Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

Processo nº 23072.216931/2023-84

  

PREGÃO ELETRÔNICO SRP 011/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2023ARP011-002

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada por sua Reitora, Sandra Regina Goulart Almeida, nomeada ao cargo pelo Decreto oficial de 17 de março de 2022, publicado no DOU de 18 de março de 2022, de CPF nº  ***.170.336-** e matrícula SIAPE nº 2144050, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2023, publicada no DOU de 21/08/2023, processo administrativo nº 23072.216931/2023-84, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de equipamentos que compõe o Circuito Fechado de Televisão , especificados nos itens 01 a 36 do anexo  IV do edital de Pregão nº 11/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

14.491.768/0001-10 - R3S TELECOMUNICACOES LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

9

Disco magnético

Unidade

122

R$ 569,6200

R$ 358,0000

R$ 43.676,0000

Marca: SEAGATE - SURVEILLAN
Fabricante: SEAGATE - SURVEILLAN
Modelo / Versão: ST2000VX008 2TB
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: HD TIPO 1 – HD 2TB SURVEILLANCE (GARANTIA DO FABRICANTE DE 36 MESES)

Total do Fornecedor:

R$ 43.676,0000

50.472.770/0001-05 - CUNHA & SVAIGEN CONSULTORIA E LICITACOES LTDA

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Critério de Valor (*)

Valor Unitário

Valor Global

10

Disco magnético

Unidade

209

  R$ 682,6700

   R$ 497,0000

R$ 103.873,0000

Marca: SEAGATE
Fabricante: SEAGATE
Modelo / Versão: ST3000VX009
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: HD TIPO 2 – HD 3TB SURVEILLANCE (GARANTIA DO FABRICANTE DE 36 MESES) • Deverá ser Disco rígido especifico para uso em equipamentos de segurança eletrônica "Purple Surveillance"; • Interface do hardware SATA buffer 6.0 Gb/s; • Possuir Tamanho do cache 64M; • Possuir Capacidade de gravação 3TB; • Deverá ter Tamanho físico: 3,5 pol; • Ser otimizados para suportar no mínimo 32 câmeras de alta definição; • Deverá possuir capacidade de operação 24h por dia, 7 dias por semana;

Total do Fornecedor:

R$ 103.873,0000

 

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Administração Geral da UFMG – UASG 153254 - Departamento de Logística de Suprimentos e Serviços Operacionais - DLO / PRA / UFMG, endereço Av. Antônio Carlos, nº 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte / MG, CEP: 31.270-901.

Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se listados no anexo IV desta ARP.        

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

descumprir as condições da ata de registro de preços;

não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

por razão de interesse público; ou

a pedido do fornecedor. 

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Por força do dispositivo no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária  de Minas Gerais, será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes deste instrumento.

Para firmeza e validade do pactuado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, a presente Ata é assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

 

Sandra Regina Goulart Almeida

Reitora da UFMG

 

 

Representante Legal

R3S TELECOMUNICAçÕES LTDA

 

 

Representante Legal

CUNHA & SVAIGEN CONSULTORIA E LICITACOES LTDA

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elvio Svaigen da Silva, Usuário Externo, em 18/11/2023, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Anderson Alves Cavalheiro, Usuário Externo, em 20/11/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 24/11/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

 

  1. CNPJ: 14.491.768/0001-10 R3S TELECOMUNICACOES LTDA - Endereço: RUA VIEIRA DE ALMEIDA, 229 SALA 05- Bairro: Ipiranga - Cidade: São Paulo/SP - E-mail: licitacoes@r3s.com.br ; patric.andrade@r3s.com.br - Telefone: (11) 98666 2944; (11) 39960600 - Representante Legal: Patric Diego Campos Andrade - BANCO DO BRASIL - AG: 1744-2  - C/C: 25836-9

  2.   CNPJ: 50.472.770/0001-05 CUNHA & SVAIGEN CONSULTORIA E LICITACOES LTDA - Endereço: Rua Marechal Rondon 658, Neva, CEP 85.8102-130, Cascavel/PR - E-mail: cunha.svaigen@hotmail.com - Telefone: (45) 3197-1166/99900-2970 - Representante Legal: Elvio Svaigen da Silva - RG: 5.823.406-0 - CPF: 020.684.669-02 - Banco: Itaú - Agência: 3377 - Conta-Corrente: 99136-3


 

 

ANEXO ii

TERMO DE REFERÊNCIA

 

DO OBJETO

Aquisição parcelada de equipamentos que compõe o circuito fechado de televisão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Item

Identificação CATMAT

Descrição/Especificação

Prazo de Garantia

Unidade de Medida

Quantidade

1

461472

GRAVADOR DIGITAL TIPO 01 - NVR COM 16 PORTAS POE

• O gerenciador centralizado de câmeras IP deverá ser totalmente compatível com as Câmeras do sistema ofertado;

• Deverá incluir configuração, importação/exportação de informações, exibidas em tempo real, reprodução, gravação, atualização etc;

• Deverá ser um hardware individual atribuído para operar durante todo o tempo de gravação (24/07);

• Deverá possuir recursos de gravação normal, programada e movimento;

• Deverá ser controlada localmente por mouse USB ou remotamente através de conexão Ethernet com CMS, página da Web e Smartphone;

• Deverá possuir SDK para sistema Windows e Linux;

• Deverá suportar no mínimo 16 canais de entradas de vídeo com tecnologia IP, com resolução 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(Full HD/1080p), 1MP(HD/720p), D1, CIF;

• Deverá suportar taxa de gravação 8MP (4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP (Full HD/1080p), 1MP (HD/720p), D1, CIF

todos em até 30 FPS ;

• Deverá possuir suporte a câmeras de outras marcas Onvif Perfil S; • Deverá ser compatível com tecnologia de compressão otimizadaH.265/H.264/H.264H/H.264B/MJPEG;

• Deverá ser compatível ou licenciado para os analíticos de linha virtual, cerca virtual, abandono/retirada de objetos, mudança de cena, detecção de áudio, detecção de face, reconhecimento facial, mapa de calor, leitura de placa, contagem de pessoas, detecção avançada de pessoas e veículos;

• Deverá possuir 16 portas interfaces RJ45 POE 100Mbps padrão 802.3af ou 802.3 at, com potência total mínima de 130W para alimentação das câmeras;

• Deverá possuir 01 interface externa de rede RJ-45 100/1000 Mbps Ethernet;

• Deverá possuir duas interfaces USB, 1 x painel traseiro USB 3.0, 1 x painel frontal USB 2.0;

• Deverá suportar visualização pelos clientes remotos espalhados pela rede em tempo real, armazenamento e reprodução em até 8 MP de resolução;

• Deverá ser capaz de suportar até 2 HDs SATA 3 com capacidade de 6TB podendo chegar e 12TB total;

• Deverá possuir alimentação bivolt automática 100 a 240VAC; • Deverá possuir saídas vídeo 1 HDMI e 1 VGA;

• Deverá possuir 04 entradas de alarme e 02 saídas;

• Deverá possuir segurança de rede com criptografia HTTPS, Filtragem de Endereço IP e proteção por senha.

12 meses

UNIDADE

58

2

461530

GRAVADOR DIGITAL TIPO 02 - DVR HÍBRIDO COM 16 PORTAS

• Deverá operar de forma autônoma, unicamente com os recursos de hardware e software internos, com desempenho pleno e integral de suas funções;

• Deverá permitir reprodução sincronizada de 16 canais 1080p simultâneos;
• Deverá ser um hardware individual atribuído para operar durante todo o tempo de gravação (24/07);
• Deverá possuir conexões BNC para 16 câmeras com tecnologia padrão Analógico HDCVI, HDTVI, AHD e aceitar simultâneo até 8 canais IP ou até 24 câmeras IP;
• Deverá possuir resolução de gravação de 16 canais todos com no mínimo 1080P 15FPS;
• Deverá ser compatível com tecnologia de compressão otimizada H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B;
• Deverá ter suporte para câmeras IP com resolução até 5MP ou superior;
• Deverá possuir recursos de gravação normal, programada e movimento;
• Possuir sistema de Inteligência de vídeo detecção de face, linha virtual, cerca virtual, objeto abandonado/retirado;
• Deverá possuir no mínimo um canal de áudio bidirecional;
• Deverá possuir saída de vídeo 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC;
• Deverá ser capaz de suportar até 1 ou mais HDs modelo SATA 3 com capacidade mínima 10TB;
• Deverá possuir interface Serial RS-485;
• Possuir duas portas USB sendo uma traseira e uma frontal;
• Possuir uma porta RJ45 (10/100/1000 Mbps).

12 meses

UNIDADE

180

3

461529

GRAVADOR DIGITAL TIPO 03 - DVR HÍBRIDO COM 8 PORTAS

• Deverá operar de forma autônoma, unicamente com os recursos de hardware e software internos, com desempenho pleno e integral de suas funções;
• Deverá permitir reprodução sincronizada de 8 canais 1080p simultâneos;
• Deverá ser um hardware individual atribuído para operar durante todo o tempo de gravação (24/07);
• Deverá possuir conexões BNC para 8 câmeras com tecnologia padrão Analógico HDCVI, HDTVI, AHD e aceitar simultâneo até 4 canais IP ou até 12 câmeras IP;
• Deverá possuir resolução de gravação de 8 canais todos com 1080P 15FPS;  
• Deverá ser compatível com tecnologia de compressão otimizada H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B
• Deverá possuir suporte para câmeras IP com resolução até 5MP ou superior;
• Deverá possuir recursos de gravação normal, programada e movimento;
• Possuir sistema de Inteligência de vídeo reconhecimento facial, detecção inteligente de pessoas e veículos, detecção de faces, linha virtual e cerca virtual;       

• Deverá possuir no mínimo um canal de áudio bidirecional;
• Deverá possuir saída de vídeo 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC;
• Deverá ser capaz de suportar até 1 ou mais HDs modelo SATA 3 com capacidade mínima 10TB;
• Deverá possuir interface Serial RS-485;
• Possuir duas portas USB sendo uma traseira e uma frontal.

12 meses

UNIDADE

40

4

479532

CÂMERA TIPO 1 IP DOME 2.8 2MP
• Câmera de rede IP POE para vídeo monitoramento tipo dome;
• Deverá possui grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP67;
• Deverá possuir tecnologia infravermelho, conservando o nível ideal de iluminação do ambiente, distância mínima IR 30 metros;
• Deverá ser compatível com os protocolos 802.1x/ ARP/ Bonjour/ DDNS/ DHCP/ DNS/ FTP/ HTTP/ HTTPS/ ICMP/ IGMP/ IPv4/ IPv6/ Multicast/ NTP/ Onvif (S e T)/ PPPoE/ QoS/ RTCP/ RTMP⁴/ RTP/ RTSP/ SMTP/ TCP/ UDP/ UPnP;
• Deverá possuir resolução mínima de 1920 × 1080 2MP;
• Deverá possuir tecnologia de compressão otimizada H.265/ H.264/H.264B/MJPEG, otimizando o uso da largura de banda e armazenamento;
• Deverá possuir DWDR com no mínimo 60dB;
• Deverá possuir abertura horizontal de imagem de no mínimo 106º (graus);
• Deverá suportar Taxa de frames 1 a 25/30 FPS;
• Deverá possuir capacidade de alimentação elétrica via PoE 802.3af  ou 12 Vdc (P4 fêmea) ;
• Deverá possuir Slot de cartão micro-SD de até 256 GB;
• Possuir análise de vídeo Linha e cerca virtual;
• Deverá suportar mais de 1 streaming de gravação;
• Deverá possuir lente fixa de 2.8 mm;

• Possuir Interface  rede RJ-45 (10/100Base-T).

12 meses

UNIDADE

393

5

299540

 CÂMERA TIPO 2 DOME FLEX 2.8 2MP

• Deverá possuir grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP67;
• Possuir os protocolos de vídeo HDCVI / AHD-H / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS);
• Deverá possuir tecnologia infravermelho, conservando o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 20 metros;
• Deverá possuir resolução mínima de 1920 × 1080 2MP;
• Deverá Ser fornecida com lente 2.8 mm;
• Deverá possuir abertura horizontal de imagem de no mínimo 110º Vertical 60º (graus);
• Deverá suportar no mínimo 20 fps mesmo quando utilizando resolução total;
• Deverá possuir uma saída analógica, com resolução mínima de 720P;
• Deverá possuir alimentação de 12VDC conector P4 fêmea;
• Deverá possuir Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea;
• Deverá suportar mais de 1 streaming de gravação;
• Deverá ser fornecida com case tipo dome com case de metal.

12 meses

UNIDADE

1842

6

604269

CÂMERA TIPO 3 SPEED DOME IP POE
•Deverá possui grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP66;
• Deverá possuir tecnologia infravermelho, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 100 metros;
• Deverá operar conforme protocolos e serviços IPv4; IPv6; HTTP; HTTPS; Qos; FTP; SMTP; UPnP; DNS; DDNS; NTP; RTSP;RTP; TCP; UDP; IGMP; ICMP; DHCP; PPPoE; ARP; SNMP v1/v2c/v3 (MIB-2); RTCP; RTMP; Bonjour; Onvif perfil S, T e G;
• Deverá possuir resolução mínima de 1920 × 1080 2MP;
• Deverá possuir tecnologia de compressão otimizada H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG;
• Deverá possuir WDR com no mínimo 120dB;
• Deverá possuir zoom óptico mínimo de 25x e 16x digital;;
• Deverá suportar taxa de frames stream principal de 2MP 60fps;
• Deverá possuir iluminador IR integrado de fábrica;
• Deverá possuir entrada para alimentação elétrica DC 12V/3A, Poe Ativo (802.3at);
• Deverá possuir Slot de cartão para gravação local micro-SD de até 256 GB;
• Deverá Possuir interface de rede Rj45 10/100 e conexão de alarmes sendo duas entradas e uma saída;
• Deverá ser fornecida com no mínimo as seguintes Vídeo Analise Habilitadas: detecção de face, linha virtual, abandono de objetos e detecção de movimento de pessoas e veículo;
• Deverá possuir no mínimo 300 presets e 5 patrulhas;
• Deverá possuir alcance do Pan/Tilt Pan: 0°–360°; Tilt: -15°–+90°; autoflip: 180° ;
• Deverá ser fornecida com suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários.

12 meses

UNIDADE

86

7

394004

SWITCH TIPO 1 SWITCH GERENCIAVEL 24 PORTAS PoE
• Possuir 24 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade (N-way) e Power Over Ethernet (PoE+) e 4 portas Mini_Gbic;
• Implementar Power Over Ethernet (PoE) de acordo com o padrão IEEE 802.3af;
• Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar configuração Half-Duplex e Full-Duplex, com a opção de negociação automática;
• Compatibilidade com protocolo IEEE802.3af/B (PoE) e IEEE802.3at (PoE+);
• Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V);
• Possuir cabo de alimentação para a fonte;
• Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
• Possuir LEDs para a indicação do status das portas;
• Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento;
• Possuir suporte PoE 24 portas compartilhando um total de 240 W;
• Deve ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
• Possuir Memória flash 128 Mbit;
• Implementar até 255 VLANS ID simultaneamente;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 56 Gbps;
• Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
• Deve possibilitar entradas de filtros de listas de controle de acesso (ACL).

12 meses

UNIDADE

182

8

320268

 SWITCH TIPO 2 SWITCH GIGABIT 16 PORTAS                                                                                                                         

• Possuir 16 portas 10/100/1000 Mbps;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 32 Gbps;
• Compatibilidade com protocolo IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x;
• Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V);
• Possuir cabo de alimentação para a fonte;
• Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários;
• Possuir LEDs para a indicação do status das portas;
• Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento;
• Deve ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
• Possuir taxa de encaminhamento de pacotes 23.8 Mbps;

12 meses

UNIDADE

113

9

479105

HD TIPO 1 – HD 2TB SURVEILLANCE (GARANTIA DO FABRICANTE DE 36 MESES)
• Deverá ser Disco rígido especifico para uso em equipamentos de segurança eletrônica "Surveillance";
• Interface do hardware SATA buffer 6.0 Gb/s;
• Possuir Tamanho do cache 64M;
• Possuir Capacidade de gravação 2TB;
• Deverá ter Tamanho físico: 3,5 pol;
• Ser otimizados para suportar no mínimo 32 câmeras de alta definição;  
• Deverá possuir capacidade de operação 24h por dia, 7 dias por semana.

36 meses

UNIDADE

122

10

441667

HD TIPO 2 – HD 3TB SURVEILLANCE (GARANTIA DO FABRICANTE DE 36 MESES)
• Deverá ser Disco rígido especifico para uso em equipamentos de segurança eletrônica "Surveillance";  
• Interface do hardware SATA buffer 6.0 Gb/s;
• Possuir Tamanho do cache 64M;
• Possuir Capacidade de gravação 3TB;
• Deverá ter Tamanho físico: 3,5 pol;
• Ser otimizados para suportar no mínimo 32 câmeras de alta definição;  
• Deverá possuir capacidade de operação 24h por dia, 7 dias por semana.

36 meses

UNIDADE

209

11

602371

HD TIPO 3 – HD 6TB SURVEILLANCE  (GARANTIA DO FABRICANTE DE 36 MESES)
• Deverá ser Disco rígido especifico para uso em equipamentos de segurança eletrônica "Surveillance";
• Interface do hardware SATA buffer 6.0 Gb/s;
• Possuir Tamanho do cache 64M;
• Possuir Capacidade de gravação 6TB;
• Deverá ter Tamanho físico: 3,5 pol;
• Ser otimizados para suportar no mínimo 32 câmeras de alta definição;  
• Deverá possuir capacidade de operação 24h por dia, 7 dias por semana;

36 meses

UNIDADE

99

12

463273

RACK  ORGANIZADOR 8U
• Rack para armazenamento e organização de ativos e cabeamento de rede;
• Deverá possuir tamanho mínimo de 8U;
• Deverá armazenar equipamentos de 19”de largura;
• Deverá possuir profundidade externa mínima de 570mm;
• Deverá possuir tampas laterais removíveis;
• Deverá possuir sistema de ventilação forçada pelo teto;
• Deverá possuir parte traseira com recorte ajustável para passagem de cabeamento;
• Deverá ser fornecido com no mínimo 1 (uma) régua de energia padrão 2p+ t com conexões;
• Deverá ser fornecido com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos.

12 meses

UNIDADE

110

13

428039

FONTE ALIMENTAÇÃO TIPO 01 - 12v 2A
• Fonte que converte tensões de AC/DC de 12V;
• Deverá prover corrente de saída de até 2A;
• Deverá suportar tensão de entrada de 100 até 250V;
• Deverá operar em frequência de 50/60Hz.

12 meses

UNIDADE

237

14

464026

FONTE ALIMENTAÇÃO TIPO 02 - 12v 5A                                                                                                                                                            
• Fonte chaveada 12V  5A para CFTV;                                                                                                                                      

• Tensão de entrada AC110 e 220V;                                                                                                                                              

• Tensão de saida DC 12V corrente minima 5A;                                                                                                                                   

• Potência mínima de 64W;                                                                                                                                                              

• Frequência AC 50/60HZ;                                                                                                                                                                                                                       

• Deve possuir proteção contra curto-circuitos e superaquecimento;                                                                                           

• Conexão por borne;
• Case tipo colmeia.

12 meses

UNIDADE

191

15

601651

FONTE ALIMENTAÇÃO TIPO 03 - 12v 30A                                                                                                                               

• Tensão de entrada AC110 e 220V;     

• Tensão de saida DC 12V corrente mínima 30A;

• Potência minima de 360W;

• Frequência AC 50/60HZ;

• Deve ser fornecida com cooler de ventilação;

• Deve possuir proteção contra curto-circuitos e superaquecimento;

• Conexão por borne;

 • Case tipo colmeia;

12 meses

UNIDADE

266

16

375963

CONECTOR TIPO 1 - RJ45 CAT5E
• Conector de rede, para cabos UTP categoria 5;
• Deverá ser do tipo: RJ45(8P8C);
• Deverá ser do tipo macho;                                                                                                                                                                   
• Condutor 100% cobre;                                                                                                                                                                                   

• Pacote com 10 unidades Compatível com os padrões de montagem T568A e T568B;                                                                                 

• Categoria: CAT5e.

30 dias

PCT. 10 UNIDADES

1493

17

399894

CONECTOR TIPO 2 - P4 Macho
• Conector P4, utilizado para ligação elétrica de dispositivos;
• Deverá ser do tipo macho.
• Deverá possuir 2 bornes para ligação dos fios.

30 dias

UNIDADE

1878

18

399894

CONECTOR TIPO 3  BNC COMPRESSÃO
• Conector BNC, para facilitar a montagem de cabo coaxial RG6;
• Deverá ser do tipo macho
• Deverá ser de compressão.

30 dias

UNIDADE

936

19

399894

CONECTOR TIPO 4 - CONVERSOR BALUN
• Entrada conector BNC macho e saída borne com parafuso;
• Fornecido o par;
• Alcance com tecnologia HDCVI 300 metros (720p), 200 metros (1080p), 400 metros CVBS;
• Proteção antissurto vídeo 2 KV vídeo
• Compatíveis com protocolo de vídeo HDCVI, AHD, HDTVI e CVBS;                                                                                                            

• Possuir filtro contra ruídos e interferências;                                                                                                                                                   

• Ser compatíveis com as tecnologias analógicas tradicionais, HD, Full HD, CVBS e 4K.

30 dias

PAR

1325

20

318896

NOBREAK TIPO 1 - SENOIDAL 1200Va                                                                                                                                                        

• Possuir auto-partida, liga automático ao retorno de energia;                                                                                                                       

• Possuir 6 tomadas de saída protegidas;                                                                                                                                                      

• Seleção entrada automática 115, 127 e 220V;                                                                                                                                              

• Forma de onda do inversor senoidal pura;                                                                                                                                                     

• Potencia nominal 1200 Va;                                                                                                                                                                                 

• Bateria Interna 12V 7Ah.

12 meses

UNIDADE

192

21

481193

NOBREAK TIPO 2 - SENOIDAL 2000Va                                                                                                                                                        

• Possuir auto-partida, liga automático ao retorno de energia;                                                                                                                            

• Possuir 8 tomadas de saída protegidas;                                                                                                                                                           

• Seleção entrada automática 115, 127 e 220V;                                                                                                                                                        

• Proteção contra sub e sobretenção;                                                                                                                                                              

• Forma de onda do inversor senoidal modificada;                                                                                                                                        

• Potencia nominal 2000 Va;                                                                                                                                                                              

• 02 baterias Internas 12V 7Ah;                                                                                                                                                                        

• Ventilação interna.

12 meses

UNIDADE

125

22

604288

ANTENA PONTO A PONTO 5 GHz
• Antena com ganho mínimo de 16 dBi ;                                                  
• Larguras de canal de 5, 10, 20 e 40 MHz;                                  
• Proteção antissurto na porta Ethernet de até 15.000 V;                                                                                                                             

• Padrão WLAN  IEEE802.11a/n;                                                                                                                                                                      

• Modo de operação de rede  Bridge, Roteador IPv4 e Roteador IPv6;                                                                                                          

• Faixa de frequência 5,15 – 5,85 GHz;                                                                                                                                                             

• Potência de transmissão  Até 630 mW (28 dBm);                                                                                                                                              

• Interface  10/100 Base-T, RJ45, Auto MDI/MDI-X;                                                                                                                                               

• Índice de proteção  IP65;                                                                                                                                                                                   

• Alimentação  PoE passivo 12 – 24 Vdc, deve ser fornecido com fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 12 Vdc 1 A.     

12 meses

UNIDADE

107

23

318951

CABO CAT 5 E
• Fornecimento de caixa de Cabo U/UTP Cat.5E:
• Condutor Fio sólido de cobre eletrolítico UTP;
• Deverá possuir cobertura externa de material não propagante a chamas;
• Deverá possuir certificação da Anatel;
• Deverá possuir características mínimas de transmissão verificadas de 100MHz;
• Deverá possuir o comprimento mínimo de 305m por caixa;
• Deverá possuir 04 pares pares bitola 24 AWG;
• Deverá possuir o seguinte códigos de cores:
Par 1 - Azul / Azul Claro;
Par 2 - Branco / Laranja;
Par 3 - Verde / Verde Claro;
Par 4 - Marrom / Marrom Claro;
• Suporta:  ATM-155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000; TP-PMD , ANSI X3T9.5; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z; 100BASE-TX, IEEE 802.3u; 100BASE-T4, IEEE 802.3u; 100vg-AnyLAN, IEEE802.12; 10BASE-T , IEEE802.3; TOKEN RING, IEEE802.5; 3X-AS400, IBM;                                                                                                                                                                             

• Deve possuir acordo com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances).

30 dias

Caixa 305M

434

24

331503

CENTRAL DE ALARMES MONITORADA VIA REDE
• A central deve possuir tecnologia de comunicação via internet integrado de fábrica ;
• Possuir capacidade de utilização com até 04 teclados e 04 receptores;
• Possuir no mínimo 02 saídas PGM programáveis;
• Possuir capacidade de até 16 zonas com fio na placa em zona dupla e até 24 zonas usando zona de teclado;
• Possuir capacidade de até 128 dispositivos sem fio;                                                                                                                                      

• Capacidade de buffer de 256 eventos com data e hora;                                                                                                                                               

• Permitir programação, monitoramento e arme e desarmes via rede de dados;                                                                                             

• Tensão de alimentação  90 a 265 VAC (automático).

12 meses

UNIDADE

51

25

445150

SENSOR TIPO 01 - IVP INTERNO                                                                                                                                                                                   

• Sensor Infravermelho passivo área  semi aberta IVP
• Possuir saída de alarme com fio NA e NF ;
• Possuir imunidade para pets até 35 Kg;
• Possuir ângulo de detecção de até 110º;
• Possuir capacidade de alcance de até 12 metros;
• Detecção por PIR;

• Tensão de entrada 9 a 16V ;    

• Possuir proteção anti-UV no case;    

• Ser fornecido com suporte de fixação;    

• Possuir compensação de temperatura automática.

12 meses

UNIDADE

183

26

445150

SENSOR TIPO 02 - IVP EXTERNO                                                                                                                                                                          

• Sensor Infravermelho passivo área  externa IVP
• Possuir saída de alarme com fio NA e NF;                                                                                                                                                     

• Ser capaz de atuar em ambientes externos;
• Possuir imunidade para pets até 35 Kg;
• Possuir ângulo de detecção de até 110º;
• Possuir capacidade de alcance de até 12 metros infravermelho e micro-ondas;
• Detecção por PIR (infravermelho) e MW (Micro ondas);                                                                                                                                       

• Tensão de entrada 9 a 16V ;                                                                                                                                                                          

• Possuir proteção anti-UV no case;                                                                                                                                                               

• Ser fornecido com suporte de fixação;                                                                                                                                                              

• Possuir grau de proteção minimo IP 65;                                                                                                                                                             

• Possuir no mínimo 4 níveis reguláveis de sensibilidade.

12 meses

UNIDADE

71

27

445150

SENSOR TIPO 03 - IVA EXTERNO                                                                                                                                                                 

• Sensor de barreira infravermelho ativo IVA;

• Capacidade de proteção de até 100 metros;     

• Possuir até dois canais de frequência;                                                                                                                                                         

• Grau de proteção de no mínimo IP65;                                                                                                                                                           

• Ser fornecido com indicação de alinhamento via LED e buzzer;                                                                                                                  

• Saídas NF e NA;                                                                                                                                                                                             

• Barreira de proteção com no mínimo  1 metro de altura;                                                                                                  

• Possuir 06 feixes de proteção infravermelho;

90 dias

UNIDADE

90

28

483860

BATERIA TIPO 01 12V 7A                                                                                                                                                                                

• Bateria selada para alarmes 12V 7A
• Tensão da bateria de 12V;
• Capacidade de corrente 7,0Ah;
• Resistência interna de aproximadamente 30 mΩ;
• Serviço cíclico e equalização 14,4 a 15 Vdc.
• Tensão de recarga em flutuação 13,6 a 13,8 Vdc;                                                                                                                                          

• Possuir 06 células;                                                                                                                                                                                       

• Possuir composição  de chumbo-ácido regulada por válvula selada VRLA recarregável, livre de manutenção e protegida contra vazamento; 

30 dias

UNIDADE

263

29

483860

BATERIA TIPO 01 12V 18A                                                                                                                                                                              

• Bateria selada para Nobreak 12V 18A
• Tensão da bateria de 12V;
• Capacidade nominal C20 de 18Ah;
• Dimensões: Comprimento 18,1 cm - Largura 7,7 cm - Altura 16,7 cm;
• Terminal de conexão M5;                                                                                                                                                                             

• Possuir composição de chumbo-ácido regulada por válvula selada VRLA recarregável, livre de manutenção e protegida contra vazamento.

30 dias

UNIDADE

152

30

403804

SIRENE TIPO 1 - PIESO                                                                                                                                                                                      

 • Sirene alarme com fio 105 dB 12V
• Tensão de funcionamento 9 a 15VDC;
• Potência sonora aproximada 105 dB @ 1 m ;
• Corrente de funcionamento 0,2 A;
• Case material em ABS  e com proteção UV;                                                                                                                                                 

• Possuir base para fixação;    

90 dias

UNIDADE

91

31

270490

SIRENE TIPO 1 - ELETROMECÂNICA
• Tensão de funcionamento 110V / 220V;
• Potência sonora aproximada 105 dB em 1 metro;
• Corrente de funcionamento 0,5 A / 0,3 A;
• Potencia 60W;                                                                                                                                                                                                

• Sirene tipo industrial.

90 dias

UNIDADE

54

32

445867

CONTROLE REMOTO XAC 4000
• Controle remoto compatível com centrais de alarme Intelbras ANM 2008 e ANM 24NET já instaladas em unidades da UFMG ;
• Fornecido com bateria CR 2032 ;
• Frequência 433,92 MHZ modulação FSK/OOK
• Possui 3 botões independentes  

90 dias

UNIDADE

71

33

291466

MONITOR TESTADOR CÂMERA
• Monitor deve ser compatível com as tecnologias AHD, CVI, TVI e ANALOGICA ;
• Possuir tela de 4,3 polegadas em LCD ;
• Ser fornecido com bateria embutida de 3.7 V li-bateria de polímero, capacidade 2600 mAh;
• Possuir fonte de alimentação externa: DC 5 V (1A);                                                                                                                                     

• Possuir 01 entrada de vídeo conector BNC;                                                                                                                                                      

• Ser fornecido com Cabo de vídeo BNC.

12 meses

UNIDADE

14

34

288342

MULTIMETRO DIGITAL
• Possuir display com contagem máxima de 4000 ;
• Display com iluminação interna;
• Impedância de Entrada: Para a faixa de 400mV> 40MΩ, para as demais faixas 10MΩ.                                                                               

• Proteção de Sobrecarga: 1000V DC/750V RMS.                                                                                                                                                        

• Capacidade de medição de Tensão DC (400mV a 1000V), Tensão AC (400mV a 750V), Corrente AC (até 10A), resitencia (400Ω até 40MΩ) e capacitância (10nF a 100mF);                                                                                                                                                                       

• Ser fornecido com bateria 9V;                                                                                                                                                                            

• Ser fornecido com pontas de prova.

12 meses

UNIDADE

58

35

602170

 Projetor Multimídia 3400 Lumens ou superior,HDMI, VGA, Bivolt.

Especificações:

• Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto;

• Método de projeção: Matriz ati va TFT depolissilício;

• Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3;

• Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400lumens2

• Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400lumens2

• Razão de aspecto: 4:3

• Resolução nati va: 1024 x 768 (XGA)

• Tipo de lâmpada: 210 W UHE

• Razão de contraste: Até 10000:1

• Reprodução de cor: Até 1,07 bilhão de cores

• Alcance do Throw-Rati o: 1.44 (Zoom: Wide), 1.95(Zoom: Tele)

• Distância de projeção/ tamanho da tela: 30" a350" (0,76 a 10,34 m)

12 meses

UNIDADE

340

36

465699

CABO HDMI 15 METROS

• cabo extensor, tipo: blindado reforçado, tipo saída: HDMI macho x hdmi macho 19 pinos

• comprimento: 15 metros          

• aplicação: projetor multimídia          

• características adicionais: cabo com filtro, padrão: hdmi 2.0 OU SUPERIOR

30 dias

UNIDADE

385

As estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s), estão discriminados no Anexo II deste instrumento.

O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo deste Termo de Referência.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico Estudos Técnicos Preliminares, anexo deste Termo de Referência.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

Os itens referentes ao objeto deste instrumento possuem características que são objetivamente definidos neste Termo de Referência e seus anexos. Trata-se de itens cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG:

Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental;

Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 15448-2;

Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização;

Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos;

Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação;

A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.

Apenas será admitida a oferta de pilhas e baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da data de apresentação da nota de empenho, em remessa única, no prédio da unidade solicitante, conforme endereços abaixo:

Endereço de entrega

Unidade Administrativa (s)/ Acadêmica (s) solicitante (s)

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Campus Pampulha, Belo Horizonte/ MG, CEP: 31270-901

Instituto de Geociências, Escola de Veterinária, Editora da UFMG, Colégio Técnico, Pró-Reitoria de Extensão, Instituto de Ciências Exatas, Biblioteca, Faculdade de Ciências Econômicas, Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Faculdade de Odontologia, instituto de Ciências Biológicas, Escola de Ciência da Informação, Imprensa Universitária, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Escola de Engenharia, Escola de Belas Artes, Centro Pedagógico, Escola de Educação Física, Pró-Reitoria de Pesquisa, Escola de Música, Faculdade de Educação

Av. Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30130100

Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem da UFMG

Rua Paraíba, 697, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-140

Escola de Arquitetura/UFMG

Av. João Pinheiro, 100 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-180

Faculdade de Direito/UFMG

Av. Universitária, 1.000 -Bairro Universitário - Cx. Postal 135, Montes Claros/MG, CEP 39404006

Núcleo de Ciências Agrárias/UFMG

Av. Santos Dumont,174, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30111-040

Centro Cultural/UFMG

Av. Coronel Oscar Paschoal, S/N - São José, Belo Horizonte - MG, 31275-025

Centro Esportivo Universitário/UFMG

Dia/Horário: em dias úteis,  em horário a ser detalhado no ato do envio da nota de empenho.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

O Licitante deverá fazer constar no campo da “descrição detalhada do objeto as especificações dos produtos.

Prazo mínimo de garantia: conforme disposto na especificação de cada item do Anexo I deste Termo:

O fornecedor deverá informar na proposta se a garantia será prestada pelo fornecedor ou fabricante. Em caso de omissão, a Administração considerará como sendo prestada pelo fornecedor;

O fornecedor do(s) bem (ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns);

No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem (ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir;

A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem (ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem (ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada;

Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem (ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem (ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior (es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada.

Para TODOS os itens ora licitados, enquadrados no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 13, de 15/08/2021, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 22, de 22/12/2021, e legislação correlata.

Apresentação dohttps://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php, informando-se o CNPJ da un. fabril e do Reciclador;

A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo;

“Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.”

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

   OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

Os itens da presente licitação são de entrega imediata. Dessa forma, entende-se que, caso o licitante não cumpra com as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, a aplicação das sanções previstas no item 15 – Das sanções administrativas - são suficientes para mitigar essa prática.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

fraudar na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo; ou

cometer fraude fiscal.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

Multa:

(1) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias;

(2) compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.

As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.

O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

 

 

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2023.

 

LUCIANO QUINTINO FERREIRA

Diretor da Divisão de Segurança Universitária - DSU/UFMG

 

Aprovo o Presente Termo de Referência, nos termos do inciso II do artigo 9º do Decreto nº 10.024/2019. Em atendimento ao disposto no inciso III do artigo 8º do mesmo Decreto, retro mencionado, autorizo a abertura do Pregão.

 

 

ALTAIR DAMASIO DIAS

Diretor do DLO/PRA/UFMG

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Quintino Ferreira, Diretor(a) de divisão, em 17/08/2023, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 17/08/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico - Compras

Atualização:Julho/2021

 

 

 

ANEXO III

 

 

ESTIMATIVAS INDIVIDUALIZADAS DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E UASGS PARTICIPANTES

Locais de Entrega  - Item 9

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

60

153255 - BIBLIOTECA UNIVERSITARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

6

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

8

153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

3

153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

7

153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

6

153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG

Participante

48658 - Montes Claros/MG

4

Locais de Entrega - Item 10

UASG

Tipo

Município/UF de Entrega

Quantidade

153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG

Gerenciadora

41238 - Belo Horizonte/MG

89

153256 - EDITORA DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

1

153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

8

153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

5

153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

153283 - FACULDADE DE CIENCIAS ECONOMICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153284 - FACULDADE DE DIREITO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

8

153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

8

153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

17

153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

4

153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

25

153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

10

153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

6

153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

2

153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG

Participante

48658 - Montes Claros/MG

4

154459 - CENTRO CULTURAL DA UFMG

Participante

41238 - Belo Horizonte/MG

9

 


Referência: Processo nº 23072.216931/2023-84 SEI nº 2821127