Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

PROCESSO N.º 23072.243225/2020-62

PROCESSO N.º 23072.026148/2018-63 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2018

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA A & G LANCHES, EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA. 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia federal de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato denominada CONTRATANTE e representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, Carteira de Identidade M-2692319, CPF n.º 561.403.636-91, e A&G LANCHES, EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 14.999.594/0001-09, sediada na Av. Professor Alfredo Balena, nº 110, edifício prédio Medicina, Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte-MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Gabriel Fagundes Habaeb, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG 13.437.705, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 089.932.286-71, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto no parágrafo quarto do art. 57 da Lei 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência excepcional por mais 04 (quatro) meses, com início a partir de 25/02/2024 à 25/06/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: Incumbirá à contratante providenciar o reajuste contratual do valor da Concessão Remunerada de Uso, previsto no subitem 26.1.2, do Termo de Referência, anexo ao contrato e subitem 6.1.2 do Contrato nº 004/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUARTA: A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, ou complementá-la, caso necessário , nos termos da Cláusula Sétima do Contrato

CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Gabriel Fagundes Habaeb

A&G LANCHES, EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Fagundes Habaeb, Usuário Externo, em 21/02/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 22/02/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3036383 e o código CRC D7E29F96.




Referência: Processo nº 23072.243225/2020-62 SEI nº 3036383