Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 11259, DE 07 DE dezembro DE 2023

 


Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para aquisição de Kit de embreagem para trator da Fazenda do ICA/UFMG nº 23072.270739/2023-33

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

FAUSTO MAKISHI

223.236.958-78

NIVEA ALVES ALMEIDA

036.257.636-05

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I- Elaboração dos Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

II- Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

FAUSTO MAKISHI

223.236.958-78

Gestor Contratual

REGINA DE SOUZA RABELO

017.880.937-39

Fiscal Administrativo

JANDERSON TOLENTINO SILVEIRA

024.259.916-89

Fiscal Setorial

ISLAS BATISTA GUEDES

097.731.296-83

Fiscal Técnico

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

I- Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

II- Emissão das Ordens de Fornecimento (OF) e de Serviço (OS);

III- Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

IV- Envio das OFs, OSs e NEs aos fornecedores;

V- Recebimento provisório e conferência do serviço contratado;

VI- Recebimento definitivo do serviço contratado;

VII- Controle de saldo/vigência contratual;

VIII- Ateste das OFs e OSs;

IX- Ateste das notas fiscais;

X- Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

XI- Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

XII- Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

XIII- Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;

XIV- Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELDER DOS ANJOS AUGUSTO

Diretor do ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 8935 – 27/10/2022­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a) de unidade, em 07/12/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2884140 e o código CRC 528B099F.




Referência: Processo nº 23072.270739/2023-33 SEI nº 2884140