Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°  23072.234948/2022-32

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/022

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 439/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA DIESEL MAIS TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS EIRELI

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, por Intermédio do Departamento De Logística De Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, bairro Pampulha, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.270-901, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985-0058-40, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, inscrito no CPF nº 561.xxx.636-xx doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa  DIESEL MAIS TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.532.851/0001-24, sediada na Rua Liberdade, n° 85, em Alvorada - Sabará/MG  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Guilherme Rodrigues Ferreira Lessa de Moura,  CPF nº 062.xxx.726-xx ,   resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 439/2022 e o parágrafo 1º do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses ou até a conclusão do processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado anual do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 469.101,40 (quatrocentos e sessenta e nove mil cento e um reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339033, programa de trabalho 169687.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE000175 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo eletronicamente.

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

 Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

Guilherme Rodrigues Ferreira Lessa de Moura

DIESEL MAIS TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS EIRELI


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Rodrigues Ferreira Lessa de Moura, Usuário Externo, em 14/12/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 15/12/2023, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2902816 e o código CRC DA8064EB.




Referência: Processo nº 23072.234948/2022-32 SEI nº 2902816