UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
Processo nº 23072.256269/2023-03
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 034/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP034-002
A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº ***.170.336-** e matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2023, publicada no DOU de 04/12/2023, processo administrativo nº 23072.256269/2023-03, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição parcelada de Material Bibliográfico, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão SRP nº 034/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
16.592.254/0001-86 - LIVRARIA GONCALVES MIRANDA LTDA |
||||||
Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
10 |
Unidade |
30 |
R$ 592,0000 |
R$ 212,77 |
R$ 6.383,04 |
|
Marca: DIVERSAS |
||||||
11 |
Unidade |
22 |
R$ 2.165,0000 |
R$ 2.391,46 |
R$ 52.612,10 |
|
Marca: DIVERSAS |
||||||
12 |
Unidade |
72 |
R$ 1.017,0000 |
R$ 1.123,30 |
R$ 80.883,23 |
|
Marca: DIVERSAS |
||||||
14 |
Unidade |
82 |
R$ 399,0000 |
R$ 440,74 |
R$ 36.140,30 |
|
Marca: DIVERSAS |
||||||
15 |
Unidade |
238 |
R$ 276,0000 |
R$ 346,57 |
R$ 82.483,24 |
|
Marca: DIVERSAS |
||||||
16 |
Unidade |
95 |
R$ 59,6900 |
R$ 65,93 |
R$ 6.263,69 |
|
Marca: DIVERSAS |
||||||
Total do Fornecedor: |
R$ 264.765,61 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata..
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.
Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se listados no anexo I do Termo de Referência desta ARP.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Por força do dispositivo no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes deste instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, a presente Ata é assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Sandra Regina Goulart Almeida
REITORA DA UFMG
Gerval Oliveira Miranda
Representante Legal
LIVRARIA GONÇALVES MIRANDA LTDA-EPP
Documento assinado eletronicamente por Gerval Oliveira Miranda, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 28/12/2023, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2933115 e o código CRC 2A88781C. |
ANEXO I
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
1. CNPJ: 16.592.254/0001-86 - LIVRARIA GONÇALVES MIRANDA LTDA-EPP - ENDEREÇO: RUA MOÉ, 206 - CASA 8 - BAIRRO VILA RÉ - CEP: 03660-040 - SÃO PAULO - SP - TELEFONE: (11) 94546 6525 - E-MAIL: vendas@livrariagoncalvesmiranda.com.br - DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRASIL - AGENCIA: 3027-9 - CONTA CORRENTE: 118372-9
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
DO OBJETO
Aquisição, sob demanda, de material bibliográfico nacional e estrangeiro, constituído por livros impressos, destinados a compor o acervo bibliográfico para atender as demandas de bibliografias básicas e complementares dos cursos de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG),além de acervos que contemplam a Lei 11.465/08 de 2008, que torna obrigatório o ensino da História e cultura africana e afro-brasileira no currículo escolar com ênfase nas disciplinas de História,Arte e Literatura, objetivando a educação para as relações étnico-raciais. As áreas e subáreas estabelecidas neste Termo de Referência foram definidas a partir da classificação adotada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que podem ser conferidas no endereço: http://www.cnpq.br/documents/10157/186158/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf
As áreas requisitantes, endereços de entrega do material, definição dos títulos por área de conhecimento, estimativa das quantidades a serem contratadas bem como o valor da contratação estão descritos no Estudo Técnico Preliminar.
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, através da oferta de maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
O objeto desta contratação é a aquisição de materiais bibliográficos (Livros), que são bens cujos padrões de desempenho e qualidade são bem objetivos com especificações bem definidas e usualmente praticadas no mercado.
A natureza do objeto desta contratação é comum e está de acordo com os termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A Contratada comprometerá adotar medidas e procedimentos ao desenvolvimento nacional sustentável, observando as normas especificas, entre elas, a Lei de aquisição os Critérios de Sustentabilidade Ambiental, que trata o artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 – (Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instruções Normativas SLTI/MP ns. 01/2010 e 01/2014 bem como o Decreto 7.746/2012, no que couber, as empresas deverão observar:
Que os bens e suas embalagens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
Que sejam observados requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental com relação aos seus similares;
Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento; e
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádimo (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)”.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias corridos, para as publicações nacionais e estrangeiras disponíveis no mercado nacional e 60 (sessenta) dias corridos para as publicações estrangeiras importadas, após a emissão da Ordem de Fornecimento/empenho e envio por e- mail institucional da listagem de títulos para o fornecedor, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia justificada da Contratada e aceitação da Contratante.
Os materiais deverão ser entregues nos seguintes endereços:
Cód. UASG |
Unidade |
Contato |
Telefone |
Horário de recebimento |
Endereço para entrega |
153275 |
Escola de Arquitetura |
Andreia Soares Viana |
(31)3409-8805 |
09:00 às 15:00 Horas |
Rua Paraíba, 697. Bairro Funcionários. Belo Horizonte-MG. CEP 30130-140 |
153276 |
Escola de Belas Artes |
Daniel Rodrigues |
(31)3409-5253 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153277 |
Escola de Ciência da Informação |
Rosimeire Silva Campos de Lima |
(31)3409-6102 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153278 |
EEFFTO- Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional |
Valdir Jose firmo |
(31)3409-2316 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153280 |
Escola de Engenharia |
Andre Ricardo de Azevedo |
(31)3409-1701 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153281 |
Escola de Música |
Elizabeth Almeida Rolim |
(31)3409-4709 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901
|
153282 |
Escola de Veterinária |
Wellington Marçal de Carvalho |
(31)3409-2048 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153283 |
Faculdade de Ciências Econômicas |
Isabella de Brito Alves |
(31)3409-7019 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153284 |
Faculdade de Direito |
Adriana Soares Viana |
(31)3409-8668 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. João Pinheiro, 100. Bairro Centro. Belo Horizonte-MG. CEP 30130-180 |
153285 |
Faculdade de Educação |
Albert Michel da Silva Torres |
(31)3409-5314 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153286 |
Faculdade de Farmácia |
Luciene Aparecida Costa |
(31)3409-6735 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153287 |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - FAFICH |
Vilma Carvalho de Souza |
(31)3409-6318 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153288 |
Faculdade de Letras |
Wesley Rodrigo Fernandes |
(31)3409-6076 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153289 |
Faculdade de Medicina |
Fabiene Letizia Alves Furtado |
(31)3409-9665 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Alfredo Balena, 190. Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte-MG. CEP 30130-100 |
153279 |
Enfermagem |
Fabiene Letizia Alves Furtado |
(31)3409-9665 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Alfredo Balena, 190. Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte-MG. CEP 30130-100 |
153290 |
Faculdade de Odontologia |
Luciana Gonçalves Silva Souza |
(31)3409-2490 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153293 |
Instituto de Geociências |
Nathalia Machado Lopanez Maia |
(31)3409-5414 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153295 |
Colégio Técnico – COLTEC |
Claudia Grossi de Faria |
(31)3409-7516 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153296 |
Instituto de Ciências Agrárias – ICA |
Josiel Machado Santos |
(38)2101-7726 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Universitária, 1.000. Bairro Universitário. Montes Claros-MG. CEP 39404-006 |
153264 |
Museu de História Natural e Jardim Botânico da UFMG |
Maria Leonor Amorim Antunes |
(31)3409-7617 |
09:00 às 15:00 Horas |
Rua Gustavo da Silveira, 1035. Bairro Santa Inês. Belo Horizonte-MG |
153255 |
Biblioteca Central |
Rosilene Moreira Coelho |
(31) 3409-4612 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
153294 |
Centro Pedagógico |
Juliana dos Santos Rocha |
(31) 3409-5197 |
09:00 às 15:00 Horas |
Av. Antônio Carlos, 6.627. Bairro Pampulha. Belo Horizonte-MG. CEP 31270-901 |
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A empresa vencedora deverá substituir todos os livros que estiverem com falhas, danificados, sujos ou amassados. Todos os livros entregues pela Contratada deverão ser novos.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transportes, carga, seguro, impostos, taxas, frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta licitação.
Em cada embalagem (caixa) deverá conter o Número da Nota Fiscal dos volumes correspondentes.
O fornecimento do referido material será de forma parcelada dentro do prazo de vigência da ata, que será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOU.
No caso de impossibilidade de entrega no prazo estipulado, a Contratada deverá comunicar por escrito à Contratante, podendo a justificativa ser aceita ou não. Caso do não aceite da justificativa incorrerá à Contratada as sanções previstas neste Termo de Referência e na Lei n. 8.666/93.
A CONTRATADA, por ocasião da entrega do material, deverá observar a integridade dos materiais, inclusive defeitos de editoração e completude da obra (inteireza e perfeição), respondendo, mesmo que após o recebimento definitivo, pela detecção ou descobrimento de defeitos ocultos, que inutilizem a obra na sua finalidade.
Quando os materiais se encontrarem com a edição esgotada, a licitante vencedora deverá apresentar documento oficial da editora formalizando a indisponibilidade.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: título do livro, quantitativo do referido título, nome do autor, nome da editora, ano de publicação, edição, nº de volume, valor unitário sem o desconto, valor do desconto, valor final unitário sem o desconto, valor total com desconto e demais informações pertinentes;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
O objeto em questão não se faz necessário a exigência de garantia de execução.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa:
(1) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
(2) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Contudo recomenda-se que não seja exigido documentos qualificação financeira com o objetivo de fomentar a maior competitividade e devido o objeto deste documento ser aquisição de material a pronta a entrega, participação, uma vez que o objeto deste documento não possui alta complexidade.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
quantidades fornecidas compatíveis com as quantidades demandadas neste instrumento;
características compatíveis com objeto da contratação;
O critério de julgamento da proposta é o maior desconto por item;
Os lances deverão considerar que para cada 1,00 será dado X % de DESCONTO para os itens nacionais, sendo que não serão aceitos para aquisição descontos inferiores ao previsto.
Devido à inexistência no sistema, do critério de julgamento com opção menor percentual de acréscimo, os itens internacionais serão julgados pelo menor preço, sendo considerado conforme a seguir: Menor valor -1,00 (percentual de acréscimo- 0%).
Os lances deverão considerar que para cada 1,00 será dado X % de ACRÉSCIMO para os itens internacionais. Sendo que não será aceito para aquisição acréscimos superiores à 10,46% para os itens internacionais.
O valor estimado dos itens internacionais são de R$ 1,00 (valor simbólico) - POR EXEMPLO: Se o lance for de 1,10 (percentual de acréscimo é de 10%), ou seja, a empresa vencedora do certame terá que ofertar o livro importado, com no máximo 10% de acréscimo sobre o preço de capa já convertido em reais (R$), conforme cotação da moeda estrangeira no dia anterior ao envio dos orçamentos sobre a listagem dos títulos solicitados, com base nos valores do Banco Central.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O valor de referência para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto, será R$ 1.065.000,00 (um milhão sessenta e cinco mil reais).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, uma vez que se trata de Sistema de Registro de Preços - SRP.
VILMA CARVALHO DE SOUZA
Bibliotecária-Documentalista
FAFICH
CRISTINA DE JESUS INÁCIO
Assistente em Administração
Central de Compras
DLO/PRA/UFMG
Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos do inciso II do artigo 9º do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III do artigo 8º do mesmo Decreto, retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.
ALTAIR DAMASIO DIAS
Diretor do DLO/PRA/UFMG
Documento assinado eletronicamente por Cristina de Jesus Inacio, Chefe de setor, em 08/11/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Altair Damasio Dias, Diretor(a) de departamento, em 08/11/2023, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Vilma Carvalho de Souza, Chefe da biblioteca, em 29/11/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para ..........
Atualização: ..........
ANEXO i
Termo de Referência
ESTIMATIVAS INDIVIDUALIZADAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
|
Tipo de Item |
Item |
Unidade de Fornecimento |
Critério de Julgamento |
Valor Unitário Estimado (R$) |
UASG - Município/UF de Entrega - Quantidade |
||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
214,0000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
2 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
367,8400 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
3 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
157,4400 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
4 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
379,0000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
5 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
357,0000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
6 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
116,6500 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
7 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
78,8400 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
8 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
81,3000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
9 |
Material |
Unidade |
Maior Desconto |
59,6900 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
10 |
Material |
Unidade |
Menor Preço |
196,6200 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
11 |
Material |
Unidade |
Menor Preço |
2.165,0000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
12 |
Material |
Unidade |
Menor Preço |
1.017,0000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
13 |
Material |
Unidade |
Menor Preço |
371,0000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
14 |
Material |
Unidade |
Menor Preço |
399,0000 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
15 |
Material |
Unidade |
Menor Preço |
313,7500 |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
16 |
Material |
Unidade |
Menor Preço |
59,6900 |
|
Referência: Processo nº 23072.256269/2023-03 | SEI nº 2769354 |
Criado por cristinajinacio, versão 38 por cristinajinacio em 07/11/2023 21:51:19.
Referência: Processo nº 23072.256269/2023-03 | SEI nº 2933115 |