UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 10/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2023
Aos
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
C/c:
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
Assunto: Instruções para liquidação de IR e Contribuições – recolhimento centralizado
Prezados(as) Senhores(as),
Conforme já informado no Ofício Circular nº 6/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG, a partir de 1º de Janeiro de 2024, de acordo com procedimentos definidos pela Receita Federal do Brasil, serão implementados novos procedimentos no SIAFIWeb para recolhimento centralizado dos impostos federais, com pagamento realizado na matriz via DARF numerado. Portanto, a partir dessa data, as Unidades deverão seguir os procedimentos descritos na Macrofunção 020351 - DARF Numerado (disponível aqui) para a liquidação das Notas Fiscais com retenção de IR e Contribuições.
A fim de esclarecer quanto aos procedimentos no SIAFIWeb, segue abaixo alguns apontamentos:
Em relação às Notas fiscais a serem pagas ainda em 2023, não haverá alteração quanto ao procedimento de liquidação no SIAFIWeb, desta forma, deverão ser utilizadas as antigas situações no lançamento da aba dedução, sendo o recolhimento de IR e Contribuições ainda realizado pela própria Unidade Gestora;
Em relação às Notas fiscais que serão pagas apenas em 2024, caso haja retenção de impostos federais, solicitamos que a Unidade Gestora não realize a liquidação em 2023, uma vez que poderá não ser possível alterar o documento hábil posteriormente.
A partir de janeiro/2024, todas as notas fiscais com retenções na fonte de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS deverão seguir a nova sistemática de recolhimento dos impostos federais, sendo centralizado no DCF via DARF numerado. No preenchimento da aba dedução deverá ser utilizada a nova situação para retenção de IR e Contribuições (DDF025) e informado a UG 153062 como UG pagadora. Segue tabela com resumo das novas situações de dedução a serem utilizadas no SIAFIWEB:
ABAS DH |
SITUAÇÕES ANTIGAS |
SITUAÇÕES NOVAS |
DEDUÇÃO |
DDF001 - RETENÇÃO IMPOSTOS S/CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS IN-1234 SRF |
DDF025 - RETENÇÃO IMPOSTOS S/CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS IN-1234 SRF - DARF NUMERADO |
DDF002 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF |
DDF009 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - DARF NUMERADO |
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DGP001 - RETENÇÃO DE INSS |
DDF021 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO |
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DGP003 - RETENÇÃO INSS SEM EMPENHO |
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DGP006 - RETENÇÃO DE INSS - SUPRIMENTO DE FUNDOS |
DDF022 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO - SUPRIMENTO DE FUNDOS |
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ENCARGO |
ENC001 - ENCARGOS DE INSS S/ SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES - RECOLHIMENTO POR GPS |
ENC040 - ENCARGOS PATRONAIS S/ SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES - RGPS - DARF NUMERADO |
ENC024 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS - INSS |
ENC041 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS - RGPS - DARF NUMERADO |
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ENC029 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
ENC048 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROP BENS IMÓVEIS - DARF |
Para o primeiro mês de recolhimento centralizado (competência janeiro/2024), em virtude do feriado de carnaval, as Unidades deverão finalizar os lançamentos relativos aos pagamentos e enviar os eventos da EFD-Reinf no portal e-CAC até o dia 01/02/2024, impreterivelmente, para que o DCF realize os eventos de fechamento dentro do prazo legal para transmissão da EFD-Reinf.
Reafirmamos que a falta de apresentação da EFD-Reinf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará a aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021. Posto isto, pedimos atenção especial às Unidades quanto ao preenchimento e envio dos eventos no portal e-CAC dentro do prazo legal determinado.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento, Pro-Tempore
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 26/12/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 26/12/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2929028 e o código CRC EE6CE4DE. |
Referência: Processo nº 23072.279347/2023-30 | SEI nº 2929028 |