Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Termo Aditivo

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23072.223303/2020-11

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020

 

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0149/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – DLO E A FND TELECOMUNICAÇÃO LTDA – ME.

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, representada pelo seu Pró-Reitor de Administração, Prof. Ivan José da Silva Lopes, matrícula SIAPE n° 1040277, nomeado pela Portaria 3144, de 29 de abril de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a FND Telecomunicação Ltda - ME CNPJ/MF sob o nº 15.490.863/0001-61, sediada na Rua Joaquim Afonso de Souza, 1533 - Parte superior bairro: Casa Verde Alta Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 02543-000 Fone: (11) 3521-3100/3108,  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª Ivanise Baeza,  resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 0149/2020 e o inciso VI do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 09/11/2023 a 09/11/2024, ou até a devolução total dos equipamentos.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado anual do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), perfazendo o valor mensal da contratação de R$ 36.250,00 (trinta e seis mil duzentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339040, programa de trabalho 169687.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2023NE00091 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo eletronicamente.


 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Srª Ivanise Baeza

FND Telecomunicação Ltda - ME


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Documento assinado eletronicamente por IVANISE BAEZA, Usuário Externo, em 23/10/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 24/10/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.223303/2020-11 SEI nº 2738203