UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 6/2023/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2023
Aos
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
C/c:
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
Assunto: Instruções para envio da EFD-Reinf – inclusão dos impostos federais (série R-4000)
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V.Sa., conforme determinado na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da IN RFB nº 1.990/2020 (que dispõe sobre a DIRF) ficam obrigadas a apresentar a EFD-Reinf para os fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023. São estas:
pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção de IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração;
órgãos e entidades da Administração Pública Federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
pessoas jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha efetuado retenção.
Desta forma, as Unidades Gestoras que realizam retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) incidentes sobre os diversos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas deverão enviar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf (Rendimentos Pagos/Creditados) relativos à competência setembro/2023. Demais informações que normalmente são declaradas na DIRF também deverão ser informadas, tais como:
os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012 que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração constante nos Anexos II e III desta IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação, sob pena de sofrerem retenção caso não o façam (§ 8º, art. 6º da IN RFB 1.234/2012);
pagamentos de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
valores pagos de diárias e ajuda de custo;
pagamentos realizados a residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero;
rendimentos pagos a beneficiários em cumprimento de decisões judiciais, mesmo que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833/2003 (inciso XIII, art. 10, IN RFB nº 1.990/2020).
Deverão ser informados rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, como por exemplo os autônomos, os quais devem ser informados no eSocial.
O preenchimento da EFD-Reinf é realizado diretamente pelo portal e-CAC , centro de atendimento virtual da Receita Federal, que é uma plataforma online, com ambiente seguro, que simplifica os processos fiscais dos contribuintes.
Para envio dos eventos da EFD-Reinf, é necessário que o técnico/contador responsável pela escrituração possua procuração específica para essa finalidade e certificado digital válido. Para todos os técnicos/contadores com procuração ativa foi disponibilizado o acesso à EFD-Reinf. Caso esses servidores não possuam certificado digital (token), deverão providenciar a solicitação de certificação preenchendo o formulário disponível na página da DTI (clique aqui).
As orientações para preenchimento e envio da série R-4000 da EFD-Reinf foram disponibilizadas na página do DCF/PROPLAN (clique aqui). Para mais informações, acessar Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, disponível aqui.
As Unidades deverão finalizar os lançamentos dos rendimentos pagos/creditados e enviar os eventos da série R-4000 até o dia 05 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, para que o DCF realize os eventos de fechamento dentro do prazo legal para transmissão da EFD-Reinf. Excepcionalmente, para esse primeiro mês de obrigatoriedade, tendo em vista que o sistema só ficou disponível ao final de setembro/2023, os dados relativos aos pagamentos realizados no período de 01 a 30 de setembro de 2023 deverão ser inseridos na EFD-Reinf até o dia 20/10/2023, impreterivelmente.
Como já informado no OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2022/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG, a falta de apresentação da EFD-Reinf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará a aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021. Posto isto, pedimos atenção especial às Unidades quanto ao preenchimento e envio dos eventos no portal e-CAC dentro do prazo legal determinado.
Até o final de 2023 os recolhimentos dos impostos federais permanecerão sendo realizados como de costume, assim, neste momento, não haverá alteração quanto ao procedimento de liquidação no SIAFI. A partir do ano de 2024, entrará em operação a nova sistemática de pagamento dos impostos federais, sendo centralizado na matriz via DARF numerado. Posteriormente, o DCF enviará orientações acerca destes procedimentos.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
De acordo:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento, Pro Tempore
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 11/10/2023, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 16/10/2023, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2703445 e o código CRC 2006F443. |
Referência: Processo nº 23072.262141/2023-71 | SEI nº 2703445 |