Boletim de Serviço Eletrônico em 18/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 11200, DE 06 DE dezembro DE 2023

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual, para serviço continuado de emissão, renovação e validação de Certificados Digitais para pessoas físicas (e-CPF A3), com e sem fornecimento de token, destinados ao uso dos colaboradores/servidores do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais - ICA/UFMG através do processo nº 23072.260651/2023-11.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTOno uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

ROBERTO VERSIANI SANTOS JÚNIOR

043.581.896-10

PEDRO RITCHELLY SILVA VELOSO

116.895.656-08

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

ROBERTO VERSIANI SANTOS JÚNIOR

043.581.896-10

Gestor Contratual

PEDRO RITCHELLY SILVA VELOSO

116.895.656-08

Fiscal Técnico

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Serviço (OS);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio das OSs/NEs aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do material contratado;

Recebimento definitivo do material contratado;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das O.Ss;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELDER DOS ANJOS AUGUSTO

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 8935 – 27/10/2022­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder dos Anjos Augusto, Diretor(a) de unidade, em 06/12/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2877936 e o código CRC EE9CD53E.




Referência: Processo nº 23072.260651/2023-11 SEI nº 2877936