UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Contrato nº 26/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA GW RECICLA LTDA.
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Professor Ivan José da Silva Lopes, nomeado(a) pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº ***.403.636-**, portador da Carteira de Identidade nº M-2.***.**9, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GW Recicla Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.697.858/0001-80, sediada na Rua Sararé, 47, galpão, bairro Jardinópolis - Belo Horizonte/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Wilcson Diniz Pereira, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG 12.***.**8 e CPF nº ***.832.256-**, tendo em vista o que consta no Processo nº 23072.243945/2022-90 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público nº 95/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis, pilhas e baterias, pelo período de 60 (sessenta) meses, gerados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de sua comunidade interna, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Chamamento Público n° 95/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, por interesse da Universidade devidamente justificado e com a anuência do CREDENCIADO, nos termos dos artigos 106 e 107 da lei n° 14.133/21, e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1. Não haverá por parte da CREDENCIANTE nenhuma forma de remuneração pelos serviços prestados pela CREDENCIADA, configurando, portanto, uma relação contratual sem ônus financeiro para a CREDENCIANTE. O benefício da CREDENCIADA será proveniente da utilização da carga reaproveitamento/reciclagem.
3.2. A credenciada, após cada carga devidamente pesada, deverá apresentar à Divisão de Gestão de Resíduos – DGR/DGA/PRA/UFMG o “Certificado de Destinação Final e/ou Certificado de Logística Reversa" dos resíduos coletados, conforme os requisitos da legislação ambiental pertinente.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
5.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 12 do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I à IX do art. 137 da lei n° 14.133, de 2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital.
8.2.1. consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9. CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Minas Gerais - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos eletronicamente contraentes.
Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração/UFMG
Wilcson Diniz Pereira
GW Recicla Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Wilcson Diniz Pereira, Usuário Externo, em 05/02/2024, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 06/02/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2992620 e o código CRC 024B1CF1. |
ANEXO DO Contrato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA - Lei 14.133/21
serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - contratação direta
Processo Administrativo n. 23072.243945/2022-90
Processo nº 23072.243945/2022-90
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 95/2022
(Processo Administrativo n. 23072.243945/2022-90)
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
Contratação de empresas especializadas em serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis, pilhas e baterias, pelo período de 60 (sessenta) meses, gerados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de sua comunidade interna, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO |
ITEM |
ESPECÍFICAÇÃO |
POR ANO |
||
UNIDADE |
QUANTIDADE |
||||
I |
1 |
Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis, gerados na Universidade Federal de Minas Gerais e também dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). |
Kg
|
10.000 |
|
2 |
Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de pilhas e baterias usadas e/ou queimadas geradas na Universidade Federal de Minas Gerais e também dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). |
980 |
Neste processo considera-se resíduos eletroeletrônicos todos os produtos ou bens eletroeletrônicos inservíveis não patrimoniados.
Todos os resíduos enquadrados nas classes preconizadas neste instrumento deverão ser disponibilizados pela UFMG à prestadora do serviço.
A quantidade informada é meramente referencial e tem a única finalidade de subsidiar as licitantes a participarem do credenciamento, não implicando, em nenhuma hipótese, em compromisso da UFMG na disponibilização de tal montante no período de vigência do contrato.
O prazo de vigência da contratação é de 5 anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133 /2021.
A contratação do serviço não gera custo para UFMG. O benefício da CREDENCIADA será proveniente da utilização da carga reaproveitamento/reciclagem.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021).
A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’):
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto que atendam a legislação ambiental vigente e as disposições deste Termo de Referência, Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e aos requisitos de habilitação.
As empresas especializadas interessadas deverão estar localizadas em uma das cidades que fazem parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG, num raio máximo de 50 Km da Portaria Principal do campus Pampulha da UFMG – Av. Antônio Carlos, nº 6627, Bairro Pampulha, Belo Horizonte – MG. Este critério baseia-se na razoabilidade de localização viável para realização dos trabalhos dos fiscais do credenciamento nas vistorias a serem realizadas quando necessárias. A não limitação geográfica poderia causar dispêndio financeiro para UFMG na realização de vistoria técnica, e também tempo dos servidores para o deslocamento até as empresas. Para participar deste credenciamento os interessados deverão apresentar a seguinte documentação para habilitação:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais da proponente e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses;
Registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama (Certificado de Regularidade) para atividades potencialmente poluidoras e/ou perigosas ao meio ambiente; (Vide Instrução Normativa nº 31/2009, 06/2013 e 10/2013, Lei Federal nº 6.938/81, Lei Federal nº 12.305/10.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Alvará de funcionamento, fornecido pelo Município sede da empresa;
Certidão Negativa de Débitos - Federal;
Certidão Negativa de Débitos – Estadual;
Certidão Negativa de Débitos – Municipal;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF /FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Declaração de que não possuem empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação, conforme modelo constante do Anexo do Termo de Referência;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de coleta de resíduos cotada. Quando o município exija a Licença para funcionamento da empresa;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de transporte de resíduos cotada;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de destinação final de resíduos cotada;
Apresentar comprovante de cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.
Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em alguma(s) da (s) seguinte(s) situação(ões):
Concordatárias ou em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
que estejam suspensas pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas;
que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras ou subsidiárias entre si;
estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
cujo objeto social, não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;
que possuam servidores da UFMG entre seus sócios ou proprietários ou, ainda, atuantes nas funções de representantes legais, gerentes, procuradores, diretores ou outros cargos de direção.
Deverão ser adotadas pela Contratada normas federais, estaduais e municipais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações desta Contratante, observando em especial, os seguintes dispositivos:
Instrução Normativa N° 01/2010, estabelecendo que os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber (Art. 6°):
Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003;
Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Além dos critérios de sustentabilidade inseridos no ETP, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Menor Impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
Uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais;
Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Prazo e forma de credenciamento
O credenciamento resultante do presente chamamento terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 10 (dez) anos, por interesse da Universidade devidamente justificado e anuência do CREDENCIADO.
Havendo mais de uma empresa credenciada, o seguinte critério também deverá ser observado:
Todos os resíduos eletroeletrônicos deverão ser retirados através de rodízio, entre as empresas credenciadas, num limite de até quatro empresas, de acordo com a necessidade da UFMG.
Não será admitida a subcontratação do objeto do credenciamento, exceto o aterro sanitário para disposição final dos rejeitos geradas pelo tratamento dos resíduos.
Nesse caso será necessário apresentar cópia do contrato com o aterro, e as licenças ambientais do aterro.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
Trata-se de contratação de serviço que não gera custo para a Instituição, não havendo a necessidade da garantia da contratação.
Critérios da escolha da proposta:
Todas as empresas especializadas que atenderem os requisitos do Edital e seus anexos, participarão do sorteio para o credenciamento das quatro empresas que serão contratadas pela UFMG.
As empresas especializadas credenciadas executarão os serviços contratados em forma de rodízio, sendo a ordem das mesmas definidas por sorteio antes do início do credenciamento.
O Edital não implica em obrigatoriedade de credenciamento das empresas, reservando à UFMG o direito de contratar ou optar por deflagrar procedimento licitatório.
Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Credenciamento Público, em sua forma presencial.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a UFMG, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
VISTORIA
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos e-mail dir@dga.ufmg.br e residuos@dga.ufmg.br, bem como, deverão informar no e-mail a razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone para contato, o número do RG e CPF do responsável designado para a visita.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
O prazo de execução dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início na data de assinatura do contrato.
A UFMG fica responsável por disponibilizar os resíduos acima citados, nas Unidades que apresentarem demanda do serviço na data programada pertencentes aos campi da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, em Belo Horizonte/Minas Gerais (Campus Pampulha localizado à Av. Antônio Carlos, 6627 – Bairro Pampulha, e Campus Saúde localizado à Av. Alfredo Balena, 190 – Bairro Santa Efigênia), Belo Horizonte - MG.
Os resíduos entregues pela UFMG deverão ser mensurados em uma balança pela empresa Contratada, emitindo-se o respectivo documento comprobatório em duas vias, sendo uma em posse da UFMG (na pessoa responsável pela fiscalização do DGA) e a outra em poder da CONTRATADA (na pessoa do condutor do veículo transportador).
Para coleta dos equipamentos, a Divisão de Gestão de Resíduos do Departamento de Gestão Ambiental - DGR/DGA, realizará monitoramento das Unidades e ecopontos, definindo a periodicidade para destinação correta toda vez que constatar que há equipamentos suficientes para realização de uma carga, comunicando às empresas credenciadas. Entretanto, fica estabelecido que minimamente será realizada uma coleta por semestre, podendo a UFMG optar por não a realizar caso não haja itens suficientes.
A retirada será agendada pela DGR/DGA quando for identificada a necessidade de recolha pela equipe.
Cabe a empresa selecionada no edital de credenciamento arcar com os custos para o transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Os serviços serão prestados nos Campus da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, citados no item 6.2 do TR.
A execução contratual observará:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Comunicar à(s) empresa(s) CREDENCIADA(s) toda e qualquer ocorrência relacionada com a disponibilização dos resíduos;
Propiciar o acesso aos locais nas datas marcadas para a coleta dos produtos eletroeletrônicos inservíveis, pilhas e baterias;
Fornecer, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações outras, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora executar fora das especificações do Edital;
Estabelecer a periodicidade de coleta em consonância com o calendário acadêmico semestral considerando também critérios de demanda e de otimização da logística;
Disponibilizar no local indicado e em condições de acessibilidade para equipamentos de transporte, os resíduos do presente instrumento;
Exercer a fiscalização cabível, para que sejam disponibilizados à CREDENCIADA, única e exclusivamente durante o período de vigência do credenciamento, resíduos provenientes da DGR e validá-la mediante assinatura no termo de Manifesto de Carga e Transporte a ser emitido;
Preencher no ato da entrega dos resíduos, em duas vias, o termo de Manifesto de Carga e Transporte, ficando uma via em poder da pessoa responsável pela fiscalização da DGR e a outra em poder da CREDENCIADA (na pessoa do condutor do veículo transportador);
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CREDENCIADA possa cumprir o estabelecido no Termo de Credenciamento;
Substituir a empresa credenciada quando da sua impossibilidade de atender a convocação;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Realizar os serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos produtos eletroeletrônicos inservíveis, promovendo a separação e reciclagem de seus componentes eletrônicos a serem coletados nos pontos pré-estabelecidos pela Divisão de Gestão de Resíduos (DGR/DGA/PRA) da UFMG;
Informar o nome da pessoa designada para manter entendimentos como a UFMG, durante a realização do credenciamento.
Possuir equipe treinada, com utilização de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC);
Arcar com todos os custos gerados pela execução da prestação do serviços, tais como funcionários, deslocamentos, transporte de materiais e equipamentos, sem qualquer ônus à UFMG;
É de inteira responsabilidade das empresas credenciadas o correto transporte e destinação final dos produtos eletroeletrônicos inservíveis, das pilhas e baterias provenientes das coletas efetuadas, devendo ser respeitadas as legislações e normas ambientais vigentes;
Realizar os serviços de acordo com as especificações e conforme definido no credenciamento;
Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os serviços em que se verificarem que não estão sendo executados corretamente e/ou não estiverem tendo a finalidade CREDENCIADA, providenciado a devida correção no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
Coletar, transportar e dar destinação final ambientalmente adequada aos resíduos entregues pela UFMG de acordo com as exigências legais e normativas pertinentes;
Coletar os resíduos disponibilizados única e exclusivamente pela DGR, autorizados pela UFMG durante o período de vigência do contrato, conforme calendário acadêmico semestral, no período de segunda-feira à sexta-feira de 08h00 as 16h00;
Realizar a inspeção visual dos resíduos disponibilizados pela UFMG, e o correto preenchimento do termo de Manifesto de Carga e Transporte;
Permitir que a UFMG acompanhe a coleta e carregamento dos resíduos ao veículo transportador verifique a regularidade dos equipamentos utilizados pela CREDENCIADA e tenha acesso à destinação final dada aos resíduos, por meio do recebimento do Certificado de Destinação Final ou Certificado de Logística Reversa, a ser fornecido pela CREDENCIADA;
Não será permitido o retorno à UFMG de resíduos que porventura sejam rejeitados pela CREDENCIADA. Estes resíduos ficam sob tutela da CREDENCIADA;
Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas de seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no âmbito do território da CREDENCIANTE;
Possuir licença ambiental e demais autorizações pertinentes (Alvarás para funcionamento, Cadastro Técnico Federal – CTF, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Registro em Conselho pertinente) para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Todas estas documentações deverão estar válidas durante todo período de vigência do CREDENCIAMENTO;
Notificar a CREDENCIANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de seu descredenciamento.
Manter, durante todo o Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir;
Respeitar todas as normas de acesso a UFMG.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Grupo |
ITEM |
ESPECÍFICAÇÃO |
POR ANO |
|
UNIDADE |
QUANTIDADE |
|||
I |
I |
1 - Coleta, transporte, e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis, gerados na Universidade Federal de Minas Gerais e também dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). |
Kg |
10000
|
II |
Coleta, transporte, e destinação final ambientalmente adequada de pilhas e baterias usadas e/ou queimadas geradas na Universidade Federal de Minas Gerais e também dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs).
|
Kg |
980 |
Todos os resíduos enquadrados nas classes preconizadas neste instrumento deverão ser disponibilizados pela UFMG à prestadora do serviço
A quantidade informada é meramente referencial e tem a única finalidade de subsidiar as empresas especializadas a participarem do credenciamento, não implicando, em nenhuma hipótese, em compromisso da UFMG na disponibilização de tal montante no período de vigência do contrato.
Havendo mais de uma entidade credenciada, a quantidade acima será dividida igualitariamente entre os contratados, sendo o máximo de quatro sorteadas, conforme os critérios do Edital.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
Após a assinatura do contrato, o órgão convocará o representante da(s) empresa(s) contratada(s) para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto que que atendam a legislação ambiental vigente e as disposições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e aos requisitos de habilitação.
As empresas especializadas interessadas deverão estar localizadas em uma das cidades que fazem parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG, num raio máximo de 50 Km da Portaria Principal do campus Pampulha da UFMG – Av. Antônio Carlos, nº 6627, Bairro Pampulha, Belo Horizonte – MG. Este critério baseia-se na razoabilidade de localização viável para realização dos trabalhos dos fiscais do credenciamento nas vistorias a serem realizadas quando necessárias.
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa prestadora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Prestador a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O prestador será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do prestador será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
É dever do prestador manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o prestador for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o prestador for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de prestador matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Para participar deste credenciamento os interessados deverão entregar, em envelope fechado, a seguinte documentação de habilitação:
Solicitação de Credenciamento, conforme modelo do Anexo I;
Carta de Credenciamento e Representação, conforme Anexo II;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais da proponente e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses;
Registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama (Certificado de Regularidade) para atividades potencialmente poluidoras e/ou perigosas ao meio ambiente; (Vide Instrução Normativa nº 31/2009, 06/2013 e 10/2013, Lei Federal nº 6.938/81, Lei Federal nº 12.305/10 e Art. 30 IV da Lei 8.666/93).
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Alvará de funcionamento, fornecido pelo Município sede da empresa;
Certidão Negativa de Débitos - Federal;
Certidão Negativa de Débitos – Estadual;
Certidão Negativa de Débitos – Municipal;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Declaração de que não possuem empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação, conforme modelo constante do Anexo IV;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de coleta de resíduos cotada;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de transporte de resíduos cotada;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de destinação final de resíduos cotada;
Apresentar comprovante de cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.
Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.
Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
Para manutenção das condições referidas no item anterior, a Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação ou para suas atualizações.
DO PAGAMENTO
Não haverá por parte da CREDENCIANTE nenhuma forma de remuneração pelos serviços prestados pela CREDENCIADA, configurando, portanto, uma relação contratual sem ônus financeiro para a CREDENCIANTE. O benefício da CREDENCIADA será proveniente da utilização da carga reaproveitamento/reciclagem.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
dar causa à inexecução parcial do contrato;
dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
dar causa à inexecução total do contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
advertência;
descredenciamento;
impedimento de licitar e contratar;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2023.
__________________________________
Equipe responsável pela Elaboração:
Tulio Vono Siqueira - SIAPE:1861160
Kátia Nogueira Botelho - SIAPE: 2184019
Ricardo Augusto de Jesus Sales - SIAPE:1040106
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto de Jesus Sales, Técnico em Enfermagem, em 26/05/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Katia Nogueira Botelho, Assistente em Administração, em 26/05/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Tulio Vono Siqueira, Diretor(a), em 26/05/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2337226 e o código CRC D45DB540. |
Termo de Referência - Serviços - Lei nº 14.133/21 - Contratação Direta
Atualização: Junho/2022
ANEXO AO Termo de Referência
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Nome/Razão Social:......................................................................................................................................................
Responsável Legal:.........................................................................................................................................................
Endereço:..........................................................................................................................CEP:...................................... Cidade:...........................................................U.F.:.........................CNPJ: ..................................................................... Inscrição INSS/PIS:.......................................................Fone:........................................................................................
E-mail:..............................................................Especialidade:..................................................................................... Procedimentos/Serviços:................................................................................................................................................
Local de atendimento: ...........................................................................................................
Declaro que:
Conheço todos os termos do edital de credenciamento nº 0XX/2022 UFMG, a eles me submetendo e concordando expressamente;
Todos os documentos apresentados durante o procedimento de credenciamento são legítimos e correspondem à verdade, assim como suas cópias aos originais;
Estou ciente que o credenciamento e eventual celebração de contrato com a UFMG não implica, necessariamente, em efetiva solicitação de prestação de serviços, não havendo garantia de quantidade mínima ou máxima de serviços;
Concordo que a contratação dos serviços decorrentes do edital de credenciamento nº 0XX/2022 não gera qualquer vínculo trabalhista, com sócios, prepostos ou funcionários, assumindo a responsabilidade de arcar com todas as despesas de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal;
Os serviços credenciados/contratados serão prestados conforme os padrões técnicos exigíveis.
___________________, de ____________ de ______
_____________________________________
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
A empresa......................................................,inscrita no CNPJ nº ..........................................,com sede à ......................................................................, neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a)...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº ....................................................,expedido pela................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua..................................................., nº ........ como seu mandatário, a quem confere amplos poderes para junto a Universidade Federal de Minas Gerais, praticar todos os atos necessários relativos ao Processo de Credenciamento nº 0XX/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, dando tudo como bom, firme e valioso.
.............................., .......... de.................................... de 2023.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa____________________________________ Inscrita no CNPJ (MF) nº__________________________ e Inscrição Estadual nº_________________________, estabelecida á______________________________________ bairro.________________________ cidade.______________________________ Estado.____________________
Até a presente data, inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Declaramos que não há parentesco entre nossos sócios ou proprietários com servidores da UFMG, nos termos da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive) sob as penas da lei; que até a presente data inexistem relações de parentesco impeditivas para nossa habilitação, e ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, como os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, para participação no Edital de Nº0XX/2022.
Belo Horizonte,____ de _______________de 2023.
Nome:
RG/CPF:
Cargo:
ANEXO IV
Estudo Técnico Preliminar 26/2023
Informações Básicas
Número do processo: 23072.243945/2022-90
Descrição da necessidade
O presente chamamento público visa o atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 e Decreto Federal nº 10.936/2022, e suas alterações supervenientes, referente à destinação dos produtos eletroeletrônicos inservíveis, pilhas e baterias gerados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, e de sua comunidade interna, por meio de pessoa jurídica habilitada para tal fim.
Por algumas décadas, não houve problemas em relação à coleta e à destinação dos produtos eletroeletrônicos inservíveis, pois esses eram doados para outros órgãos, ou instituições que desenvolviam projetos sociais como oficinas de reparos de equipamentos que realizavam o aproveitamento de algumas de suas peças e/ou componentes. Em um dado momento não foi mais manifestado o interesse destes órgãos e instituições para o recebimento destes produtos devido ao péssimo estado de uso dos mesmos.
Referente às pilhas e baterias, desde 2013 até o início de 2022 as coletas realizadas registravam uma média de 900 kg por ano, por meio do sistema da logística reversa da empresa GM&CLOG sem nenhum custo para UFMG. Em janeiro de 2022, a UFMG foi informada pela citada empresa que a partir desta data só estaria coletando esses resíduos de estabelecimentos comerciais. Desde então, a UFMG através do Departamento de Gestão Ambiental -DGA recebe as pilhas e baterias usadas geradas na Instituição e pela comunidade interna, e realiza a entrega nos pontos de recebimento localizados em estabelecimentos comerciais instalados nas imediações da Universidade.
Assim, fez-se necessária a busca de alternativas que facilitem a operacionalização do sistema de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada desses resíduos, e ao mesmo tempo atendam aos anseios da comunidade em relação à limpeza urbana, gestão ambiental, e à qualidade de vida.
Com o referido credenciamento, pretendemos minimizar os impactos sanitários e ambientais gerados com o descarte de tais resíduos mediante uma melhor identificação, segregação, e destinação final ambientalmente adequada contribuindo para a preservação da saúde pública e do meio ambiente.
O objetivo é credenciar empresas especializadas para a realização do serviço de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis, pilhas e baterias da Universidade Federal de Minas Gerais, e também dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s) que serão instalados para a destinação de resíduos eletroeletrônicos da comunidade interna da UFMG.
Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Gestão Ambiental Túlio Vono Siqueira
Descrição dos Requisitos da Contratação
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto que atendam a legislação ambiental vigente e as disposições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e aos requisitos de habilitação.
As empresas especializadas interessadas deverão estar localizadas em uma das cidades que fazem parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG, num raio máximo de 50 Km da Portaria Principal do campus Pampulha da UFMG – Av. Antônio Carlos, nº 6627, Bairro Pampulha, Belo Horizonte – MG. Este critério baseia-se na razoabilidade de localização viável para realização dos trabalhos dos fiscais do credenciamento nas vistorias a serem realizadas quando necessárias. A não limitação geográfica poderia causar dispêndio financeiro para UFMG na realização de vistoria técnica, e também tempo dos servidores para o deslocamento até as empresas. Para participar deste credenciamento os interessados deverão apresentar a seguinte documentação para habilitação:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais da proponente e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses;
Registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama (Certificado de Regularidade) para atividades potencialmente poluidoras e/ou perigosas ao meio ambiente; (Vide Instrução Normativa nº 31/2009, 06/2013 e 10/2013, Lei Federal nº 6.938/81, Lei Federal nº 12.305/10.
rova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Alvará de funcionamento, fornecido pelo Município sede da empresa;
Certidão Negativa de Débitos - Federal;
Certidão Negativa de Débitos – Estadual;
Certidão Negativa de Débitos – Municipal;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF /FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Declaração de que não possuem empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação, conforme modelo constante do Anexo do Termo de Referência;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de coleta de resíduos cotada;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de transporte de resíduos cotada;
Licença Ambiental de Operação, expedida pelo órgão competente, em plena validade (original ou cópia autenticada), em nome da licitante, em vigor, com a atividade de destinação final de resíduos cotada;
Apresentar comprovante de cadastro no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019.
Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em alguma(s) da (s) seguinte(s) situação(ões):
concordatárias ou em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
que estejam suspensas pela Administração Pública ou tenham sido, por esta, declaradas inidôneas;
que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras ou subsidiárias entre si;
estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
cujo objeto social, não seja pertinente e compatível com o objeto do presente procedimento;
que possuam servidores da UFMG entre seus sócios ou proprietários ou, ainda, atuantes nas funções de representantes legais, gerentes, procuradores, diretores ou outros cargos de direção.
Deverão ser adotadas pela Contratada normas federais, estaduais e municipais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações desta Contratante, observando em especial, os seguintes dispositivos:
Instrução Normativa N° 01/2010, estabelecendo que os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber (Art. 6°):
Adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08 de outubro de 2003;
Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Decreto N° 7746/2012, onde apresenta como diretrizes de sustentabilidade (Art. 4°):
Menor Impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
Uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais;
Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Duração inicial do contrato de prestação de serviços:
O prazo de vigência da contratação é de 5 anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133 /2021.
Prazo e forma de credenciamento
O credenciamento resultante do presente chamamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 10 (dez) anos, por interesse da Universidade devidamente justificado e anuência do CREDENCIADO.
Havendo mais de uma empresa credenciada, o seguinte critério também deverá ser observado:
Todos os resíduos deverão ser retirados através de rodízio, entre as quatro empresas credenciadas, de acordo com a necessidade da UFMG.
Critérios da escolha da proposta
Todas as empresas especializadas que atenderem os requisitos do Edital e seus anexos, participarão do sorteio para o credenciamento das quatro empresas que serão contratadas pela UFMG.
As empresas especializadas credenciadas executarão os serviços contratados de forma alternada, sendo a ordem das mesmas definidas por sorteio antes do início do credenciamento.
O Edital não implica em obrigatoriedade de credenciamento das empresas, reservando à UFMG o direito de contratar ou optar por deflagrar procedimento licitatório.
Levantamento de Mercado
Em consulta realizado em sítios na internet e contato telefônico, foi possível detectar a existência de empresas especializadas em gerenciamento de resíduos industriais, localizadas na grande Belo Horizonte que tem as licenças ambientais necessárias, e o interesse em participar do processo.
Descrição da solução como um todo
A UFMG fica responsável por disponibilizar os resíduos acima citados, nas Unidades que apresentarem demanda do serviço na data programada pertencentes aos dois Campus da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, em Belo Horizonte/Minas Gerais (Campus Pampulha localizado à Av. Antônio Carlos, 6627 – Bairro Pampulha, e Campus Saúde localizado à Av. Alfredo Balena, 190 – Bairro Santa Efigênia), Belo Horizonte - MG. Sendo que nos dois campus os resíduos ficarão armazenados nas Unidades geradoras.
Os resíduos entregues pela UFMG deverão ser mensurados em uma balança pela empresa Contratada, emitindo-se o respectivo documento comprobatório em duas vias, sendo uma em posse da UFMG (na pessoa responsável pela fiscalização do DGA) e a outra em poder da CONTRATADA (na pessoa do condutor do veículo transportador).
Para coleta dos equipamentos, a Divisão de Gestão de Resíduos do Departamento de Gestão Ambiental - DGR/DGA, realizará monitoramento das Unidades e ecopontos, definindo a periodicidade para destinação correta toda vez que constatar que há equipamentos suficientes para realização de uma carga, comunicando às empresas credenciadas. Entretanto, fica estabelecido que minimamente será realizada uma coleta por trimestre, podendo a UFMG optar por não a realizar caso não haja itens suficientes.
A retirada será agendada pela DGR/DGA quando for identificada a necessidade de recolha pela equipe.
O material retirado deverá estar acompanhado do documento MTR emitido na página da FEAM, o qual a empresa deverá estar cadastrada.
Cabe a empresa selecionada no edital de credenciamento arcar com os custos para o transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
Compete a empresa credenciada realizar a coleta com veículo próprio compatível com o volume de resíduos a ser coletado e em boas condições de manutenção.
O contrato do serviço terá validade de 60 meses.
Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Grupo |
ITEM |
ESPECÍFICAÇÃO |
POR ANO |
|
UNIDADE |
QUANTIDADE |
|||
I |
I |
Coleta, transporte, e destinação final ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos inservíveis, gerados na Universidade Federal de Minas Gerais e também dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). |
Kg |
10000
|
II |
Coleta, transporte, e destinação final ambientalmente adequada de pilhas e baterias usadas e/ou queimadas geradas na Universidade Federal de Minas Gerais e também dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). |
Kg |
980 |
Todos os resíduos enquadrados nas classes preconizadas neste instrumento deverão ser disponibilizados pela UFMG à prestadora do serviço.
A quantidade informada é meramente referencial e tem a única finalidade de subsidiar as empresas especializadas a participarem do credenciamento, não implicando, em nenhuma hipótese, em compromisso da UFMG na disponibilização de tal montante no período de vigência do contrato.
Havendo mais de uma entidade credenciada, a quantidade acima será dividida igualitariamente entre os contratados, sendo o máximo de quatro sorteadas, conforme os critérios do Edital.
Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 1,00
Não haverá por parte da CREDENCIANTE nenhuma forma de remuneração pelos serviços prestados pela CREDENCIADA, configurando, portanto, uma relação contratual sem ônus financeiro para a CREDENCIANTE. O benefício da CREDENCIADA será proveniente da utilização da carga reaproveitamento/reciclagem.
A credenciada, após cada carga devidamente pesada, deverá apresentar à Divisão de Gestão de Resíduos – DGR/DGA/PRA/UFMG o “Certificado de Destinação Final e/ou Certificado de Logística Reversa" dos resíduos coletados, conforme os requisitos da legislação ambiental pertinente.
Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Não há necessidade de parcelamento para o objeto a ser contratado.
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação pretendida está em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Minas Gerais, que prevê a adequação e a efetiva institucionalização da gestão de resíduos no âmbito da UFMG, com o envolvimento pleno da comunidade, das unidades e da Administração Central, bem como pelo estabelecimento de instrumentos adequados à sua implantação.
Benefícios a serem alcançados com a contratação
Dentre os benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação, pode-se citar:
A coleta dos produtos eletroeletrônicos inservíveis, pilhas e baterias contribui para proporcionar um ambiente limpo e saudável para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, atividades finalísticas da Universidade;
Contribuição da UFMG para a salubridades dos espaços e a sustentabilidade ambiental;
Além disso, o gerenciamento seguro destes resíduos contribui para evitar a ocorrência de crimes ambientais associados a eventuais destinações inadequadas, bem como sanções legais aos responsáveis civis e à Instituição geradora.
Providências a serem Adotadas
Para a coleta dos resíduos, a Divisão de Gestão de Resíduos – DGR/DGA realizará monitoramento junto aos gestores de resíduos das Unidades e dos ecopontos, definindo a periodicidade para destinação correta toda vez que constatar que há volume suficiente para realização de uma carga, comunicando às empresas credenciadas. Entretanto, fica estabelecido que minimamente será realizada uma coleta por trimestre, podendo a UFMG optar por não a realizar caso não haja itens suficientes.
Para a presente contratação, não se vislumbram necessidades de tomada de providências de adequações do ambiente da unidade para a solução ser contratada e o objeto a ser executado.
Possíveis Impactos Ambientais
Os principais riscos ambientais de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo são: Aumento da quantidade de resíduos acumulados em locais inapropriados para armazenamento; Aumento do risco de acidentes com resíduos que contem metais pesados perigosos; Aumento de impactos ambientais negativos e aumento de custos com a disposição final de possíveis resíduos.
Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
Justificativa da Viabilidade Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no item 7 para a Universidade Federal de Minas Gerais mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
TULIO VONO SIQUEIRA
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 31/03/2023 às 10:28:08.
KÁTIA NOGUEIRA BOTELHO
Equipe de apoio
RICARDO AUGUSTO DE JESUS SALES
Equipe de apoio
Referência: Processo nº 23072.243945/2022-90 | SEI nº 2337226 |
Criado por ricksales, versão 3 por ricksales em 26/05/2023 10:20:36.
Referência: Processo nº 23072.243945/2022-90 | SEI nº 2992620 |