Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Processo nº 23072.243760/2023-66

  

  

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP025-001

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, CEP: 31.270-901, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985-0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial e 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº  ***.170.336-**e matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 25/2023, publicada no D.O.U de 04/12/2023, processo administrativo n.º 23072.243760/2023-66, RESOLVE registrar os preços das  empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas  quantidades  cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresas especializadas para a aquisição de bens e prestação de serviços, incluindo locação de estruturas necessárias para a realização de eventos no âmbito da UFMG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Pregão nº 025/2023 no termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

04.113.609/0001-28 - DIATHEKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

8

Colete Identificação

Unidade

2110

R$ 11,50

R$ 24.265,00

Marca: KALAZO

Fabricante: KALAZO

Modelo / Versão: Colete em malha PV (67% viscose com 33% poliéster)

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: COLETE IDENTIFICAÇÃO, MATERIAL TECIDO, TIPO TECIDO 67% ALGODÃO E 33% POLIÉSTER, QUANTIDADE BOLSOS 3 (1 SUPERIOR E 2 INFERIORES), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONFORME MODELO DO ÓRGÃO, COR VERMELHA, TAMANHO SOB MEDIDA

 

08.472.572/0001-85 - AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

1

Água Mineral Natural

Caixa c/48 unidades de 200 ml

1100

R$ 34,08

R$ 37.488,00

Marca: fb

Fabricante: fb

Modelo / Versão: fb

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Água Mineral natural, sem gás.

12

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

92

R$ 2.849,75

R$ 262.177,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Confecção de estande 3x2x0,60m, em estrutura dobrável ou articulada por encaixe, em ferro ou metalon, com base nas mesmas dimensões, com cobertura de MDF naval de no mínimo 15mm de expessura

13

Faixa divulgação de eventos

Unidade

101

R$ 242,31

R$ 24.473,31

Marca: fb

Fabricante: fb

Modelo / Versão: fb

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Confecção e instalação de faixa de lona, de 6m por 0,8m, com varetas de madeira ou plástico duro nas bordas de fixação e pintada com até quatro cores

14

Faixa divulgação de eventos

Unidade

160

R$ 128,67

R$ 20.587,20

Marca: fb

Fabricante: fb

Modelo / Versão: fb

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Confecção e instalação de faixa de morim de algodão, de 6m por 0,8m, com varetas de madeira ou plástico duro nas bordas de fixação e pintada com até quatro cores.

16

Lavanderia e tinturaria

UNIDADE

500

R$ 7,74

R$ 3.870,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Lavagem de toalhas e bandeiras: serviço de lavagem de toalhas de mesa ou bandeiras. Inclui transporte/serviço de retirada e entrega.

17

Locação Guarita / Cabine Sanitária

UNIDADE

151

R$ 252,18

R$ 38.079,18

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, piso antiderrapante, com reservatório de água com capacidade de no mínimo 220L, mictório, adesivo descritivo de masculino e feminino, para uso do público em geral. Material: Papel higiênico, álcool gel, desinfetante. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro horas). Locação, incluindo transporte, instalação, material e limpeza diária dos banheiros e retirada

18

Locação Guarita / Cabine Sanitária

UNIDADE

34

R$ 389,42

R$ 13.240,28

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeira de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes. Material: Papel higiênico, álcool gel, desinfetante. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro horas) após o evento. Locação, incluindo transporte, instalação, limpeza diária dos banheiros e retirada

19

Locação Guarita / Cabine Sanitária

UNIDADE

11

R$ 4.877,25

R$ 53.649,75

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de banheiros tipo container, com 7 vasos sanitários, 1 calha mictório e 1 calha lavatório - (contratação mínima para cinco dias); Pés do Módulo - de aço zincado, grau B, com espessura de 2,66 mm. Chassi de aço galvanizado. Perfil de chapa dobrada na espessura de 2,66 mm e travessas em aço. Piso compensado naval ou similar, 12 mm de espessura. Antifungos e pragas Instalação elétrica básica - Com dois pontos para lâmpadas incandescentes e um interruptor conjugado com tomada de até 10 A. Iluminação fluorescente - Reatores com quatro pontos para lâmpadas fluorescentes de 40v (lâmpadas não inclusas). Pintura de porta e paredes - pintada com tinta (poliuretano) na cor branca na frente e no verso do perfil. Skid de aço galvanizado - Reforço para chassi. Revestimento de piso - Mantas vinílicas (Paviflex) ou placas de borracha antiderrapante (plurigoma). Forro de teto- revestimento tipo sanduíche fixado na estrutura principal, painéis termoacústicos - de 50mm nas paredes, portas e tetos na cor branca e caixa de dejetos. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento. Locação, incluindo transporte, instalação, limpeza diária dos banheiros e retirada

24

Locação de mesa / cadeira /mobiliário decoração interior

UNIDADE

1000

R$ 11,18

R$ 11.180,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de cadeira plástica, dimensões aproximadas: comprimento 42 cm, largura 42 cm, altura 75 cm; cor branca, características adicionais fixa, com braços, capacidade de suportar até 120 Kg

25

Instalação / Manutenção / Operação / Locação - Equipamentode Luz / Imagem / Som

UNIDADE

15

R$ 5.000,00

R$ 75.000,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de equipamento de luz cênica, com prestação de mão de obra técnica para instalação de equipamento em auditório ou outro espaço. A prestadora deve garantir equipamento de sergurança como escada tipo plataforma para as instalações.

26

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

11

R$ 10.000,00

R$ 110.000,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de Estande para exposição de livros (contratação mínima para cinco dias): Tenda de 8x8m, com identificação em lona Piramidal com fechamento nas laterais; Piso em compensado esp. 20mm, revestido com carpete; Placas de informação e sinalização, expositores de livros, (tipo estante, mesa de apoio). Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento.

27

Locação de mesa / cadeira /mobiliário decoração interior

UNIDADE

1400

R$ 17,80

R$ 24.920,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de jogo de mesa plástica, 0,70 m x 0,70 m, formato quadrado, cor branca; com 4 cadeiras plásticas, comprimento 42 cm, largura 42 cm, altura 75 cm, cor branca, características adicionais fixa, sem braços, cada cadeira com capacidade de suportar até 120 Kg

28

Locação de mesa / cadeira /mobiliário decoração interior

UNIDADE

22

R$ 193,25

R$ 4.251,50

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de mesa: mesa para coffee break ou palco, em madeira ou ferro, medidas largura mínima 2,00m, profundidade mínima 70cm, altura entre 80 e 90cm, sem rodízio. Inclui transporte/serviço de entrega e retirada.

29

Locação de mesa / cadeira /mobiliário decoração interior

UNIDADE

832

R$ 49,01

R$ 40.776,32

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de porta banner: porta banner em alumínio anodizado fosco, com regulagem de altura de 1,0 a 3,0m. Inclui transporte/serviço de entrega e retirada.

30

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

37

R$ 2.173,28

R$ 80.411,36

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de tenda tipo Pirâmide 10x10m, em estrutura metálica, cobertura em lona branca , com escoamente de água através de calhas e pés direitos com 3,50 m de altura, lonas em boas condições e fechamento lateral (3 lados), incluída toda a instalação da estrutura (montagem e desmontagem). Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento.

31

Locação Cobertura Desmontável

UNIDADE

7

R$ 4.997,50

R$ 34.982,50

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "Locação de Tenda em lona sintética KP1000 na cor branca entrelaçada com fios de nylon e P.V.C, toda confeccionada com sistema de vulcanização (soldagem eletrônica). Estrutura metálica modulada pintada na cor alumínio e perfil com sistema de calha - Montagem na Praça de Serviços Campus Pampulha em Março e Agosto (Recepção de Estudantes) Item 1: - Locação cobertura desmontável / Locação de 64m2 de tenda sendo (01 módulo de 8 x 8) pé direito 3,00 alt. em estruturametálica piramidal , lona branca com sistema de auto-drenagem superior, em alumínio e aço tratado, anti-mofo, anti-chamas, anti-raios u. v e resistência à ruptura até 200,00 kg/m2, não necessita fundações e pode ser montada em qualquer tipo de solo. 104 pessoas sentadas em auditório (16 mesas c/04 cadeiras= 64 pessoas). Item 2: Duas placas de lona sinalizando conforme arte a ser enviada medindo 8M x 1M - As placas devem ser em estrutura de ferro e deverão ser afixadas no topo da Tenda (conforme foto) com estrutura de ferro de apoio para se proteger contra o vento. As duas placas deverão conter iluminação externa. Item 3: Três toldos laterais com sistema de rollon para barrar o vento e proteger do sol. Os toldos deverão estar em três laterais da tenda."

32

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

11

R$ 5.997,59

R$ 65.973,49

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de Tenda institucional, divididas em quatro estandes iguais - (contratação mínima para cinco dias): Tenda de 8x8m, com identificação em lona Piramidal com fechamento nas laterais; Piso em compensado esp. 20mm, revestido com carpete; divisória identificada em madeirite esp. 8mm, face dupla. Placas de informação e sinalização. Montagem 48h (quarenta e oito) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento.

33

Locação de Artigos de Tecido

UNIDADE

153

R$ 18,68

R$ 2.858,04

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de toalhas: toalha redonda para mesa entre 1,10m e 1,40m de diâmetro, cor bege, cinza ou marrom claro. Inclui transporte/serviço de entrega e retirada.

34

Locação de Artigos de Tecido

UNIDADE

167

R$ 29,88

R$ 4.989,96

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de toalhas: toalha retangular para mesa, medidas 1,60m x 2m ou superior, cor preta. Inclui transporte/serviço de entrega e retirada.

35

Locação de Artigos de Tecido

UNIDADE

335

R$ 31,48

R$ 10.545,80

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de toalhas: toalha retangular para mesa, medidas 1,80m x 3,60m ou superior, cor bege, cinza ou marrom claro. Inclui transporte/serviço de entrega e retirada.

36

Locação de Artigos de Tecido

UNIDADE

30

R$ 36,70

R$ 1.101,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de toalhas: toalha retangular para mesa, medidas 1,80m x 7,20m ou superior, cor bege, cinza ou marrom claro. Inclui transporte/serviço de entrega e retirada.

37

Locação de mesa / cadeira /mobiliário decoração interior

UNIDADE

450

R$ 14,07

R$ 6.331,50

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação mesa plástica, 0,70 m x 0,70 m, formato quadrado, cor branca.

38

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

177

R$ 1.000,00

R$ 177.000,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação, montagem e desmontagem de Estande Básico com (3 m x 2 m) com piso, divisórias, iluminação, Identificação e cobertura - evento de 1 (um) dia. Montagem 24h (vinte e quatro) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento. A empresa deverá fornecer emissão e quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e realizar montagem, desmontagem e transporte com técnicos da contratada.

39

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

30

R$ 3.000,00

R$ 90.000,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação, montagem e desmontagem de tenda com 200 m², com estrutura metálica piramidal. Montagem 24h (vinte e quatro) horas antes do evento e desmontagem 24h (vinte e quatro) horas após o evento.

41

Remoção de Enfermo / Uti Móvel

UNIDADE

15

R$ 4.748,25

R$ 71.223,75

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Prestação de serviços de socorro e salvamento, com disponibilização de 1 (uma) ambulância Unidade Básica, 01(um) enfermeiro e 1(um) motorista Socorrista: - Ambulância UTI de acordo com Portaria GM/MS n.º 2048/2002, com teto alto e estendida, com desfibrilador e medicamentos. Deverá possuir: sinalizador óptico e acústico, equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel, maca articulada e com rodas, suporte para soro, instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local fácil de visualização e régua com dupla saída, oxigênio com régua tripla (A- alimentação do respirador; B- fluxômetro e umidificador de oxigênio e C- aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com mascar e chicote para oxigenação, cilindro de oxigênio portátil com válvula. Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos, maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação, suporte para soro, prancha curta e longa para imobilização de coluna, talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais: colete imobilizador dorsal, frascos de soro fisiológicos e ringer lactato, bandagem trianguláveis, cobertores, coletes refletivos para tripulação, lanterna de mão, óculos, máscaras, aventais de proteção e maletas com medicações.

46

Corretagem - seguro

UNIDADE

15

R$ 2.876,55

R$ 43.148,25

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Seguro de responsabilidade civil para eventos e exposições, com cobertura para: Montagem e desmontagem relativa à realização do evento ou exposição; Fornecimento de comestíveis e bebidas; Tumultos ocorridos entre os espectadores; Queda, lançamento ou deslocamento de objetos; Proteção do público em razão de danos materiais e corporais decorrentes de incêndio e/ou explosão originados no local do evento; Desabamento total ou parcial de arquibancadas, palcos, cenários e de quaisquer adaptações efetuadas e/ou autorizadas pelo Segurado naqueles locais; Acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado, ainda que não lhe pertencentes; Acidentes causados por serviços relacionados com a conservação e/ou manutenção do imóvel e das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado, ainda que não lhe pertencentes; Ações emergenciais; Responsabilidade Civil Cruzada; Riscos contingentes de veículos terrestres motorizados; Falhas de profissionais da área médica; Danos causados aos estabelecimentos situados nos locais de eventos realizados pelo Segurado; Danos morais.

47

Realização de Shows / Concursos / Artísticos / Culturais

UNIDADE

12

R$ 4.261,03

R$ 51.132,36

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de locação de banda de música. Duração 3 horas.

49

Instalação / Manutenção - Cerca / Alambrado / Tela

UNIDADE

460

R$ 48,77

R$ 22.434,20

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ALAMBRADOS: locação com montagem e desmontagem de alambrados para fechamento de área, em modelo intertraváveis em estrutura de tubo galvanizados e tela em malha de ferro, nas dimensões de 1,00m x 1,10 m, acabamento superior sem ponteira.

50

Instalação / Manutenção - Cerca / Alambrado / Tela

UNIDADE

310

R$ 67,49

R$ 20.921,90

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ALAMBRADOS: locação com montagem e desmontagem de alambrados para fechamento de área, sendo os mesmos em placas metálicas de 2,00 x 1,20 metros de alt. (elemento vazado), com travessas e suportes para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência.

51

Remoção de Enfermo / Uti Móvel

UNIDADE

52

R$ 323,39

R$ 16.816,28

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviços de locação de Ambulância tipo ´Básica´ (sem necessidade de acompanhamento de médico), com equipe composta por motorista socorrista e enfermeiro. Atendimento a paciente através de disponibilização de serviços de remoção de ida e volta, em ambulância. Veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido e transporte interhospitalar, contendo apenas os equipamentos mínimos à manutenção da vida.

52

Instalação e Montagem de Palco

UNIDADE

24

R$ 4.840,37

R$ 116.168,88

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO: ESTRUTURA Q30 com - TABLADO – 06,00 x 04,00: - 01 Piso Estruturado medindo 06,00 mts. de largura por 04,00 mts. de profundidade. - 0,40 a 1,00 mt. de altura (conforme necessidade); - Carpete aplicado sobre o piso na cor Preto ou Grafite; - Sem cobertura; - Guarda Corpo de fundos e laterais com 1,10 mts de altura; - 01 Escada de acesso com corrimão de 2,00 mts de largura; - Acabamento de saia em tecido preto; - Todos os itens devidamente dentro dos requisitos de segurança do corpo de bombeiros e do CREA/MG. "

53

Instalação e Montagem de Palco

UNIDADE

5

R$ 10.168,85

R$ 50.844,25

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE - PALCO DUAS AGUAS EM ESTRUTURA P30 – 16,00 x 14,00: - 01 Palco em Estrutura P30 medindo 16,00 mts. de largura por 14,00 mts. de profundidade. - 1,00 a 2,00 mts de altura do solo ao piso do palco; - Carpete aplicado sobre o piso na cor Preto ou Grafite; - 7m de altura do piso ao teto; - Teto em Formato Duas águas com Lona KP1000 Anti Chamas; - Guarda Corpo de fundos e laterais com 1,10 mts de altura; - 01 Escada de acesso com corrimão de 2,00 mts de largura; - 01 Rampa de acesso com 2,00 mts de largura; - Fechamento de fundo e laterais em sombrite preto; - Acabamento de saia em tecido preto; - 02 Asas de PA Fly Tipo Trave para sustentação das Caixas Acusticas; - 01 House Mix medindo 04,00 x 03,00 mts coberta; - 01 Camarim em Octanorm coberto medindo 4,00 x 4,00 mts. - Todos os itens devidamente dentro dos requisitos de segurança do corpo de bombeiros e do CREA/MG."

54

Instalação e Montagem de Palco

UNIDADE

13

R$ 8.908,01

R$ 115.804,13

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCOS MODULÁVEIS, Descrição: locação com montagem e desmontagem de palco, medida: 11,25 x 4,66m (0,80 cm altura) + (com escada na frente com largura de 3,00m + corrimão) + (escadas nas laterais no fundo com 2,00m de largura + corrimão). Com forração em carpete e/ou material similar compatível com a temática do evento. As frentes e laterais devem possuir o mesmo tipo de acabamento. Os degraus das escadas devem ser largos e resistentes com a mesma forração e acabamento do palco. Incluir rampas de acesso para cadeirantes.

55

Instalação e Montagem de Palco

UNIDADE

7

R$ 10.109,47

R$ 70.766,29

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCOS MODULÁVEIS, Descrição: locação com montagem e desmontagem de palco, medida: 13,5m x 4,66m (0,80 cm altura) + (com escada na frente com largura de 3,00m + corrimão) + (escadas nas laterais no fundo com 2,00 m de largura + corrimão). Com forração em carpete e/ou material similar compatível com a temática do evento. As frentes e laterais devem possuir o mesmo tipo de acabamento. Os degraus das escadas devem ser largos e resistentes com a mesma forração e acabamento do palco. Incluir rampas de acesso para cadeirantes.

56

Instalação / manutenção - cobertura/passarela/toldo/barraca

UNIDADE

10

R$ 1.991,98

R$ 19.919,80

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PASSARELA: - 01 Piso Estruturado medindo 02,00 mts. de largura por 05,00 mts. de comprimento. - 0,20 a 1,00 mt. de altura do solo (conforme necessidade); - Acabamento de saia em tecido preto; -Todos os itens devidamente dentro dos requisitos de segurança do corpo de bombeiros e do CREA/MG."

59

Pedestal banner

Unidade

346

R$ 148,25

R$ 51.294,50

Marca: fb

Fabricante: fb

Modelo / Versão: fb

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Porta banner com regulágem de altura e base tripé.

60

Pulpito portatil

Unidade

25

R$ 776,78

R$ 19.419,50

Marca: fbFB

Fabricante: fb

Modelo / Versão: fb

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "Púlpito de madeira com brasão UFMG em aço inox escovado (conforme foto) – acabamento conforme foto altura: 1,25m lagura: 60cm profundidade: 45cm altura da prateleira: 73cm espessura da madeira/mdf: 18 ou 20mm Obs 1: necessária avaliação presencial do modelo Obs 2: brasão da UFMG conforme foto (OBS: solicitar amostra de cores de acabamentos)."

 

09.721.858/0001-10 - LUCABIANCO COM. E CONFECCAO EM ACESSORIOS DESCARTAVEIS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

45

Sacola

Unidade

4400

R$ 6,00

R$ 26.400,00

Marca: PROPRIA

Fabricante: PROPRIO

Modelo / Versão: PROPRIO

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Sacolas de TNT com 02 alças, tam. minimo 40 x 35 cm , com impressão em SILK 01 cor nos dois lados, gramatura 80g. A cor da sacola e do SILK será definida pelo órgão solicitante.

 

25.434.361/0001-77 - EDUARDO SANTOS RIBEIRO

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

2

Água Mineral Natural

Garrafa 500,00 ML

4100

R$ 2,09

R$ 8.569,00

Marca: PASSA 4

Fabricante: PASSA 4

Modelo / Versão: 510ML

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Água Mineral natural, sem gás GARRAFA 510ML

 

28.141.384/0001-81 - GRAFICA PRODATA LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

3

Bloco Rascunho

Bloco 50,00 FL

4550

R$ 6,76

R$ 30.758,00

Marca: PROPRIA

Fabricante: NACIONAL

Modelo / Versão: CONFORME O EDITAL

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:  Bloco Rascunho Material: Papel , Gramatura: 75 G/M2, Aplicação: Anotações Diversas , Cor: Branca , Tipo: Sem Pauta , Tipo Papel: Off-Set , Tamanho: 1/2 Ofício , Características Adicionais: Com Logomarca Da Instituição , Quantidade Folhas: 50 UN, Quantidade Vias: 1

 

32.624.627/0001-00 - ELIX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

48

Serviço fotográfico

UNIDADE

12

R$ 680,00

R$ 8.160,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviço de locação de cabine de foto, Profissional que opera o equipamento incluso. Com impressão das fotos.

 

32.626.778/0001-05 - OKALANGO EVENTOS LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

10

Escada

Unidade

13

R$ 500,00

R$ 6.500,00

Marca: diversas

Fabricante: diversos

Modelo / Versão: conforme edital

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Escada Material: Alumínio , Altura: 3 M, Quantidade Degraus: 12 UN, Tipo: Plataforma Com Rodízio , Características Adicionais: Antiderrapante, Corrimão, Patamar Com Guarda Copo

11

Escada

Unidade

11

R$ 300,00

R$ 3.300,00

Marca: diversas

Fabricante: diversos

Modelo / Versão: conforme edital

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Escada Material: Alumínio , Altura: 1,85 M, Quantidade Degraus: 7 UN, Tipo: Plataforma Com Rodízio , Características Adicionais: Corrimão Duplo/Degráus: Aproxidamente 76 Cm , Tratamento Superficial: Plataforma E Degráus Revestimento Antiderrapante

15

Serviços de Prevenção Combate Incêndio / Brigadista

UNIDADE

27

R$ 15.184,94

R$ 409.993,38

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Serviços de Prevenção Combate Incêndio / Brigadista

20

Instalação / Manutenção / Locação Máquinas Automáticas e Semi-automáticas (Café, Chá, Algodão-doce, e Outras)

UNIDADE

26

R$ 802,97

R$ 20.877,22

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Instalação / Manutenção / Locação Máquinas Automáticas e Semi-automáticas (Café, Chá, Algodão-doce, e Outras)

21

Instalação / Manutenção / Locação Máquinas Automáticas e Semi-automáticas (Café, Chá, Algodão-doce, e Outras)

UNIDADE

21

R$ 940,94

R$ 19.759,74

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Instalação / Manutenção / Locação Máquinas Automáticas e Semi-automáticas (Café, Chá, Algodão-doce, e Outras)

22

Instalação / Manutenção / Locação Máquinas Automáticas e Semi-automáticas (Café, Chá, Algodão-doce, e Outras)

UNIDADE

21

R$ 712,15

R$ 14.955,15

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Instalação / Manutenção / Locação Máquinas Automáticas e Semi-automáticas (Café, Chá, Algodão-doce, e Outras)

23

Locação de mesa / cadeira /mobiliário decoração interior

UNIDADE

2900

R$ 9,61

R$ 27.869,00

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Locação de Mesa / Cadeira /Mobiliário decoração interior

40

Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

UNIDADE

81

R$ 1.178,19

R$ 95.433,39

Marca: 

Fabricante: 

Modelo / Versão: 

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado:  Locação / Montagem / Desmontagem de Stands e Projetos em Feiras e Exposições

42

Tnt

Metro

229

R$ 114,92

R$ 26.316,68

Marca: diversas

Fabricante: diversos

Modelo / Versão: conforme edital

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tnt Gramatura: 40 G/M2, Cor: Turquesa , Largura: 1,40

 

43.166.956/0001-70 - GEYMISON DOS SANTOS COSTA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

4

Camiseta

Unidade

3780

R$ 15,00

R$ 56.700,00

Marca: propria

Fabricante: propria

Modelo / Versão: 2023

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Camisa 100% algodão fio 30.1, 160g/m², com gola olímpica. Silk na frente (máximo de três cores) e nas costas (máximo de uma cor). Cor da camisa, tamanho, lay-out e cores da impressão serão definidas pela Unidade Gestora no momento da execução do serviço. Lote mínimo para aquisição: 50 unidades. Prazo para entrega: 20 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do layout, para pedidos iguais ou inferiores a 3000 (três mil) camisas e 40 dias após o recebimento da nota de empenho e do lay-out para pedidos superiores a 3000 (três mil) camisas.

5

Camisa uniforme

Unidade

1000

R$ 14,50

R$ 14.500,00

Marca: propria

Fabricante: propria

Modelo / Versão: 2023

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Camisa, tipo básica T-Shirt, manga curta, gola redonda, ribana do decote na cor da camisa, com estampa (Silk-Screen) no peito em meia malha PV. Impressão em policromia frente (peito)/verso e mangas. Malha de qualidade, macia e leve, usada para camisetas, streetwear, uniformes etc. Tamanho informado pela unidade participante antecipadamente à aquisição podendo ser PP, M, G, GG e XG; Cor e layout a definir. Lote mínimo para aquisição: 20 unidades. Prazo para entrega: No máximo de 10 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do lay-out. Para pedidos acima de 20 ou inferiores a 3000unidades o prazo para entrega é de no máximo 15 dias, após o recebimento da nota de empenho e do layout. E, para pedidos superiores a 3000 unidades o prazo para entrega será de no máximo 20 dias após o recebimento da nota de empenho e do lay-out.

6

Camiseta

Unidade

4085

R$ 13,90

R$ 56.781,50

Marca: propria

Fabricante: propria

Modelo / Versão: 2023

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Camiseta de malha PV, manga curta, gola tipo Ribana Comum Lisa, manga bainha, silk máximo 6 cores na frente e 1 cor nas costas, cor branca, tamanhos M, G, GG e Extra G, A cores da camisa será Branca e as demais cores a serem aplicadas na arte também constam em anexo. Tamanhos - (P, M, G, GG e Extra G - Quantidades a serem definidas posteriormente). Layout e cores a definir. Lote mínimo para aquisição: 20 unidades. Prazo para entrega: no máximo de 10 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do lay-out. Para pedidos acima de 20 e inferiores a 3000 unidades o prazo para entrega é de no máximo 15 dias, após o recebimento da nota de empenho e do layout. E, para pedidos superiores a 3000 unidades o prazo para entrega será de no máximo 20 dias após o recebimento da nota de empenho e do lay-out.

7

Camiseta

Unidade

975

R$ 13,90

R$ 13.552,50

Marca: propria

Fabricante: propria

Modelo / Versão: 2023

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Camiseta em tecido 100% poliéster, gola ´V´, tipo dry fit, manga curta, cores a definir, com tamanho informado antecipadamente à aquisição (P, M, G, GG), com bordado ou impressão do símbolo da Unidade participante ou similar em até 6 cores, na frente, altura do peito lado esquerdo e impressão de arte colorida nas costas. Layout a definir. Lote mínimo para aquisição: 20 unidades. Prazo para entrega: no máximo de 10 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do lay-out. Para pedidos acima de 20 e inferiores a 3000 unidades o prazo para entrega é de no máximo 15 dias, após o recebimento da nota de empenho e do lay-out. E, para pedidos superiores a 3000 unidades o prazo para entrega será de no máximo 20 dias após o recebimento da nota de empenho e do layout.

43

Sacola

Unidade

1600

R$ 22,50

R$ 36.000,00

Marca: propria

Fabricante: propria

Modelo / Versão: 2023

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Sacola confeccionada em lona 600 de poliéster. Aberta na parte superior com fechamento por botão imã. Tamanho 40x32cm. Silk na frente (máximo de três cores). Cor da sacola, lay-out e cores da impressão serão definidas pela Unidade Gestora no momento da execução do serviço. Lote mínimo para aquisição: 50 unidades. Prazo para entrega: 20 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do layout, para pedidos iguais ou inferiores a 3000 (três mil) sacolas e 40 dias após o recebimento da nota de empenho e do lay-out para pedidos superiores a 3000 (três mil) sacolas.

44

Sacola

Unidade

4200

R$ 9,00

R$ 37.800,00

Marca: propria

Fabricante: propria

Modelo / Versão: 2023

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Sacola retornável de algodão cru (Ecobag) espessura média, com alça, personalizada de evento, com Layout a ser definido. Medidas aproximadas: 0,38x0,35x0,10 CM, 4X4 CORES. Lote mínimo para aquisição: 20 unidades. Prazo para entrega: 20 dias após recebimento da nota de empenho acompanhada do lay-out, para pedidos iguais ou inferiores a 3000 (três mil) sacolas e 40 dias após o recebimento da nota de empenho e do lay-out para pedidos superiores a 3000 (três mil) sacolas.

 

43.273.828/0001-26 - FELIPE DA SILVA FRANCISCO 40146096851

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Valor Unitário

Valor Global

57

Tecido algodão

Metro

100

R$ 19,00

R$ 1.900,00

Marca: Iberapuera Têxtil

Fabricante: Iberapuera Têxtil

Modelo / Versão: tecido Morim

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tecido morim (5 metros): tecido 100% algodão. TECIDO MORIM - 100% ALGODÃO

58

Tecido algodão

Metro

225

R$ 28,90

R$ 6.502,50

Marca: Iberapuera Têxtil

Fabricante: Iberapuera Têxtil

Modelo / Versão: tecido Popeline

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Tecido popeline de algodão xadrez (2 metros)

 

 ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

 O órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.

 Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se listados no anexo II desta ARP.        

 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1  A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

4.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a... (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro (máximo dobro) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

4.6  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 VALIDADE DA ATA

5.1   A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses,  a partir da partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1 por razão de interesse público; ou

6.9.2 a pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES

7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, a presente Ata de Registro de Preços é assinado eletronicamente pelas partes.

 

 

 

 

 

 

Sandra Regina Goulart Almeida

REITORA DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 

 

Representante Legal

DIATHEKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

 

 

Representante Legal

AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

 

 

Representante Legal

LUCABIANCO COM. E CONFECCAO EM ACESSORIOS DESCARTAVEIS LTDA

 

 

Representante Legal

GRAFICA PRODATA LTDA

 

 

Representante Legal

ELIX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

 

 

Representante Legal

OKALANGO EVENTOS LTDA

 

 

Representante Legal

GEYMISON DOS SANTOS COSTA

 

 

Representante Legal

FELIPE DA SILVA FRANCISCO 

 

 

Representante Legal

EDUARDO SANTOS RIBEIRO

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kwai Dik Chun, Usuário Externo, em 19/01/2024, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helena Mastroianni de Lemos Britto, Usuária Externa, em 20/01/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Geymison dos Santos Costa, Usuário Externo, em 22/01/2024, às 07:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscila Consani das Mercês, Usuária Externa, em 22/01/2024, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moacir Braga Zica, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Alves Simião, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe da Silva Francisco, Usuário Externo, em 25/01/2024, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flavio Henrique Lopes Cordeiro, Usuário Externo, em 25/01/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Santos Ribeiro, Usuário Externo, em 29/01/2024, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 30/01/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

 

AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 – IE: 124.481.997.110 - IM: 3.587.283-7

DADOS BANCÁRIOS: Banco: Banco do Brasil Agência: 6998-1 Conta: 10520-1

E-MAIL: ambp.eventos@hotmail.com

TELEFONE: (11) 3253.2133 / (11) 3170-0130/ 13-98127-5060

ENDEREÇO: Rua Bento Freitas 181 sl 1402 CEP: 01220-000 Cidade: São Paulo SP UF: SP

GRAFICA PRODATA LTDA - CNPJ: 28.141.384/0001-81 – IE: 003000812.00- 56 - IM: 72089707

DADOS BANCÁRIOS: Banco: Itaú Agência: 0634 Conta: 99731-6

E-MAIL: : prodataeditora@gmail.com

TELEFONE: (31) 2557-0101/ (31) 99649-1575

ENDEREÇO: Rua Paulo D’ Assunção 405- Jardim Industrial – Contagem – MG - CEP: 32.215-270

GEYMISON DOS SANTOS COSTA - CNPJ: 43.166.956/0001- 70 – IE: 07.024398-0 - IM: 669543-4

DADOS BANCÁRIOS: Banco: Bradesco Agência: 649-1 Conta: 79868-1

E-MAIL: geymisoncosta0@gmail.com 

TELEFONE: (85) 98888 – 0860

ENDEREÇO: Rua Itajeu 799, Canindezinho - Fortaleza – Ceará

OKALANGO EVENTOS LTDA - CNPJ: 32.626.778/0001-05 – IE: 27.173.265-2 - IM: 127618-6

DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil Agência: 1205-X Conta: 31320-3

E-MAIL: : kwai@okalango.com / operacional@okalango.com / contato@okalango.com

TELEFONE: : (79) 3011 3787 / (79) 99945 6423 / (11) 94949 2004

ENDEREÇO: Rua Herbert José de Souza Betinho, 571 - Jardim Centenário Aracaju/SE CEP:49090-023

LUCABIANCO COMÉRCIO E CONFECÇÃO EM ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS LTDA - CNPJ: 09.721.858/0001-10 – IE: 90448226-92 - IM: 57438

DADOS BANCÁRIOS: Banco Bradesco Agência 2125-3 Conta Corrente 10838-3

E-MAIL: : utile.licitacoes@cordeiroyoussef.com.br

TELEFONE: (41) 3149-1004 – (41) 99168-1005

ENDEREÇO: Rua Manoel Bandeira, nº 705, Vargem Grande, na cidade de Pinhais, Estado do Paraná

ELIX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 32.624.627/0001-00 - IM: 172374

DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú S.A. Agencia: 8436 Conta: 085073

E-MAIL: docsassessoria@gmail.com/ vhbotura@hotmail.com

TELEFONE: (65) 3028-4200/ 65 – 99915-0373

ENDEREÇO: AVENIDA GONCALO ANTUNES DE BARROS 2298 SALA 01 - BAIRRO CARUMBE - CEP 78050-667 - CUIABA/MT

FELIPE DA SILVA FRANCISCO - CNPJ: 43273828/0001-26 – IE: 165.598.383.115 - IM: 112356

DADOS BANCÁRIOS: Banco Nu Pagamentos S.A. (260)-  Agência: 0001 - Conta: 57064689-9 - 

E-MAIL: oficinatextil@oltlook.com.br

TELEFONE:(19) 99556-8960/ (19) 2223-9887

ENDEREÇO: RUA RAVENA,437, MIRANDOLA - CIDADE: AMERICANA UF: SP CEP: 13478-871

DIATHEKE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 04.113.609/0001-28 – IE: 11.240.798 - IM: 77819

DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal Agencia: 4642 Conta: C/C: 601-3 OP-003

E-MAIL: diathekeindustria.me@gmail.com

TELEFONE: (22) 999937845

ENDEREÇO: : Rua: Três de Outubro 134, São João do Paraiso – Cambucí-RJ - CEP:28.450-000 - 2° Andar

EDUARDO SANTOS RIBEIRO – ME - CNPJ: 25.434.361/0001-77– IE: 002811247.00-49 - IM: 21397500

DADOS BANCÁRIOS:Banco N°: 756;  Banco: Sicoob Credicope;  Agencia: 3047;  Conta Corrente: 1.300.388-7

E-MAIL: eduardo.ribeiro@brasaalimentos.com.br/atendimento@brasaalimentos.com.br

TELEFONE:31 9 8692-0222; 31 38245996

ENDEREÇO:  Rua: Av Pedro Linhares Gomes 5431, Bairro Horto – Ipatinga MG

 

 

ANEXO Ii

 

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS OPERACIONAIS

CENTRAL DE COMPRAS

Processo nº 23072.243760/2023-66

Termo de Referência

 

DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo a  Contratação de empresas especializadas para a aquisição de bens e prestação de serviços, incluindo locação de estruturas necessárias para a realização de eventos no âmbito da UFMG,  conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s), estão discriminados no Anexo II deste Termo.

O objeto abrange a coordenação, execução, acompanhamento, de infraestrutura, apoio logístico, locação de equipamentos, estruturas temporárias de mobiliário e materiais e ornamentação em espaços adequados aos diversos formatos de eventos;

Entende-se como eventos e similares as solenidades, seminários, encontros, palestras, cursos, conferencias, congressos, reuniões, premiações, treinamentos, workshops, festivais, feiras e outros correlatos.

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum não continuado, de fornecimentos de materiais e prestação de serviços e locação para eventos.

A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.

A ata de registro de preços terá vigência pelo período de 12(doze) meses,  não sendo prorrogável, com base no artigo 57, II, da Lei de Licitações.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

A prestação do serviço deverá ser realizada por empresa especializada, legalmente estabelecida, cujos profissionais apresentem a qualificação técnica necessária para a execução dos serviços.

Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

A CONTRATADA obriga-se a cumprir, no que couber à execução contratual, todas as disposições contidas na Instrução Normativa no 01/2010-SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e no Decreto no 7.746, de 05 de junho de 2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

critérios de sustentabilidade

A CONTRATADA deverá:

Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.

Realizar a separação dos resíduos recicláveis oriundos da prestação dos serviços em parceria com a CONTRATANTE, observados os dispositivos legais e de acordo com o Decreto 5.940/06 e IN/MARE n° 6/1995.

As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

Os serviços serão executados nas seguintes localidades:

Endereço de entrega

 

Unidade Administrativa (s)/ Acadêmica (s) solicitante (s)

 

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus Pampulha, Belo Horizonte/ MG, CEP: 31270-901

 

Administração Geral,  Biblioteca Universitária,, Centro Pedagógico,  Escola de Educação Física, Fisoterapia e Terapia Ocupacional, Escola de Engenharia,,  Faculdade de Ciências Econômicas, Faculdade de Educação, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Letras,  Instituto de Ciências Biológicas, , Pró-Reitoria de Cultura (Centro Cultural), Pró-Reitoria de Extensão, Pró-Reitoria de Graduação  e Pró-Reitoria de Pesquisa.

Av Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30130100

Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem

 Av. Santos Dumont,174, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30111040

Centro Cultural da UFMG

A UFMG emitirá  Nota de Empenho para solicitar serviço ou material com antecedência mínima  de 15 (quinze) dias;

A UFMG enviará e-mail de detalhamento para execução dos serviços para o endereço eletrônico constante da Proposta de Preços apresentada pela empresa;

O e-mail de detalhamento deverá conter todas as informações necessárias para execução dos serviços, tais como: nome do evento, data, horário, local, identificação do representante da UFMG responsável pelo evento e seus respectivos contatos;

No caso de serviços que exijam arte ou material prévio (imagens brutas, etc), o e-mail com detalhamento para execução dos serviços conterá os mesmos.

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

Os bens e serviços a serem licitados, não obriga a UFMG a contrata-los em sua totalidade, quando da realização dos eventos.

A montagem e desmontagem de toda a infraestrutura necessária para realização do evento será de responsabilidade da contratada.

A contratada deverá informar responsável pela execução do serviço (nome e número de telefone).

Devem estar incluídos nos equipamentos os cabeamentos, fios, extensões, plugs, adaptadores e demais itens necessários à sua montagem e pleno funcionamento com segurança.

A contratada deverá entregar todos os equipamentos em pleno funcionamento.

No preço deverão estar inclusos os custos de transporte e montagem dos equipamentos.

Os eventos serão realizados no Campus UFMG/Pampulha ou Campus Saúde, localizados à Av. Antonio Carlos, 6627 e Av Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia, em  Belo Horizonte/MG.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

os empregados deverão estar devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo a Contratada substituí-los imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes, prejudiciais ou insatisfatórios à boa ordem e ás normas disciplinares da UFMG.

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

A fiscalização técnica avaliará constantemente a execução do objeto.

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços e bens, nos termos abaixo.

No prazo de até 5(cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

No prazo de até 10(dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, ou bens, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

DO PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 30  (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante;

o período de prestação dos serviços;

o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

365

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

GARANTIA DA EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

Trata-se de serviço pontual, não continuado, a ser prestado  em data pré-estabelecida.

Havendo descumprimento contratual, a contratada poderá sofrer as sanções previstas no Edital e seus anexos.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii) Multa de:

0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 12 (doze) meses na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

Prova de atendimento aos requisitos  abaixo relacionados:

Para os itens 26, 30. 31, 32, 38, 39, 40, 52, 53, 54, 55, 56 serão exigidos a emissão e quitação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Para o item 15 será exigido que a equipe seja qualificada de acordo com as  normas federais e estaduais e credenciada junto ao corpo de bombeiros.

A licitante deverá comprovar localização da sede/filial na cidade de Belo Horizonte ou Região Metropolitana. 

O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

 

Cristina de Jesus Inácio

Assistente em Administração

 

Felipe Santiago Oliveira Nunes

Assistente em Administração

 

Lucas Melo de Siqueira

Assistente em Administração

 

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos do inciso II, do artigo 14, do Decreto nº 10.024/2019.

 

 

________________________________

Altair Damásio Dias

Diretor DLO/UFMG

 

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina de Jesus Inacio, Chefe de setor, em 16/08/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Santiago Oliveira Nunes, Diretor(a) de divisão, em 16/08/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 16/08/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Melo de Siqueira, Assistente em Administração, em 17/08/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO IIi

ESTIMATIVAS TOTAIS DE CONSUMO DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E UASGS PARTICIPANTES

 

Locais de Entrega

Item 1

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

16

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

25

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

105

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

62

153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

42

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

Locais de Entrega

Item 2

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

250

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

350

153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

600

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2500

Locais de Entrega

Item 3

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

250

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2000

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

300

Locais de Entrega

Item 4

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

300

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1000

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

150

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

30

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

700

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1000

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

Locais de Entrega

Item 5

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

700

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

Locais de Entrega

Item 6

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

285

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

700

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1000

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1500

Locais de Entrega

Item 7

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

75

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

700

Locais de Entrega

Item 8

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

400

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1500

Locais de Entrega

Item 9

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 10

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 11

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 12

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

30

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

50

Locais de Entrega

Item 13

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

7

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

24

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

Locais de Entrega

Item 14

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

60

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

25

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

40

Locais de Entrega

Item 15

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

Locais de Entrega

Item 16

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

110

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

30

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

30

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

15

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

Locais de Entrega

Item 17

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

6

153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

30

Locais de Entrega

Item 18

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

Locais de Entrega

Item 19

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

1

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

8

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 20

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

Locais de Entrega

Item 21

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

15

Locais de Entrega

Item 22

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

15

Locais de Entrega

Item 23

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

800

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2000

Locais de Entrega

Item 24

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

800

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

Locais de Entrega

Item 25

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 26

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

Locais de Entrega

Item 27

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

300

Locais de Entrega

Item 28

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

Locais de Entrega

Item 29

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

300

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

Locais de Entrega

Item 30

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

 

Item 31

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 32

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

Locais de Entrega

Item 33

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

50

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

Locais de Entrega

Item 34

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

30

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

32

Locais de Entrega

Item 35

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

30

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

Locais de Entrega

Item 36

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

30

Locais de Entrega

Item 37

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

50

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

Locais de Entrega

Item 38

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

32

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

100

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

40

Locais de Entrega

Item 39

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

Locais de Entrega

Item 40

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

50

153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 41

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

Locais de Entrega

Item 42

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

12

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

6

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

Locais de Entrega

Item 43

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1000

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

Locais de Entrega

Item 44

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

400

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1000

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

500

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2000

Locais de Entrega

Item 45

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

100

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

400

153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

250

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

150

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1500

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2000

Locais de Entrega

Item 46

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153271 - PRO-REITORIA DE GRADUACAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

Locais de Entrega

Item 47

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

Locais de Entrega

Item 48

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

Locais de Entrega

Item 49

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

300

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

150

Locais de Entrega

Item 50

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

300

Locais de Entrega

Item 51

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

20

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

12

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

Locais de Entrega

Item 52

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 53

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

3

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

Locais de Entrega

Item 54

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

6

Locais de Entrega

Item 55

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

Locais de Entrega

Item 56

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

Locais de Entrega

Item 57

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

25

153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

50

Locais de Entrega

Item 58

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

200

Locais de Entrega

Item 59

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

20

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

310

153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

Locais de Entrega

Item 60

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

12

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2


Referência: Processo nº 23072.243760/2023-66 SEI nº 2959155