Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 10/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2023

Aos 

Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros

C/c:

Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

 

Assunto: Instruções para liquidação de IR e Contribuições – recolhimento centralizado

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Conforme já informado no Ofício Circular nº 6/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG, a partir de 1º de Janeiro de 2024, de acordo com procedimentos definidos pela Receita Federal do Brasil, serão implementados novos procedimentos no SIAFIWeb para recolhimento centralizado dos impostos federais, com pagamento realizado na matriz via DARF numerado. Portanto, a partir dessa data, as Unidades deverão seguir os procedimentos descritos na Macrofunção 020351 - DARF Numerado (disponível aqui) para a liquidação das Notas Fiscais com retenção de IR e Contribuições.

A fim de esclarecer quanto aos procedimentos no SIAFIWeb, segue abaixo alguns apontamentos:

 

ABAS DH

SITUAÇÕES ANTIGAS

SITUAÇÕES NOVAS

DEDUÇÃO

DDF001 - RETENÇÃO IMPOSTOS S/CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS IN-1234 SRF

DDF025 - RETENÇÃO IMPOSTOS S/CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS IN-1234 SRF - DARF NUMERADO

DDF002 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

DDF009 - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - DARF NUMERADO

DGP001  - RETENÇÃO DE INSS

DDF021 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO

DGP003 - RETENÇÃO INSS SEM EMPENHO

DGP006 - RETENÇÃO DE INSS - SUPRIMENTO DE FUNDOS

DDF022 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF NUMERADO - SUPRIMENTO DE FUNDOS

ENCARGO

ENC001 - ENCARGOS DE INSS S/ SALÁRIOS E  REMUNERAÇÕES - RECOLHIMENTO POR GPS

ENC040 - ENCARGOS PATRONAIS S/ SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES - RGPS - DARF NUMERADO

ENC024 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS - INSS

ENC041 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS - RGPS - DARF NUMERADO

ENC029 - ENCARGOS PATRONAIS SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

ENC048  - OBRIGAÇÕES PATRONAIS S/ SERVIÇOS DE TERCEIROS COM APROP BENS IMÓVEIS - DARF

 

Para o primeiro mês de recolhimento centralizado (competência janeiro/2024), em virtude do feriado de carnaval, as Unidades deverão finalizar os lançamentos relativos aos pagamentos e enviar os eventos da EFD-Reinf no portal e-CAC até o dia 01/02/2024, impreterivelmente, para que o DCF realize os eventos de fechamento dentro do prazo legal para transmissão da EFD-Reinf.

Reafirmamos que a falta de apresentação da EFD-Reinf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará a aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021. Posto isto, pedimos atenção especial às Unidades quanto ao preenchimento e envio dos eventos no portal e-CAC dentro do prazo legal determinado.

 

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA

Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento, Pro-Tempore


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 26/12/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 26/12/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2929028 e o código CRC EE6CE4DE.




Referência: Processo nº 23072.279347/2023-30 SEI nº 2929028