassemanais,desegunda- feira a sexta-feira. 00048120000121300 22 Recepcionista.CBO4221-05.Posto diurno.44horassemanais,desegunda- feira a sábado. 60000200000000001 9 Recepcionista.CBO4221-05.Posto diurno.44horassemanais,desegunda- feira a sexta-feira. 03200027144000090 32 Total Geral6324834714412139163 *No Ofício nº 420/2023/PRORH-GAB-UFMG [SEI 2316542] foram incluídos os dados dos ofícios nº 5/2023/DAP-DAD-UFMG [SEI 2312789], nº 113/2023/DAST-DGE-UFMG [SEI 2305138] e nº 16/2023/DRCA-DIR-UFMG [SEI 2312792]. QUANTITATIVO SOLICITADO POR UNIDADE

ANEXO III
Proposta - S&M SERVIÇOS LTDA

 

Ao

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS/DLO PROPOSTA DE PREÇO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 24/2023

S&M SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ (MF) nº 04.350.057/0001-71,inscrição estadual isenta, estabelecida na Rua Erídano, Bairro Brasil Industrial , Minas Gerais por intermédio de sua representante lega, Joseane Custodio dos Santos, inscrita no CPF nº 049.707.686-17 parar fins de participação Pregão Eletrônico nº 24/2023 apresentar a seguinte proposta de preço:

 

Objeto : Prestação de serviços de recepcionista nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais, nas cidades de Belo Horizonte e Tiradentes,

 

Valor Mensal : R$ 262.391,58 (Duzentos e sessenta e dois mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos)

 

Valor 60 meses : R$ 15.735.494,68(quinze milhões setecentos e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos)

 

O prazo de validade da proposta de preços de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação da proposta.

 

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições establecidas no Edital e seus Anexos,bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.

 

Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente fazem parte do presente objeto tais como gastos da empresa com suporte, técnico e administrativo impostos, seguros, taxas ou quais quer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, conforme demonstrado na planilha de Formação de Preço.

 

Contato: contratos.licitacaosm@gmail.com
Telefone : 031.9981.44750

 

IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE

RAZÃO SOCIAL: S&M Conservação e Limpeza Ltda

ENDEREÇO COMPLETO: Rua Eridano, nº 407, Bairro Brasil Industrial, Belo Horizonte / Minas Gerais

TELEFONE: (31)25852675 - 25230082

E-MAIL:​ contratos.licitacaosm@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: JOSEANE CUSTODIO DOS SANTOS

CPF: n° 049.707.686-17

DADOS BANCARIOS

BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AG: 3104

CONTA: 5124-0

 

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2024

 

 

 

PLANILHA DE ACORDO COM O MODELO DO ANEXO VII-D - IN 05/2017 SEGES/MPDG DE 26/05/2017 e alterações

 

 

Anexo I

Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preço

 

Nº do Processo: 23072.209318/2023-19

Licitação Nº: 24/2023

PE:

 

Dia 22/01/2024 as 9 hs

 

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

Prestação de Srviços de Recepcionista

A

Data de apresentação da proposta (22/01/2024):

 

B

Município/UF: Belo Horizonte/MG

C

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo: 2023

 

D

Nº de meses de execução contratual: 60(sessenta) meses

 

 

 

 

 

 

 

Identificação do Serviço: prestação de serviços de recepcionista nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais, nas cidades de Belo Horizonte e Tiradentes,

 

 

Anexo 1

 

Mão-de-Obra

Mão-de-Obra vinculada à execução Contratual

Dados Complementares para a composição dos Custos Referentes à mão-de-obra

1

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

 

4221-05

4221-05

4221-05

2

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)

 

Belo Horizonte

Belo Horizonte

Tiradentes

3

Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

Guia
Parâmetros

 Recepcionista. Diurno.
 Segunda-feira a Sexta-feira - Belo Horizonte.

Recepcionista. Diurno.
 Segunda-feira a Sábado - Belo Horizonte.

Recepcionista. Diurno.
 Segunda-feira a Sábado - Tiradentes.

4

Salário Normativo da Categoria Profissional

Guia

Parâmetros

1,737.16

1,737.16

1,737.16

5

Data base da categoria (dia/mês/ano)

 

4/1/2023

4/1/2023

4/1/2023

As fórmulas utilizadas e a memória de cálculo da proposta apresentada são de responsabilidade da licitante

Salário 
Mínimo

1,420.00

1,420.00

1,420.00

Módulo 1 : Composição da Remuneração

 

1

 Composição da Remuneração

Referência

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

 Salário Base

 

1,737.16 

1,737.16 

1,737.16 

B

 Outros (especificar a parte)

 

 

 

 

 Total

 

1,737.16 

1,737.16 

1,737.16 

Submódulo 2.1 - 13º(décimo Terceiro) salário, Férias e Adicional de Férias

 

2.1

13º (décimo terceiro) SALÁRIO, FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS

Base de Cálculo (BC): = (Módulo 1)

Referência

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

13º (Décimo Terceiro) Salário

8.33%

144.71

144.71

144.71

B

Férias e Adicional de Férias

12.10%

210.20

210.20

210.20

Subtotal

20.43%

354.90

354.90

354.90

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garatina por Tempo de Serviço

(FGTS) e Outras Contribuições:

 

2.2

ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS

Base de cálculo (BC): = (Total Módulo 1 + Total Submódulo 2.1)

%

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

INSS

20.00%

418.41

418.41

418.41

B

Salário Educação

2.50%

52.30

52.30

52.30

C

Seguro Acidente de Trabalho (RAT Ajustado)

2.19%

45.82

45.82

45.82

D

SESI ou SESC

1.50%

31.38

31.38

31.38

E

SENAI ou SENAC

1.00%

20.92

20.92

20.92

F

SEBRAE

0.60%

12.55

12.55

12.55

G

INCRA

0.20%

4.18

4.18

4.18

H

FGTS

8.00%

167.36

167.36

167.36

Subtotal

35.99%

752.93

752.93

752.93

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários:

 

2.3

BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Referência

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

Transporte

 

Guia
Parâmetros

82.25

121.40

143.96

B

Auxílio Refeição/ Alimentação

377.93

377.93

377.93

C

Programa de Assistência Familiar (PAF)(se houver)

68.00

68.00

68.00

D

Programa de Qualificação Profissional (PQM)(se houver)

 

 

 

E

Seguro de Vida, invalidez e funeral

3.00

3.00

3.00

F

Outros (especificar se houver)

 

 

 

Subtotal

 

531.18

570.33

592.90

QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

 

2

ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

 

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

2.1

13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

354.90

354.90

354.90

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

752.93

752.93

752.93

2.3

Benefícios Mensais e Diários

531.18

570.33

592.90

Total

1,639.02

1,678.17

1,700.73

Módulo 3: Provisão para Rescisão

 

3

PROVISÃO PARA RESCISÃO

Referência

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

Aviso prévio indenizado

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 +Submód.2.1)

0.42%

8.79

8.79

8.79

B

Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 +Submód.2.1)

0.03%

0.70

0.70

0.70

C

Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 + Submód 2.1)

2.00%

41.84

41.84

41.84

D

Aviso prévio trabalhado

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 +Submód.2.1+ Submod 2.3)

0.97%

20.29

20.29

20.29

E

Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 +Submód.2.1+ Submod 2.3)

 

0.35%

 

7.30

 

7.30

 

7.30

F

Multa do FGTS sobre o aviso prévio trabalhado

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 +Submód.2.1+ Submod 2.3)

2.00%

41.84

41.84

41.84

G

Outros (especificar se houver)

 

0.00

0.00

0.00

Total

5.77%

120.77

120.77

120.77

Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional Ausente

 

Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais

4.1

SUBSTITUTO NAS AUSÊNCIAS LEGAIS

Base de cálculo (BC): = (Módulo 1+ Módulo 2 + Módulo 3)

Referência

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

Substituto na Cobertura de Férias

0.00%

0.00

0.00

0.00

B

Substituto na Cobertura de Ausências Legais

0.28%

4.86

4.86

4.86

C

Substituto na Cobertura de Licença Paternidade

0.01%

0.17

0.17

0.17

D

Substituto na Cobertura de Ausências por Acidente de Trabalho

0.01%

0.17

0.17

0.17

E

Substituto na Cobertura de Afastamento Maternidade

0.01%

0.17

0.17

0.17

F

Outras ausências (especificar se houver)

 

0.00

0.00

0.00

Subtotal

0.31%

5.39

5.39

5.39

Módulo 5: Insumos Diversos

 

5

Modulo 5 : Insumos Diversos

 

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

Uniformes

Valor mensal por funcionário

Uniformes

60.00

60.00

60.00

B

EPIs de uso individual (especificar se houver)

 

 

 

 

C

Outros (especificar se houver)

 

 

 

 

Total

 

60.00

60.00

60.00

Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Lucro

 

6

CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

%

Valor (R$)

Valor (R$)

Valor (R$)

A

Custos Indiretos - Despesas Administrativas e Operacionais

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 + Mód 2 + Mód 3 + Mód 4 + Mód 5)

5.91%

210.53

212.85

214.18

B

Lucro

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 + Mód 2 + Mód 3 + Mód 4 + Mód 5 + Custos indiretos)

4.00%

 

150.91

 

152.57

 

153.53

C

Tributos

Base de cálculo (BC): = (Mód 1 + Mód 2 + Mód 3 + Mód 4 + Mód 5 + Custos ind. + Lucro)

Σ Tributos
Guia
Parâmetros

 

 

 

 

 

 

3,923.78

3,966.90

3,991.75

 

 

 

 

 

 

 

C1. Tributos Federais (PIS + COFINS)

3.65%

156.78

158.50

156.08

 

C2. Tributos Estaduais (especificar se houver)

 

 

 

 

 

C3. Tributos Municipais (especificar se houver)

5.00%

214.77

217.13

128.28

 

C4. Outros tributos (especificar se houver)

 

 

 

 

Total

 

732.99

741.05

652.07

Anexo 2

 

Quadro Resumo do Custo por Empregado

CIDADE DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Belo Horizonte

Belo Horizonte

Tiradentes

Mão de obra vinculada à execução contratual (Valor por empregado)

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sexta-feira - Belo Horizonte.

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sábado -Belo Horizonte.

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sábado -Tiradentes.

A

Módulo 1 - Composição da Remuneração

1,737.16

1,737.16

1,737.16

B

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

1,639.02

1,678.17

1,700.73

C

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

120.77

120.77

120.77

D

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

5.39

5.39

5.39

E

Módulo 5 - Insumos Diversos

60.00

60.00

60.00

Sub total (A+B+C+D+E)

3,562.33

3,601.48

3,624.04

F

Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro

732.99

741.05

652.07

Valor total por empregado

4,295.33

4,342.53

4,276.12

 

 

Anexo 3

Quadro Resumo - Valor Mensal dos Serviço

 

TIPO DE SERVIÇO (A)

VALOR TOTAL DO SERVIÇO

I- Serviços diversos de Recepcionistas

R$ 262,373.31

 

 

Valor Mensal Total dos Serviços (I)

R$ 262,373.31

 

I - CUSTOS POSTOS

Cidade

CBO

Postos

VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO (B) - R$

QUANTIDADE DE EMPREGADOS POR
POSTO (C )

VALOR PROPOSTO POR POSTO
(D) = (BxC) - R$

QUANTIDADE DE POSTOS (E)

VALOR TOTAL DO SERVIÇO
(F) = (DxE) - R$

Belo Horizonte

4221-05

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sexta-feira - Belo Horizonte.

4,295.33

1

4,295.33

52

223,356.94

Belo Horizonte

4221-05

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sábado - Belo Horizonte.

4,342.53

1

4,342.53

8

34,740.25

Tiradentes

4221-05

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sábado - Tiradentes.

4,276.12

1

4,276.12

1

4,276.12

Total mensal

61

R$262,373.31

 

Anexo 4

Quadro demonstrativo - Valor Global da Proposta

 

Valor Global da Proposta

Descrição - Valor

(R$)

A

Valor mensal dos serviço

R$ 262,373.31

B

Valor Global da Proposta (valor mensal x 60 - nº meses do contrato)

R$ 15,742,398.73

 

Esta planilha de custos e formação de preços, para determinar o preço máximo que a Administração se propõe a pagar, foi elaborada pela Divisão de Finanças e Contratos do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, sob a direção de Geovane Martins da Costa Guedes.

 

PARÂMETROS PARA CONFECÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE RECEPCIONISTAS

 

Parâmetros Gerais

Postos

CBO

SINDICATO

REGISTRO TEM

DATA BASE

SALÁRIO

ALIMENTAÇÃO

PAF

PQM (outros)

SEGURO DE VIDA

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sexta-feira -Belo Horizonte.

4221-05

SINERTH/MG

MG001478/2023 - DATA BASE 01/04/2023

4/1/2023

1,737.16

22.80

68.00

0.00

3.00

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sábado - Belo Horizonte.

4221-05

SINSERTH/MG

MG001478/2023 - DATA BASE 01/04/2023

4/1/2023

1,737.16

22.00

68.00

0.00

3.00

Recepcionista. Diurno. Segunda-feira a Sábado - Tiradentes.

4221-05

SINSERTH/MG

MG001478/2023 - DATA BASE 01/04/2023

4/1/2023

1,737.16

22.80

68.00

0.00

3.00

 

CIDADE

ISSQN

Σ TRIBUTOS

VALE TRANSPORTE

 

QUANTIDADE DE DIAS DE TRABALHO

* Considerando 4h de trabalho aos sábados, não faz jus ao VA

Belo Horizonte

5%

8.65%

4.50

ESCALA

VT - DIAS MÊS

VA - DIAS MÊS

Tiradentes

3%

6.65%

4.95

2ª a 6ª Feira

20.72

20.72

 

2ª a Sábado

25.07

20.72

 

PIS

COFINS

OUTRO

Considerando 1 feriado por mês

 

0.65%

3.00%

0.00%

 

Uniformes

Posto

Uniformes

Valor unitário

Tipo

Qtde necessária

Valor total geral

Periodicidade de reposição(MÊS)

Depreciação mensal

RECEPCIONISTA

Camisa Social - manga curta

65.00

Unidade

4

260.00

12

21.67

Camisa Social - manga longa

75.00

Unidade

2

150.00

12

12.50

Calça Social

80.00

Unidade

2

160.00

12

13.33

Sapato Social

90.00

Par

1

90.00

12

7.50

Casaco Social, tipo Blazer

120.00

Unidade

1

120.00

24

5.00

CUSTO TOTAL - RECEPCIONISTA

60.00

 

Os uniformes deverão conter a identificação da empresa (nome e/ou logomarca) em local visível, nas peças que compõem a parte superior do vestuário.

Os uniformes deverão ser confortáveis, dotados de acabamento perfeito, duráveis, feitos com materiais de boa qualidade, ajuste perfeito ao corpo do usuário.

Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pela Contratante, devendo a contratada providenciar as devidas adaptações quando necessárias.

A especificação/parâmetro dos uniformes consta no item UNIFORME do termo de Referência.

CÁLCULO PARA PREVISÃO DE HORAS EXTRAS

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO = ((ΣMod.1+ ΣMod.2 + ΣMod.3)/220) x (100%+%HE)/(100%-Σ%Tributos)

 

CÁLCULO HORAS EXTRAS

BELO HORIZONTE

50% DIURNA - 2ª A SÁBADO - 05H ÀS 22H

50% NOTURNA - 2ª A SÁBADO - 22H ÀS 05H

60% DIURNA - 2ª A SÁBADO - 05H ÀS 22H

60% NOTURNA - 2ª A SÁBADO - 22H ÀS 05H

100% DIURNA -DOMINGOS E FERIADOS - 05H ÀS 22H

100% NOTURNA -DOMINGOS E FERIADOS - 22H ÀS 05H

Recepcionista. Diurno.
Segunda-feira a Sexta-feira -Belo Horizonte.

R$25.54

R$35.50

R$27.24

R$37.87

R$34.06

R$47.34

Recepcionista. Diurno.
Segunda-feira a Sábado - Belo Horizonte.

R$25.83

R$35.90

R$27.55

R$38.29

R$34.44

R$47.87

Recepcionista. Diurno.
Segunda-feira a Sábado -Tiradentes.

R$25.99

R$36.13

R$27.72

R$38.54

R$34.66

R$48.17

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23072.209318/2023-19 SEI nº 3066533