Boletim de Serviço Eletrônico em 29/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 2/2024/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2024

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

 

Assunto: Diárias e Passagens - Prestações de Contas Pendentes

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Cumprimentando cordialmente V. Sa., conforme recomendações recorrentes do Tribunal de Contas da União quanto a prestações de contas pendentes, como o Acórdão 1179/2006-Primeira Câmara, que estabelece a abstenção de concessão de diárias e passagens a servidor com prestação de contas pendente e o Acórdão 1151/2007-Plenário, que determina a adoção de medidas para apresentação das prestações de contas de viagens ainda pendentes no SCDP – Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, solicitamos providências para resolução das pendências relativas às viagens apresentadas na planilha anexa a este Ofício. Para subsidiá-los, seguem alguns apontamentos:

O Departamento de Contabilidade e Finanças solicita verificação destas pendências por parte da Unidade e retorno desta demanda através de despacho a ser criado neste processo até o dia 31/03/2024.

Lembramos ainda que as Unidades são responsáveis por requerer reembolsos de bilhetes não utilizados, acompanhando o recebimento dos créditos e realizando os devidos lançamentos no SCDP por meio do “Administrador de reembolso” designado pela Unidade. Sendo assim, solicitamos aos responsáveis que verifiquem constantemente os bilhetes passíveis de reembolso no SCDP e concluam o processamento destes de forma efetiva no sistema, conforme já orientado através do OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG enviado pelo DCF, com esclarecimentos sobre os procedimentos e prazos para solicitação do reembolso.

Mais informações sobre prestação de contas, reembolso de bilhetes, manuais e fluxos dessas atividades no SCDP encontram-se disponíveis na página da PROPLAN (Clique Aqui para acessar)

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA

Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento, Pro-Tempore


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 28/02/2024, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a), em 28/02/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.211517/2024-60 SEI nº 3064626