Boletim de Serviço Eletrônico em 17/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Processo nº 23072.250638/2023-46

  

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 37/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP037-001

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Antônio Carlos, 6627, Campus Pampulha, CEP 31.270-901, neste ato representada pelo Pró Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela  Portaria nº 3.144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, portador da matrícula funcional nº 1040277, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS37/2023, publicada no DOU de 12/dezembro/2023, processo administrativo n.º 23072.250638/2023-46, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas  quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, com fornecimento de peças originais e genuínas, especificadas nos itens 01 a 16 do anexo I do Termo de Referência, anexo Ido edital de Pregão Eletrônico SRP nº 37/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem;

 

04.831.112/0001-45 - JOSE SOARES PEREIRA - CPF: 448.489.006-20

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor

Valor Unitário

Valor Global

1

Manutenção máquina agrícola

Unidade

262

R$ 45,0000

R$ 44,0000

R$ 11.528,0000

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

2

Peça , componente roçadeira

Unidade

1223

R$ 34,7300

-

1,1000%

Marca: STHIL
Fabricante: STHIL
Modelo / Versão: STHIL
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS ROÇADEIRA STHIL

Valor c/ Desconto:

R$ 34,3480

Valor c/ Desconto:

R$ 42.007,6040

3

Manutenção máquina agrícola

Unidade

9

R$ 45,0000

R$ 44,0000

R$ 396,0000

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

4

Peça , componente roçadeira

Unidade

276

R$ 6,3100

-

44,0000%

Marca: NAKASHI
Fabricante: NAKASHI
Modelo / Versão: NAKASHI
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS ROÇADEIRA NAKASHI

Valor c/ Desconto:

R$ 3,5336

Valor c/ Desconto:

R$ 975,2736

5

Manutenção máquina agrícola

Unidade

3

R$ 45,0000

R$ 44,0000

R$ 132,0000

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

6

Peça , componente roçadeira

Unidade

90

R$ 10,8300

-

1,1000%

Marca: BEAVER
Fabricante: BEAVER
Modelo / Versão: BEAVER
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS ROÇADEIRA BEAVER

Valor c/ Desconto:

R$ 10,7109

Valor c/ Desconto:

R$ 963,9810

7

Manutenção máquina agrícola

UNIDADE

43

R$ 45,0000

R$ 44,00

R$ 1.892,00

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

8

Peça , acessório - motosserra

UNIDADE

2422

R$ 5,6200

-

44,0000%

Marca: STHIL
Fabricante: STHIL
Modelo / Versão: STHIL
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS MOTOSSERRA STHIL

Valor c/ Desconto:

R$ 3,1472

Valor c/ Desconto:

R$ 7.622,5184

9

Manutenção máquina agrícola

UNIDADE

89

R$ 45,0000

R$ 44,0000

R$ 3.916,0000

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

10

Peça , acessório - motosserra

Unidade

3843

R$ 4,72

-

1,1000%

Marca: HUSQVARNA
Fabricante: HUSQVARNA
Modelo / Versão: HUSQVARNA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS MOTOSSERRA HUSQVARNA

Valor c/ Desconto:

R$ 4,6681

Valor c/ Desconto:

R$ 17.939,5083

11

Manutenção máquina agrícola

UNIDADE

28

R$ 45,0000

R$ 44,0000

R$ 1.232,0000

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

12

Peça , componente roçadeira

Unidade

410

R$ 11,7000

-

1,1000%

Marca: STHIL
Fabricante: STHIL
Modelo / Versão: STHIL
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS MOTOPODA STHIL

Valor c/ Desconto:

R$ 11,5713

Valor c/ Desconto:

R$ 4.744,2330

13

Manutenção máquina agrícola

UNIDADE

620

R$ 45,0000

R$ 44,0000

R$ 27.280,0000

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

14

Peça

Unidade

1203

R$ 15,5700

-

1,1000%

Marca: MTD
Fabricante: MTD
Modelo / Versão: MTD
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS TRATOR MTD

Valor c/ Desconto:

R$ 15,3988

Valor c/ Desconto:

R$ 18.524,7564

15

Manutenção máquina agrícola

UNIDADE

5

R$ 45,0000

R$ 44,0000

R$ 220,0000

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

16

Peça , acessório - motosserra

Unidade

81

R$ 18,1700

-

1,1000%

Marca: HUSQVARNA
Fabricante: HUSQVARNA
Modelo / Versão: HUSQVARNA
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: PEÇAS ATOMIZADOR HUSQVARNA

Valor c/ Desconto:

R$ 17,9702

Valor c/ Desconto:

R$ 1.455,5862

Total do Fornecedor:

R$ 140.829,4609

Valor Global da Ata:

R$ 140.829,4609

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.

São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:          

N° do Item

Item

Unidade de Fornecimento

UASG - Município/UF de Entrega - Quantidade

1

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

192

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Belo Horizonte/MG

70

2

315129 - Peça , componente roçadeira

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

1153

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Belo Horizonte/MG

70

3

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

9

4

315129 - Peça , componente roçadeira

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

276

5

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

3

6

315129 - Peça , componente roçadeira

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

90

7

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

43

8

436292 - Peça , acessório - motosserra

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

2422

9

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

49

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Belo Horizonte/MG

40

10

263690 - peça , acessório - motosserra

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

3443

153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG

Belo Horizonte/MG

400

11

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

28

12

315129 - Peça , componente roçadeira

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

410

13

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

20

153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG

Belo Horizonte/MG

600

14

471325 - Peça

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

103

153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG

Belo Horizonte/MG

1100

15

20109 - Manutenção máquina agrícola

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

5

16

263690 - Peça , acessório - motosserra

Unidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Belo Horizonte/MG

81

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ITEM OBRIGATÓRIO)

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 (cinquenta) % por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes.

 

 

Ivan José da Silva Lopes

PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

José Soares Pereira

REPRESENTANTE LEGAL

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jose Soares Pereira, Usuário Externo, em 17/01/2024, às 07:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 17/01/2024, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2954794 e o código CRC 52CDAA97.



ANEXO I

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DO REGISTRO DE PREÇOS

  1.  04.831.112/0001-45 - JOSE SOARES PEREIRA - CPF: 448.489.006-20 - Endereço: Avenida do Contorno, 10364 - Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.110-072 - E-mail: contabilidadedelrey@hotmail.com ; jsmotoserras@yahoo.com.br ; vagner@motoseras.com.br - Telefone: (31) 3295-0101 - Representante Legal: José Soares Pereira - Banco: Itaú - Agência: 3050 - Conta Corrente: 14377-9.

ANEXO II

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

 

1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas agrícolas, com fornecimento de peças originais e genuínas, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2. Os quantitativos dos itens são estimativos e estão descriminados no ANEXO I deste Termo de Referência;

1.3. A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço global.

1.4.O contrato/instrumento equivalente terá vigência pelo período de 12 meses, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. Justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos maquinários lotados na Divisão de Áreas Verdes da UFMG, com fornecimento de peças originais e genuínas, nos termos Inciso II do Artigo 6º da Lei 8.666/93, mediante o exposto:

2.2. Em resumo, a contratação do serviço de forma parcelada de manutenção preventiva e corretiva, dos maquinários com fornecimento de peças originais e genuínas se justifica dada a necessidade de se prestar manutenção constante nos equipamentos a que se destina a presente contratação. Tanto as manutenções corretivas quanto as preventivas buscam assegurar a melhor conservação e o prolongamento da vida útil dos equipamentos, permitindo uma melhor administração do patrimônio desta Universidade.

2.3. O processo licitatório tende de proporcionar a esta Universidade a possibilidade de contratar os serviços por melhor preço, uma vez que serão definidos os valores máximos através de pesquisa de mercado e a concorrência entre fornecedores devido a publicidade que será dada ao processo.

2.4. Desse modo, assegura-se a conservação do patrimônio da UFMG e permite a continuidade dos trabalhos de manutenção das áreas verdes dos Campi da UFMG, imprescindíveis nos aspectos de segurança, conservação do patrimônio ambiental e paisagístico de suas áreas.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

 

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela Legislação pertinente, atendendo com presteza nos prazos estipulados pela UFMG, no que diz respeito às solicitações que se relacionem ao Contrato;

5.3. Visando a atender a Instrução Normativa nº 01/2010 - MPOG/SLTI, a empresa contratada deverá realizar procedimentos que priorizem a economia da manutenção e operacionalização das atividades, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

5.4.  Recomendamos priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços;

5.5. Utilização, quando possível e viável, de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis e preferencialmente, nos equipamentos e ferramentas para execução dos serviços e biocombustível.

5.6. A contratada deverá cumprir integralmente todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma contratada por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.

5.7. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, cumprindo a legislação vigente.

5.8. Descarte correto dos óleos lubrificantes e fluídos

5.9. Descarte correto das peças substituídas.

5.10. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.

5.11. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.

5.12. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar visitas às instalações da Divisão de Áreas Verdes da UFMG, para vistoriar os equipamentos objetos desta licitação, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07h30 horas às 10h30 horas e de 12h30 às 15h30. Optando pela visita, o agendamento deverá ser feito, pelo e-mail: daverdes@dga.ufmg.br ou telefone (31) 3409 5504 de segunda a sexta-feira, no horário de 08Hs30 às 10hs30 e de 12hs30 às 15hs00

5.13. Da Visita Técnica: 

5.13.1. Justifica-se a exigência dos Atestados de Visita Técnica / Conhecimento uma vez que as visitas prévias têm por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, todas as informações necessárias à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, distância a percorrer, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, logística de transporte e dinâmica de trabalho dos ambientes nos quais serão executados os serviços. Devido à complexidade do objeto da licitação, não foi possível substituir a vistoria prévia pela divulgação de fotografias, plantas, desenhos técnicos e congêneres. Todos os custos associados à visita técnica, bem como à inspeção, serão de inteira responsabilidade do licitante. Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo alegar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato. Contudo, em atendimento à jurisprudência do TCU (Número 230 - Sessões: 10 e 11 de fevereiro de 2015) a Visita Técnica será facultativa às licitantes interessadas nesta licitação, porém, as responsabilidades e consequências, em virtude da omissão na verificação das condições locais serão de inteira responsabilidade da futura contratada, assim, caso a opção seja pela não realização da visita, será obrigatória a apresentação, por parte da contratada, da Declaração de Ciência e Responsabilidade pela não Visitação.

5.14. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

5.14.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

5.15. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento dos equipamentos em questão, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos mesmos, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

5.16. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos equipamentos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

6.2. Disponibilizar mão de obra especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos maquinários, utilizando peças originais e genuínas, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários para cada funcionário, dentro das normas exigidas;

6.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente, e executar as operações de manutenção de forma planejada e exclusiva, por meio de pessoal capacitado, e com o uso de equipamentos apropriados, observando-se as normas técnicas e legislação pertinente;

6.4. Cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, as determinações da Lei nº 6.514/1977; Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 06/07/88 e suas NR’s –Normas Regulamentadoras, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho;

6.5. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao descarte dos resíduos originados de serviços de manutenção, responsabilizando-se pelo seu acondicionamento, bem como pela segurança de seus próprios empregados;

6.6. Manter em serviço somente empregados que tenham idade permitida por lei para o exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental, em compatibilidade com a prestação dos serviços e de conduta irrepreensível;

6.7. Zelar pela boa conservação do patrimônio da contratante. A contratada será responsabilizada por danos causados ao patrimônio da Universidade ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, decorrentes de atos ou omissões, ainda que involuntária negligência ou inadequação dos serviços, que decorram em prejuízo a esse patrimônio. Os ressarcimentos devidos pela contratada, motivados por ocorrências ora previstas, serão efetuados após comunicação da UFMG e debitados no faturamento, caso a garantia para execução do contrato não seja caução em dinheiro (ou, se feita nesta modalidade, não comportar o valor do ressarcimento devido)

6.8. Declarar, que em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, disponibilizará oficina e equipe de trabalho em Belo Horizonte e região metropolitana de Belo Horizonte (até 40 km de distância do Campus Pampulha) , a fim de viabilizar a prestação do serviço dentro das exigências de pontualidade, qualidade e eficiência, indispensáveis à execução dos serviços objeto do contrato, tendo em vista a primazia do interesse público.

6.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no mesmo, todas as condições legais exigidas para a habilitação e qualificação no edital.

6.10. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG:

6.11. Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental;

6.12. Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2;

6.13. Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização;

6.14. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos;

6.15. Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação.

6.16. Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

6.17. Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento, sujeitos à aprovação da autoridade competente.

6.18. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequados rejeitos, a Contratada deverá designar responsável técnico devidamente habilitado.

6.19. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

6.19.1. Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;

6.19.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;

6.19.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;

6.19.4. Outras formas vedadas pelo poder público.

6.20 A contratada deverá apresentar certificados de disposição final para descarte dos resíduos produzidos, oriundos da manutenção dos maquinários

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

7.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

7.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

7.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

7.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

7.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

7.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

7.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

7.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

7.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

8.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.

8.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

8.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

8.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

8.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

8.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

8.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

8.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

8.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

8.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

8.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

8.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

8.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

8.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

8.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

8.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

8.23. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.

 

9. DA SUBCONTRATAÇÃO 

 

9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

 

10.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

11.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

11.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

11.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

11.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

11.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços

realizada.

11.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

11.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

11.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.

11.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

11.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

11.13.1. A Contratante reserva-se o direito de estabelecer, por meio da DAV, os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à contratada cumprir as determinações, nos prazos estabelecidos pela contratante, visando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais. A DAV, em nome da UFMG, poderá adotaras seguintes medidas necessárias para tal finalidade, sem que de qualquer forma restrinja a responsabilidade da contratada;

11.13.2. Em atendimento aos termos do artigo 67 da Lei nº 8666/93, a UFMG nomeia o servidor da DAV Paulo Cesar Alexandre, como Gestor do Contrato que exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa a ser contratada. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;

11.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

11.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

 

12.1. Os serviços serão solicitados, sob demanda, de acordo com a necessidade da Divisão de Áreas Verdes.

12.2. O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da autorização formal da DAV-UFMG, para cada conjunto de no máximo 06 máquinas.

12.3. Para contagem do prazo, não serão considerados sábados, domingos e feriados. 

12.4. Contratante se responsabilizará pela entrega do equipamento na oficina da Contratada para realização da manutenção. A Contratante também irá realizar fiscalizações, mediante visitas, para avaliação periódica da qualidade dos serviços durante sua execução e para detecção de possíveis falhas ou irregularidades, certificando que a prestação dos serviços esteja ocorrendo de forma adequada.

12.5. Os serviços deverão obedecer, integralmente, as normas técnicas vigentes de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, para execução de serviços desta natureza, utilizando-se de equipamentos e ferramentas adequadas. 

12.6. As Ordens de Serviços serão encaminhadas por e-mail, sendo necessária a confirmação do recebimento da solicitação por meio telefônico ou outro meio de comunicação a ser acordado pelas partes. O acompanhamento e a verificação dos prazos de execução dos serviços serão realizados pela fiscalização do Contrato, mediante formulário próprio.

12.7. O contrato será acompanhado por servidores formalmente designados pela Administração nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa nº 05/2017, para atuarem como gestor e fiscal técnico.

12.8. Os meios de comunicação que serão utilizados para contato entre contratante e contratada serão os seguintes:

a) telefone,

b) correio eletrônico,

c) ofício.

12.9. A realização dos serviços será acompanhada pela fiscalização técnica, formalmente designada, a quem compete verificar se os serviços demandados foram executados de acordo com o exigido neste Termo de Referência.

12.10. A unidade de medida será a quantidade de serviços realizados, mediante Ordem de Serviço emitida pela fiscalização técnica formalmente designada, e deverão ser faturados após recebimento dos serviços.

12.11. Os serviços executados serão verificados, no máximo, em 05 (cinco) dias úteis de sua conclusão, para aferição e conformidade com as especificações estipuladas neste termo de referência, bem como a qualidade dos mesmos.

12.12. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada no dia do esgotamento do prazo. A verificação do serviço não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato devendo realizar a manutenção corretiva.

12.13. A garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade dos serviços executados será de 90 (noventa) dias a contar do recebimento, conforme Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor CDC.

 

13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

13.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

13.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

13.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

13.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

13.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

13.8. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

13.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

13.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

13.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

13.12. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

13.12.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

13.12.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

13.12.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

13.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

13.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades

 

14. DO PAGAMENTO

 

14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência

14.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

14.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

14.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

14.4.1. o prazo de validade;

14.4.2. a data da emissão;

14.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

14.4.4. o período de prestação dos serviços;

14.4.5. o valor a pagar; e

14.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

14.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

14.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

14.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

14.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

14.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

14.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

14.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

14.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

14.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

14.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

14.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

15. REAJUSTE

 

15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

16. GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

16.1.1. Trata-se de serviço comum sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

 

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii) Multa de:

  1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
  2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
  3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
  4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
  5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
  6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

17.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

17.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

17.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Não cumprir prazos para laudos de manutenção e execução de serviços por grupo de máquinas, exceto por casos fortuitos devidamente comunicado e aceito pela fiscalização;

02

Para os itens a seguir, deixar de:

4

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

5

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

 

17.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

17.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

17.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

17.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

17.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

17.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

17.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

17.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

17.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

17.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

 

18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

18.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

18.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

18.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

18.3.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de (2) dois anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo

obrigatoriedade de os (2) dois anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

18.3.2. Exigência de Atestado de Capacidade Técnica: Justifica-se a exigência de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica Operacional conforme descrito a seguir:

18.3.2.1. Os atestados exigidos comprovarão que os serviços a serem executados serão assumidos por empresas devidamente habilitadas.

18.3.2.2. Exigidos no presente certame pelo fato de se tratar de um serviço que, embora caracterizado como comum, deverá possuir alto padrão de qualidade na execução.

18.3.2.3. A necessidade de apresentação de atestado (s) de capacidade técnica se justifica, dada a especialidade dos serviços, não existindo ainda, no mercado, grande domínio tecnológico sobre a execução dos mesmos. A exigência de experiência já consolidada da licitante em serviços da mesma natureza, via atestado, é condição essencial para a contratação em condições seguras e favoráveis à UFMG.

18.3.2.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

 

19.1. O custo estimado da contratação é de  R$149.590,93 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa reais e noventa e três centavos).

 

20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

 

20.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

 

Município de Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

 

­­­­­­­­­­­­­­

Rafael Sanches Pacheco

Engenheiro da Divisão de Áreas Verdes

 

Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos do Inciso II do Art. 14 do Decreto nº. 10.024/2019. 

Nos termos do Inciso III do Art. 13, do mesmo Decreto, autorizo a abertura de Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa que celebrará Contrato com a UFMG para a prestação dos serviços, Objeto deste Termo de Referência. 

 

 

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

 

 

Altair Damásio Dias
Diretor Geral do DLO

 

Anexos:

I – Especificação dos Itens – Quantitativos e preços estimados (Anexo I do Termo de Referência)

II – Catálogo de peças e preços estimados - ( SEI n° 2752511) 

III – Recibo de entrega de maquinários - (SEI n° 2752524)

IV - Laudo de manutenção - (SEI n° 2752526)

V – Modelo de termo de garantia- (SEI n° 2752676)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Sanches Pacheco, Chefe de divisão, em 11/12/2023, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 11/12/2023, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para contratação de serviço de manutenção 

Atualização: Julho/2021

ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

 

 

PROCESSO Nº: 23072.250638/2023-46

 

PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº  037/2023

 

ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS - QUANTITATIVOS E PREÇOS ESTIMADOS

 

 

Grupo 1

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

1

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras marca Stihl

Horas

262

R$ 45,00

R$ 11.790,00

R$ 54.264,79

2

Peças diversas para roçadeiras marca Stihl

Unid.

1.223

R$ 34,73

R$ 42.474,79

Grupo 2

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

3

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras marca Nakashi

Horas

9

R$ 45,00

R$ 405,00

R$ 2.146,56

4

Peças diversas para roçadeiras marca Nakashi

Unid.

276

R$ 6,31

R$ 1.741,56

Grupo 3

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

5

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras marca Beaver

Horas

3

R$ 45,00

R$ 135,00

R$ 1.109,70

6

Peças diversas para roçadeiras marca Beaver

Unid.

90

R$ 10,83

R$ 974,70

Grupo 4

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

7

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em motosserras marca Stihl

Horas

43

R$ 45,00

R$ 1.935,00

R$ 15.541,44

8

Peças diversas para motosserras marca Stihl

Unid.

2.422

R$ 5,62

R$ 13.606,44

Grupo 5

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

9

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em motosserras marca Husqvarna

Horas

89

R$ 45,00

R$ 4.005,00

R$ 22.143,96

10

Peças diversas para motosserras marca Husqvarna

Unid.

3.843

R$ 4,72

R$ 18.138,96

Grupo 6

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

11

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em motopodadeiras marca Stihl HT75

Horas

28

R$ 45,00

R$ 1.260,00

R$ 6.057,00

12

Peças diversas para motopodadeiras  marca Stihl HT75

Unid.

410

R$ 11,70

R$ 4.797,00

Grupo 7

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

13

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em trator de corte horizontal marca MTD - T 77KS

Horas

620

R$ 45,00

R$ 27.900,00

R$ 46.630,71

14

Peças diversas para trator de corte horizontal  marca MTD - T 77KS

Unid.

1203

R$ 15,57

R$ 18.730,71

Grupo 8

Item

Especificação

Unid.

Quant.

Vr. Unit.

Vr. Total

Vr. Total horas e peças

15

Serviço de manutenção preventiva e corretiva em Atomizador marca Husqvarna 362 D28

Horas

5

R$ 45,00

R$ 225,00

R$ 1.696,77

16

Peças diversas para Atomizador marca Husqvarna 362 D28

Unid.

81

R$ 18,17

R$ 1.471,77

Estimativa do custo total de horas e peças R$ 149.590,93

 

 


Referência: Processo nº 23072.250638/2023-46 SEI nº 2954794