UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
Processo nº 23072.238928/2023-11
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP026-001
A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, CNPJ n.º 17.217.985/0058-40, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.º 6.627, Campus Pampulha, CEP 31.270-901, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela Portaria nº 3144, de 29 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 18 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.403.636-91, portador da Carteira de Identidade nº M-2.692.319,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2023, publicada no D.O.U de 02/10/2023, processo administrativo n.º 23072.238928/2023-11, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de lubrificantes automotivos de 1º linha e uso e afins para os veículos pertencentes à frota da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, destinados à frota de veículos das marcas: FORD LEVE, FORD PESADO, MITSUBISHI, FIAT, CITROEN, VOLKSWAGEN LEVES, VOLSKSWAGEN PESADOS, AGRALE, MERCEDES BENZ, RENAULT, NISSAN, IVECO, CHEVROLET, TOYOTA, YALE, JCB, MASSEY&FERGUSSON, SCANIA, HONDA MOTOS e equipamentos operacionais de propriedade da UFMG, especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 026/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
00.944.944/0001-17 - EMPREENDIMENTO COMERCIAL SAARA LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
6 |
Unidade |
333 |
R$ 28,4800 |
R$ 7,5800 |
R$ 2.524,1400 |
|
Marca: LUB FAST |
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|
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04.335.223/0001-60 - MAXIMO PECAS & PRODUTOS LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
14 |
Galão 20,00 L |
6 |
R$ 956,8300 |
R$ 360,0000 |
R$ 2.160,0000 |
|
Marca: SPEEDY |
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17 |
Quilograma |
15 |
R$ 641,7700 |
R$ 48,0000 |
R$ 720,0000 |
|
Marca: LUMAX |
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18 |
Embalagem 500,00 ML |
545 |
R$ 23,7700 |
R$ 12,3500 |
R$ 6.730,7500 |
|
Marca: SPEEDY |
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19 |
Unidade |
6 |
R$ 71,3700 |
R$ 62,0000 |
R$ 372,0000 |
|
Marca: COIMBRA |
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|
||||||
13.990.290/0001-00 - STORE DO BRASIL LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
10 |
Litro |
260 |
R$ 22,9900 |
R$ 21,0200 |
R$ 5.465,2000 |
|
Marca: RADAN |
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16 |
Unidade |
2 |
R$ 6.598,3300 |
R$ 3.330,3600 |
R$ 6.660,7200 |
|
Marca: MOBIL |
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|
||||||
14.974.969/0001-78 - ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
3 |
Litro |
800 |
R$ 43,4000 |
R$ 23,5900 |
R$ 18.872,0000 |
|
Marca: PETRONAS |
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|
||||||
20.363.508/0001-61 - PATRICIA CRISTINA DE ABREU |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
22 |
Unidade |
13 |
R$ 650,0000 |
R$ 202,3700 |
R$ 2.630,8100 |
|
Marca: BIOLUB |
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|
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23.840.655/0001-73 - WELTEN COMERCIAL LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
9 |
Litro |
520 |
R$ 5,4400 |
R$ 4,0000 |
R$ 2.080,0000 |
|
Marca: BRAS CAR |
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|
||||||
30.273.846/0001-66 - BRVO DISTRIBUIDORA LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
1 |
Litro |
2200 |
R$ 32,9700 |
R$ 27,0400 |
R$ 59.488,0000 |
|
Marca: MAXON |
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2 |
Litro |
2600 |
R$ 33,1600 |
R$ 23,9900 |
R$ 62.374,0000 |
|
Marca: MAXON |
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4 |
Litro |
800 |
R$ 66,8200 |
R$ 24,9900 |
R$ 19.992,0000 |
|
Marca: MAXON |
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|
||||||
36.976.621/0001-52 - NG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
8 |
Litro |
950 |
R$ 9,5500 |
R$ 2,4900 |
R$ 2.365,5000 |
|
Marca: BRILHEX |
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|
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44.478.251/0001-51 - VPO COMERCIO DE PECAS LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
21 |
Litro |
85 |
R$ 90,1000 |
R$ 27,0000 |
R$ 2.295,0000 |
|
Marca: MAXI |
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24 |
Mililitro |
135 |
R$ 25,0000 |
R$ 21,5700 |
R$ 2.911,9500 |
|
Marca: GITANES |
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|
||||||
45.751.072/0001-09 - R.Y CONSULTORIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
26 |
Unidade |
238 |
R$ 88,5800 |
R$ 25,1900 |
R$ 5.995,2200 |
|
Marca: maxi |
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|
||||||
48.175.124/0001-34 - IGUATEMI LUBRIFICANTES LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
12 |
Galão 20,00 L |
7 |
R$ 863,0000 |
R$ 237,5000 |
R$ 1.662,5000 |
|
Marca: LUCHETI LUBRIFICANTE |
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|
||||||
48.863.356/0001-85 - LDL COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTE LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
25 |
Unidade |
267 |
R$ 23,9800 |
R$ 12,9800 |
R$ 3.465,6600 |
|
Marca: SNAP BRASIL |
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|
||||||
49.976.820/0001-02 - LUB CAR JF DISTRIBUIDORA LTDA |
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Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Critério de Valor (*) |
Valor Unitário |
Valor Global |
5 |
Quilograma |
600 |
R$ 29,0200 |
R$ 19,5000 |
R$ 11.700,0000 |
|
Marca: GRX |
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13 |
Balde 20,00 L |
11 |
R$ 1.008,0000 |
R$ 239,0000 |
R$ 2.629,0000 |
|
Marca: ATRON |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.
Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se listados no anexo II desta ARP.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (máximo cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro (máximo dobro) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem
Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes.
Ivan José da Silva Lopes
PRÓ REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
Representante Legal
EMPREENDIMENTO COMERCIAL SAARA LTDA
Representante Legal
MAXIMO PECAS & PRODUTOS LTDA
Representante Legal
STORE DO BRASIL LTDA
Representante Legal
ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
Representante Legal
PATRICIA CRISTINA DE ABREU
Representante Legal
WELTEN COMERCIAL LTDA
Representante Legal
BRVO DISTRIBUIDORA LTDA
Representante Legal
NG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Representante Legal
VPO COMERCIO DE PECAS LTDA
Representante Legal
R.Y CONSULTORIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
Representante Legal
IGUATEMI LUBRIFICANTES LTDA
Representante Legal
LDL COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTE LTDA
Representante Legal
LUB CAR JF DISTRIBUIDORA LTDA
Documento assinado eletronicamente por Vivilyn Hagen Antônio, Usuária Externa, em 09/01/2024, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alex Romualdo Silva, Usuário Externo, em 09/01/2024, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patrícia Cristina de Abreu Bartoletti, Usuária Externa, em 09/01/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Jose Gabriel da Silva, Usuário Externo, em 09/01/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rhaila Bittencourt Manchado, Usuária Externa, em 09/01/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Moura Dias, Usuário Externo, em 10/01/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ronan da Silva Drumond, Usuário Externo, em 11/01/2024, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Carolina Gonçalves Portella, Usuário Externo, em 11/01/2024, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Thiago Taura Cherbiski, Usuário Externo, em 11/01/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Francisco Rincon, Usuário Externo, em 15/01/2024, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Bruno Eduardo de Araujo Odorizi, Usuário Externo, em 15/01/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 17/01/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
00.944.944/0001-17- EMPREENDIMENTO COMERCIAL SAARA LTDA CAIXA ECONOMICA
DADOS BANCÁRIOS: CAIXA ECONOMICA - AG 2475. OP. 003. CONTA CORRENTE 2080-3
E-MAIL: licitacoes93@gmail.com, licitacoes93@gmail.com
TELEFONE: (31) 3026-1875 - Contato: Yago Junio Dias da Silva
ENDEREÇO: Rua Cel. Américo Teixeira Guimarães , Nº 176 LJ 02 – São Geraldo - CEP: 35700-181
04.335.223/0001-60-MAXIMO PECAS & PRODUTOS LTDA
DADOS BANCÁRIOS: Banco Itau Agencia: 4829 Conta: 07183-8
E-MAIL: maximopecasbh@gmail.com;
TELEFONE: (31) 3387-3090 - CONTATO:MONIQUE LIMA
ENDEREÇO: RUA ÚRSULA PAULINO Nº 357 LOJA A CINQUENTENÁRIO BH/MG, CEP: 30.570-000
13.990.290/0001-00-STORE DO BRASIL LTDA
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil Agência: 1433-8 Conta Corrente: 57.835-5
E-MAIL:licitacao@storedobrasil.com.br;
TELEFONE: (41) 3040-3900
ENDEREÇO: Av. Candido de Abreu, 776, sala 803 – Centro Cívico, Curitiba – PR
14.974.969/0001-78-ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Santander: Agência: 0643 Conta Corrente: 13003310-6
E-MAIL: rogama@rogamads.com.br <rogama@rogamads.com.br>;
TELEFONE: (11) 4557-6879
ENDEREÇO: Rua Paranaense Nº 810 - Conceição Osasco - SP CEP: 06140052
20.363.508/0001-61-PATRICIA CRISTINA DE ABREU
DADOS BANCÁRIOS: Banco: Banco do Brasil Conta: 45396-x Agência: 1008-
E-MAIL: lucopecas09@gmail.com <lucopecas09@gmail.com>;
TELEFONE:(11) 4182-8689, (11) 4182-8689
ENDEREÇO: Rua Helena , 222 - Jd. Das Belezas - Carapicuiba /SP CEP: 06.320-310
23.840.655/0001-73-WELTEN COMERCIAL LTDA
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil Agência: 1222-X Conta Corrente: 136148-1
E-MAIL: weltenlicitacao@gmail.com
TELEFONE:(31) 3492-6768 e (31) 98511-2002
ENDEREÇO: Rua São Caetano, 83 Bairro: São Francisco Belo Horizonte UF:MG CEP: 31.255-056
30.273.846/0001-66-BRVO DISTRIBUIDORA LTDA
DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil Agência: 1522-9 Conta Corrente: 39.856-X
E-MAIL: felipe@brvodistribuidora.com.br, thiago@brvodistribuidora.com.br
TELEFONE: (41) 3328-3185; (41) 91410440
ENDEREÇO: Rua: Avenida República Argentina, 1237, Sala 305, Andar 03, Cond. Today's Office Ed. Água Verde. Curitiba - PR CEP: 80620-010
36.976.621/0001-52-NG COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3061-9 CONTA CORRENTE: 40.318-0
E-MAIL: ngcomercio@brilhex.com.br
TELEFONE:(31) 3234-5123
ENDEREÇO: Rua Maria José Assumpção, 150/154 – Jardinópolis – Belo Horizonte – MG– CEP: 30532- 190
44.478.251/0001-51-VPO COMERCIO DE PECAS LTDA
DADOS BANCÁRIOS:BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3061-9 CONTA CORRENTE: 40.318-0
E-MAIL: brunoodorizi@yahoo.com.br
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