Boletim de Serviço Eletrônico em 04/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

Processo Administrativo n° 23072.045572/2019-98

Pregão Eletrônico nº 015/2019

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - DLO/UFMG E A EMPRESA ORGANIZAÇÕES SANTOS PAPELARIA LTDA

A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO, com sede na Av. Antônio Carlos nº 6.627, bairro Pampulha, Belo Horizonte - MG, CEP: 31270-901, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela  Portaria nº 2747, de 18 de abril de 2022, Carteira de Identidade M 2692319 SSP/MG, CPF n.º 561.403.636-91, doravante denominada CONTRATANTE, e  a empresa Organizações Santos Papelaria Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.207.275/0001-02, sediada na Av. Governador Valadares, 52 - Loja 02 - Centro - CEP: 32600-035 em Betim/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Demilson José dos Santos, portador da Carteira de Identidade nº M-4.368.305, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 912.783.686-04, resolvem firmar o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 35/2019, e art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a contar do dia 18/12/2023, até o dia 18/12/2024.

Parágrafo Único: A prorrogação da vigência do contrato observará os exatos termos do contrato nº 035/2019 e do seu Anexo com quantitativo ajustado nos termos deste aditamento, parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: Tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência, o valor anual dos serviços está estimado em R$ 35.599,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais). Fica ressalvada a aplicação do reajuste contratual, oportunamente, nos termos do Item 18.2.1 do Termo de referência do contrato ora aditado, mediante apostilamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas deste instrumento correm por conta da natureza de despesa 339039 e programa de trabalho 169687.

Parágrafo Único: Será emitida a Nota de Empenho, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço, que terá uma via anexada aos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo eletronicamente.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

 

 

Demilson José dos Santos

Organizações Santos Papelaria Ltda


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Documento assinado eletronicamente por Demilson Jose dos Santos, Usuário Externo, em 04/12/2023, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 05/12/2023, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.220336/2020-09 SEI nº 2868568