UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
Processo nº 23072.244388/2022-24
Pregão Eletrônico nº 025/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA TERRAVIVA AMBIENTAL LTDA.
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº do CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº XXX.403.636-XX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) TERRAVIVA AMBIENTAL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.624.977/0001-91, sediado(a) na Rua João Samaha, No 187 - Bairro São João Batista, em Belo Horizonte/MG doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Rafael Santa Anna da Silva, CPF nº XXX.698.926-XX, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na cláusula segunda do contrato 037/2023 e no inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 20/02/2024 até 20/02/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimativo total do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 266.625,00 (Duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: A contratada reserva o direito do reajuste conforme cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 169687.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE00967para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.
CLÁUSULA QUINTA: A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as regras constantes do item 20 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente eletronicamente.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Rafael Santa Anna da Silva
TERRA VIVA AMBIENTAL LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Santa Anna da Silva, Usuário Externo, em 22/01/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 23/01/2024, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2977969 e o código CRC 41F95A24. |
Referência: Processo nº 23072.244388/2022-24 | SEI nº 2977969 |