UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 11200, DE 06 DE dezembro DE 2023
Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para serviço continuado de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais para pessoas físicas (e-CPF A3), com e sem fornecimento de token, destinados ao uso dos colaboradores/servidores do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais - ICA/UFMG através do processo nº 23072.260651/2023-11.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:
NOME |
CPF/SIAPE |
ROBERTO VERSIANI SANTOS JÚNIOR |
043.581.896-10 |
PEDRO RITCHELLY SILVA VELOSO |
116.895.656-08 |
Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;
Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
NOME |
CPF/SIAPE |
FUNÇÃO |
ROBERTO VERSIANI SANTOS JÚNIOR |
043.581.896-10 |
Gestor Contratual |
PEDRO RITCHELLY SILVA VELOSO |
116.895.656-08 |
Fiscal Técnico |
Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:
Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;
Emissão das Ordens de Serviço (OS);
Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;
Envio das OSs/NEs aos fornecedores;
Recebimento provisório e conferência do material contratado;
Recebimento definitivo do material contratado;
Controle de saldo/vigência contratual;
Ateste das O.Ss;
Ateste das notas fiscais;
Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;
Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;
Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;
Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;
Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER DOS ANJOS AUGUSTO
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 8935 – 27/10/2022
| Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a) de unidade, em 06/12/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2877936 e o código CRC EE9CD53E. |
Referência: Processo nº 23072.260651/2023-11 | SEI nº 2877936 |