UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
Processo nº 23072.238928/2023-11
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP026-002
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, CNPJ n.º 17.217.985/0058-40, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.º 6.627, Campus Pampulha, CEP 31.270-901, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2023, publicada no D.O.U de 02/10/2023, processo administrativo n.º 23072.238928/2023-11, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de lubrificantes automotivos de 1º linha e uso e afins para os veículos pertencentes à frota da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, destinados à frota de veículos das marcas: FORD LEVE, FORD PESADO, MITSUBISHI, FIAT, CITROEN, VOLKSWAGEN LEVES, VOLSKSWAGEN PESADOS, AGRALE, MERCEDES BENZ, RENAULT, NISSAN, IVECO, CHEVROLET, TOYOTA, YALE, JCB, MASSEY&FERGUSSON, SCANIA, HONDA MOTOS e equipamentos operacionais de propriedade da UFMG, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 026/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
20.649.395/0001-65 - J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
18 |
Embalagem 500,00 ML |
545 |
R$ 15,90 |
R$ 8.665,50 |
|
Marca: GT-OIL |
|||||
Fabricante: GT-OIL |
|||||
Modelo / Versão: 545.0000 |
|||||
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Óleo Lubrificante - Óleo Lubrificante Classificação: Api Tc , Uso: Para Equipamentos Agrícolas , Tipo: Mineral , Viscosidade: Sae 30 |
44.478.251/0001-51 - VPO COMERCIO DE PECAS LTDA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
26 |
Unidade |
238 |
R$ 29,99 |
R$ 7.137,62 |
|
Marca: MAXI |
|||||
Fabricante: SRIII Indústria e Comércio Lubrificantes LTDA |
|||||
Modelo / Versão: COMPRESSOR AW 100 |
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Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Óleo Lubrificante para Compressor; aplicação compressor de ar de pistão; deve proteger contra o desgaste; contra oxidação; reduzir atrito entre as partes móveis do motor; viscosidade ISO VG100; embalagem 1 litro. REF.: MS LUB LUB SCHULZ |
48.373.687/0001-37 - AMR COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA |
|||||
Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Global |
25 |
Unidade |
267 |
R$ 13,16 |
R$ 3.513,72 |
|
Marca: CHEMICOLOR |
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Fabricante: CHEMICOLOR |
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Modelo / Versão: CHEMICOLOR |
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Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Limpador Contato Elétrico/Eletrônico Aplicação: Limpeza Componentes , Características Adicionais: Com Canudo Prolongador, Não Inflamável , Apresentação: Spray |
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.
Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se listados no anexo III desta ARP.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro (máximo dobro) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes.
Ivan José da Silva Lopes
PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UFMG
Representante Legal
VPO COMERCIO DE PECAS LTDA
Representante Legal
AMR COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
Representante Legal
J. MARANGONI COMERCIAL - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
Documento assinado eletronicamente por Bruno Eduardo de Araujo Odorizi, Usuário Externo, em 16/02/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Daiane Gentile Marangoni, Usuária Externa, em 16/02/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Tamires Ribeiro de Assis, Usuária Externa, em 21/02/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 22/02/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
44.478.251/0001-51-VPO COMERCIO DE PECAS LTDA
DADOS BANCÁRIOS: Banco: INTER - 077 - Agência: 0001 - Conta Corrente: 26591684-4
E-MAIL: brunoodorizi@yahoo.com.br
TELEFONE:(31) 3234-5123
ENDEREÇO: Rua Santa Cruz, 246 - Sala 2 – Centro, Cruzeiro - SP CEP: 12.701-470
48.373.687/0001-37-AMR COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
DADOS BANCÁRIOS: Banco ITAU Agência7385 - Conta corrente: 99092-9
E-MAIL: amr.ferragens@outlook.com <amr.ferragens@outlook.com>;
TELEFONE: (12) 3939-9559 / (12) 99748-0957
ENDEREÇO: Avenida Doutor João Batista Soares de Queiroz Júnior, nº 1643 - Jardim das Indústrias -São José dos Campos - SP
20.649.395/0001-65 - J. Marangoni Comercial - Importação e Exportação LTDA EPP
DADOS BANCÁRIOS: Banco: Bradesco (237) Agência: 1624-1 - Conta Corrente: 1525-3
E-MAIL: jmarangoni@jmarangoni.com.br
TELEFONE: (17) 3525-1768 Cel.: (17) 9 9671-0880
ENDEREÇO: Rua Sergipe, 3993 Anexo A - Vila Paulista - São Paulo/Catanduva
ANEXO II
Termo de Referência
(sei nº 2732596)
ANEXO III
ESTIMATIVAS INDIVIDUALIZADAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
N° do Item |
Item |
Unidade de Fornecimento |
UASG - Município/UF de Entrega - Quantidade |
||
---|---|---|---|---|---|
1 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
2000 |
|
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM |
Belo Horizonte/MG |
12 |
|||
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG |
Belo Horizonte/MG |
8 |
|||
2 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
2000 |
|
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
270 |
|||
154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG |
Belo Horizonte/MG |
20 |
|||
3 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
600 |
|
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
100 |
|||
4 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
600 |
|
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
3 |
|||
5 |
Quilograma |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
600 |
|
6 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
150 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
10 |
|||
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
30 |
|||
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
64 |
|||
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
10 |
|||
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
30 |
|||
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
15 |
|||
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
10 |
|||
7 |
Pacote 1 KG |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
500 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
50 |
|||
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
10 |
|||
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
17 |
|||
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|||
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
2 |
|||
8 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
750 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
15 |
|||
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
100 |
|||
9 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
400 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|||
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
100 |
|||
10 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
120 |
|
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
2 |
|||
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
55 |
|||
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
40 |
|||
11 |
Pacote 1 KG |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
100 |
|
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
10 |
|||
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
80 |
|||
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
30 |
|||
12 |
Galão 20 L |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
1 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|||
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
1 |
|||
13 |
Balde 20 L |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
4 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|||
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
1 |
|||
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
1 |
|||
14 |
Galão 20 L |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
1 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|||
15 |
Quilograma |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
20 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
40 |
|||
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
2 |
|||
16 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
1 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
1 |
|||
17 |
Quilograma |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|
153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
10 |
|||
18 |
Embalagem 500 ML |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
520 |
|
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
25 |
|||
19 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
2 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
4 |
|||
20 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
3 |
|
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|||
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
5 |
|||
21 |
Litro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
3 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
50 |
|||
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
20 |
|||
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
12 |
|||
22 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
10 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
1 |
|||
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
2 |
|||
23 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
15 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
110 |
|||
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
2 |
|||
24 |
Mililitro |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
30 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
105 |
|||
25 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
100 |
|
153267 - DEP. DE MANUTENCAO E OPERACAO DA INFRAESTRUTU |
Belo Horizonte/MG |
30 |
|||
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
104 |
|||
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
6 |
|||
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
7 |
|||
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG |
Montes Claros/MG |
6 |
|||
26 |
Unidade |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
100 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
106 |
|||
153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
2 |
|||
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
Belo Horizonte/MG |
30 |
Referência: Processo nº 23072.238928/2023-11 | SEI nº 3035807 |